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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 240.5270.2637.2537

101 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Interposição com base na alínea «c". Não observância dos requisitos do CPC, art. 1.029, § 1º. Ausência de cotejo analítico. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegada violação ao sigilo das comunicações. Acórdão fundamentado no princípio da serendipidade. Falta de correlação entre a norma supostamente violada e a discussão travada nos autos. Alegada violação ao CPP, art. 155. Inocorrência. Uso de elementos de informação para corroborar outras provas. Precedentes. Condenação baseada em testemunho policial. Possibilidade. Precedentes. Consonância com jurisprudência desta corte superior. CPP, art. 402. Diligências complementares. Aplicação subsidiária ao procedimento especial da Lei de drogas. Lei 11.343/2006, art. 48. Deferimento de diligências. Esfera de discricionariedade do magistrado. Flexibilização do momento das diligências. Princípio da busca da verdade. Precedentes. Observância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prejuízo. Matérias não prequestionadas. Recurso especial que não apontou a violação ao CPP, art. 619. Carência de requisito para o prequestionamento ficto. Reexame de fatos e provas para concluir de modo diverso sobre a conjuntura fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Insignificância da quantidade da droga. Absolvição por atipicidade ou desclassificação. Inviabilidade. Imagens da traficância captadas por câmera. Grande soma em dinheiro apreendida. Pedido de habeas corpus de ofício indeferido.

I - A interposição do apelo nobre com fulcro na alínea «c» do permissivo constitucional exige os requisitos do art. 1029, e § 1º do CPC, e art. 255, § 1º, do RISTJ para a devida demonstração do alegado dissídio Documento eletrônico VDA41653197 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 22/05/2024 21:59:03Publicação no DJe/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de Controle do Documento: 332d0ba9-19b8-47ee-8... ()

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Doc. 240.7031.1693.3374

102 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Denúncia anônima. Documentos obtidos de forma ilícita. Nulidade das provas. Não verificação. Impossibilidade de reversão da conclusão da corte local. Necessidade de instrução processual.

2 - NULIDADE DA DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILO. NÃO CONSTATAÇÃO. MEDIDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 3 - DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. RÉU ADVOGADO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. 4 - BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA OAB. PREFEITURA MUNICIPAL. ÓRGÃO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO DO PREFEITO E COMPARSAS. BUSCA NA SUA CASA. SUPOSTO ESCRITÓRIO. INFORMAÇÃO NÃO INEQUÍVOCA. PRERROGATIVAS QUE NÃO BLINDAM A PRÁTICA DE CRIMES. PRECEDENTS. 5. AGRAVO ... ()

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Doc. 163.9800.9001.5600

103 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Transmissão via «fac-simile». Falta de peças obrigatórias ou facultativas à compreensão da controvérsia. Juntada posterior, com a via original. Inadmissibilidade. Aplicação e inteligência da Lei 9800/99, art. 2º. Instrução deficiente. Seguimento negado. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 172.0293.2010.5100

104 - STJ. Recursos especiais. Direito penal. Legislação extravagante. Lei n 8.666/1993 e Decreto-lei 201/1967. Ação penal originária. Crimes de quadrilha e corrupção passiva. Persuasão racional. Desvio de recursos do fnde e de outras verbas federais. Prefeituras do estado de alagoas. Longo período delitivo compreendido entre 2001 e 2005. Aquisição de merenda escolar. Fraude em licitações. Crimes licitatórios e outros delitos. Desvio de finalidade de recursos. Princípio do Juiz natural. Ausência de violação. Interceptação telefônica. Validade de decretação. Prorrogações. Legalidade. Condenação firmada em robusto material fático-probatório, além de diálogos telefônicos incidentais. Conversas gravadas emprestaram verossimilhança à empreitada delituosa e notoriamente não representaram a única fonte no cenário fático-jurídico disposto na ação penal. Desnecessidade de cassação das decisões que autorizaram a interceptação telefônica . Ausência de interesse e utilidade. Em face da persuasão racional, as referências à quantidade de diálogos entre os réus, oriundos de interceptações telefônicas incidentais, foram utilizadas pelas instâncias de origem como argumento obiter dictum. Estruturação de seu livre convencimento. Acórdão a quo não violou o CPP, art. 619. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. STF.

«1. No início das investigações, não se verificava justificativa legal para o deslocamento da competência para o Tribunal, pois ainda não se encontravam identificados indícios suficientes de autoria delitiva imputáveis aos gestores municipais (prefeitos) que viriam a ser denunciados; logo, não violado o princípio do juízo natural. 2. Realizada a interceptação telefônica nos moldes estabelecidos pela Lei 9.296/1996, ou seja, precedida de autorização judicial devidamente fundam... ()

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Doc. 146.8983.5013.1700

105 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Publicidade. Remessa do contrato via fac-símile. Análise e devolução com assinatura e carimbo do preposto, gerente de loja da empresa. Alegação de falta de autorização. Irrelevância. Boa fé do terceiro. Aplicação da Teoria da Aparência. Cerceamento de defesa não configurado. Embargos monitórios improcedentes. Recurso improvido.

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Doc. 211.4050.6006.9700

106 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.

«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). 2 - No caso concreto, porém, há de se fazer uma distinção ou um distinguishing entre o precedente citado e a situação ora em análise. Diversamente do precedente colacionado, a questão posta nestes autos objeto de c... ()

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Doc. 195.0514.6003.6200

107 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Fraude em concurso público. Violação da Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei 9.296/1996, art. 2º, I e parágrafo único; e Lei 9.296/1996, art. 5º; CPP, art. 155 e CPP, art. 157. Interceptação telefônica. Pleito de nulidade da sentença. Alegação de ilicitude. Verificação. Não ocorrência. Decisão do pcd 0005101-15.2011/4/05.8000 (apenso 2) devidamente motivada. Juízo competente. 2ª Vara federal da seção judiciária de alagoas. Materialidade e forte indício de autoria reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Preservação da condenação que se impõe.

«1 - O Parecer da Procuradoria-Geral da República destacou que o Tribunal estadual, ao afastar a alegação de nulidade, destaca que, em razão de notícia-crime encaminhada pela Justiça Estadual, foi instaurado inquérito policial para apurar possível fraude em concurso público de entidade Federal, razão pela qual foi determinada a quebra do sigilo telefônico do recorrente pela Justiça Federal (procedimento criminal diverso 0005101-15.2011/4/05.8000). 2 - A decisão que determinou a ... ()

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Doc. 220.8181.2150.7586

108 - STJ. processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Devassa não autorizada. Prova ilícita. Nulidade. Reconhecimento. Provas derivadas. Anulação. Teoria dos frutos da árvore venenosa. Impossibilidade, na hipótese. Revolvimento fático probatório. Ordem denegada.

1 - «A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree) e a doutrina da fonte independente (independent source doctrine) são provenientes do mesmo berço, o direito norte-americano. Enquanto a primeira estabelece a contaminação das provas que sejam derivadas de evidências ilícitas, a segunda institui uma limitação à primeira, nos casos em que não há uma relação de subordinação causal ou temporal (v. Silverthorne Lumber Co v. United States, 251 US 385, 40 S Ct... ()

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Doc. 184.5500.0002.9300

109 - STJ. Associação criminosa. Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não ocorrência. Representações ministeriais fundamentadas. Eiva não configurada.

«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência. 2 - Na espécie, além de terem sido adotados outros meios de investigação, que não se revelaram suficientes para ... ()

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Doc. 164.3150.8017.9400

110 - TJSP. Cambial. Duplicata. Contratação de publicidade em lista telefônica. Remessa do contrato via fac-símile. Análise e devolução com assinatura e carimbo com dados da empresa. Alegação de falta de autorização. Irrelevância. Boa fé do terceiro. Aplicação da teoria da aparência. Ação declaratória cumulada com indenização e medida cautelar, improcedentes. Cerceamento de defesa não configurado. Recurso improvido, com observação.

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Doc. 295.1437.9518.8495

111 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Pesquisa junto ao sistema PREVJUD, para obter informações sobre eventuais fontes de renda do executado - Cabimento - Ferramenta PREVJUD regulamentada pelo Comunicado Conjunto 394/2023 do Tribunal de Justiça - Não localização de bens penhoráveis para integral satisfação da execução - Pesquisa que não pode ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Informações protegidas pelo sigilo, impossibilitando o acesso pelo agravante - Prec... ()

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Doc. 135.3517.7198.6081

112 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Expedição de ofício ao INSS e ao MPT - Acórdão anterior negou provimento ao recurso - Determinação de reexame do agravo de instrumento em conformidade com o EREsp. Acórdão/STJ - Não localização de bens penhoráveis para integral satisfação da execução - Pesquisas que não podem ser empreendidas sem a intervenção do Poder Judiciário - Informações protegidas pelo sigilo, impossibilitando o acesso pela agravante - Precedentes ... ()

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Doc. 250.2280.1158.2274

113 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Quebra cadeia de custódia da prova. Inocorrência. Pretensão absolutória. Inviabilidade. Condenações devidamente motivadas. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Condenação por associação para o tráfico. Dedicação a atividades criminosas. Afastamento do tráfico privilegiado. Fundamentação idôneaagravo regimental a que se nega provimento.

