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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de renda sujeito ativo

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Doc. 188.7030.3001.6000

51 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Embargos à execução de sentença. Violação aa CF/88, art. 5º. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Súmula 83/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. II - É entendimento pacífico desta Corte que o recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a examinar possível ofensa à... ()

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Doc. 757.0300.6657.2925

52 - TJRJ. Agravo de Instrumento e Agravo Interno. Direito Constitucional e Tributário. Refinaria situada no Rio de Janeiro que constituiu em Maceió filial administrativa, pela qual importa Metilaniliva, e que lá recebe o desembaraço aduaneiro, com a troca de titularidade da mercadoria e retirada ficta no estoque, sem prejuízo de seguir, por via marítima, até o Porto de Santos, onde é descarregada e transportada para o Rio de Janeiro. 1- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o Tema 520, concluiu que «na importação por conta própria, a destinatária econômica coincide com a jurídica, uma vez que a importadora utiliza a mercadoria em sua cadeia produtiva". 2 - Sujeito ativo da obrigação tributária que «é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência do domínio.» 3- FECP que incide sobre a venda dos insumos necessários ao refino, e que não se confunde com os próprios derivados, esses sim essenciais, na letra da Lei 13.970/20. 4- Adicionais criados pelos Estados e Emenda Constitucional 42/2003, art. 4º seguidamente legitimados pela jurisprudência. 5 - Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado.

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Doc. 211.1101.1992.3942

53 - STJ. Constitucional e tributário. Imposto de renda pessoa física. Corresponsabilidade pelo pagamento do tributo. Apuração sob o regime de garantia subjetiva do contribuinte. Declaração conjunta do marido e da mulher. Irrelevância, para o efeito de torná-los corresponsáveis.somente a Lei tributária pode instituir a obrigação de pagar tributos e estabelecer os respectivos fatos geradores, bem como os demais elementos. Permanência do dever jurídico de cada um dos cônjuges. Inteligência do art. 124, I do CTN.caso de ilegitimação passiva tributária do recorrente. Regra de proteção individual. Definição que se fundamenta na carta magna.recurso especial do recorrente a que se dá provimento, para exclui-lo da corresponsabilidade pelo pagamento de irpf incidente sobre a percepção de renda oriunda de trabalho prestado ao pnud pela sua mulher, sem prejuízo de o fisco federal poder exigi-lo da percebente dos valores, como é óbvio.

1 - Ao regular a solidariedade tributária, o CTN, art. 124 estabelece que o contribuinte e o terceiro são obrigados ao respectivo pagamento do tributo quando há interesse comum entre eles, ou seja, quando um deles realiza conjuntamente com o outro a situação que constitui o fato gerador do tributo (inciso I), ou por expressa disposição de lei (inciso II). Esse dispositivo legal dá efetividade ao comando da CF/88, art. 146, I, segundo o qual somente a Lei Complementar, nesta hipótese, o ... ()

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Doc. 123.0700.2000.7700

54 - STJ. Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)

t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos O contrato de compra e venda derivativo é um instrumento no qual o pagamento terá como baliza o valor de uma determinada variável econômica (e.g. inflação acumulada no período, taxa de câmbio, taxa básica de juros ou, como na lide em análise, de acordo com o preço de uma commodity). Daí sua denominação: o preço de compra ou venda deriva do preço de outro ativo financeiro, que é chamado de ativo-objeto. ... ()

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Doc. 108.1513.7000.6000

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 366/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada. Pensão por morte. Complementação de benefício. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a» revogado pelo Lei 9.250/1995, art. 32. Imprescindibilidade de tributação quando das contribuições vertidas pelo participante ao fundo de previdência privada ou quando da percepção do benefício. Precedentes do STJ. Lei 4.506/1964, art. 10 e Lei 4.506/1964, art. 16, XI. Lei 9.250/1995, art. 33.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 366/STJ - Questão referente à não incidência do Imposto sobre a Renda em relação à complementação do benefício de pensão recebida de entidades de previdência privada, em razão da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, considerando-se o disposto na Lei 9.250/1995, art. 32, que alterou a Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «a».Tese jurídica firmada: - A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência d... ()

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Doc. 103.1674.7502.0100

56 - STJ. Tributário. Depósito judicial. Desistência da ação. Conversão em renda. Diferença entre a aplicação da Taxa Selic e da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Levantamento parcial pelo contribuinte. Possibilidade. Lei 10.637/2002, art. 13 e Lei 10.637/2002, art. 14.

