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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 389º


Título IV - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 389

- Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Lei 14.905, de 28/06/2024, art. 2º. (Nova redação do Artigo. Efeitos a partir de 29/08/2024. Veja Lei 14.905/2024, art. 5º

Parágrafo único - Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.

Redação anterior (Original): [Art. 389 - Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.]

Decisões Relacionadas
TJMTTJMT (Quarta Câmara de Direito Privado) - Apelação e recurso adesivo 1001536-42.2025.8.11.0011 - MS - Rel.: Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - J. em 16/09/2026 - DJ 19/09/2026
Apelação e recurso adesivo. Ação de cobrança de indenização securitário c/c danos morais. Seguro de vida. Beneficiárias terceiras. Pretensão ao capital segurado. Prazo prescricional. Prescrição decenal. Negativa indevida de cobertura. Danos morais. Manutenção do valor. Juros de mora e correção monetária. Adequação à Lei 14.905/2024; Tema 1.368/STJ; Apelação da seguradora parcialmente provida. Recurso adesivo das autoras não provido.
(DANO MORAL: ASSÉDIO MORAL: CF/88, art. 1º, III (Base metafísica. Dignidade da pessoa humana); CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 187 (abuso de direito); CCB/2002, art. 927; CDC, art. 6º, VI; CLT, art. 223-A; a CLT, art. 223-G; Súmula 37/STJ. Súmula 227/STJ. Súmula 387/STJ).
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