1 - A cadeia de custódia da prova, como se sabe, diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade. Tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e principalmente o direito à prova lícita (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator... ()

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Doc. 210.8150.7882.6797

114 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Fraude em concurso público. Violação dos arts. 1º, 2º, I e parágrafo único; e 5º da lein. 9.296/1996; 155 e 157, ambos do CPP. Interceptação telefônica. Pleito de nulidade da sentença. Alegação de ilicitude. Verificação. Não ocorrência. Decisão do pcd 0005101-15.2011.4.05.8000 (apenso 2) devidamente motivada. Juízo competente. 2ª Vara federal da seção judiciária de alagoas. Materialidade e forte indício de autoria reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Preservação da condenação que se impõe.

1 - Consta do parecer da Procuradoria-Geral da República, que o Tribunal estadual, ao afastar a alegação de nulidade, destaca que, em razão de notícia-crime encaminhada pela Justiça Estadual, foi instaurado inquérito policial para apurar possível fraude em concurso público de entidade Federal, razão pela qual foi determinada a quebra do sigilo telefônico do recorrente pela Justiça Federal (Procedimento Criminal Diverso 0005101-15.2011.4.05.8000) 2 - Foram extraídos termos da decis... ()

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Doc. 479.7006.0921.3462

115 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Descontos de prêmios de seguro não contratado. Ausência de relação jurídica. Pretensão parcialmente procedente. Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Inocorrência de danos morais. Inconformismo da autora. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. Inocorrência. Tem-se entendido que os descontos indevidos em conta na qual é recebido benefício previdenciário ensejam danos morais, nos casos em que reflete na subsistência da vítima. Todavia, no caso, não se reconhece a ocorrênc... ()

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Doc. 180.8961.8008.1500

116 - STJ. Embargos de declaração em recursos especiais. Direito penal. Legislação extravagante. Lei n 8.666/1993 e Decreto-lei 201/1967. Ação penal originária. Crimes de quadrilha e corrupção passiva. Persuasão racional. Desvio de recursos do fnde e de outras verbas federais. Prefeituras do estado de alagoas. Longo período delitivo compreendido entre 2001 e 2005. Aquisição de merenda escolar. Fraude em licitações. Crimes licitatórios e outros delitos. Desvio de finalidade de recursos. Princípio do Juiz natural. Ausência de violação. Interceptação telefônica. Validade de decretação. Prorrogações. Legalidade. Condenação firmada em robusto material fático-probatório, além de diálogos telefônicos incidentais. Conversas gravadas emprestaram verossimilhança à empreitada delituosa e notoriamente não representaram a única fonte no cenário fático-jurídico disposto na ação penal. Desnecessidade de cassação das decisões que autorizaram a interceptação telefônica . Ausência de interesse e utilidade. Em face da persuasão racional, as referências à quantidade de diálogos entre os réus, oriundos de interceptações telefônicas incidentais, foram utilizadas pelas instâncias de origem como argumento obiter dictum. Estruturação de seu livre convencimento. Acórdão a quo não violou o CPP, art. 619. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. STF. Ausência de omissão.

«1 - Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619). 2 - No início das investigações, não se verificava justificativa legal para o deslocamento da competência para o Tribunal, pois ainda não se encontravam identificados indícios suficientes de autoria delitiva imputáveis aos gestores municipais (prefeit... ()

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Doc. 659.5785.8227.8543

117 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação revisional de contrato. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, a autora alega auferir rendimento líquido mensal no total de R$ 2.908,27 proveniente de seu benefício previdenciário. Contudo, do que se extrai dos extratos bancários apresentados aos autos, a autora recebe diversos depósitos via pix em sua conta, o que deixa claro que o benefício previdenciário utilizado para justificar seu pedido não se trata de sua única fonte de rendimentos. Logo, forçoso concluir que seus rendimentos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Necessário acrescentar que os extratos bancários carreados aos autos às fls. 45/46 também demonstram que a situação financeira vivenciada pela recorrente se mostra plenamente incompatível com o pedido, tendo em vista que, durante todo o período do mês de julho do corrente ano (2024), a recorrente sempre manteve um sado positivo em sua conta superior R$ 16.000,00, quantia disponível em conta que se mostra totalmente incondizente com a alegada incapacidade financeira. A autora - felizmente - está longe de poder ser considerado pessoa pobre. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não obstante, ainda convém registrar que as custas iniciais não são elevadas, considerando o singelo valor atribuído à causa (R$ 2.697,27 - vál. p/ jul/2024), já se antevendo que a autora não terá maiores dificuldades para recolhê-las. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.

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Doc. 611.1880.2751.3138

118 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos nos arts. 35 e 33, caput, ambos na forma do 40, IV, (5X), todos da Lei 11.343/06, 29, 71 e 69, do CP, fixadas as reprimendas seguintes: ISAIAS DA SILVA e NELSON DE OLIVEIRA, 11 (onze) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime fechado, e 3.840 (três mil e oitocentos e quarenta) dias-multa, no menor valor unitário, e MIGUEL DA SILVA, 10 (dez) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime fechado, 2.040 (dois mil e duzentos e quarenta) dias-multa, na menor fração legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recurso ministerial, requerendo: a) a exasperação das penas iniciais em relação a ambos os crimes; b) o reconhecimento da causa especial aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, III; c) a aplicação da fração máxima (dois terços) pela continuidade delitiva nos crimes de tráfico. Apelos defensivos apresentados em conjunto, postulando preliminarmente a declaração da ocorrência de coisa julgada quanto à imputação do crime do art. 35, caput, na forma do Lei 11.343/2006, art. 40, III e IV, em relação aos apelantes ISAÍAS e NELSON. Arguiram a preliminar de nulidade nas interceptações telefônicas com o consequente desentranhamento do respectivo apenso, sob as alegações de não preservação dos sigilos telefônicos, violação à subsidiariedade da quebra de sigilo das comunicações telefônicas, ausência de fundamentação das decisões judiciais que decretaram a quebra do sigilo, por excesso de prazo e ausência de exame pericial. No mérito, pugnam pela absolvição dos sentenciados dos crimes elencados na denúncia, por suposta fragilidade probatória e ausência de prova da autoria, em especial diante da ausência de apreensão de substância entorpecente, conforme entendimento atual do STJ, e da «inexistência de comprovação de correspondência entre os «vulgos» e os acusados". Subsidiariamente, requerem: a) a aplicação da atenuante da menoridade relativa com diminuição da sanção aquém do mínimo legal, em relação ao apenado MIGUEL DA SILVA; b) a exclusão da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV na dosimetria, tanto do crime do art. 33, quanto ao crime do art. 35, ambos da lei 11.343/06; c) o reconhecimento de bis in idem na aplicação da referida causa de aumento de pena concomitantemente a ambos os crimes, aplicando-se a causa de aumento em apenas um delito; d) o redimensionamento para a fração de 1/6 (um sexto), em relação ao aumento de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 40, IV, no que tange ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput; e) a aplicação de regime mais benéfico; f) a concessão da gratuidade de justiça. As partes fizeram prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento dos recursos, pelo parcial provimento do recurso ministerial para exasperar as penas-base dos sentenciados e elevar a fração pela continuidade delitiva para 2/3 (dois terços), e desprovimento dos apelos defensivos. 1. Deixo de apreciar os pleitos preliminares, pois a decisão de mérito será mais benéfica à defesa. 2. Após compulsar os autos, entendo que assiste razão aos sentenciados. 3. No caso, a denúncia atribuiu aos agentes o cometimento dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para a tráfico, no entanto, não foram arrecadadas drogas em poder dos denunciados, conforme descrito na peça inicial ministerial. Eles não foram flagrados executando quaisquer dos núcleos do tipo. Embora sendo apontado como «vapores» do tráfico na comunidade, não foram apreendidas substâncias ilícitas em seu poder. 4. As provas dos autos são frágeis, sendo incapazes de demonstrar com segurança a prática dos delitos imputados. Não temos sequer apreensão de material ilícito para demonstrar a materialidade. Ainda assim, as condutas foram narradas de forma genérica, sem detalhar a atuação de cada apelante. 5. Destaco que os policiais que atuaram nas escutas telefônicas narraram que tomaram conhecimento dos nomes dos envolvidos nas audições das gravações e pelo cruzamento de dados, desta forma, entendo que não seria difícil operacionalizar a apreensão de eventuais materiais ilícitos com os acusados, já que os agentes da lei tinham conhecimento dos pontos de venda de drogas. 6. As testemunhas, ouvidas em juízo, não presenciaram qualquer ato de comércio de drogas ilícitas realizados pelos acusados. 7. Ausentes as provas a esse respeito, impõe-se a absolvição dos sentenciados, quanto ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33. 8. Quanto ao delito de associação para o tráfico com emprego de arma de fogo, em que pese a vasta coleta de transcrições de conversas, interceptações telefônicas, além de dados colhidos pelos agentes de segurança, as condutas dos acusados não restaram incontestavelmente demonstradas. Temos muitos indícios, entretanto, nenhuma prova forte capaz de alicerçar uma condenação. 9. Em verdade, estamos no ardiloso campo da presunção, diante de silogismo com a premissa de que participa de ligações telefônicas onde supostamente se reúnem indivíduos para a prática de tráfico de drogas, logo, deve ser condenado por associação para o tráfico. Também aqui, não temos prova da materialidade. 10. Em um estado de direito, tal raciocínio não encontra guarida, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência, bem como devido processo legal, já que não restou devidamente esclarecido em juízo, sob o crivo do contraditório, o atuar de cada apelado na suposta associação criminosa. 11. Rejeito os prequestionamentos. 12. Recursos conhecidos e providos os defensivos para absolver os sentenciados de todos os crimes narrados na denúncia, restando prejudicado o apelo ministerial. Expeçam-se alvarás de soltura em favor dos recorrentes ISAIAS DA SILVA, MIGUEL DA SILVA GONÇALVES e NELSON DE OLIVEIRA DA SILVA. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 250.2280.1446.3708

119 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Cerceamento de defesa. Nulidade rechaçada. Fundamento não impugnado. Dosimetria da pena. Fundamentação concreta. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmula 568/STJ e Súmula 283/STF, além da fundamentação concreta para o aumento da pena-base. 2 - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro afastou a alegação de cerceamento de defesa, entendendo que a defesa teve acesso ao procedimento sigiloso em momento oportuno e que a inércia em requerer sua dispo... ()

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Doc. 201.8585.1004.6500

120 - STJ. Recurso em habeas corpus. Operação cooper-suzan. Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. Interceptação telefônica. Nulidade da prova. Não ocorrência. Fundamentos da prisão preventiva. Idoneidade.

