STJ. Administrativo. Servidor público. Imóvel funcional. Propriedade da Fundação Universidade de Brasília. Alienação a critério da instituição.
«O legislador ordinário apenas autorizou as autarquias e as fundações instituídas ou mantidas pela União a alienar os imóveis residenciais de sua propriedade, não podendo seus ocupantes compelir essas instituições a vendê-los. Recurso improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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