226 - TJRJ. Plano de saúde. Autor que pretende que seja a Ré compelida a disponibilizar o serviço de atendimento domiciliar, com fisioterapia respiratória diária, ventilação não invasiva (VNI) por meio de máscara nasal, aparelho de BiPap, Cilindro de O2 e aspirador de secreção cirúrgica, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, além de que autorize a sua permanência em uma vaga de UTI pediátrica, arcando como o transporte e demais exames que se fizerem necessários para o seu pronto reestabelecimento, na quantidade que o médico indicar como necessária, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00. Sentença que, confirmando a tutela de urgência, determinou que a Ré disponibilizasse ao Autor, o serviço de atendimento domiciliar de fisioterapia respiratória diária, conforme laudo médico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa, além do pagamento de indenização por dano moral de R$ 8.000,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e corrigidos monetariamente a partir da data em que foi fixada e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC, no que se refere ao pedido de internação em UTI pediátrica, por não guardar correlação com o pedido inicial. Apelação da Ré. Relação de consumo. Apelado que, menor, hoje com 4 anos de idade, diagnosticado com Síndrome de Down, comprovou possuir displasia broncopulmonar, necessitando de fisioterapia respiratória diariamente em domicílio, para evitar contato com outras crianças o que aumenta o risco do contágio de infecções respiratórias, devido as múltiplas internações e lesões pulmonares que possui, o que pode levar à necessidade de internação hospitalar em suporte ventilatório avançado, tendo o seu médico assistente prescrito ventilação não invasiva (VNI), por meio de máscara nasal, aparelho BiPap, cilindro de O2 e aspirador de secreção cirúrgica, com objetivo de manter a permeabilidade das vias aéreas inferiores, evitando atelectasias e prevenindo novas internações hospitalares. Apelado que não necessita de home care completo, com equipe de enfermagem e visitas médicas constantes, conforme declaração médica. Paciente que é portador de Síndrome de Down o que mostra ser prudente o atendimento domiciliar para a fisioterapia que lhe foi prescrita. Resistência da Apelante em autorizar o procedimento recomendado ao consumidor que contraria a sua expectativa legítima quanto à prestação dos serviços contratados, em clara desobediência à prescrição médica, a qual constatou a necessidade do atendimento domiciliar em razão do estado do segurado, que nada mais é do que um desdobramento do atendimento hospitalar. Bem maior a ser tutelado que é, sem dúvida, a própria vida do paciente, sendo certo que a abusividade não se traduz pela presença de cláusulas restritivas no contrato de plano de saúde, mas sim, pela limitação indevida de riscos, que vá de encontro ao próprio objeto do contrato que é a prestação de serviços de saúde. Aplicação da Súmula 338 deste TJRJ. Precedentes do TJRJ. Recusa injustificada da prestação do serviço de atendimento domiciliar. Inadimplemento contratual. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum da reparação por dano moral que observou parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.
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