«1 - Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova (Lei 7.210/1984, art. 157, § 2º). 2 - Hipótese em que as provas anuladas pela Sexta Turma não serviram de base para o pedido de quebra no PIC 20/2016, ante a falta de efetiva relação entre esse procedimento investigatório e o PIC 37/2014, objeto do RHC 4Acórdão/STJ. A referência con... ()

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Doc. 196.8050.5000.0500

121 - TRF1. Penal. Processo penal. Apelação. Associação criminosa. Fraude em certame público. Concurso TRT. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Teoria das fontes independentes. Aplicação. Documentos apreendidos com um dos réus. Identificação de corréu. Liame com provas consideradas ilícitas. Inexistência. Prisão em flagrante delito. Materialidade e autoria. Dosimetria. Ajuste. Circunstâncias judiciais. Agravante de paga ou promessa de recompensa. Afastamento. Tentativa. Fração. Parâmetro. Iter criminis percorrido.

«1. A comparação, pelo sentenciante, de um caderno de provas de um concurso público com a folha de respostas do mesmo certame, pública e disponível na internet – emitida em nome de um dos acusados e assinada por ele –, com vistas a determinar se eram do mesmo concurso e utilizá-la, entre outras, para caracterizar a autoria do crime de associação criminosa, não é motivo de nulidade da sentença. Caso, ademais, um que tal comparação é desnecessária para manter a condenação. ... ()

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Doc. 176.8314.6003.2100

122 - STJ. Organização criminosa armada e roubo circunstanciado. Denúncias anônimas imputando a prática de ilícitos. Realização de diligências preliminares para a apuração da veracidade das informações. Constrangimento inexistente.

«1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. Precedentes. 2. No caso dos autos, a Polícia Mili... ()

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Doc. 210.5140.7797.0837

123 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Sustentação oral. Impossibilidade. Julgamento monocrático. Efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo. Interceptações telefônicas. Ausência de fundamentação concreta. Ilicitude das provas. Agravo regimental provido.

1 - O julgamento do agravo regimental independe de indicação de pauta e não comporta sustentação oral, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, caput, ambos do Regimento Interno do STJ. 2 - Em nenhum momento, a defesa peticionou nos autos requerendo que fosse intimada acerca da sessão de julgamento do habeas corpus para que pudesse sustentar oralmente as suas razões, somente o fazendo agora, depois de o julgamento do writ lhe haver sido desfavorável. 3 - O julgamento monocrático do habe... ()

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Doc. 165.9912.9000.4100

124 - TRT4. Agravo de petição do exequente. Penhora de valores correspondentes à restituição do imposto de renda. Possibilidade.

«Os valores correspondentes à restituição do imposto de renda não se enquadram na hipótese do inciso IV do CPC/1973, art. 649. Tais valores, ao se destacarem da remuneração percebida por ocasião dos descontos efetuados na fonte à título de tributação perdem a natureza salarial, pelo que podem ser penhorados. Agravo de petição provido para autorizar o bloqueio de eventuais valores à título de restituição de Imposto de Renda dos executados junto à Receita Federal. [...]»

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Doc. 785.6144.9360.5911

125 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO COMETIDA EM CONCURSO DE PESSOAS E LESÃO CORPORAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS ACUSADOS. RECURSO DAS DEFESAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que: (i) absolveu Renato França Pereira, Carlos Henrique Gomes Teixeira Lino e Rodrigo Mendonça Barros quanto à acusação de prática do delito tipificado no CP, art. 288, com fundamento no, VII do CPP, art. 386; (ii) absolveu Renato França Pereira e Rodrigo Mendonça Barros quanto à acusação de prática do delito tipificado no CP, art. 129, com fundamento no, V do CPP, art. 386; (iii) condenou Renato França Pereira pela prática do delito previsto no ar... ()

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Doc. 187.9111.6000.0500

126 - STF. Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. Aderência estrita. Requisito de admissão. Súmula Vinculante 14/STF. Violação. Inocorrência. Ausência de acesso não imputável à autoridade reclamada. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso desprovido.

«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o manejo da via reclamatória exige relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. Precedentes. 2 - Na reclamação, pressupõe-se que o ato material perseguido pelo reclamante insira-se na esfera de atribuições da autoridade apontada como reclamada. Hipótese concreta em que o sigilo imposto às declarações prestadas por corréus em sede de colaboração premiada decorria de procedimentos sujeitos ao crivo do Sup... ()

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Doc. 206.4440.8005.8000

127 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Presos em flagrante que tiveram seus telefones celulares acessados pela polícia sem mandado judicial. Nulidade. Ocorrência. Recurso provido.

«1 - A defesa, no writ originário, pleiteava a revogação da prisão preventiva em decorrência da falta de justa causa oriunda da nulidade das provas adquiridas por meio do acesso aos smartphones. Neste habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, a defesa repisa o argumento de nulidade da quebra do sigilo dos telefones celulares, mas cinge-se a pedir a «exclusão processual de todas as provas obtidas e as provas derivadas». 2 - Sem mandado judicial, é ilícito o acesso tanto dos ... ()

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Doc. 694.9357.2945.2244

128 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. No caso concreto, o autor alega auferir rendimento líquido mensal no total de R$ 1.467,81, contudo, do que se extrai do documento de fls. 30/32, o autor recebe benefício previdenciário no valor de R$ 2.541,23. Não fosse isso, resta evidente que a renda informada não confere com aquela informada em sua declaração anual de rendimentos (fls. 46/56), na qual registrou possuir rendimentos anuais no total de 68.935,44, o que deixa claro que o benefício previdenciário utilizado pelo autor para justificar seu pedido não se trata de sua única fonte de rendimentos. Logo, forçoso concluir que seus rendimentos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Necessário acrescentar que os extratos bancários por ele carreados aos autos às fls. 33/35 também demonstram que a situação financeira vivenciada pelo recorrente se mostra plenamente incompatível com o pedido, tendo em vista que, no período dos três meses que foram apresentados, o recorrente sempre manteve um sado positivo em sua conta superior R$ 10.000,00. Além disso, em sua declaração o autor demonstrou possui um acervo patrimonial de bens móveis, imóveis e aplicações financeira, incondizente com a alegada incapacidade financeira. O autor - felizmente - está longe de poder ser considerado pessoa pobre. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não obstante, ainda convém registrar que as custas iniciais não são demasiado elevadas, considerando o singelo valor atribuído à causa (R$ 16.108,20 - vál. p/ ago/2024), já se antevendo que o autor não terá maiores dificuldades para recolhê-las. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

