STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro médico. Erro de diagnóstico de seu plantonista. Omissão de diligência do atendente. Responsabilidade objetiva do hospital ante a culpa de seu profissional. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«A responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade de seu profissional plantonista (CDC, art. 14), de modo que dispensada demonstração da culpa do hospital relativamente a atos lesivos decorrentes de culpa de médico integrante de seu corpo clínico no atendimento.»
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