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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 240.3220.6402.0532

41 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Omissão inexistente. Fundamentação suficiente a respeito da questão controvertida. Ação de produção antecipada de provas na modalidade de justificação. Natureza cautelar ou satisfativa. Existência de direito autonômo à prova nas ações probatórias autônomas de cunho satisfativo. Investigação acerca da existência ou modo de ocorrência dos fatos. Mensuração do risco do litígio, viabilizando meios autocompositivos ou justificadores, ou não, da propositura da ação de conhecimento. Ação probatória autônoma de justificação. Correspondência com a medida cautelar de justificação prevista no CPC/73. Mera documentação de fato ou relação jurídica. Inexistência de cautelaridade. Natureza satisfativa. Inexistência de declaração ou reconhecimento de direito material ou fato que o suporte. Vedação ao Juiz de que se pronuncie sobre o fato ou suas consequências jurídicas. Indeferimento por razões que dizem respeito à admissibilidade e mérito de eventual e futura ação de conhecimento. Impossibilidade. 1- ação de produção antecipada de prova proposta em 14/10/2020. Recurso especial interposto em 25/03/2022 e atribuído à relatora em 16/08/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se o acórdão recorrido possui omissão relevante; ( II ) se é admissível a ação de produção antecipada de prova para documentar fatos alegadamente relacionados à injúria e acusações caluniosas praticadas pelo filho contra o pai e que serviriam, em tese, para justificar eventual a sua exclusão da sucessão. 3- não há omissão quando o acórdão recorrido externa os motivos pelos quais entendeu ser incabível a ação probatória autônoma na hipótese, de modo que dizer se esses fundamentos são adequados, ou não, é matéria que diz respeito ao mérito. 4- na atual configuração legislativa, a ação de produção antecipada de provas pode assumir duas diferentes naturezas. Cautelar, na hipótese do CPC, art. 381, I, diante da necessidade de preservação da prova; ou satisfativa, nas hipóteses do art. 381, II e III, quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou meio adequado de Resolução do conflito ou, ainda, evitar ou justificar o ajuizamento de ação. 5- as hipóteses de produção antecipada de prova de natureza satisfativa estão assentadas na existência de um direito autônomo à prova que permite às partes apenas pesquisar a existência e o modo de ocorrência de determinados fatos, independentemente da existência de um litígio potencial, além de ser também um instrumento útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive, adotar meios de autocomposição. 6- o CPC/2015 também introduziu, como uma sub-espécie de ação probatória autônoma, a antiga medida cautelar de justificação prevista no CPC/73, art. 861, que, em verdade, sempre possuiu natureza satisfativa, eis que destinada apenas a documentar a existência de algum fato ou relação jurídica, sem caráter contencioso e sem o intuito de assegurar a prova diante de eventual risco. 7- na ação probatória autônoma de justificação prevista no CPC, art. 381, § 5º, assim como na antiga medida cautelar de justificação que lhe serviu de inspiração, descabe a declaração ou reconhecimento de qualquer direito material ou fato que possa suportá-lo, eis que é vedado ao Juiz se pronunciar sobre o fato ou sobre as suas repercussões jurídicas e caberá a valoração da prova produzida, oportunamente e se necessário, na ação futura que porventura vier a ser proposta. 8- se a cognição exercida na ação probatória autônoma de justificação não versa sobre o mérito que não existe e que pode sequer existir, descabe indeferi-la por fundamentos que digam respeito, justamente, ao mérito. 9- na hipótese em exame, pretende-se apenas documentar as supostas ofensas que teriam sido desferidas pelo filho em desfavor do pai, tendo sido a medida indeferida por fundamentos ligados à admissibilidade e ao mérito de uma eventual e futura ação declaratória de indignidade. 10- descabe inadmitir a medida requerida porque se pretenderia discutir herança de pessoa viva, porque a parte não possuiria legitimidade para a propor uma eventual e futura ação declaratória de indignidade, porque não haveria urgência, porque não haveria risco de perecimento da prova ou porque não haveria litígio concreto ou potencial, sob pena de violação ao CPC, art. 381, § 5º. 11- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de anular a sentença para que seja dado regular prosseguimento à ação de produção antecipada de prova.