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Doc. 231.1160.6563.9233

129 - STJ. Recursos especiais. Penal, processual penal e civil. Legislação extravagante. Operação arion I I. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Dissídios jurisprudenciais e violação a dispositivos infraconstitucionais. Recurso especial de rainor ido da silva. (1) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo fiscal pelo compartilhamento de documentos fiscais com órgãos de persecução penal, para fins criminais, a requerimento da autoridade destinatária, sem mandado judicial (mpsc/gaeco). CTN, art. 198; Lei 9.430/1996, art. 83; CPP, art. 157 ( distinguishing da tese fixada no tema 990 de rg, V. Voto do min. Sebastião reis júnior no HC 565.737; também RHC 20.239). Quebra de sigilo fiscal e indevido compartilhamento de informações não reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Atuação do auditor fiscal estadual amparada pela jurisprudência desta corte superior. Prescindibilidade de autorização judicial prévia, no caso concreto. (2) tese de ilicitude de provas por absoluta insuficiência de fundamentação das interceptações telefônicas decretadas pelo juízo da 1ª Vara criminal de tubarão/SC (operação arion i). Arts. 2º e 5º, ambos da Lei 9.296/1996, CPP, art. 157 (stj, HC 421.914; RHC 61.069; HC 116.375). Tese de ausência de fundamentação para quebra do sigilo telefônico. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (3) tese de ilicitude de provas por derivação das provas da operação arion II da operação arion I, conforme declarado pelo juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. CPP, art. 157, § 1º (stj, AgRg na rcl 29.876). Prejudicialidade ante o desprovimento do pedido anterior. Ademais, conforme parecer da pgr, outras fontes independentes justificaram a interceptação telefônica. A fiscalização envolvendo os caminhões da empresa do recorrente, a qual «foi flagrada em posto fiscal transportando mercadorias desprovidas de notas fiscais»; e a proximidade entre o recorrente e o proprietário da empresa bebidas grassi do Brasil ltda. posto que seus veículos realizavam comboios conjuntos, neles sendo verificado o mesmo tipo de ilegalidade. (4) alegação de incompetência da Justiça Estadual constatada no curso das interceptações telefônicas (interesse da Receita Federal e da casa da moeda), mas manutenção do feito na Justiça Estadual, com determinação de medidas invasivas pelo Juiz estadual. Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei, art. 10, V 5.010/1966 (stj, RHC 130.197). Verificação. Não ocorrência. Investigações acerca da sonegação de tributos estaduais. Participação de auditores da Receita Federal e de funcionário da casa da moeda do Brasil, que não tinham como afetar a competência para a Justiça Federal. Carência de comprovação, naquele momento, de interesse direto e específico da União. Configuração, tão somente, na fase ostensiva, de busca e apreensão, onde a materialidade do crime federal ficou evidenciada. (5) tese de ilicitude de provas por invasão de domicílio realizada sem mandado judicial (inexistência de busca incidental a flagrante). Arts. 240, 241, 244, 245, 246, 302 e 303, todos do CPP. Inocorrência de nulidade. Fundadas razões demonstradas pela corte de origem. Flagrante delito em crimes permanentes decorrentes de interceptação telefônica devidamente autorizada judicialmente. Iminente destruição de provas. Entrada franqueada no galpão por funcionário referida no acórdão recorrido. (6) tese de ilicitude de provas por violação de sigilo de dados da impressora apreendida, acesso realizado sem mandado judicial. CPP, art. 241. Ausência de violação à privacidade ou intimidade. Sistema de dados da impressora pertencente ao sicobe. Destinatário direto. Receita Federal do Brasil. Averiguação de inconsistências. Aberta representação fiscal para fins penais. Possibilidade de produção de provas para a constatação de irregularidades. Desnecessária autorização judicial. Dados colhidos que não dizem respeito ao sigilo financeiro, bem como à segredo industrial da empresa investigada. (7) alegação de determinação de compartilhamento de provas da Justiça Estadual com a Justiça Federal por Juiz incompetente. Art. 75 e 564, I, ambos CPP. Nulidade. Inocorrência. No ponto, parecer da pgr adotado como razões de decidir. Jurisprudência conforme do STJ. Portaria 775 do gabinete da presidência do tjsc, de 15/12/2014, que designou a titularidade normal das varas. Inviabilidade, na via eleita, de análise dos motivos que levaram o Juiz da 1ª Vara criminal de joinville/SC ter agido em substituição ao Juiz da 2ª vara. Recurso especial. Via inadequada para análise de Portarias. Óbice da Súmula 7/STJ. Princípio da identidade física do juiz. Índole não absoluta. Ausência de comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (8) alegação de procurador da república suspeito, pois confessado condômino (vizinho de apartamento) do recorrente. Art. 254, V, e 258, ambos do CPP. Improcedência. Carência de demonstração de como a divisão de despesas condominiais possa denotar a parcialidade do órgão acusador. Prejuízo não demonstrado. (9) tese de cerceamento de defesa por dupla negativa de acesso à impressora apreendida. Arts. 159, § 6º, e 261, ambos do CPP. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV. Acesso à impressora para realização de perícia indeferido diante da inutilidade da diligência. Pedido genérico e relacionado a questões que já estavam respondidas pelos diversos laudos produzidos por diferentes órgãos públicos com expertise na questão tratada no processo. Pedido de acesso ao material teria por fundamento eventual dúvida sobre o estado da impressora quando foi retirada do galpão da empresa, pleito foi formulado dois anos depois da apreensão, de modo que eventual perícia sobre específico ponto não poderia trazer qualquer esclarecimento. Matéria apreciada nos autos do RHC 100.875/SC (dje de 1/3/2019). Não incidência da Súmula Vinculante 14/STF. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. (10) tese de atipicidade da imputação de falsificação de marcações do sicobe (sistema de controle de produção de bebidas). Arts. 1º e 293, I, ambos do CP V. Lei 12.995/2014, art. 13, I e II, e § 6º, que distingue «selo de controle» de «equipamentos contadores de produção», cada um regido por diplomas normativos próprios (o primeiro pela Lei 4.502/1964, art. 46; o segundo pelos arts. 37 a 30 da Lei 11.488/2007 e, ao tempo dos fatos, Lei 10.833/2003, art. 58-T, revogado pela Lei 13.097/2015) . Marcação das bebidas. Ação que visa possibilitar a fiscalização pelo órgão federal competente, a Receita Federal do Brasil. Reconhecimento da tipicidade que se impõe. (11) pleito de reconhecimento de abolitio criminis pelo ato declaratório executivo cofis 75/2016 e 94/2016. Arts. 2º, 107, III, e 293, I, todos do CP. Posterior desobrigação da utilização do sicobe. Condutas do recorrente que se subsumem aos tipos penais violados, que não foram revogados. (12) pedido de absorção por crime contra a ordem tributária. Arts. 70 e 293, I, ambos do CP, Lei 8.317/1990, art. 1º (Súmula 17, STJ) (stj, AgRg no Resp. 1.333.285). Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciada pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Delitos que não esgotaram a potencialidade lesiva em âmbito tributário, selo de controle que dava a aparência de uma atuação regular do estado. Ofensa à fé pública. Proteção à higidez da circulação do produto, trazendo confiança quanto à procedência e sua colocação no mercado. Não incidência da Súmula 17/STJ. (13) tese de atipicidade da imputação de associação criminosa. Arts. 1º e 288, ambos do CP (stj, HC 374.515). Crime formal que independe da efetiva prática de delitos. Jurisprudência do STJ. Estabilidade e permanência reconhecida pela corte de origem. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (14) violação do CPP, art. 619. Pleito de afastamento da autoria. Tese de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Verificação. Não ocorrência. Matérias devidamente apreciada pela corte de origem. (15) tese de impossibilidade de incremento da pena-base em 1/3 por cada circunstância judicial desfavorável. CP, art. 59 (stj, AgRg no AResp. 1.168.233). Alegação de carência de proporcionalidade e de razoabilidade na escolha da fração de aumento acima de 1/6. Verificação. Não ocorrência. Inexistência de direito subjetivo do réu de adoção de fração específica. Discricionariedade do juízo. Presença de fundamentos robustos o suficiente a justificar a exasperação de pena aplicada na primeira fase da dosimetria. Recorrente participou de um esquema industrial sofisticado de falsificação de selos de controle tributário, com modus operandi complexo, utilizando de esteiras de desvios de produção, espelho para burlar o sistema de contagem digital de vasilhames, maquinário específico de contrafação das marcações e galpão oculto à fiscalização; grande soma de mais de 500.000 (quinhentas mil) bebidas que foram objeto de desvio de produção com a finalidade de aposição de selos de controle tributário falsos. (16) tese de bis in idem pela aplicação da agravante do CP, art. 62, I combinada com incremento da pena-base pelas circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. Arts. 59 e 62, I, ambos do CP. Não ocorrência. Fundamentos distintos. (17) pedido de necessário reconhecimento da atenuante da confissão pelo uso do interrogatório do recorrente em seu desfavor. CP, art. 65, III, «d» (Súmula 545, STJ). Recorrente que, em toda a persecução penal, negou a prática dos delitos. Não reconhecimento pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. (18) argumento de impossibilidade de aplicação da inabilitação para administrar sociedades sem pedido na denúncia e sem prévio contraditório. Art. 1.011, § 1º, do cc, arts. 41 e 387, ambos do CPP V. Lei 8.934/1994, art. 35, II (competência da junta comercial). Efeito extrapenal da condenação previsto no art. 1.011, § 1º, do cc. Incompatibilidade da atividade com a condenação por diversos crime, dentre eles, contra as relações de consumo e contra a fé pública. Competência do juízo sentenciante. Recurso especial de cristiano demétrio. (1) violação dos arts. 240, 243, I, e 244, todos do CPP. Tese de nulidade da colheita de provas em imóvel para o qual não houve mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (2) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de aplicação do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Fundamento de que os crimes tipificados no art. 293, I, e § 1º, III, «b», e no art. 294 não têm punibilidade autônoma. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação do CP, art. 288. Pedido de decote da imputação do delito de associação criminosa. Argumento da ausência de preenchimento dos requisitos para a prática do referido tipo penal. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de jaime vieira júnior. (1) violação do CPP, art. 619. Tese preliminar de negativa de prestação jurisdicional em sede de embargos de declaração. Parecer da procuradoria-geral da república adotado como razões de decidir. Inépcia da denúncia apreciada e perda do objeto com a prolação da sentença condenatória. Atipicidade das condutas imputadas ao recorrente afastada pela corte de origem. Não correção de data em que colhido aúdio interceptado. Ausência de consequência prática. Prejuízo não demonstrado. (2) violação dos arts. 240, 243, I, 244, e 157 todos do CPP. Tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) violação dos arts. 293, I, e 294, ambos do CP. Pleito de incidência do princípio da consunção ao crime de ordem tributária. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) violação do CP, art. 288. Alegação de ausência de delito de associação criminosa. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. Recurso especial de gilvan cardozo da silva. (1) negativa de vigência ao CPP, art. 619. Nulidade do V. Acórdão de ev. 71. Tese de omissão quanto às matérias de nulidade do mandado de busca e apreensão e de reconhecimento da autoria. Verificação. Não ocorrência. Questões devidamente apreciadas pelas instâncias ordinárias. (2) tese de nulidade do mandado de busca e apreensão. Vulneração a dispositivos contidos em Lei e dissídio jurisprudencial. Negativa de vigência aos arts. 157, 240, 243, I, 244, 302, I, e 303, todos do CPP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 5 do recurso especial de rainor ido da silva. (3) pleito de reconhecimento do princípio da consunção. Absorção do delito do CP, art. 293, I pelo crime contra a ordem tributária. Negativa de vigência aos arts. 293, I, e 294, ambos do CP e da Súmula 17/STJ. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 12 do recurso especial de rainor ido da silva. (4) tese de atipicidade do CP, art. 293, I. Descontinuidade do selo sicobe. Abolitio criminis. Negativa de vigência ao CP, art. 293, I e CP, art. 2º. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 11 do recurso especial de rainor ido da silva. (5) alegação de ausência de requisitos à associação criminosa. Negativa de vigência ao CP, art. 288. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 13 do recurso especial de rainor ido da silva. (6) questão da penalidade de não administrar empresa. Regramento civil inaplicável à espécie. Negativa de vigência ao CP, art. 59 c/c art. 1.011 do cc. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise do item 18 do recurso especial de rainor ido da silva. (7) dosimetria. Negativa de vigência ao art. 59 e art. 62, I, ambos do CP. Aplicação dos fundamentos apresentados na análise dos itens 15 e 16 do recurso especial de rainor ido da silva. Memoriais de rainor ido da silva. (1) do julgamento do Resp. 1.964.714. Reconhecimento da nulidade da apreensão de determinado disco rígido e de suas provas derivadas. Representação fiscal para fins penais contaminada. Provas ilícitas que subsidiaram denúncia, sentença e acórdão neste feito. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes. Interceptações telefônicas realizadas antes do dia 25/4/2015, as quais revelam a atuação do recorrente; áudios captados no momento da busca e apreensão na empresa que demonstram que o réu tinha conhecimento dos fatos e que tentou impedir o flagrante; apreensão dos petrechos de falsificação no galpão da empresa, bem como das bebidas sem selo fiscal e/ou com selo fiscal falsificado. Validade da persecução penal. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante a indevida supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório. (2) do reconhecimento da nulidade aventada no presente recurso pelo mm. Juízo da 2ª Vara criminal de joinville/SC. Ilegal compartilhamento direto de informações protegidas por sigilo fiscal entre a receita estadual e o Ministério Público. Tema 990/STF. Precedentes. Matéria objeto de análise do item 1 do recurso especial do requerente. (3) da nulidade do procedimento de interceptação telefônica que deu origem ao presente feito. Da ausência dos requisitos dos arts. 2º e 5º, da Lei 9.296/96. Falta de fundamentação para a decretação da cautelar. Precedentes. Tema 990/STF. Falta de fundamentação das prorrogações. Tema 661/STF. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 2 do recurso especial do requerente. (4) da ilicitude em razão da realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Precedentes. Matéria foi objeto de análise do item 5 do recurso especial do requerente. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Memoriais rejeitados.