«O levantamento parcial pelo contribuinte de valores depositados judicialmente, referentes à diferença entre a TJLP e a SELIC, ante o teor dos arts. 13 e 14, da Lei 10.637/2002, a qual dispõe, entre outros, sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, estipulando que os juros de mora devidos serão determinados pela variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), no que pertine aos débitos de qualquer natureza, junto à Secretaria da Receita Federal ou à ... ()

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Doc. 150.5244.7011.0700

57 - TJRS. Direito público. ICMS. Dívida ativa. Execução. Insumos. Crédito incomprovado. Juros. Cartão de crédito. Base de cálculo. Notificação prévia. Irrelevância. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Imposto informado e não pago. Multa moratória. Inocorrência de denúncia espontânea. Créditos fiscais por insumos. Não comprovação. Juros nas operações com cartões de crédito. Ausência de procedimento administrativo.

«I - A multa resulta da lei e é conseqüência do inadimplemento e só do inadimplemento, sem importar o motivo (CTN- art. 161). A denúncia espontânea só tem efeito excludente se feita antes de qualquer procedimento administrativo, mediante pagamento do tributo devido; em outras palavras, adimplemento em tempo anterior à ação fiscal pelo fato da mora. II - Cuida-se de imposto informado pelo próprio contribuinte, configurando a modalidade de lançamento por meio do qual o próprio suj... ()

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Doc. 652.1502.6512.5829

58 - TJSP. Apelação. Embargos a execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2008, 2010, 2011 e 2013. Arguição de nulidade da certidão de dívida ativa. Improcedência. Presunção de liquidez e certeza não ilidida. Observância dos requisitos da Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º e do CTN, art. 202. Exercício de ampla defesa assegurado. Alegação de ilegitimidade da cobrança. Improcedência. Compromisso de venda e compra do imóvel firmado em 1998. Sujeição passiva do compromissário comprador e da compromitente vendedora. Inteligência do CTN, art. 34. Precedente do STJ. Recurso denegado

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Doc. 606.9908.3216.2897

59 - TJSP. APELAÇÃO. Ação de cobrança de multa contratual e lucros cessantes c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual e reembolso de tributo pago anterior à posse de bem imóvel. Sentença que julgou prescrita parte da pretensão de reembolso de valores pagos a título de tributo e parcialmente procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Compromisso de compra e venda de imóvel. Omissão na sentença quanto à liquidez. Sentença que determinou os valores da condenação e os encargos incidentes. Omissão afastada. Prescrição da pretensão de multa pelo atraso na entrega da obra. Prescrição afastada. Surgimento da pretensão com a lesão, atraso, e não da assinatura do contrato. Ademais, aplicável ao caso a prescrição decenal prevista no art. 205, do C.C. Precedente do C. STJ. Ilegitimidade passiva para reembolso de valores pagos a título de IPTU. Discussão acerca da obrigação contratual imposta não sobre o sujeito ativo da obrigação tributária. Obrigação «propter rem», de responsabilidade pessoal vinculada à posse do bem. Abusividade da cláusula contratual que obriga ao pagamento do IPTU anteriormente à posse do bem (CDC, art. 51, IV). O atraso na entrega da obra está comprovado e configurado. Questões burocráticas junto à administração pública que não podem ser imputadas à adquirente (Súmula 161, do Eg. TJSP). Cláusula penal prevista somente para inadimplemento do comprador. Inversão por equidade. Tema julgado em sede de recurso repetitivo 971, do C.STJ. Correção monetária e juros de mora bem arbitrados em sentença (Lei 6.899/1981, art. 1º, §2º e dos arts. 394 e 405, do CC). Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. 177.2140.2000.2900

