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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 220.4251.0712.6188

91 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juros compensatórios. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão dos critérios e do método adotados na perícia. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios recursais. Majoração prevista no CPC/2015, art. 85, § 11. Requisitos preenchidos. Limite legal. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - No que se refere aos juros compensatórios, tem-se inovação recursal, uma vez que inexiste irresignação nas razões do Recurso Especial. Com efeito, consolida-se o entendimento do STJ de que ocorre a preclusão consumativa quando a matéria ventilada em Agravo Interno constitui inovação recursal concernente ao Recurso Especial. 2 - O CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, tidos por afrontados, não foram ventilados no aresto atacado e, embora tenham sido opostos Embargos Declarató... ()

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Doc. 220.8091.0544.8749

92 - STJ. conflito interno de competência. Primeira e terceira turmas do STJ. Natureza da relação jurídica litigiosa. Demanda ajuizada por empresa privada em face da norte energia S/A em que se postula a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contrato relacionado ao reassentamento urbano das famílias ribeirinhas afetadas pelo lago da usina de belo monte. Relação de direito privado evidenciada.

1 - O presente conflito de competência busca definir a Seção competente para julgamento do Recurso Especial 1.909.283/DF oriundo de demanda ajuizada por Construtora Central do Brasil S/A em face de Norte Energia S/A cuja origem remonta ao contrato celebrado entre as partes, cujo objeto diz com a elaboração de projeto executivo e construção de unidades habitacionais nas áreas de reassentamento urbano na cidade de Altamira/PA, como compensação às famílias ribeirinhas que seriam afetada... ()

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Doc. 231.2040.6775.5972

93 - STJ. Recurso especial. Ação de inventário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente examinadas no acórdão recorrido. Remoção do inventariante. Incidente processual não instaurado. Ausência de prejuízo. Peculiaridades do caso concreto. Observância do contraditório e da ampla defesa. Herdeiro que não chegou a exerc er a função de inventariante. Nulidade não configurada. Litigiosidade e morosidade na liquidação dos bens a inventariar. Questões afastadas pelo tribunal de origem com base no reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Os propósitos do recurso especial interposto por Alexandre Augusto Ramos Magalhães Ferreira e Maria Helena Ramos Magalhães Ferreira consistem em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; e (ii) se seria indispensável a instauração de incidente processual próprio para a remoção do inventariante Alexandre. 2 - O propósito do recurso especial interposto por João Paulo Menna Barreto de Castro Ferreira e Ana Amélia Menna Barreto de Castro Fer... ()

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Doc. 289.2645.3990.8082

94 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR DANOS ELE´TRICOS EM BEM MÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência. Recurso da ré. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade das pretendidas provas orais para o seguro equacionamento do litígio, dado essencialmente por via documental. Prerrogativa contratual da ré de Ementa: RECURSO INOMINADO. SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR DANOS ELE´TRICOS EM BEM MÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência. Recurso da ré. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade das pretendidas provas orais para o seguro equacionamento do litígio, dado essencialmente por via documental. Prerrogativa contratual da ré de vistoria do imóvel antes e após o sinistro, a fim de verificar a relação de bens da residência da autora. Vistoria não realizada, não se legitimando a recusa da indenização securitária exclusivamente pela exigência das notas fiscais, sequer havendo expressa cláusula contratual nesse sentido. Incontroverso procedimento administrativo instaurado, não acostado pela ré, ônus do qual não se desincumbiu. Boa-fé da autora não derruída. Indenização securitária devida, todavia, com correção em seu valor. Sinistro subjacente ao litígio ocorrido após endosso contratual, sendo de rigor a indenização a partir da apólice vigente à época, admitido exclusivamente a cobrança de 10% da franquia. Depreciação descabida, sob pena de onerar excessivamente o consumidor, porquanto o valor da indenização securitária é consideravelmente menor que o valor do computador da autora. Danos morais afastados. Cenário de mero aborrecimento e descumprimento contratual, sem comprovação de maiores repercussões na vida da autora, não possuindo reflexos em seus direitos da personalidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 107.7174.2000.1700

95 - STF. Interrogatório judicial. Concurso de pessoas. Ampla defesa. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Resposta, contudo, não é obrigatória. Prerrogativa contra autoincriminação. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 188. CP, art. 29.

«... A questão suscitada nesta causa concerne ao debate em torno da possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do «due process of law», ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial. Daí as razões que dão suporte à presente Impetração deduzida em favor de réu que pretende ver respeitado, em procedimento penal contra ele instaurado, o direito à plenitude de defesa e ao tr... ()

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Doc. 12.2601.5002.2100

96 - STJ. Consumidor. Consórcio. Relação de consumo. Decretação de regime de administração temporária. Apuração de prejuízos pelo Bacen. Leilão para transferência da carteira a terceiro administrador. Assembleia. Criação de taxa adicional para rateio de prejuízos. Impugnação. Aplicação do CDC. Separação de hipóteses. Relação administradora-consorciados. Aplicabilidade. Relação entre consorciados. Inaplicabilidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a hipótese dos autos e o CDC, art. 6º, V. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 422. Lei 11.795/2008.

«... II.2.c) A hipótese dos autos e o CDC, art. 6º, V O CDC, art. 6º, V, disciplina, não uma obrigação, mas um direito do consumidor. Diz referida norma: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (...) ... ()

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Doc. 221.1071.0277.9243

97 - STJ. União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.

Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. 1 - Delimitação da Pretensão. Na origem, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável, bem como da partilha de bens, a autora promoveu ação - sem dar o nome de pensão alimentícia para pets, é bom registrar -, em que pretendeu o reconhecimento do dever do ex-companheiro de:... ()

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Doc. 190.8581.0000.2300

Leading Case

98 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgên... ()

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Doc. 211.1230.2710.8368

99 - STJ. Sucessão. Relação avoenga. Falecimento da autora. Civil. Processual civil. Sucessão processual. Direito sucessório. Reconhecimento de relação avoenga. Natureza declaratória e personalíssima. Petição de herança. Natureza real, universal e condenatória. Transmissão das ações de estado aos herdeiros. Possibilidade, em determinadas hipóteses. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 110. CPC/2015, art. 485, IX. CCB/2002, art. 11. CCB/2002, art. 1.591. CCB/2002, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.852. (Amplas considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o histórico da demanda, sobre a alegada negativa de prestação jurisdicional, sobre a possibilidade de investigação de relação avoenga post mortem e sobre os efeitos da sucessão processual)

«VOTO VENCIDO DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA: [...]. Cinge-se a controvérsia ao exame da legitimidade ativa do cônjuge supérstite para suceder processualmente a falecida - autora da ação -, que buscava a declaração de relação avoenga com avô materno pré-morto. Na hipótese, a genitora da autora da ação de reconhecimento da ação avoenga não pleiteou a investigação de sua própria origem genética, visto que registrada por pai socioafetivo. (i) Do histórico da ... ()

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Doc. 113.2800.5000.2800

100 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.

«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. Segundo DENIS BORGES BARBOSA, «a marca, ao designar um produto, mercadorias ou serviço, serve para em princípio... ()

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