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Doc. 111.0950.5000.0800

130 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. 2.2 A dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de i... ()

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Doc. 115.9030.3000.0200

131 - TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput» e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.

«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiên... ()

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Doc. 105.5602.3189.7857

132 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ AUDITORIA MILITAR ¿ SÉPTUPLA CORRUPÇÃO PASSIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DE ILEGALIDADE DA PROVA, SUSTENTANDO QUE ¿A ACUSAÇÃO SE PAUTOU ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DO NACIONAL SANDRO VINHAS, CUJAS DECLARAÇÕES NÃO RESTARAM CONFIRMADAS DIANTE DO CONTRADITÓRIO¿ E QUE ¿FOI ACESSADA A AGENDA DO TELEFONE DO SENHOR SANDRO VINHAS QUE ESTÁ NOS AUTOS AS FLS. 93/107, VOLUME I, APENSO SIGILOSO, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL¿, BEM COMO DIANTE DA ALEGADA NULIDADE DA DELAÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE PROCESSO, DESTACANDO QUE ¿NO CASO EM TELA, SANDRO DE OLIVEIRA VINHAS ESTAVA ACOMPANHADO POR ADVOGADO, ESTE INDICADO PELA PRÓPRIA POLÍCIA CIVIL, CERTAMENTE QUE APÓS TER SIDO RECHAÇADO O ACORDO SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, ENTÃO FOI PROVIDENCIADO PELA AUTORIDADE POLICIAL UM DEFENSOR. TAL FATO GERA DÚVIDAS QUANTO À RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE O DELATOR E SEU ADVOGADO. CONSEQUENTEMENTE, A DELAÇÃO RESTA COMPROMETIDA, EIS QUE EIVADA DE NULIDADE¿ ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESTACAM-SE E REJEITAM-SE AS PRELIMINARES DEFENSIVAS SUSCITADAS: DE ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, CALCADA NO ACESSO SUPOSTAMENTE DESAUTORIZADO À ¿AGENDA DO TELEFONE DO SENHOR SANDRO VINHAS QUE ESTÁ NOS AUTOS AS FLS. 93/107, VOLUME I, APENSO SIGILOSO¿, UMA VEZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA RESULTOU DIRETAMENTE DA COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADA POR AQUELE PERSONAGEM, AFASTANDO-SE, ASSIM, QUALQUER IRREGULARIDADE NO MOMENTO DE SUA DETENÇÃO, RESSALVANDO-SE, AINDA, QUE FOI O PRÓPRIO COLABORADOR QUEM VIABILIZOU O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES, AO ATUAR DE FORMA DELIBERADA NO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS NO BOJO DO ACORDO FIRMADO; DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA RELATIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE HÁ MANIFESTA DIVERSIDADE ENTRE OS RESPECTIVOS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA AÇÃO, A SABER: AS CAUSAS DE PEDIR E OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS DOS PROCESSOS DE 0038588-12.2016.8.19.0002, EM CONTRASTE COM A IMPUTAÇÃO DESENVOLVIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS DESTE FEITO; DE IRREGULARIDADE NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA PRESTADA A SANDRO NO MOMENTO DA DELAÇÃO, SEJA PORQUE RESTOU ESCLARECIDO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE O COLABORADOR ESTEVE ACOMPANHADO, INICIALMENTE, POR ADVOGADO PARTICULAR E, POSTERIORMENTE, PELA DEFENSORIA PÚBLICA, ALÉM DE TER SIDO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUANTO AOS DIREITOS INERENTES AO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA, SEJA, SOBRETUDO, PORQUE TAL SUSCITAÇÃO RESTOU ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, UMA VEZ QUE INOCORREU QUALQUER PRÉVIA E OPORTUNA ARGUIÇÃO DEFENSIVA NESSE SENTIDO ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS IMPUTADOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTARAM GENÉRICAS E INDETERMINADAS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE QUALQUER ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO, GEOGRÁFICA E TEMPORALMENTE, AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR SANDRO, QUEM, APÓS HAVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, EM PODER DE FARTA QUANTIA DE DINHEIRO EM ESPÉCIE, DESTINADA AO PAGAMENTO DE PROPINA A POLICIAIS MILITARES, A FIM DE QUE SE ABSTIVESSEM DE REALIZAREM DILIGÊNCIAS REPRESSIVAS EM DETERMINADAS COMUNIDADES, VEIO A CELEBRAR ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, O QUE TEVE UM DESDOBRAMENTO, A PARTIR DE NÚMEROS DE TELEFONES FORNECIDOS PELO DELATOR, OS QUAIS CONSTAVAM DE SUA AGENDA, PARA QUE OS POLICIAIS CIVIS INICIASSEM AS INVESTIGAÇÕES DOS INDIVÍDUOS COM OS QUAIS ESTE SE COMUNICAVA DIRETAMENTE, TORNANDO-SE O ORA APELANTE UM DOS ALVOS DE INTERCEPTAÇÕES AUTORIZADAS PELA QUEBRA DE SIGILO DAS COMUNICAÇÕES, PORQUANTO, MUITO EMBORA O DELATOR TENHA JUDICIALMENTE REITERADO QUE ERA O RESPONSÁVEL POR RECOLHER E DISTRIBUIR MONTANTES PECUNIÁRIOS AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, INCLUINDO O ORA RECORRENTE, LIMITOU-SE A ASSEVERAR QUE TAIS REPASSES OCORRIAM DE MANEIRA HABITUAL A PARTIR DAS SEXTAS-FEIRAS, PROLONGANDO-SE AO LONGO DO FINAL DE SEMANA, SEM, NO ENTANTO, APRESENTAR QUALQUER ELEMENTO CONCRETO QUE ESTABELECESSE, COM PRECISÃO INDIVIDUALIZADORA, TEMPORAL E ESPACIAL, OS ATOS ATRIBUÍDOS AO IMPLICADO, OU QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA PROBATÓRIA QUE CONFERISSE MAIOR ROBUSTEZ À ACUSAÇÃO, DE MODO QUE TAIS MANIFESTAÇÕES, NÃO SE CREDENCIAM COMO SUFICIENTES E SATISFATÓRIAS AO EMBASAMENTO DE UM DECISUM CONDENATÓRIO ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR, CONCESSA MAXIMA VENIA, DA IMPERTINÊNCIA E DO DESCABIMENTO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO SENTENCIANTE, AO CORRELACIONAR, DE MANEIRA ABSOLUTAMENTE ESPECULATIVA, A ESCALA DE TRABALHO DO RECORRENTE À SUPOSTA PERIODICIDADE DOS REPASSES FINANCEIROS, INFERINDO, SEM QUALQUER RESPALDO FÁTICO E CONCRETO, QUE NOS DIAS 06.02.2016, 12.02.2016 E 21.02.2016, ESTE TERIA AUFERIDO VANTAGEM INDEVIDA, UNICAMENTE PELO FATO DO MESMO SE ENCONTRAR DESIGNADO PARA ATUAÇÃO NOS RESPECTIVOS FINAIS DE SEMANA, ACRESCENDO-SE, AINDA, A ESSE JUÍZO DEDUTIVO, A DESPROPOSITADA PRESUNÇÃO ACERCA DA SUPOSTA HABITUALIDADE DELITIVA, CALCADA UNICAMENTE NO EPISÓDIO QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ORA APELANTE, EM 15.04.2016, OCASIÃO EM QUE SE ENCONTRAVA NA COMPANHIA DE SANDRO PENHA, ADRIENISON E ANDERSON, NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL, DA MARCA HONDA, MODELO HRV, DE COR BRANCA, PLACA KQX 8165, SITUAÇÃO EM QUE, NO DECORRER DA ABORDAGEM, FORAM ARRECADADOS DOIS ARTEFATOS VULNERANTES, ALÉM DE DIVERSOS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, MATERIAL ENTORPECENTE E A QUANTIA DE R$2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS), CONFORME CONSIGNADO NO APF-951-00319/2016 - DH-NSG, O QUAL ORIGINOU A AÇÃO PENAL DE 0038588-12.2016.8.19.0002, A QUAL RESULTOU NA CONDENAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NOS TERMOS DA IMPUTAÇÃO, DA QUAL CONSTAVA A PERPETRAÇÃO DE CORRUPÇÃO PASSIVA, REDUZINDO-SE, PORTANTO, A MERAS CONJECTURAS ESPECULATIVAS E DESPIDAS DO ESSENCIAL LASTRO PROBATÓRIO, JÁ QUE ALGUÉM NÃO PODE SER LEGITIMAMENTE CONDENADO, EM NOVA, DIVERSA, PORÉM ANÁLOGA IMPUTAÇÃO, SIMPLESMENTE PORQUE O FOI EM EPISÓDIO ANTECEDENTE ASSEMELHADO E DE MODO A PRETENDER QUE A PARTIR DISTO RESTE CARACTERIZADA A RESPECTIVA PRÁTICA E ATUAÇÃO, JÁ QUE É DEFESO FORMAR-SE JUÍZO DE CENSURA VÁLIDO PELO QUE PODERIA TER SIDO FEITO E NÃO EFETIVAMENTE PELO QUE EMERGIU CARACTERIZADO COMO O QUE FOI REALIZADO ¿ OUTROSSIM, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A COLABORAÇÃO PREMIADA CONSTITUI-SE EM MERA FONTE DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DE SEU TEOR ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM DAQUELA FORMA, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 111.0950.5000.0500

