TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso interposto pelo Ministério Público. Pretensão de procedência da ação penal, nos exatos termos da denúncia. Acolhimento. Prova produzida bem demonstrou a responsabilidade do acusado pelas drogas apreendidas, uma vez que flagrado em notório local de venda de drogas. Policiais viram o momento que o apelado escondeu, em um monte de entulho, um saquinho contendo 32 eppendorfs de cocaína. Exame pericial das impressões digito papilares resultou inconclusivo, não havendo como afastar a responsabilidade do acusado, diante das explicações fornecidas pela expert. Ausência de elementos probatórios concretos que permitam desconsiderar a prova testemunhal produzida na origem. Procedência da ação penal que se impõe. Dosimetria. Pena-base comporta fixação na fração de 1/5 acima do mínimo legal. Acusado registra duas condenações pretéritas definitivas. 2ª fase. Reincidência caracterizada e comprovada. Aumento da pena no percentual de mais 1/6. 3ª fase. Ausentes os requisitos do privilégio previsto no parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. Regime fechado mostra-se adequado e proporcional para início de cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada. (art. 33, parágrafos 2º e 3º, do CP). Recurso provido
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