TRT1. Cerceio de defesa. Prova testemunhal não produzida. CPC/2015, art. 483.
«Configura o cerceio de defesa a conduta do Juízo que indefere a produção da prova pela parte em razão de inspeção judicial anteriormente formulada, em que esta sequer soube de sua existência em momento anterior à prolação da sentença, sem a possibilidade de sobre ela se manifestar, na forma prevista no CPC/2015, art. 483, parágrafo único.
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