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DOC. 201.8585.1004.6500

STJ. Recurso em habeas corpus. Operação cooper-suzan. Organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. Interceptação telefônica. Nulidade da prova. Não ocorrência. Fundamentos da prisão preventiva. Idoneidade.

«1 - Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova (Lei 7.210/1984, art. 157, § 2º).

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