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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: responsabilidade solidaria socio gerente

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Doc. 531.5699.8210.4456

151 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. EMPREGADOR ÚNICO. APLICAÇÃO DO art. 2º, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação», mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/1973, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito» e «responsabilidade» e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 129.2983.6665.5712

152 - TJSP. APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS - VIAGEM INTERNACIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA CORRÉ MAX MILHAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA -

Descabimento - Autora que comprou passagens para Lisboa junto ao site da corré 123 Milhas - Cancelamento das passagens dez dias antes da viagem - Sentença de parcial procedência dos pedidos, com a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais - Irresignação da corré Max Milhas, alegando sua ilegitimidade passiva - Não cabimento - Empresa que, embora possua CNPJ distinto, compõe grupo econômico juntamente com a corré 123 Milhas, cumprindo observar a ... ()

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Doc. 240.9040.1201.1334

153 - STJ. Recurso especial. Falência. Ação de responsabilidade. Cerceamento de defesa. Prescindibilidade da prova requerida. Ofensa à coisa julgada. Ausência de tríplice identidade. Afastamento. Prescrição da pretensão autoral. Falência decretada ainda sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945. Regra de direito intertemporal (Lei 11.101/2005, art. 192). Não incidência da legislação nova. Ação de responsabilidade amparada no art. 6º da antiga Lei de falência. Aplicação do Lei 6.404/1976, art. 287, II, b, 2. Prazo trienal. Configuração. Processo extinto, com Resolução do mérito. Recurso especial conhecido e provido.

1 - A controvérsia consiste em definir se: i) houve cerceamento de defesa; ii) a coisa julgada foi violada; iii) está configurada a prescrição da pretensão autoral de responsabilização de sócios e administradores da sociedade falida; e iv) há decadência do direito da massa falida em questionar supostos atos fraudulentos. 2 - Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da con... ()

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Doc. 198.5312.9001.6200

154 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento aos sócios. Infração à lei. Crime tributário. Apenas oferecimento de denúncia criminal. Requisitos do CTN, art. 135. Apreciação. Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-administradores foi requerido pelo Fisco Estadual, considerando que o CTN prevê solidariedade dos sócios pelas dívidas da sociedade; que houve a apresentação de denúncia em razão da prática de crime tributário; bem como que a legislação estadual prevê a solidariedade dos sócios-gerentes pelos débitos e infrações fiscais praticadas por eles em nome da pessoa jurídica. II - Interposto agravo de instrumen... ()

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Doc. 321.8379.0695.5945

155 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. I - CASO EM EXAME.

Apelação da autora visando à reforma da sentença para julgar procedente a ação, sustentando que não pode continuar responsável por débitos contraídos pela empresa de cujo quadro societário se retirou em 2017. Logo, que a cessão e transferência de suas cotas sociais a isenta da responsabilidade. Pede a inexigibilidade do débito, e indenização por danos morais, ante a negativação de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Consiste e... ()

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Doc. 211.2010.9993.8266

156 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 962/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado como responsável tributário o sócio ou o terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tributário e processual civil. Recurso especial improvido. Súmula 430/STJ. CCB/2002, art. 49-A, parágrafo único (redação da Lei 13.874/2019) . CTN, art. 124, II. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 962/STJ - Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.Tese jurídica fixada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode... ()

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Doc. 122.8934.9000.0200

157 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Consumidor. Relação de consumo. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«... O 1º autor foi atingido por disparo de arma de fogo quando se encontrava no Clube Comary, em Teresópolis, após um treino de handball. O disparo foi imprudentemente efetuado por um jovem, 2º réu, que se apoderou de arma municiada levada para o recinto do clube por um outro (3º réu) filho da 5ª e do 4º réu ao qual pertencia o artefato. Destaque-se, de início, que todas as preliminares foram rejeitadas por decisão preclusa do e. Juízo de 1º grau. No mérito, o exame individua... ()

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Doc. 676.1390.4013.6155

158 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da exe... ()

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Doc. 146.3812.6000.2100

159 - STJ. Embargos de divergência em agravo de instrumento. Deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada. Execução individual. Suspensão. Não cabimento. Autonomia das obrigações assumidas no título de crédito exequendo. Acolhimento. Lei 11.101/2005, art. 6º.