133 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasile... ()

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Doc. 731.6673.4520.8372

134 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 35 (JACIARA, ANTÔNIO E HENRIQUE), art. 37 DA LEI DE DROGAS (ONEZIMO), LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E LEI 10.826/2003, art. 12 (RODRIGO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO, EM SEDE PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA (ANTÔNIO, HENRIQUE, ONEZIMO E RODRIGO). NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, RESSALTANDO NÃO TEREM SIDO DEMONSTRADOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A PENA MÍNIMA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS (JACIARA).

Inicialmente, rejeita-se a preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia. Inexiste informação na investigação criminal realizada de eventual violação à integridade da prova. A Defesa não produziu prova em contrário ou demonstrou prejuízo concreto à parte, de modo que «não se decreta nulidade processual por mera presunção» (RHC 123.890 AgR/SP). Analisados os elementos investigativos e judiciais colhidos no feito, verifica-se, de forma incontroversa, a prática dos delit... ()

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Doc. 844.8064.2262.3866

135 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, com o pagamento de 729 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se a diligência que culminou na apreensão do entorpecente se deu de forma ilegítima; (ii) se o conjunto probatório autoriza a manutenção do juízo de condenação; (iii) quanto à dosimetria, se é viável a redução da pena ... ()

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Doc. 509.5493.6492.4513

136 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Empréstimo e transferências eletrônicas via PIX não reconhecidos pela autora. Não demonstrada a regularidade das operações contestadas ou que a autora tenha descurado do dever de guarda e sigilo de suas informações bancárias. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação. Incidência da Súmula 479 do C. STJ. Débito inexigível. RESTITUIÇÃO DE VALORES. Ressarcimento dos valores descontados da autora, de maneira simples, vez... ()

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Doc. 153.5651.4000.8900

137 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. CP, arts. 288, 299, 312, § 1º, e 313-A. Lei 8.666/1993, art. 90. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 1º, I e II. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I a IV. Prisão preventiva. Afastamento do cargo público. Apreciação em habeas corpus. Possibilidade. Ausência de fundamentação idônea. Falta de elementos concretos e contemporâneos à decretação das medidas. Sigilos bancário e fiscal. Quebra. Fundamentação inidônea. Discussão teórica acerca da prevalência do interesse público sobre o privado. Indisponibilidade de bens e bloqueio de contas bancárias. Decretação de ofício. Inexistência de requerimento do ministério público. Bens imóveis. Indícios veementes da origem ilícita. Falta de demonstração. Bens móveis e contas bancárias. Fundamentação inexistente. Menção à medida apenas no dispositivo da decisão. Busca e apreensão. Mandado aberto e indeterminado. Momento processual inadequado para a decretação. Lapso entre o encerramento da fase inquisitorial e o início da fase judicial. Inexistência de produção de prova. Corréus em situação idêntica. Extensão de ofício.

«1. Há diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça, proferidos em habeas corpus, nos quais é analisada a legalidade da decisão que determina o afastamento do cargo de prefeito quando imposta conjuntamente com a prisão do ocupante da função. O que não tem sido admitido é a impetração de habeas corpus tão somente com o escopo de se obter a recondução ao cargo público. 2. Em diversas oportunidade, em habeas corpus, tem esta Corte Superior aferido a legalidade da decretaçã... ()