60 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. CTN, art. 130. Sub-rogação tributária. Distinção do regime civil. Efeito reforçativo e não excludente. Proteção do crédito. Interpretação sistemática do «caput» com o parágrafo único e demais dispositivos do CTN. Coerência sistêmica da disciplina da responsabilidade tributária. Irrelevância da data do ajuizamento da execução fiscal para liberação do sujeito passivo originário. CTN, art. 123. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Ato negocial privado. Res inter alios acta. Princípio da relatividade das convenções. Súmula 392/STJ. Não incidência. Ausência de interesse da alienante na discussão de situação processual do terceiro adquirente. Pedido de anulação do acórdão. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação na instância especial.

«1. Cuida-se de Recurso Especial contra acórdão que, em Agravo de Instrumento, reconheceu a legitimidade passiva da agravante para Execução Fiscal de IPTU. 2. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 475, por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). A leitura do inteiro teor do acórdão recorrido revela que o Tribunal a quo não interpretou o aludido dispositivo legal, mormente porque não realizou julgamento de Remessa Necessária, mas apenas apreciou de ofíc... ()

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Doc. 249.2227.7313.5990

61 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que consignou quanto ao recolhimento a menor de custas, que o equacionamento será realizado ao final, por ocasião da extinção, cabendo à Secretaria Judicial fazê-lo em tempo oportuno e não ao executado, bem como, quanto aos valores bloqueados (R$ 268,86) não os considerando ínfimos, mantendo-os nos autos - Alegação de ausência de pagamento suficiente das taxas referentes às pesquisas realizadas anexadas nos autos, sem solicitação anterior - Pretensão de desentranhamento das pesquisas não solicitadas, bem como de liberação dos valores constritos, sob a alegação de serem irrisórios - Improcedência do inconformismo - Exequente que requereu a pesquisa das três últimas declarações do imposto de renda - Demais pesquisas que nada acrescentaram, não fazendo sentido o pedido de exclusão das mesmas - Ausência de comprovação inequívoca da forma de uso das contas bloqueadas - Sobras disponíveis em contas correntes que implicam na perda do caráter alimentar - Valores com circulação disponível sujeitos a constrição sem ofensa à argumentada impenhorabilidade - Inaplicabilidade do art. 833, IV e X do CPC - Pedido de desbloqueio por tratar-se de valor inferior a quarenta (40) salários-mínimos - Descabimento Manutenção da penhora em dinheiro - Observância da ordem preferencial prevista no Inciso I, do CPC, art. 835 - Argumento de que tal valor bloqueado (R$286,86) seria irrisório frente ao valor da execução (R$397.666,06), nos termos do art. 836, CPC, não vinga - Bloqueio de ativos financeiros não são obstados pelo argumento da irrisoriedade - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido

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Doc. 210.8150.7926.9369

62 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação de dispositivo constitucional. Descabimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Matérias de ordem pública. Questão não decidida. Preclusão pro judicato. Não ocorrência. Direito do consumidor. Ação coletiva de consumo. Legitimidade ad causam. Associação. Autorização assemblear. Desnecessidade. CDC, art. 82, IV. Sucessão no polo ativo. Colegitimado. Possibilidade. Arts. 9º da Lei 4.717/1965 e 5º, § 3º, da Lei 7.347/85.