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Doc. 220.3171.1637.0288

160 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva. Prescrição intercorrente. Pré-executividade. Omissão. Reexame. Não cabimento.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade para afastar alegação de ilegitimidade passiva e de ocorrência de prescrição intercorrente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( CPC/1973... ()

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Doc. 153.6393.2002.4500

161 - TRT2. Empresa (consórcio)

«Solidariedade 1. Grupo econômico por coordenação. Caracterização. Responsabilidade solidária. Diante das novas formas de organização empresarial a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do art. 2º, parágrafo 2°, da CLT, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em... ()

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Doc. 168.4144.4482.5254

162 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. GRUPO ECONÔMICO, TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCARD S/A. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação», mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito» e «responsabilidade» e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 379.1008.6692.0572

163 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LEME INVESTIMENTOS LTDA. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido . AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS LEME INVESTIMENTOS LTDA E B&M - INTERNATIONAL CONSULTORIA ECONOMICA LTDA - ME (ANÁLISE CONJUNTA). LEI 13.467/2017 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos internos conhecidos e não providos . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE EXECUTIVA SECUNDÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CPC, art. 790. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA ATUAL ENTRE TURMAS DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º e 3º DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 AOS PROCESSOS EM CURSO, AINDA QUE A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL TENHA OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta 7ª Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação», mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses . Segundo o referido entendimento, o CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico e não impede que a sua configuração possa ser definida por outros critérios. Por sua vez, a SbDI-I desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese no sentido de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Assim, no caso, mostra-se plenamente possível a aplicação analógica de outras fontes do direito que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. De todo modo, ainda que se entenda que o tema se encontra suficientemente debatido e uniformizado em sentido contrário pela SBDI-1, julga-se existir novo fundamento a justificar a manutenção da jurisprudência desta e. Turma . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, a redação do § 2º do CLT, art. 2º foi alterada e incluído o § 3º, para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas. Mencionado artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da mencionada Lei 13.467/2017 . Consoante se verifica da referida norma, a regra nela estabelecida é voltada para a responsabilidade patrimonial executiva secundária das empresas integrantes do grupo, prevista no CPC, art. 790, que leva em consideração «tão somente, a participação de determinado sujeito no processo, sem que, necessariamente, essa participação decorra da ligação do legitimado com o direito material". É o que extrai da expressão «serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego". Tal responsabilidade, quando não admitida formalmente a constituição do grupo, somente é determinada em juízo quando constatados o descumprimento da obrigação e a ausência de patrimônio do empregador capaz de suportá-la. Isso porque, se as empresas integrantes do grupo forem demandadas, nesta condição, desde a fase de conhecimento, nenhuma dúvida haverá quanto ao fato de figurarem na relação jurídico-processual na condição de devedoras solidárias e, por conseguinte, legitimadas passivas primárias na execução, situação que permite ao credor exercer a opção que lhe assegura o CCB, art. 275. E não há novidade nesse aspecto, em face da diferença existente entre «débito» e «responsabilidade» e, mesmo nesta, a existência de responsabilidades primária e secundária, aquela atribuída ao devedor da obrigação, ou seja, quem efetivamente a contraiu ( Shuld ), e, esta, a terceiro que não era originariamente vinculado ( Haftung ). A peculiaridade do Direito Processual do Trabalho é existir um sujeito passivo específico, na condição de responsável executivo secundário - o grupo econômico empresarial -, que, na execução, ocupa o mesmo papel reservado aos demais legitimados passivos previstos no CPC, art. 790, alguns deles igualmente aplicáveis à seara processual trabalhista, como o sócio e demais responsáveis, nos casos da desconsideração da pessoa jurídica (incisos II e VII). Por isso, a jurisprudência desta Corte não exige que a empresa participante do grupo conste do título executivo judicial como pressuposto para integrar a lide somente na fase de execução, fato que ensejou o cancelamento da Súmula 205, o que se mostrou coerente na medida em que reconhece o grupo como empregador único (Súmula 129), tanto que não admite a configuração de múltiplas relações de emprego nas situações em que o trabalhador presta serviços para as diversas empresas que o compõem, nos mesmos local e horário de trabalho, e por elas é remunerado. Como a matéria da responsabilidade do grupo econômico é própria da execução, somente surge quando o devedor primário não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia da execução e integra grupo econômico. Não depende, portanto, de existência pretérita . Essencial é, pois, que, ao tempo do inadimplemento da obrigação e da constatação da inexistência de patrimônio do obrigado primário capaz de garantir a execução, o novo legitimado passivo integre o grupo econômico . Terá, a partir de então, no momento processual adequado e segundo as regras pertinentes, oferecer as defesas que entender cabíveis. Não se trata, por conseguinte, de aplicação retroativa do novo regramento; ao contrário, é aplicação contemporânea à prática do ato no curso da execução, exatamente no momento processual em que se lhe atribui a responsabilidade executiva secundária. Assim, por se tratar de norma com natureza também processual, nesse ponto, nada impede sua aplicação imediata aos processos em curso, ainda que a relação jurídica material tenha se consolidado antes da vigência da Lei 13.467/17. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de responsável executivo secundário das empresas que o compõem e, pois, de legitimadas passivas. Agravos internos conhecidos e não providos .

