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DOC. 239.3731.8194.4316

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE CONTRATO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA DEVEDORA. MENOR DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS, NECESSITANDO DE ATENDIMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. 1.

Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do CDC, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal da Lei 9.656/98, art. 35. Súmula 608/STJ.

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