1 - Ação coletiva de consumo que questiona a abusividade da cobrança, em contratos de financiamento de veículos, de encargos denominados «promotoria de venda», «taxa de gravame eletrônico» e «taxa de serviços de terceiros» e na qual houve sucessão no polo ativo pela ora recorrente, em razão da dissolução da autora coletiva originária. 2 - Recurso especial interposto em: 26/07/2017; conclusos ao gabinete em: 11/03/2019; aplicação do CPC/2015. 3 - O propósito recursal é de... ()

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Doc. 438.1574.7740.7911

63 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO («ITCMD») ALEGADAMENTE QUITADO PELOS AUTORES-CESSIONÁRIOS. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PAGAMENTO DO TRIBUTO REALIZADO POR TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DEVIDA A QUEM EFEITIVAMENTE REALIZOU O PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Cuida-se de demanda objetivando a restituição da quantia histórica de R$ 34.750,79 (trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos), a qual teria sido desembolsada pelos autores para antecipação do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação («ITCMD»), quando da cessão de determinados direitos hereditários que lhes foram transferidos pelos herdeiros. 2. A sentença julgou extinto o feito, na forma do art. 485, VI do CPC, condenando os au... ()

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Doc. 210.5140.3812.8596

64 - STF. Recurso extraordinário. Tema 328/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. IOF. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «c». Sindicato. Partido político. Entidades sindicais, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Súmula Vinculante 52/STF. CTN, art. 14, I, e § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 328/STF - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.Tese jurídica fixada: - A imunidade assegurada pela CF/88, art. 150, VI, «c», aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins l... ()

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Doc. 153.9805.0030.5800

65 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Nome dos sócios. Legitimidade passiva. Ocorrência. Prescrição. Inocorrência. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Factoring. Incidência. Receita bruta. Descabimento. Reexame necessário. Direito tributário. Embargos á execução fiscal. ISS variável. Co-responsável já incluso em cda. Cabe ao sócio a demonstração da não-ocorrência das hipóteses do CTN, art. 135, «caput». Presunção relativa de liquidez e certeza da cda. Nulidade da cda afastada. CTN, art. 174. Prescrição. Inocorrência. ISS. Possibilidade de incidência do ISS sobre os serviços de factoring. Base de cálculo.

«I. Constando o nome do co-responsável da empresa executada já na CDA, o ônus de demonstrar a não-ocorrência de uma das hipóteses do CTN, art. 135, caput cabe a este. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II. A CDA executada contém todos os elementos exigidos pelos arts. 202, e parágrafo único, do CTN e 2º, §§ 5º e 6º, da LEF. Nulidade afastada. III. A constituição do crédito tributário ocorre com a notificação válida do sujeito passivo do lançamento tributá... ()

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Doc. 103.1674.7021.5300

66 - STJ. Competência. Ação que tem por objeto matéria tributária e reconvenção que versa sobre relação administrativa, uma e outra sem qualquer traço trabalhista.

«A ação de repetição dos valores descontados de vencimentos ou proventos, a título de imposto de renda, não pode ser processada sem que dela participe, como litisconsorte, a União Federal, que é o sujeito ativo desse tributo e perante a Justiça Federal, a única competente para dispor a respeito. Pouco importa que constitucionalmente os valores assim descontados dos vencimentos e proventos de servidores estaduais e municipais sejam destinados, respectivamente, aos Estados e aos Municí... ()

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Doc. 220.8161.1144.3573

67 - STJ. processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e crime de dano. Prisão preventiva imposta pelo tribunal de origem, nos autos da medida cautelar inominada ministerial com pretensão de efeito ativo (prisão preventiva) ao recurso em sentido estrito interposto pelo parquet. Competência do STJ. CF/88, art. 105, I, c fundamentação idônea do Decreto prisional. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. Risco de reiteração delitiva. Trânsito na senda criminosa. Contemporaneidade da medida. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva. Inaplicável, ao caso, a Súmula 604/STJ, que é específica ao proibir o uso do mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da Acusação» (HC 485.727/SC, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 30/04/2019). Lado outro, nos termos do art. 10... ()

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Doc. 150.2021.0000.3500

68 - STJ. Processual civil. Tributário. Petição. Recebimento como embargos de declaração. Indenização especial. Decadência superveniente. Inocorrência. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Momento da retenção e repasse do tributo pelo substituto tributário, responsável que realiza obrigação administrativa (CTN, art. 128).