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Doc. 220.3281.1843.3441

164 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal de ICMS. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 360. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado, como responsável tributário, o sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tema 962/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). II - Na origem, trata-se de Embargos à Execução Fis... ()

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Doc. 138.2525.7002.7400

165 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada. Execução individual do avalista. Suspensão. Não cabimento. Autonomia das obrigações assumidas no título de crédito exequendo.

«1.- Conforme o disposto Lei 11.101/2005, art. 6º, o deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada não tem o condão de suspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária. 2.- O Aval é ato dotado de autonomia substancial em que se garante o pagamento do título de crédito em favor do devedor principal ou de um co-obrigado, isto é, é uma garantia autônoma e solidária. Assim, não sendo possível o cre... ()

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Doc. 559.6337.0915.6252

166 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da exe... ()

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Doc. 211.2010.9794.5170

167 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 962/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado como responsável tributário o sócio ou o terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tributário e processual civil. Recurso especial improvido. Súmula 430/STJ. CCB/2002, art. 49-A, parágrafo único (redação da Lei 13.874/2019) . CTN, art. 124, II. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 962/STJ - Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.Tese jurídica fixada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode s... ()

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Doc. 404.1263.0214.6258

168 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da exe... ()

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Doc. 250.6020.1433.2232

169 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Instrumento particular de confissão de dívida e novação. Acórdão fundamentado no conjunto fático probatório dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial no qual a parte recorrente sustenta a responsabilidade solidária entre cedente e cessionário e a validade de título executivo extrajudicial. 2 - No caso dos autos, ao confirmar a decisão de primeira instância, o acórdão impugnado baseou-se na análise das provas apresentadas, concluindo pela inexistência de título executivo válido e pela falta de poderes de representação da ex-sócia no momento da confissão de dívida. 3 - Para modificar tais questões exigiri... ()

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Doc. 902.0850.5215.6446

170 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. BENEFÍCIO DIRETO E INDIRETO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos contra sentença que, em ação de cobrança, condenou solidariamente os apelantes ao pagamento do débito apontado na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os apelantes possuem legitimidade passiva para responder à cobrança; (ii) estabelecer se a condenação solidária imposta pela sentença deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório demonstra a sucessão empresarial entre as empresas ... ()

