STJ. Organização criminosa armada e roubo circunstanciado. Denúncias anônimas imputando a prática de ilícitos. Realização de diligências preliminares para a apuração da veracidade das informações. Constrangimento inexistente.
«1. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. Precedentes.
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