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Lei 9.279, de 14/05/1996, art. 96

Artigo96

Art. 96

- O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.

§ 1º - O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99.

§ 2º - Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente ou de registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.

§ 3º - Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida nas situações previstas nos incs. I a III do art. 12.

TJSP Apelação - «Ação ordinária de abstenção de ato de concorrência desleal com preceito cominatório, cumulada com ressarcimento de perdas e danos e pedido de tutela antecipada com concessão de liminar» - Propriedade industrial - Alegação de violação de marca e desenho industrial - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Registro do desenho industrial que é concedido automaticamente, sem exame de mérito (LPI, art. 106) - Exame de mérito que somente é realizado caso o titular do desenho industrial assim requeira (LPI, art. 111) - Perícia realizada que concluiu que o desenho industrial discutido na ação não possuí o requisito da novidade, nos termos da Lei 9.279/96, art. 96 - Tratando-se de desenho industrial, a respectiva nulidade pode ser arguida incidenter tantum em sede de defesa (LPI, art. 56, § 1º) e tem o condão de levar à improcedência da ação - Precedentes desta Câmara Reservada e do C. STJ - Provas produzidas nos autos que demonstram que o produto registrado pela autora não é considerado inovador nem original e já era comercializado por outras empresas antes do pedido de registro - Concorrência desleal não verificada - Violação marcária que também não restou caracterizada - Autora que é detentora da marca mista «alibombom» - Ré que utiliza a marca mista «BemBom» - Em se tratando de marca mista, é necessária uma percepção visual complexa, que ultrapassa a utilização de um vocábulo isolado - Diferença gráfica, fonética e visual entre os sinais, a infirmar a alegada ausência de distintividade dos respectivos conjuntos e, por conseguinte, a sustentada violação marcária - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Propriedade intelectual e concorrência desleal. Ação de abstenção de uso e indenizatória. Peças de vestuário íntimo feminino. Possibilidade, em tese, de incidência da Lei 9.610/1998. Direito autoral. Ausência de violação. Originalidade não constatada. Concorrência desleal. Violação de trade dress. Distintividade. Ausência. Confusão no público consumidor não verificada. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Lei 9.610/1998, art. 7º. Lei 9.610/1998, art. 8º. Lei 9.610/1998, art. 12. Lei 9.279/1996, art. 95. Lei 9.279/1996, art. 96. Lei 9.279/1996, art. 97. Lei 9.279/1996, art. 195, III. Lei 9.279/1996, art. 209. Mais detalhes

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STJ Comercial. Desenho industrial. Concessão de registro. «estado de técnica» e «novidade». Leis 5.772/1971 (código de propriedade industrial) e 9.279/1996 (Lei de propriedade industrial. Mais detalhes

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