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Doc. 329.8606.0433.4084

171 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, das razões de agravo de instrumento, que o recurso, em relação ao intervalo previsto no CLT, art. 384 e à atualização monetária, não alcança o conhecimento, porquanto a parte, além de não renovar os argumentos trazidos no recurso de revista, limita-se a impugnar genericamente o despacho denegatório do seu apelo revisional. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento não conhecido . PAGAMENTO EXTRAFOLHA DE COMISSÕES. No caso, a Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que houve comprovação do pagamento extrafolha de comissões, por diversos meses, à reclamante. Dessa forma, considerando o pagamento habitual de comissões por fora pela reclamada, o reconhecimento de sua natureza salarial e a repercussão no cálculo das demais parcelas salariais não afronta o disposto no CLT, art. 457. Além disso, tratando-se de verba de natureza eminentemente remuneratória, é devido o pagamento dos reflexos em todos os consectários legais, inclusive no que diz respeito ao repouso semanal remunerado, pelo que não há falar em violação do Lei 605/1949, art. 7º, §§ 1º e 2º, tampouco em contrariedade à Súmula 225/TST. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE AS VENDAS NÃO CONCLUÍDAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento de diferenças das comissões sobre as vendas não concluídas, porquanto a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a quitação integral das comissões devidas à empregada. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para a concessão das comissões e a correção dos pagamentos efetuados é da reclamada, seja por se tratar de fato impeditivo do direito da reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, porquanto configurada a existência de grupo econômico entre a agravante e a segunda reclamada. De acordo com a decisão recorrida, « na colheita das provas, observou-se a identidade de sócios (Aracy Antônia Azevedo Wolf e Flávio do Rego Freitas de Toledo Filho), inclusive a representação pelo mesmo preposto e advogado, como evidencia a Ata de Audiência acostada sob ID. 4b066e2, evidenciando a existência de uma administração conjunta «. Com efeito, estabelece o CLT, art. 2º, § 3º que « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Na hipótese dos autos, ressalta-se que o Regional não se baseou unicamente na existência de sócios comuns, pois deixou expresso que « a representação pelo mesmo preposto e advogado, como evidencia a Ata de Audiência acostada sob ID. 4b066e2, evidenciando a existência de uma administração conjunta «, o que demonstra a sujeição ao mesmo centro decisório e viabiliza o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas. Desse modo, à luz das premissas fáticas expressamente registradas, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), foi devidamente reconhecida a responsabilidade solidária entre as empresas demandadas, tendo sido demonstrada a comunhão de interesses apta a configurar a formação de grupo econômico, nos termos do dispositivo de lei mencionado, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade solidária das reclamadas . Agravo de instrumento desprovido . COMISSÕES PAGAS NO PERCENTUAL DE 1%. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RESTITUIÇÃO DE TARIFAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. O recurso de revista da parte, nos temas, está desfundamentado à luz do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, II, pois a reclamada não indica violação de nenhum dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco colaciona arestos para demonstração da existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE INDEVIDA . A controvérsia cinge em saber se a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios dá ensejo ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Tribunal a quo confirmou a sentença na qual se considerou que a reclamada ao interpor embargos de declaração manifestamente protelatórios incorreu em má-fé. Todavia, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, o simples fato de as alegações recursais da parte reclamada não terem sido acolhidas ou serem consideradas infundadas não tem o condão de qualificar a empresa como litigante de má-fé, sobretudo em virtude de a penalidade pela interposição de embargos protelatórios já estar expressa no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. O Texto Constitucional garante o livre acesso ao Poder Judiciário e assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Conforme se infere dos autos, a reclamada apenas tentou fazer valer essas garantias, não ficando caracterizada a litigância de má-fé, revelando-se, assim, incontrastável a má aplicação do CLT, art. 793-B à luz da CF/88, art. 5º, LV . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 171.1226.7160.1127

172 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. art. 966, IV E V, DO CPC. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OJ 101 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 410/TST. 1 -

Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2014. 2 - No tocante ao, IV do CPC/1973, art. 485, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, o que... ()

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Doc. 116.1271.4065.8077

173 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIRIETO À SAÚDE - TEMA 1234 E TEMA 6 DO STF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - FORNECIMENTO DE CANABIDIOL - NÃO INCORPORADO AO SUS - REQUISITOS PARA DISPENSAÇÃO NÃO PREENCHIDOS - CONITEC - MANIFESTAÇÃO PELA NÃO INCORPORAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - INOBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS - DIVALPROATO DE SÓDIO - FORNECIMENTO PELO NOME DE MARCA - DESCABIMENTO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - TEMA 793 DO STF - TOPIRAMATO -- RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO - DIVALPROATO E DIETA ENTERAL - COMPETÊNCIA PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO - MULTA DIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, PELO SEQUESTRO DE VERBAS- MEDIDA MAIS EFICAZ 1. «O

pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)» - Súmula Vinculante 60/STF. 2. Segundo definido pelo STF no julgamento do Tema 1234, as ações a... ()

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Doc. 250.2280.1787.2158

174 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ecad. Cobrança de direitos autorais. Parcelas vincendas. Inclusão. Possibilidade. Sócios. Legitimidade passiva. Regularidade. Cerceamento de defesa. Matéria fática. Impossibilidade de revisão. Honorários recursais. Majoração devida.

1 - Não há negativa de prestação jurisdicional quando o julgador apreciar os fatos e as provas segundo o seu convencimento motivado, ao declarar os fundamentos de fato e de direito que o levaram a solucionar a lide. O afastamento das alegações trazidas pelo recorrente não significa omissão ou deficiência de fundamento. 2 - a Lei 9.610/98, art. 110 estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na violação de direitos autorais: proprietários, diretores, gerentes, emp... ()

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Doc. 131.0944.2000.2400

175 - STJ. Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.

«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicaç... ()

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Doc. 722.1087.1934.7396

176 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da exe... ()

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Doc. 813.9488.0131.7259

177 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da exe... ()

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Doc. 210.2841.7664.4764

178 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da exe... ()

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Doc. 241.1081.0844.7621

179 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Exceção de pré-Executividade. Argüição de prescrição intercorrente. Possibilidade. Redirecionamento da execução fiscal. Entendimento consolidado pela 1ª seção. Relação processual formada após a vigência da Lei Complementar 118/05. Termo ad quem. Despacho que ordena a citação.

