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DOC. 163.5455.8001.7200

TST. Horas in itinere.

«O acórdão recorrido noticia, à luz do auto de inspeção judicial anexado aos presentes como prova emprestada, a inexistência de transporte público regular e o fornecimento de condução pela empregadora, para o trajeto casa-trabalho, em que se despendia cerca de 1 hora e meia. Logo, a decisão regional que reconheceu as horas in itinere amolda-se aos termos da Súmula 90 do c. TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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