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CPC - Código de Processo Civil, art. 94

Artigo94

Seção III - DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL(Ir para)
  • Competência. Ação pessoal e ação real sobre móveis
Art. 94

- A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

§ 1º - Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2º - Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

§ 3º - Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4º - Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Compra e venda. Imóvel. Cumprimento de acordo. Sentença de extinção, nos termos do CPC, art. 94, III. . Inconformismo da exequente. Descabimento. Alegação de que a extinção teria sido indevida, pois, noticiada, no processo, pela devedora, quando deveria ser pela credora, nos termos da decisão homologatória. Discordância quanto à extinção que não se sustenta. Não demonstração sobre o desacerto da extinção, sendo irrelevante quem tenha provocado o juízo para a extinção do processo. Exequente que, previamente ao decreto de extinção, foi intimada a confirmar o cumprimento do acordo, quedando-se, contudo, inerte. Demais disso, constou no termo do acordo que qualquer das partes estaria apta a noticiar o respectivo cumprimento. Ausência, outrossim, de demonstração sobre onde residiria a inadimplência, que não autorizaria a manifestação de cumprimento do quanto fora acordado. Extinção mantida. Apelação não provida Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Propriedade intelectual. Marca «Chácara Curumatan» que foi desenvolvida pela parte ré. Sócio que se desvinculou da sociedade empresária e fundou a pessoa jurídica ora autora. Cessão de uso. Discordância das partes. Pretensão de indenização pelo sucesso comercial da utilização da marca. Ingresso de assistente litisconsorcial. Procedência em parte do pedido. Recursos de ambas as partes. Impugnação ao valor da causa. Pedido cujo valor deve ser apurado na forma do art. 292, §§ 1º e 2º do CPC. Pleito indenizatório por suposta concorrência desleal que é fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Sociedade original. Dissolução. Contrato de arrendamento da marca e afins, no ano de 2007. Esclarecimento, no corpo do pacto, que a demandante possuiria 50% da marca objeto da lide. Utilização da mesma, no entanto, exclusivamente pela demandada, a título oneroso. Celebração de novo contrato, em 2012, sob a forma de licença de uso de direitos sobre a marca. Titularidade da mesma que jamais restou alterada, figurando somente a parte ré como titular do sinal designativo em comento perante o INPI. Relação jurídica entre partes que se configurou na forma de cessão de direitos de exploração da marca pela demandada em favor da demandante. Posterior licenciamento destes mesmos direitos, de forma retroativa, à própria cedente. Demandante que não é titular de fração da marca e que não faz jus à tutela pretendida. Provimento parcial do recurso da parte ré. Prejudicado o apelo da parte autora. Reforma da sentença. Pedidos improcedentes os pedidos. Adequação dos ônus sucumbenciais. Condenação solidária do assistente litisconsorcial, nos termos do CPC, art. 94. Mais detalhes

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STJ Civil. Agravo interno no agravo interno em recurso especial. Ação declaratória de abusividade de cláusulas em contrato bancário. Exceção de incompetência. Cláusula de eleição de foro. Nulidade diante da dificuldade para defesa. Empresa cuja situação de hipossuficiência é reconhecida no tribunal estadual. Violação do CDC, art. 2º. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão surpresa. Violação dos arts. 3º, 6º, 7º, 9º, 10, 46, 489, § 1º, IV e VI, 1.009, §§ 1º e 2º, e do art. 1.022, parágrafo único, do CPC/2015. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão. Súmulas os 283 e 284 do STF. Regra geral da competência. Violação do CPC/2015, art. 46 ( CPC/1973, art. 94). Inocorrência. Condição de consumidor que reflete na possibilidade de adotar o foro de seu domicílio. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processo civil. Mandado de segurança em matéria tributária. Impetração em face de diversas autoridades coatoras com sede em localidades distintas. Acórdão recorrido. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Competência. Natureza preponderantemente pessoal. Domícilio do réu. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Exceção de incompetência. Omissão configurada. Foro de eleição. Litisconsórcio passivo. Ação que pode ser proposta no domicílio de qualquer um dos réus. Inteligência do CPC/1973, art. 94, § 4º. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu provimento ao apelo nobre da parte adversa. Insurgência da parte agravada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de omissões. Suposta alegação de violação de Lei. Razões genéricas. Deficiência de fundamentação. Óbice da Súmula 284/STF. Discussão sobre foro de competência. CPC/1973, art. 94, § 4º. Regra da CF/88, art. 109, § 2º. Enfoque constitucional da matéria. Competência do STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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