1 - O espectro das matérias suscitáveis através da exceção de pré-executividade tem sido ampliado por força da exegese jurisprudencial mais recente, admitindo-se a argüição de prescrição e de ilegitimidade passiva do executado, desde que não demande dilação probatória (exceção secundum eventus probationis ). 2 - A prescrição, por ser causa extintiva do direito exeqüente, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, DJ ... ()

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Doc. 628.8026.8603.7634

180 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS

declarado e não pago. Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. Prescrição. LF 8.630/80. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco an... ()

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Doc. 211.2161.1649.5797

181 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado como responsável tributário o sócio ou o terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tema 962/STJ. Recurso especial improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). II - No acórdão recorrido, ao dar parcial provimento... ()

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Doc. 184.2641.1003.6300

182 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 02/STJ. Execução fiscal. Redirecionamento em face de mandatários, prepostos e empregados (CTN, art. 135, II). Inviabilidade, no caso concreto. Reafirmação das teses firmadas no julgamento do Resp 1.604.320/RS.

«1 - Cumpre destacar a existência das seguintes peculiaridades no caso concreto: (a) não pretende a Fazenda Nacional a responsabilização de «diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado» (CTN, art. 135, III) - casos que são frequentemente enfrentados no âmbito deste Tribunal - , e sim a responsabilização de mandatários, prepostos e empregados, em razão da suposta prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatu... ()

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Doc. 115.1501.3000.2100

183 - STJ. Insolvência civil. Sociedade. Pessoa jurídica. Pedido de manejado contra sócio de empresa. Possibilidade. Ausência da figura do comerciante. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de comerciante e empresário bem como sobre o ato de comércio. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786. Decreto-lei 7.661/1945, art. 3º. CCB/2002, art. 966.

«... 5. Examino, afinal, a alegação de que o acórdão recorrido teria vulnerado os CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786, por ser incabível a decretação de insolvência civil, sendo o recorrente acionista e diretor da empresa co-executada, exercendo, como relata, a mercancia. 5.1. Remonta ao Código Comercial, do já distante ano de 1.850, a idéia de ser o comerciante as pessoas físicas ou jurídicas que realizam habitualmente atividade mercantil, vale dizer, «que façam do comér... ()

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Doc. 148.0322.9002.5300

184 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Dispositivo apontado como violado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Redirecionamento. Infração à lei. Súmula 430/STJ. Verificação do enquadramento nas hipóteses do CTN, art. 135. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

«1. Alegações genéricas de violação do CPC/1973, art. 535 não são suficientes para viabilizar o conhecimento do recurso especial. Aplicação, por analogia da Súmula 284/STF, que dispõe: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar-se o objeto do recurso especial, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno, em virt... ()

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Doc. 167.1200.6001.0000

185 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Responsabilidade civil. Naufrágio do bateau mouche IV. Falecimento de passageiro. Denunciação da lide. Contrato. Revisão. Óbice da Súmula 5/STJ. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Responsabilidade da União. Questão decidida com base em fundamento constitucional e nas provas colhidas nos autos. Quantum indenizatório fixado de forma proporcional. Ofensa ao CPC, art. 551. Reparação de danos. Revisão de premissa fática. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado. CPC, art. 333, I. Ausência de prequestionamento. Valor da reparação. Súmula 7/STJ. Recurso especial de bateau mouche rio turismo ltda.

«1. Em relação ao CPC, art. 70, III(denunciação da lide), a Corte regional consignou em análise de fatos e na interpretação de cláusulas contratuais que «estava previsto no contrato de seguro a não responsabilidade da seguradora por dano infligidos a passageiros, apenas a obrigação de ressarcir danos pessoais de tripulantes» (fl. 1.475, e/STJ). Assim, qualquer conclusão em sentido contrário torna-se inviável ante os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ 2. A responsabilid... ()

