STJ. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade reconhecida. Imóvel de propriedade de sociedade comercial familiar. Residência do casal. Lei 8.009/90, art. 1º.
«É impenhorável a residência do casal, ainda que de propriedade de sociedade comercial, da qual os cônjuges são sócios exclusivos.»
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