«1. O lançamento tributário é o ato administrativo pelo qual se constitui, de maneira líquida e exigível, o crédito tributário, identificando os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, bem como a prestação pecuniária envolvida. 2. A retenção de imposto de renda na fonte e entrega do valor à Fazenda Pública, por documento competente, que informa ao Fisco o montante recebido pelo contribuinte e constitui o crédito tributário, pelo autolançamento, identificando os ... ()

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Doc. 704.5137.7343.7360

69 - TJRJ. Embargos à Execução Fiscal. Pretensão autoral visando ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos ou mercadorias (aproveitamento do crédito tributário). Alegação de que tais insumos integram o «produto final". Sentença de improcedência dos embargos. Inconformismo da Executada. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção na Sentença vergastada. A Embargante é sociedade que atua nas atividades de indústria, comércio e exportação de carrocerias para ônibus. Em suas operações, recebe o chassi das respectivas indústrias fabricantes e efetua a fabricação e montagem da carroceria sobre o chassi, o que resulta no processo de industrialização dos ônibus. Posteriormente, vende esses ônibus para comerciantes e consumidores finais. A matéria em exame versa acerca da pretensão da Embargante/Executada, ora Apelante, de desconstituir a autuação do fisco estadual (Auto de Infração - fls. 849/859 e 883/885) sob o argumento de que os materiais, cuja entrada de ICMS creditou, não foram adquiridos para uso e consumo no seu estabelecimento, mas sim para integração e/ou utilização no processo industrial necessário à comercialização de ônibus, e que, ainda que assim não fosse, teria direito a se aproveitar do ICMS na entrada desses bens simplesmente pelo fato de que eles não se referiam a serviços alheios à atividade do estabelecimento. Como é cediço, o direito ao aproveitamento do crédito de ICMS é assegurado pelo art. 155, II e § 2º, I da CF/88 que, orientado pelo princípio da não-cumulatividade, confere ao contribuinte o direito de compensar o imposto apurado nas operações de circulação de mercadorias. A regulamentação do ICMS está prevista na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), a qual, nos arts. 19 e 20, para efeito de compensação, garante ao sujeito passivo o direito ao creditamento do ICMS anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a aquisição de mercadorias destinadas à atividade do estabelecimento. No entanto, o mero exame das mercadorias, cujas entradas houve aproveitamento do crédito de ICMS (ex: serra copo, serra fita, furadeira, broca, mandril, furadeira, pallet, agitador, lixa, lâmina, alicate, chave de fenda, etc.), permite concluir que elas foram empregadas no processo de industrialização, mas sem integrarem o «produto final», ao qual não se incorporaram ou integraram (fls. 754/764 do Processo Administrativo nos autos em apenso - Execução Fiscal 0065687-94.2016.8.19.0021). Neste sentido, o Laudo pericial de fls. 1.082/1.117, confirmou «que os produtos objetos da execução são produtos de uso e consumo da rotina ordinária do estabelecimento industrial», ou seja, são produtos intermediários. Portanto, ainda que essenciais à atividade do estabelecimento, os bens de uso e consumo não conferem direito ao crédito de ICMS. Com efeito, entendimento contrário resultaria em ampliação inaceitável das hipóteses de aferição de crédito quando se tem presente que, como notório, a quase totalidade dos produtos adquiridos por uma empresa são essenciais a sua atividade por contribuírem para o incremento de seu lucro. Ademais, pelo novo sistema da não-cumulatividade introduzido pelo Lei Complementar 87/1996, art. 20, ampliado para além do método do crédito físico constitucionalmente previsto, todas as entradas geradoras de «crédito» do ICMS devem ser referenciadas a mercadorias aplicadas na atividade-fim do estabelecimento contribuinte. Repise-se, no caso dos autos, verifica-se que houve a compra de produtos intermediários e não do ativo fixo que integram o preço final, razão pela qual o valor de aquisição não pode ser compensado no pagamento do tributo. Não obstante, a Lei Complementar 171/2019 criou regra de transição, determinando que enquanto a autorização para o creditamento do ICMS dos bens do ativo imobilizado produziu efeitos imediatos, somente a partir de 2033 gerarão crédito as entradas de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento. Contudo, enquanto não entrar em vigor em sua totalidade a Lei Complementar 87/1996, o que atualmente se prevê ocorrer em 2033, não confere crédito a entrada de bens destinados ao uso e consumo, ainda que tais bens sejam essenciais às atividades do estabelecimento. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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Doc. 618.3748.2373.1207