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Doc. 446.6294.7578.2594

186 - TJSP. Gestão de negócios - Pirâmide Financeira - Ação declaratória de resolução contratual fundada em contrato de sociedade em conta de participação c/c declaratória e reparação de danos - Sentença de parcial procedência - Apelo de um dos corréus - Competência - A matéria de fundo devolvida à análise está diretamente vinculada ao Direito das Obrigações (Livro I da Parte Especial do Código Civil), em que se discute a anulação/rescisão de contrato por inadimplemento dos réus, devolução de valores pagos e respectivas responsabilidades civis, culminando, derradeiramente, na Competência da 3ª. Subseção de Direito Privado deste Eg. Tribunal para exame da controvérsia, na qual se inclui esta C. 29ª. Câmara Direito Privado. Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado deste Eg. Tribunal e das Câmaras de Direito Empresarial - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Contrariamente ao que foi alegado em sede de apelação, o feito estava apto ao julgamento antecipado, na medida em que as alegações e documentos apresentados pelas partes permitiam (permitem) definição e o pronunciamento de mérito. Com efeito, o exame dos autos dá conta que a produção da prova documental complementar ou mesmo testemunhal, pericial, diligência in loco ou qualquer outra era desnecessária. De fato, na medida em que a prova no tocante ao alegado esquema fraudulento e os envolvidos, haveria de ser eminentemente documental, como, aliás, se sucedeu in casu. - Mérito - A fraude perpetrada pelo grupo econômico SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES, gerenciado e controlado por SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, é inconteste. Com efeito, ao que se tem nos autos, a SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES, como sócia ostensiva, captava recursos por meio de contratos de sociedades em conta de participação, em esquema denominado de «pirâmide financeira», para expansão do grupo e, consequentemente, ampliação dos atos lesivos, em detrimento dos sócios participantes, como ocorreu com a autora, ora apelada. Nesse sentido, verifica-se que a prova documental carreada aos autos indica que a empresa se apresentava publicamente como controladora do capital de outros empreendimentos ou pessoas, inclusive empresas no ramo de cosméticos, postos de gasolina e setor imobiliário. In casu, os elementos de convicção, indicam que desde fevereiro/2020, o suplicado/apelante, AUTO POSTO SANTA EDWIGES, nome fantasia de E. GOMES DA SILVA E CIA. LTDA. integra, ainda que informalmente, o grupo econômico SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES. De fato, posto que admitido pelo próprio apelante que as cotas sociais da empresa foram vendidas a PEDRO FRADIQUE e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, este último controlador do grupo SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES, sendo que a imissão na posse se deu em 01/02/2020, quando lhes foi repassada a direção da empresa. Portanto, em que pese a falta de arquivamento e registros necessários à transferência societária perante a JUCESP, certo é que a negociação societária é inegável. Não pode passar sem observação, ainda, que a ação de obrigação de fazer ajuizada pelos antigos sócios (proc. . 1001924- 35.2020.8.26.0323) foi julgada parcialmente procedente para o fim de suprir a declaração de vontade dos requeridos e, em consequência, determinar as providências necessárias para a alteração contratual da empresa apelante, nos termos do CPC, art. 501. Anote-se, também, que embora pendente o exame do recurso de apelação atrelado àquele feito, fato é que a transferência do domínio aos adquirentes restou incontroversa. Em suma, não houve, in casu, rescisão contratual, mas, sim, a confirmação do negócio jurídico com determinação da transferência da titularidade da empresa aos adquirentes, a fim de implementar completamente o negócio jurídico outrora aperfeiçoado. Destarte, o exame dos autos em cotejo ao que dispõe o art. 50, caput e § 4º, do CC, conduz à inexorável a conclusão de ocorrência de desvio de finalidade, restando, pois, inegável a pertinência subjetiva na extensão da responsabilidade ao apelante. Portanto, irrecusável a conclusão levada a efeito pelo juízo a quo no tocante ao reconhecimento da configuração de grupo econômico, no qual se insere o apelante, que, em evidente desvio de finalidade prejudicou seus sócios participantes, afigurando-se, pois, acertada a extensão da responsabilidade solidária, nos termos do art. 50, caput, c/c o art. 942, ambos do CC, consoante observado na sentença recorrida que deve ser mantida. - Recurso improvido

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Doc. 162.2511.4001.0500

187 - STJ. Tributário. Processual civil. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.

«1. É inviável o conhecimento do recurso especial quanto à alegação de cabimento da inclusão do sócio no polo passivo da execução ante a existência de responsabilidade solidária da ora agravada, em razão de sua forma societária (sociedade limitada), na hipótese em que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre tal matéria, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incidência, na espécie, da Súmula 211/STJ ( Inadmissível recurso especia... ()

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Doc. 662.3057.7244.3791

188 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se concluiu por manter a decisão regional em que se entendeu configurada a existência de grupo econômico entre as empresas demandadas. Conforme registrado na decisão agravada, a Corte regional reconheceu a existência de grupo econômico formado entre as empresas reclamadas, asseverando expressamente que, «na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não se baseou unicamente na existência de sócios comuns, pois deixou expresso que «Além dos termos do contrato indicarem a cooperação entre as companhias, destaca-se a comunhão de representantes de ambas personificada em Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa que atuou como diretor presidente da Oceanair no período de novembro de 2018 a março de 2019, bem como como representante legal da Aerovias del Continente Americano S/A Avianca, a indicar que entre cedente e cessionária havia comunhão de interesses» (grifou-se). Segundo a Corte a quo, «Essa última (Avianca Holdings) é a empresa líder que concentra as participações acionárias controladoras das diversas subsidiárias do grupo «Avianca» em suas representações em cada país em que há operação, o que inclui a matriz, que originou o grupo: Aerovias del Continente Americano S/A, da qual deriva o acrônimo que dá nome à marca (Avianca - Aerovías Nacionales de Colombia S/A)". Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .

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Doc. 118.5053.8000.6900

189 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de analisar uma causa específica da insolvência de empresas. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927.

«... 6.1. Ressalte-se que a análise da causa específica da insolvência de empresas apresenta enorme dificuldade teórica, ante a diversidade e complexidade de fatores que a influenciam. Nesse sentido, o professor Jorge Lobo, em artigo jurídico intitulado «O Moderno Direito Concursal», ao discorrer sobre a solução prevista no Decreto-lei 7.661/45 para evitar a derrocada da empresa em crise, classificou as causas da insolvência em: «a) causas externas: ape... ()

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Doc. 211.1290.2192.9113

190 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 962/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Impossibilidade de ser considerado como responsável tributário o sócio ou o terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, dela regularmente se afastou, sem dar causa à sua posterior dissolução irregular. Tributário e processual civil. Recurso especial improvido. Súmula 430/STJ. CCB/2002, art. 49-A, parágrafo único (redação da Lei 13.874/2019) . CTN, art. 124, II. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 962/STJ - Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.Tese jurídica fixada: - O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode s... ()

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Doc. 103.1674.7565.5300

191 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. Na vida econômica, os conflitos não podem ser eternizados, sob pena de absoluta inutilidade da prestação jurisdicional. Do mesmo modo, o emaranhado de leis causa facilidades para manobras de toda a ordem, beneficiando os espertos e criando dificuldades ao... ()

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Doc. 327.4184.5604.9526

192 - TJSP. APELAÇÕES - PLANO DE SAÚDE -

Ação declaratória com pedido de reparação de danos ajuizada pela beneficiária, ex-sócia da sociedade de advogados estipulante do plano de saúde, em face da operadora e corretora de seguros que intermediou a contratação - Sentença de parcial procedência - Insurgência da beneficiária e da operadora de saúde - Rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela operadora - Relação consumerista - Responsabilidade solidária perante o consumidor de todos os integrantes da ... ()

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Doc. 201.6514.3002.7100

193 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento da execução. Ocorrência de sucessão empresarial. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução nos quais foi determinado o redirecionamento da execução para a empresa GDC Alimentos S/A, ora recorrente. As instâncias ordinárias reconheceram a sucessão empresarial, bem como a responsabilidade solidária entre as empresa Tuna One S/A e GDC Alimentos S/A. 2 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 3 - O acórdão recorrido permitiu o redirecionamento da E... ()

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Doc. 122.8770.2000.0300

194 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. Isso porque, ao se criar uma holding familiar, objetiva-se a concentração e proteção do patrimônio da família, facilitando a gestão dos bens e ainda obtendo maiores benefícios fiscais em caso d... ()

