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DOC. 181.7850.0004.9400

TST. Revelia e confissão ficta aplicadas à primeira ré. Abrangência. Contestação apresentada pela responsável subsidiária.

«De acordo com a decisão regional, o deferimento dos pedidos de verbas trabalhistas foi arrimado na revelia e consequente confissão ficta aplicada à primeira reclamada, bem como em auto de inspeção judicial, ou seja, a condenação não foi fundamentada exclusivamente na aplicação da pena de revelia à primeira ré, mas também em informações contidas no referido auto de inspeção judicial. Ademais, sem promover debate a respeito da natureza do litisconsórcio passivo constituído nestes autos, o fato é que houve sim aplicação da pena de confissão à primeira ré, devendo, em princípio, ser reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Contudo, não obstante tenha a segunda reclamada apresentado contestação, não se verifica ter ela logrado êxito em produzir provas capazes de elidir a presunção relativa de veracidade das alegações autorais declinadas na inicial, presunção essa a qual poderia ser desfeita por provas outras carreadas aos autos por qualquer dos sujeitos passivos da relação, o que, no caso, não ocorreu. Recurso de revista não conhecido.»

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