159 - TJSP. Apelação - «Ação ordinária de abstenção de ato de concorrência desleal com preceito cominatório, cumulada com ressarcimento de perdas e danos e pedido de tutela antecipada com concessão de liminar» - Propriedade industrial - Alegação de violação de marca e desenho industrial - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Registro do desenho industrial que é concedido automaticamente, sem exame de mérito (LPI, art. 106) - Exame de mérito que somente é realizado caso o titular do desenho industrial assim requeira (LPI, art. 111) - Perícia realizada que concluiu que o desenho industrial discutido na ação não possuí o requisito da novidade, nos termos da Lei 9.279/96, art. 96 - Tratando-se de desenho industrial, a respectiva nulidade pode ser arguida incidenter tantum em sede de defesa (LPI, art. 56, § 1º) e tem o condão de levar à improcedência da ação - Precedentes desta Câmara Reservada e do C. STJ - Provas produzidas nos autos que demonstram que o produto registrado pela autora não é considerado inovador nem original e já era comercializado por outras empresas antes do pedido de registro - Concorrência desleal não verificada - Violação marcária que também não restou caracterizada - Autora que é detentora da marca mista «alibombom» - Ré que utiliza a marca mista «BemBom» - Em se tratando de marca mista, é necessária uma percepção visual complexa, que ultrapassa a utilização de um vocábulo isolado - Diferença gráfica, fonética e visual entre os sinais, a infirmar a alegada ausência de distintividade dos respectivos conjuntos e, por conseguinte, a sustentada violação marcária - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - Recurso desprovido.
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