CPC - Código de Processo Civil
Art. 440º
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APELAÇÃO CÍVEL.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO EMBARGANTE. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS POR MEIO ELETRÔNICO E POSTAL CONSIDERADAS VÁLIDAS. COMPROVADO O ENVIO E O RECEIMENTO DO E-MAIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.
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TJSCTJSC (3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos) - 5057159-58.2024.8.24.0023 - SC - Rel.: Des. Giancarlo Bremer Nones - J. em 14/08/2026 - DJ 14/08/2026
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MENSALIDADE ASSOCIATIVA. CONTRATAÇÃO TELEFÔNICA. GRAVAÇÃO NÃO IMPUGNADA. AUTORIZAÇÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA LEGÍTIMA. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDOS. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
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CERCEAMENTO DE DEFESA -
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APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO APÓS QUITAÇÃO. CARTA DE ANUÊNCIA NÃO FORNECIDA. PROVA DIGITAL. PRINTS DE WHATSAPP. VALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.
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TJSPTJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1105205-89.2023.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Adilson de Araujo - J. em 17/03/2026 - DJ 17/03/2026
Direito Civil E Processual Civil. Apelação. Embargos À Execução de Título Extrajudicial. Contrato De Locação Comercial. Cessão Da Locação. Anuência Tácita Do Locador. Notificação Por Meio Eletrônico. Teoria Da Aparência. Vedação do comportamento ocntraditório (venire contra factum proprium) Ilegitimidade Dos Locatários Originários. Extinção Da Execução Em Relação Aos Apelantes. Recurso Provido. I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta contra sentença pela qual se julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação comercial inadimplido, reconhecida a responsabilidade dos executados pelo débito locatício e condenandos ao pagamento dos ônus da sucumbência. Os embargantes sustentam a ocorrência de cessão da locação a terceiro em 2021, com ciência e anuência tácita do locador, a impossibilidade de notificação formal por ausência de dados de contato no contrato, a aplicação da teoria da aparência quanto à preposta que intermediava a relação e o excesso de execução quanto aos valores cobrados, pleiteando a extinção da execução ou a redução do montante exequendo. II. Questão Em Discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a cessão da locação a terceiro sem anuência escrita do locador, diante de notificação realizada por meio eletrônico e posterior conduta de aceitação; (ii) estabelecer se os locatários originários permanecem responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à cessão; (iii) determinar se os valores executados observam os requisitos de liquidez e certeza. III. Razões De Decidir 3. A locação constitui contrato de natureza pessoal fundado na posse, sendo irrelevante, para a legitimidade ativa, a ausência de registro imobiliário em nome do locador, desde que demonstrada a titularidade do crédito decorrente do contrato. 4. O contrato não consignou quaisquer dados de contato do locador, tornando materialmente inviável a notificação formal direta, circunstância que legitima a utilização do único canal de comunicação disponibilizado ao longo da relação contratual. 5. O locador permitiu, por anos, que terceira pessoa administrasse integralmente a locação, recebesse aluguéis, negociasse encargos e intermediasse tratativas, sem qualquer limitação de poderes, criando nos locatários legítima confiança quanto à representação, o que atrai a incidência da teoria da aparência (art. 116 do Código Civil -- CC). 6. O recebimento, por mais de 15 meses, de aluguéis pagos pelo cessionário, sem oposição formal à cessão comunicada, configura anuência tácita, sendo vedado ao locador adotar comportamento contraditório em afronta à boa-fé objetiva (art. 422 do CC). 7. A exigência de notificação por escrito prevista no Lei 8.245/1991, art. 13, §2º admite interpretação compatível com meios eletrônicos idôneos, à luz do art. 107 do CC e do CPC, art. 440 (CPC), cabendo ao magistrado apreciar o valor probatório das mensagens. 8. A ausência de manifestação do locador no prazo legal, aliada ao recebimento dos aluguéis do cessionário e à manutenção da posse por este, consolida a cessão da locação, tornando ineficaz o contrato em relação aos locatários originários, conforme orientação do STJ (STJ) no REsp 1.443.135. 