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Doc. 400.6191.7141.6800

195 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INTRANSCENDÊNCIA DO RECURSO MANTIDA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo dos Executados Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte Ltda. Puma Air Taxi Aéreo Ltda. Henrique Rios Carneiro e Fernando Teruo Yamada, quanto à configuração de grupo econômico e à negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, o agravo de instrumento dos Executados foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A que tem por escopo estabelecer teses, e não o exame do caso concreto, que não condiz com a missão uniformizadora da jurisprudência trabalhista pelo TST, e, por essa razão, não transcende o interesse individual da parte recorrente. De toda forma, não se discerne decisão regional proferida com ausência de fundamentação, tendo sido emitida tese passível de rebate recursal, sem que se possa impingir ao apelo o óbice da Súmula 297/TST, no ponto vindicado. 3. Contudo, no tocante à caracterização do grupo econômico, as razões de agravo logram demonstrar que a decisão regional incorreu em possível vulneração do art. 5º, II, da CF, indo em sentido oposto à jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Assim, a questão tem, ainda, transcendência política, razão pela qual, no aspecto, o apelo merece provimento, a fim de se examinar o agravo de instrumento. Agravo parcialmente provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PROVIMENTO. Diante do reconhecimento, pelo Regional, de grupo econômico sem subordinação, para situação em que a relação de trabalho foi iniciada e consumada sob a égide da legislação anterior à Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista, diante de possível transcendência política e violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO FINDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/17 - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO CLT, art. 2º, § 2º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, da CF/88- PROVIMENTO. 1. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 2. A presente ação foi ajuizada em 08/12/11 e a controvérsia dos autos se refere ao período de prestação laboral de 05/04/10 a 21/11/11 (pág. 87). Desse modo, não há de se falar na aplicação imediata, ao caso em tela, da nova redação do § 2º do CLT, art. 2º, incluída pela Lei 13.467/17, pois a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação do novo dispositivo aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento, sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . 3. Assim, nos moldes elencados pelo art. 2º, §2º, da CLT, em vigência por ocasião do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista e incidente sobre os fatos correlatos aos presentes autos, a caracterização do grupo econômico depende de que uma empresa esteja sob direção, controle ou administração de outra. Nesse sentido, a SDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que, para a configuração do grupo econômico, é necessária a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, não bastando a existência de sócios em comum. 4. No caso dos autos, o Regional assentou que « restou demonstrado nos autos (fls. 218/411) que, além da identidade de sócios e de endereços (fls.237 e 279), da semelhança das denominações e objetos sociais, o sócio Henrique Rios Carneiro, comum a todas as empresas, continuou atuando, mesmo após a compra e venda acima referida, como representante legal da 1ª executada, período este que abrange o contrato obreiro « e que na análise quanto à existência de grupo econômico é « suficiente que se visualize uma ligação fática entre as demandadas, como ocorre no presente caso» . 5. Das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, não se extrai a existência de direção, administração ou controle entre as Agravantes e a 1ª Executada, mas talvez mera coordenação entre elas, de modo que não há como impor a solidariedade por configuração de grupo econômico. 6. Assim, no caso concreto, ao reconhecer, em fase de execução, a configuração do grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária das Executadas Puma Air Táxi Aéreo Ltda. e Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte de Valores Ltda. quando a lei, aplicável à época dos fatos, e a jurisprudência desta Casa, requerem critérios não observados pela decisão regional, a Corte de origem violou o art. 5º, II, da CF, elencado no apelo, sendo, ainda, patente a transcendência política, razão pela qual é de se dar provimento ao recurso de revista, para absolver as Recorrentes da responsabilidade solidária no presente processo, excluindo-as da lide. Recurso de revista provido.

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Doc. 873.8537.7832.6991

196 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se a configuração do grupo econômico. 3. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma del... ()

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Doc. 220.4281.1531.7126

197 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno da fazenda nacional. Responsabilização de sócios de acordo com o Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º. Inconstitucionalidade declarada. Recurso especial prejudicado. Ausência de enfrentamento do fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

I - Agravo interno interposto contra a decisão pela qual foi julgado prejudicado o recurso especial da Fazenda Nacional, em face da inconstitucional do Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º, que declarava a responsabilidade solidária dos acionistas controladores, diretores, gerentes ou representantes, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre a renda descontado na fonte. Explicitou-se que o único fundamento do agravo regimental e... ()

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Doc. 889.4417.3195.0634

198 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. 1.

Reclama a autora de postura indevida do requerido ao inserir seu nome no cadastro de inadimplentes imputando responsabilidade por cobrança pela qual não pode responder, eis que envolvendo pessoa jurídica da qual foi sócia e se desligou em 2019, sendo que a dívida é posterior a tal data. 2. Nada está a indicar que a requerente, de alguma forma, tenha efetivamente assentido como devedora solidária da obrigação, isso sem se considerar que ela já não mais fazia parte da sociedade. 3. I... ()

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Doc. 193.9241.1000.2300

199 - STJ. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.

«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: @OUT = No caso, mantêm-se hígidos os fundamentos lançados no bojo do Processo 5079008-50.2014/4/04.7000 (acima transcritos), em que reconheceu-se a sucessão de empresas. Com efeito, a natureza diversa do co... ()

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Doc. 180.4745.0002.8400

200 - STJ. Processual civil. Recursos especiais. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 2/STJ. I. Recurso especial da fazenda nacional. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Redirecionamento em face de mandatários, prepostos e empregados (CTN, art. 135, II). Inviabilidade, no caso concreto.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. Cumpre destacar a existência das seguintes peculiaridades no caso concreto: (a) não pretende a Fazenda Nacional a responsabilização de «diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado» (CTN, art. 135, III) - casos que são frequentemente enfrentados no âmbito deste Tribunal - , e sim a responsabilização de mandatá... ()

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