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Doc. 202.9982.6549.1318

138 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, NOS NÚCLEOS QUE CORRESPONDEM AO «TRANSPORTAR» - PESAGEM DE 34.280G DE CANNABIS SATIVA L. - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO PELO AUTO DE APREENSÃO (ID 33727777), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (IDS 33727786, 33727784 E 54432917) E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (ID 54432921) - POLICIAIS MILITARES QUE QUE EM ABORDAGEM DE ROTINA, SINALIZARAM O VEÍCULO OCUPADOS PELOS SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES PARA PARADA, MOMENTO EM QUE A APELANTE CLAUDIA DISSE QUE ESTAVA PASSANDO MAL E AO SOCORRÊ-LA, SENTIU FORTE ODOR DE ENTORPECENTE SAINDO DO INTERIOR DO VEÍCULO E EM RAZÃO DISSO, EFETUARAM A BUSCA NO CARRO E ARRECADARAM A DROGA NA MALA E NO FORRO DO BANCO DE TRÁS, MOMENTO EM QUE ALEXANDRO ADMITIU O TRANSPORTE DA DROGA, PORÉM A SRA. CLAUDIA NEGOU TER CIÊNCIA DO MATERIAL APREENDIDO - POLICIAL CIVIL QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS E NEM COMPARECEU AO LOCAL DA ABORDAGEM, PORÉM FOI ACIONADO DEVIDO A APRENSÃO DE FARTA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, FORNECENDO DETALHES QUE FORAM NARRADOS EM SEDE POLICIAL PELOS ENVOLVIDOS, EXPONDO AINDA QUE O APELANTE ALEXANDRO OFERECEU RESISTÊNCIA AO SER ENCAMINHADO À CELA, PRECISANDO DO USO DA FORÇA PARA CONTÊ-LO - APELANTE ALEXANDRO QUE, EM SEU INTERROGATÓRIO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, PORÉM, NA DELEGACIA, HAVIA ADMITIDO A PRÁTICA CRIMINOSA, AFIRMANDO QUE PEGOU A DROGA EM INHAÚMA, COM DESTINO UNAMAR, REGIÃO DOS LAGOS, UTILIZANDO O CARRO DE SUA NAMORADA, A CORRÉ CLAUDIA, COLOCANDO A DROGA NO VEÍCULO SEM QUE ELA SOUBESSE E PARA TANTO RECEBERIA A QUANTIA DE CINCO MIL REAIS (PJE - ID 33727782) - APELANTE CLÁUDIA QUE, EM SEDE POLICIAL AFIRMOU QUE ERA NAMORADA DO APELANTE ALEXANDRO HÁ UM ANO, DESCREVENDO O LOCAL EM QUE A DROGA FOI ARRECADADA E EXPONDO QUE TINHA CIÊNCIA QUE O NAMORADO TRANSPORTAVA O MATERIAL ENTORPECENTE E QUE O VEÍCULO ERA DE SUA PROPRIEDADE (PJE - ID 33727788), PORÉM, EM JUÍZO, NEGOU A PARTICIPAÇÃO NO CRIME, AFIRMANDO QUE DESCONHECIA O TRANSPORTE DO MATERIAL ILÍCITO - ENTRETANTO O BANCO EM QUE ESTAVA SENTADA, ERA SÓ O MATERIAL ENTORPECENTE, E O FORRO - EM ANÁLISE, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, TEM- SE QUE POLICIAIS MILITARES, PERTENCENTES AO BPRV - BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA, COM A ATRIBUIÇÃO DE EXECUTAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE FORMA ROTINEIRA, ABORDARAM O VEÍCULO OCUPADO PELOS SEGUNDO E TERCEIRO APELANTES INICIALMENTE, VISANDO SOCORRER A SRA. CLAUDIA QUE ESTARIA PASSANDO MAL DEVIDO AO CALOR, NO ENTANTO, AO RETIRA-LA DO VEÍCULO, CONSTARAM QUE HAVIA FORTE ODOR CARACTERÍSTICO DE MATERIAL ENTORPECENTE E EM RAZÃO DISTO, PROCEDERAM À REVISTA NO VEÍCULO E ARRECADARAM A DROGA, UMA PARTE EMBAIXO DO BANCO TRASEIRO E OUTRA NA MALA, EMBAIXO DO ESTEPE, MOMENTO EM QUE ESTES AFIRMARAM QUE HAVIAM FEITO VIAGENS ANTERIORES, VINDO DO RJ COM DESTINO A OUTROS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS, ADMITINDO O APELANTE ALEXANDRO, QUE CONDUZIA O VEÍCULO, O TRANSPORTE DA DROGA, E A SRA. CLAUDIA, QUE ESTAVA NO BANCO TRASEIRO, AFIRMOU QUE NÃO TINHA CIÊNCIA DO MATERIAL ILÍCITO, SEQUER SENTINDO O CHEIRO DA DROGA, POIS, APÓS UM QUADRO GRAVE DE SINUSITE, PERDEU O OLFATO, NO ENTANTO, ESTA NÃO TRAZ QUALQUER DOCUMENTO A COMPROVAR A PATOLOGIA, EIS QUE FAZIA TRATAMENTO NO HOSPITAL CARLOS CHAGAS EM MARECHAL HERMES - RELATÓRIO DA QUEBRA DO SIGILO DE DADOS DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR APREENDIDOS, CONSTANDO QUE FOI EXTRAÍDA UMA FOTOGRAFIA DE MATERIAL ENTORPECENTE SENDO ESCONDIDO EMBAIXO DO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO ABORDADO PELA POLÍCIA, DO CELULAR DA APELANTE CLÁUDIA, COM A DATA DE 19/10/2022 ÀS 11H32MIN (DIA ANTERIOR AOS FATOS) E DE ACORDO COM A LATITUDE E A LONGITUDE FORNECIDA PELO GOOGLE, CONSTANTE NA FOTOGRAFIA, FOI VERIFICADO QUE ESTA FOI TIRADA NA ÁREA DO COMPLEXO DO ALEMÃO E HAVIA SIDO ENVIADA PELO APELANTE ALEXANDRO, E NA FOTO DE PERFIL DO APLICATIVO DE MENSAGENS «WHATSAPP» DESTE, ELE PORTAVA UM FUZIL AR15 DE POSSÍVEL CALIBRE 5,56MM (PJE - ID 60722231) - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, EM RELAÇÃO A AMBOS OS APELANTES FRENTE A PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA - NO ENTANTO, NO TOCANTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA, ATRIBUÍDO TÃO SOMENTE AO APELANTE ALEXANDRO, PELO RELATO, HOUVE DESCONTROLE EMOCIONAL DO APELANTE FRENTE AO SEU ENCARCERAMENTO, NÃO HAVENDO NOTÍCIA DE FUGA OU VIOLÊNCIA EMPREGADA NO ATO DA ABORDAGEM E PRISÃO, NÃO CONFIGURANDO O DELITO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO A ESTE CRIME, PORÉM NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - PASSO A DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO - NA 1ª FASE, PARA OS 2 E 3º APELANTES, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO- LEGAL, NO ENTANTO, ANTE O RECURSO MINISTERIAL, E ASSIM FRENTE AS SUAS RAZÕES, CONSIDERANDO A PESAGEM DA DROGA APREENDIDA, EQUIVALENTE A 34.280G, É ELEVADA EM 1/2 (METADE), TOTALIZANDO 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, PARA AMBOS, E PELA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, PERMANECE A PENA INTERMEDIÁRIA EM 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA - NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE ALEXANDRO, NÃO INCIDE A FIGURA PRIVILEGIADA, POIS O RELATO DO POLICIAL MILITAR BRUNO NO SENTIDO DE QUE O LOCAL DA ABORDAGEM É UM CAMINHO SECUNDÁRIO COMUMENTE UTILIZADO PARA DESVIO DE FISCALIZAÇÃO POLICIAL, REVELA QUE O APELANTE ERA UM TRAFICANTE CONTUMAZ CONHECEDOR DE ROTAS ALTERNATIVAS OBJETIVANDO NÃO SER ABORDADO PELA POLÍCIA, O QUE ALIADO AOS DADOS EXTRAÍDOS DA QUEBRA DO SIGILO DE DADOS EM QUE FOI CONSTATADO QUE O REFERIDO APELANTE ENVIOU UMA FOTO À APELANTE CLAUDIA, NO DIA ANTERIOR AOS FATOS, DA DROGA SENDO ESCONDIDA NO BANCO TRASEIRO DO VEÍCULO, DEMONSTRA PREPARAÇÃO DA DROGA PARA TRANSPORTE, REVELANDO UM ENRAIZAMENTO E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS, AO NÃO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA; MANTENDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, FRENTE AO ENTENDIMENTO DO C. STJ DE QUE A PESAGEM DO MATERIAL ENTORPECENTE NÃO JUSTIFICA O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL, SENDO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES (STJ, HC 815.922 - SP, RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, DJE/STJ 3629 DE 09/05/2023) - E, EM RELAÇÃO À APELANTE CLAUDIA, NA 3ª FASE, APLICO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, ANTE A PRIMARIEDADE DA AGENTE, SEUS BONS ANTECEDENTES, E À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SENDO CABÍVEL A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR SE REVELAR MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO VERTENTE, EIS QUE A QUESTÃO QUE FOI EXAMINADA FRENTE AO 2º APELANTE ALEXANDRO, NÃO ENVOLVE A 3ª APELANTE. E A PESAGEM FOI CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA; MODIFICANDO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E A AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. E CONFERIDA A SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO DO APELANTE ALEXANDRO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DA APELANTE CLAUDIA E MINISTERIAL, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA DO APELANTE ALEXANDRO PARA 07 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO E DA APELANTE CLAUDIA PARA 02 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; E COM SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO; MANTENDO O JUÍZO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DO CP, art. 329, EM RELAÇÃO AO APELANTE ALEXANDRO, PORÉM COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA A APELANTE CLAUDIA APARECIDA ALVES DAS NEVES TEIXEIRA CALIXTO, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESA.

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Doc. 184.3305.9004.2100

139 - STJ. Embargos declaratórios no recurso em habeas corpus. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. Tráfico de drogas. Nulidade processual. Provas obtidas por meio de telefone celular apreendido. Mensagens de whatsapp. Inexistência de autorização judicial. Nulidade constatada. Provas inadmissíveis. Desentranhamento dos autos. Aclaratórios rejeitados.

«1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619 - CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. Ainda, cabíveis para correção de erro material, conforme CPC, CPC, art. 1.022, III- CPC. 2 - A obtenção dos dados telefônicos e das conversas de whatsapp extraídas do aparelho celular do ora embargado se deu em violação de normas constitucionais e legais, a revelar a inadmissibilidade da... ()

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Doc. 560.2746.4362.1094

140 - TJSP. APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO E À PETIÇÃO - POSSIBILIDADE -

Ocorrência de violação do direito líquido e certo da parte impetrante, vereador do Município, por parte das autoridade impetradas, responsáveis pela gestão da saúde pública municipal, ao se recusaram a exibir ao impetrante documentação pertinente, nos termos da LGPD - Segurança concedida, para determinar que os impetrados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e mediante prévio agendamento com antecedência máxima de 5 (cinco) dias, forneçam os documentos solicitados, às expensas d... ()

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Doc. 657.6579.3885.9700

141 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso interposto pelo Ministério Público. Pretensão de procedência da ação penal, nos exatos termos da denúncia. Acolhimento. Prova produzida bem demonstrou a responsabilidade do acusado pelas drogas apreendidas, uma vez que flagrado em notório local de venda de drogas. Policiais viram o momento que o apelado escondeu, em um monte de entulho, um saquinho contendo 32 eppendorfs de cocaína. Exame pericial das impressões digito papilares resultou inconclusivo, não havendo como afastar a responsabilidade do acusado, diante das explicações fornecidas pela expert. Ausência de elementos probatórios concretos que permitam desconsiderar a prova testemunhal produzida na origem. Procedência da ação penal que se impõe. Dosimetria. Pena-base comporta fixação na fração de 1/5 acima do mínimo legal. Acusado registra duas condenações pretéritas definitivas. 2ª fase. Reincidência caracterizada e comprovada. Aumento da pena no percentual de mais 1/6. 3ª fase. Ausentes os requisitos do privilégio previsto no parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Regime fechado mostra-se adequado e proporcional para início de cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada. (art. 33, parágrafos 2º e 3º, do CP). Recurso provido

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Doc. 185.7503.5002.7600

142 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Descumprimento de ordem judicial. Fixação de multa diária. Questões não analisadas pelo tribunal de origem. Inviabilidade de exame por esta corte. Supressão de instância. Aplicação de multa. Possibilidade jurídica configurada. Afronta ao princípio da proporcionalidade. Não verificação. Recalcitrância e capacidade da empresa demonstradas. Recurso a que se negou provimento. Agravo regimental desprovido.