70 - TJSP. APELAÇÃO. COMPRA DE GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, PAINÉIS SOLARES E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DEFEITO NOS SERVIÇOS QUE CAUSOU VAZAMENTOS E INFILTRAÇÕES NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA QUE ACOLHEU DECADÊNCIA E AFASTOU PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUESTÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.

O apelo apresentado contém fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma da decisão. APELAÇÃO. COMPRA DE GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, PAINÉIS SOLARES E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DEFEITO NOS SERVIÇOS QUE CAUSOU VAZAMENTOS E INFILTRAÇÕES NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA QUE ACOLHEU DECADÊNCIA E AFASTOU PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUJ... ()

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Doc. 144.9591.0002.9800

71 - TJPE. Direito adminisrativo e tributário. Apelação em embargos à execução fiscal. ICMS. Locadora de veículos. Revenda de veículos usados. Operação de circulação de mercadorias. Habitualidade, volume, publicidade. Necessidade de exame das circunstâncias concretas do ato de venda. Irrelevância do tempo transcorrido entre a aquisição e a venda. Multa punitiva. Não confisco. Decisão administrativa fiscal suficientemente fundamentada.

«1. Atividade que não se restringe à locação de veículos. A revenda de automóveis seminovos não é mera atividade secundária, destinada à melhor consecução de seu objeto social ou caracterizada como simples alienação de bens de seu ativo fixo. É mais que evidente que as operações de revenda são revestidas de habitualidade, volume, publicidade e intuito comercial, de modo que, configurando notória circulação de mercadorias, há que incidir o ICMS. Exigível, por consequên... ()

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Doc. 196.2740.4003.1500

72 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Expedição de alvará para levantamento dos valores constritos pelo sistema bacenjud. Não ocorrência de violação do CPC/2015, art. 489. Argumentos suscitados foram justificadamente afastados pela corte julgadora. Ausência de prequestionamento quanto a suposta violação do CPC/2015, art. 4º. Levantamento de depósito judicial ou conversão em renda da Fazenda Pública sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ.

«I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada, ora recorrida, contra a decisão interlocutória que determinou a expedição de alvará destinado ao levantamento dos valores constritos através do sistema BacenJud, responsáveis por garantir a execução fiscal. II - Os valores inscritos na Certidão da Dívida Ativa (CDA), objeto da execução fiscal, perfaziam o montante de R$ 3.415.018,28 (três milhões, quatrocentos e quinze mil, dezoito reais e vinte... ()

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Doc. 210.8170.4733.0666

73 - STJ. Processo civil. Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, c. Aplicabilidade apenas ao contribuinte que se enquadre na referida hipótese constitucional. Recorrente que revelou ser apenas contribuinte de fato.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança em que a impetrante, instituição de educação, pretende a concessão de ordem mandamental que declare a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue recolher ICMS sobre bens, produtos e serviços por ela adquiridos, destinados a seu ativo imobilizado e/ou aplicados na manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, em razão da imunidade prevista no art. 150, VI, «c», da CF. 2 - No julgamento do AI 769925 ... ()