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Doc. 141.8330.5000.6600

42 - STJ. Conflito interno de competência. Ação ordinária. Contrato de parceria agrícola. Natureza da relação jurídica originária litigiosa. Princípio da perpetuatio jurisdictionis. Competência da 2ª Seção do STJ para apreciar o feito. RISTJ, art. 9º.

«1. É cediço nesta Corte que: Na definição da competência das Seções deste Superior Tribunal de Justiça, prevalece a natureza da relação jurídica litigiosa. Pouco importa o instrumento processual utilizado ou a espécie da lei que fundamentou a decisão recorrida ou que foi invocada no recurso.(CC 29481 / SP, Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ 28/05/2001). Precedentes: CC 46714/RS, Ministro LUIZ FUX, DJ 26/09/2005; CC 38614 / MG, Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ 15/03/2004; CC 41806... ()

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Doc. 114.5730.1000.3700

43 - STJ. Recurso. Apelação cível. Causa madura. Extinção do processo pela primeira instância sem resolução do mérito, após conclusão da instrução do processo. Apreciação de matéria de fato e de matéria de direito em julgamento da apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte. Possibilidade. Inviabilização do prequestionamento de matéria de direito. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 515, § 3º.

«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, em demanda extinta pela primeira instância sem resolução do mérito, ser apreciada matéria de fato e de direito em recurso de apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte recorrente. O acórdão recorrido dispôs: A celeuma, in casu, centra-se na decisão que, com base no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, VI julgou extintos os embargos de terceiro, sem julgamento do méri... ()

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Doc. 112.2201.2000.6200

44 - STJ. Competência. Exceção de incompetência. Ação de extinção de hipoteca (ação que não se encontra fundada em direito real, atingindo-o apenas indiretamente). Hipótese não inserida no rol constante da segunda parte do CPC/1973, art. 95, que veicula critério de competência territorial funcional. Competência territorial. Critério de competência relativa. Derrogação das partes. Possibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema.CPC/1973, art. 111 e CPC/1973, art. 114.

«... No mérito, tem-se que a argumentação expendida pela recorrente no sentido de que a ação de extinção de hipoteca tem, necessariamente, como foro competente, a comarca em que situada o bem imóvel dado em garantia não consubstancia a melhor exegese do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 95 preceito legal que rege a matéria. Para o deslinde da controvérsia, oportuna a transcrição do supracitado CPC/1973, art. 95: «Art. 95. Nas ações fundadas em direito real s... ()

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Doc. 122.1831.7000.6900

45 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.

«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. Segundo levantamento dos pro... ()

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Doc. 132.1791.5000.0300

46 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.

«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir», é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. Decerto, a exatidão entre o direito material positivo e o bem jurídico entregue pelo processo é ... ()

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Doc. 122.0061.9000.0400

47 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput». CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: Dispõe o CPC/1973, art. 468: «A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.» Por sua vez, a norma inserta no CPC/1973, art. 472 do Estatuto Processual Civil estabelece, in verbis: «CPC/1973, art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pes... ()

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Doc. 103.1674.7458.8000

48 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. O entendimento jurisprudencial supra-referenciado redundou na edição da Súmula 222/STJ que assim expressa: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindica... ()

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Doc. 115.1501.3000.4700

49 - STJ. Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «c» e V, «a» e CPC/1973, art. 111.

«... 2. A questão principal é saber se a jurisdição brasileira pode ser invocada em caso de contrato de prestação de serviço que contém cláusula de foro na Espanha, envolvendo uma pessoa física com domicílio no Brasil, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente, segundo alega, por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, acarretando-lhe danos material e moral. 3. Inicialmente, importante realçar ... ()

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Doc. 133.9970.1000.1700

50 - STJ. Evicção. Conceito. Exercício dos direitos advindos da evicção. Denunciação da lide. Desnecessidade. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade do trânsito em julgado o exercício do direito advindo da evicção. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 70,CPC/1973, art. 76 e CPC/1973, art. 474. CCB/2002, art. 447 e CCB/2002, art. 456. CCB/2002, art. 1.117.

«... 3. Cinge-se a controvérsia aos seguintes pontos: a) necessidade do trânsito em julgado da decisão que retira o direito de propriedade para fins do exercício do direito advindo da evicção; b) indispensabilidade da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa. Por primeiro, faz-se breve incursão na seara fático-probatória dos autos. Consoante relatado no acórdão recorrido (fl. 183): Do teor da petição inicial e do sub... ()

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