«I - O mandado de segurança somente terá cabimento para a proteção de direito líquido e certo, compreendendo-se tal expressão, em sentido processual, como «direito comprovável documentalmente, sem necessidade de instrução dilatória.» (GRINOVER, Ada Pelegrini, 7ª ed. pág. 310). II - «Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de... ()

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Doc. 194.8920.1011.3700

143 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Presos em flagrante que tiveram seus telefones celulares acessados pela polícia sem mandado judicial. Nulidade. Ocorrência. Habeas corpus concedido.

«1 - A defesa, no writ originário, pleiteava a revogação da prisão preventiva em decorrência da falta de justa causa oriunda da nulidade das provas adquiridas por meio do acesso aos smartphones. Neste habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, a defesa repisa o argumento de nulidade da quebra do sigilo dos telefones celulares, mas cinge-se a pedir a «exclusão processual de todas as provas obtidas e as provas derivadas». 2 - Existem dois tipos de dados protegidos na situação ... ()

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Doc. 173.2035.0006.5200

144 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Interceptação telefônica. Ausência de autorização judicial. Não ocorrência. Condenação hígida. Alteração do entendimento. Necessidade reexame de fatos e provas. Vedação. Ordem denegada.

«1. O Lei 9.296/1996, art. 5º determina, quanto à autorização judicial de interceptação telefônica, que «a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova». 2. No caso, a quebra do sigilo dos dados do telefone pertencente ao co-denunciado foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarc... ()

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Doc. 181.6274.0000.0000

145 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato

«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo» e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA ... ()

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Doc. 631.7926.9538.9484

146 - TJRJ. APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, À PENA DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO PLENÁRIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OCORREU IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ALÉM DO CERCEAMENTO DE DEFESA POR INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS PROCESSUAIS. NO MÉRITO, REQUER A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; ALÉM DO RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. A PRECLUSÃO DA PRETENSÃO DEFENSIVA É EVIDENTE, UMA VEZ QUE A DEFESA NÃO CONTESTOU AS ALEGADAS NULIDADES DURANTE A INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO, CONFORME DISPÕE O art. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VERIFICA-SE, NOS AUTOS DO PROCESSO, QUE DURANTE TODA A SESSÃO DE JULGAMENTO, A DEFESA SE ABSTEVE DE LEVANTAR QUALQUER OBJEÇÃO SOBRE AS SUPOSTAS NULIDADES, ALÉM DE NÃO SOLICITAR QUE FOSSE REGISTRADA EM ATA A ALEGADA IMPARCIALIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE À AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO FOI CONCEDIDO TEMPO NECESSÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS E ARGUMENTOS, A DEFESA NÃO FUNDAMENTA A ALEGAÇÃO, QUE SE REVELA GENÉRICA E SEM RESPALDO NOS AUTOS. CONSTATA-SE ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE A OPORTUNIDADE DE PRODUZIR SUAS PROVAS EM PLENÁRIO E SEU TEMPO DE FALA FOI RESPEITADO. ALÉM DISSO, A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS RELEVANTES ÀS TESTEMUNHAS TAMBÉM É VAGA, SEM ESPECIFICAÇÃO DE QUAIS PERGUNTAS FORAM INDEFERIDAS PELO JUIZ. SESSÃO PLENÁRIA REGULAR E VÁLIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA. QUANTO AO MÉRITO, A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE A PROVA ORAL, EM ESPECIAL AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO DAS VOTAÇÕES E PELA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, REPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, E OUTRA DA DEFESA, DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. EM PLENÁRIO, O FILHO DA VÍTIMA RELATOU QUE A MOTIVAÇÃO DO CRIME TERIA SIDO A NEGATIVA DA VÍTIMA EM EMPRESTAR DINHEIRO AO RÉU PARA A COMPRA DE ENTORPECENTES. ALÉM DISSO, SEU DEPOIMENTO COINCIDE COM OS RELATOS DE OUTROS FAMILIARES DA VÍTIMA, COMO O DE SUA TIA E DE SUA IRMÃ. DE OUTRO LADO, O APELANTE, ADMITIU, EM JUÍZO, TER MATADO SUA COMPANHEIRA MOTIVADO POR UMA SUPOSTA TRAIÇÃO E ALEGOU QUE O CRIME OCORREU ENQUANTO ESTAVA SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. O MAGISTRADO SENTENCIANTE CORRETAMENTE RECONHECEU A CULPABILIDADE, A PERSONALIDADE DISTORCIDA, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COMO FATORES QUE AGRAVAM A PENA. NO ENTANTO, A RESPEITÁVEL SENTENÇA MERECE REPARO APENAS NO QUE DIZ RESPEITO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. E, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, HAVENDO A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, DEVE SER SEGUIDO O PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) SOBRE A PENA MÍNIMA LEGAL EM ABSTRATO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVAMENTE VALORADA, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DIANTE DO RECONHECIMENTO DE QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, QUAIS SEJAM: A CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DISTORCIDA E AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. POR FIM, INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE EM RAZÃO DO CRIME SUPOSTAMENTE TER SIDO COMETIDO SOB FORTE EMOÇÃO, UMA VEZ QUE RESTOU AMPLAMENTE COMPROVADO QUE O DELITO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA OCORREU EM RAZÃO DE SUA RECUSA EM DAR DINHEIRO AO APELADO, CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA QUE FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SENDO ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FORTE EMOÇÃO PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA, POIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E TODO O LASTRO PROBATÓRIO DEMONSTRAM A PERSONALIDADE DÚBIA DO RECORRENTE, QUE FOI DESCRITO COMO CIUMENTO E AGRESSIVO. ISSO EVIDENCIA QUE A MORTE DA VÍTIMA FOI O RESULTADO DE UM RELACIONAMENTO HOSTIL, E NÃO APENAS DE UM FATO ISOLADO QUE CULMINOU EM UMA MORTE VIOLENTA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, REDUZIR A PENA FINAL PARA 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. 137.7660.1000.0700

147 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre dever de informar.

«... Do dever de informar De matriz constitucional, o gênero «direito à informação» é garantia fundamental da pessoa humana, verbis: "CDC, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XIV -... ()

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Doc. 177.3100.4002.3300

148 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão que indeferiu restituição de valores apreendidos. Operação monte carlo. Indícios de origem ilícita da verba. Ação mandamental. Via inadequada. Súmula 267/STF. Ausência de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Recurso não provido.

«1. O mandado de segurança não é o meio processual idôneo para desconstituir decisão que indeferiu pedido de restituição de bem apreendido. Nesse sentido: «As Turmas que compõem a 3ª Seção desta Corte vêm reputando descabida a utilização do mandado de segurança como forma de impugnar decisões judiciais proferidas em medidas cautelares de natureza penal (sequestro de bens, intervenção judicial em pessoa jurídica, quebra de sigilo bancário etc.), ante a proibição de manejo ... ()

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Doc. 590.0781.3467.8087

149 - TJSP. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Insurgência tanto do autor como do corréu em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido para condenar o corréu a pagar ao autor indenização por danos morais, por ter dado causa a protesto indevido de CDA - Pretensão do autor de anulação do lançamento do IPTU e majoração da indenização - Pretensão do corréu de exclusão da condenação - Descabimento - Embora o coproprietário do imóvel com dívida de IPTU, independentemente de sua cota parte ideal seja solidariamen... ()

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Doc. 250.6020.1783.8102

150 - STJ. Prova. Tóxicos. Entorpecentes. Tráfico trasnacional de drogas e lavagem de dinheiro. Operação. Provas digitais obtidas a partir hinterland do aplicativo SKY ECC. Ilicitude da prova. Não ocorrência. Recurso em habeas corpus não provido. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB). Decreto 3.324/1999 (Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28/5/1998).

Cooperação jurídica internacional. Provas digitais obtidas a partir do aplicativo SKY ECC. Ilicitude. Não ocorrência. Parâmetro de validade. Lei do Estado no qual foram produzidas. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB). A prova obtida por meio de cooperação internacional em matéria penal deve ter como parâmetro de validade a lei do Estado no qual foi produzida, nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB), podendo, contudo, não ser admitida no processo em curso no territ... ()

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