9. O depoimento do cessionário confirma a assunção do estabelecimento, o pagamento dos aluguéis à intermediária, a inexistência de tratativa direta com o locador e a reativação do contato com os locatários originários apenas após a inadimplência, corroborando a ciência e anuência tácita. 10. A aceitação da devolução das chaves diretamente do cessionário, sem ressalvas, evidencia o reconhecimento deste como responsável pela locação. 11. A divergência entre os valores efetivamente recebidos e o montante executado compromete os atributos de liquidez e certeza do título (CPC, art. 783), reforçando a inviabilidade do prosseguimento da execução nos termos propostos. IV. Dispositivo E Tese 12. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. A cessão da locação consolida-se quando o locador, devidamente comunicado por meio idôneo, não manifesta oposição no prazo legal e passa a receber aluguéis do cessionário, configurando anuência tácita nos termos do Lei 8.245/1991, art. 13, §2º. 2. A conduta reiterada do locador que permite a atuação de intermediário como seu representante atrai a aplicação da teoria da aparência e veda comportamento contraditório em afronta à boa-fé objetiva. 3. Reconhecida a cessão válida, os locatários originários não respondem por débitos posteriores à sua consolidação. ____________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/1991, art. 13, §2º; CC, arts. 107, 116 e 422; CPC, arts. 440, 783 e 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.443.135, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 24.04.2018; TJSP, Apelação Cível 1019715-13.2019.8.26.0562, Rel. Des. Carmen Lucia da Silva, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 31.07.2023; TJSP, Apelação Cível 1005360-79.2021.8.26.0577, Rel. Des. Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 20.06.2023
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TJDFTJDF (2ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0705026-41.2025.8.07.0017 - DF - Rel.: Des. Renato Scussel - J. em 28/01/2026 - DJ 12/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE SEM CERTIFICADO ICP-BRASIL. VALIDADE. ART. 10, § 2º, Medida Provisória 2.200-2/2001. DESNECESSIDADE DE EMENDA DA INICIAL. FORMALISMO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
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TJRJTJRJ (DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0015688-28.2018.8.19.0208 - RJ - Rel.: Des. Daniela BrandÃo Ferreira - J. em 11/11/2025 - DJ 13/11/2025
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral. Consórcio. Alegação de desconhecimento da contratação. Cotas mensais descontadas da conta corrente da parte autora nos respectivos valores mensais de R$ 660,03 e R$ 996,40, totalizando R$ 1.656,42 mensais ao longo de diversos meses e, até o ajuizamento da ação, o montante de R$35.368,40, conforme planilha apresentada pela própria autora. Contratos celebrados em 2015 e em 2016, igualmente colacionados aos autos pela autora, que atestam que as parcelas de adesão foram descontadas nos mesmos dias das contratações, justificando, assim, a digitação da senha pessoal para o aceite e débito em conta. Ação ajuizada somente em 2018 o que reforça a tese de que, após não obter êxito no desfazimento dos contratos na seara administrativa do Banco, ingressou em Juízo para tentativa semelhante, diante do arrependimento na aquisição dos produtos. Protocolos de atendimento citados na Inicial que apenas indicam que a autora pleiteou a devolução dos valores, sem êxito, junto ao Banco, mas que não comprovam que não foi a mesma que contratou, inexistindo indício da ocorrência de fraude. Negócio jurídico que foi entabulado entre as partes frente ao gerente do Banco, que autorizou o contrato via senha pessoal - PIN. Documentos eletrônicos que servem como prova nos processos englobando a referida matéria. CPC, art. 440 e CPC art. 441. Contratação que se revela legítima, sendo que o único e exclusivo intuito da autora é se eximir do cumprimento de obrigação regularmente constituída. Sentença de improcedência escorreita, amparada na prova dos autos. RECURSO DESPROVIDO.
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TJSPTJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000052-39.2023.8.26.0562 - Santos - Rel.: Des. L. G. Costa Wagner - J. em 30/09/2025 - DJ 30/09/2025
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C./C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
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TJSPTJSP (32ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1027542-54.2023.8.26.0071 - Bauru - Rel.: Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves - J. em 30/04/2025 - DJ 30/04/2025
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
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Recurso Exclusivo
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