STJ. Associação criminosa. Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não ocorrência. Representações ministeriais fundamentadas. Eiva não configurada.
«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência.
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