TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Shopping centers. Agressão física ao consumidor praticada por pessoa empunhando arma de fogo. Ineficiência no serviço de segurança e ausência de centro médico no estabelecimento. Verba fixada em R$ 16.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«O fato de o agressor portar arma de fogo não afasta a responsabilidade dos shopping centers, uma vez que não configura fortuito externo em relação aos serviços prestados por tais estabelecimentos, entre os quais se inclui o de segurança. O valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), arbitrado na sentença, deve ser mantido, já que se levou em conta a extensão do dano, ou seja, as agressões sofridas e a falta de atendimento médico, durante cerca de duas horas, suprida somente quando o pai da vítima chegou ao local e a levou a um hospital.»
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