TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. - A
usucapião representa forma de aquisição originária da propriedade pelo exercício de posse qualificada por período de tempo determinado pela lei, não sendo admitida como instrumento para regularização da propriedade adquirida pela via derivada.
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