TJSP. Apelação cível. Plano de saúde. Cobertura para órtese craniana . Sentença de procedência. Contrato que deve ser interpretado em favor do consumidor. Se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos disponíveis pelo avanço da medicina também terão. Cobertura para órtese não ligada a ato cirúrgico. Interpretação do art. 10, VII e §4º, Lei 9656/98. Exclusão de cobertura não prevalece nos casos em que a órtese substitui o próprio ato cirúrgico. Desequilíbrio financeiro não demonstrado. Rol da ANS. Lista de procedimentos médicos e medicamentos autorizados é editada com certo atraso e esse fato não pode prejudicar o consumidor. Restringir o atendimento ao rol da ANS seria negar ao paciente tratamento mais avançado, pois os trâmites burocráticos da Agência não acompanham o avanço científico. Limitação não prevalece, ante o disposto no art. 10, §13, I da lei 9656/98. Uso de órtese craniana tem comprovação científica quanto à eficácia. Apelação não provida
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