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Doc. 196.3760.9004.0800

74 - STJ. Processual civil e tributário. Constituição do crédito tributário e inscrição da dívida ativa que se operaram contra a pessoa correta. Compra e venda do imóvel realizadas após a inscrição do débito em dívida ativa. Hipótese de sucessão que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra quem não constou na CDA inicialmente. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Exame prejudicado.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, no caso presente, não se trata de simples substituição processual do sujeito passivo antes da estabilização da lide. Houve sucessão do sujeito passivo após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, hipótese que autoriza o redirecionamento da execução contra pessoa cujo nome não constou da CDA. Ou seja, mesmo após a Súmula 392/STJ, existe a possibilidade de uma execução fiscal ser redirecionada contra pessoa que ... ()

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Doc. 220.4071.1675.0160

75 - STJ. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Responsabilidade solidária. Promitente vendedor. REsp Acórdão/STJ. Tema 122/STJ dos recursos repetitivos. Parcelamento do crédito tributário, pelo promitente comprador. Presunção de renúncia à solidariedade. CCB/2002, art. 282. Inexistência. Recurso especial provido.

I - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrida, incorporadora imobiliária, em face de decisão que rejeitara Exceção de Pré-executividade por ela manejada, na qual defendia sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de Execução Fiscal proposta pelo Município de São Carlos, visando a recuperação de crédito tributário de IPTU de 2016 a 2018, referente a imóvel objeto de promessa de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária, formaliz... ()

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Doc. 103.1674.7338.4800

76 - STJ. Tributário. ICMS. Restituição de diferenças em face do regime de substituição tributária. Possibilidade. Hipótese. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/96, art. 10, § 1º.

«... Na hipótese em comento, o fato gerador presumido configura-se na venda do produto pelo valor previsto na pauta fiscal. Se a venda do produto ocorreu por valor menor do que aquele previsto, observa-se então que parte do fato gerador presumido não se concretizou, remanescendo o direito de restituição da quantia relativa à diferença havida entre a base de cálculo para retenção do ICMS, fato gerador presumido, e o preço real da venda da mercadoria. Analisando o ROMS 9.380/MS, DJU 01... ()

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Doc. 615.7215.0910.7566

77 - TJSP. Apelação Cível - Administrativo - Desapropriação proposta por Concessionária de Rodovia - Sentença de procedência - Recurso pela Concessionária pugnando pela conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia por outro Perito ou, no Mérito, pela redução do valor da indenização - Provimento parcial de rigor. 1. De proêmio, descabida a pretendida conversão do julgamento em diligência para elaboração de nova perícia por outro Perito Judicial - Inexistência de hipótese autorizadora porque não configurada inaptidão do Perito Judicial ou imprestabilidade do laudo e suas conclusões - Em verdade a insurgência da Concessionária diz respeito à matéria fática e sua interpretação e aferição - O descontentamento com as conclusões do perito judicial, de per si, não se prestam a desconstituir o trabalho pericial, mormente em se considerando que, na espécie, houve ativa colaboração pelos assistentes técnicos das partes com oferta, inclusive, de Laudos periciais bem como, ao final, oitiva pessoal do Perito Judicial em audiência especificamente designada para tanto - Pleito de conversão em diligência descabido. Do Mérito. 2. Valor da indenização - Manutenção - Valor que já levou em consideração as circunstâncias e peculiaridades do local - Avaliação adotada pelo juízo, auxiliado pela perícia judicial e pela sempre valiosa colaboração das partes, que se apresenta como a mais condizente com o contraditório, um dos corolários da cláusula do devido processo legal, e com o princípio da justa indenização - Não há como se afastar os fundamentos do Juízo a quo no caso em apreço - A circunstância de o imóvel estar alegadamente situado em zona rural não desnatura seu potencial urbanizável tanto que já aprovado pelo Município loteamento no local - Laudo Pericial, ademais, que constatou que a área é beneficiada por diversos melhoramentos e equipamentos públicos (rede de abastecimento de água, escoamento de águas pluviais, estabelecimento de ensino/posto de saúde, meio-fio, iluminação pública, etc.) - Realidade fática que não pode ser desprezada sob pena de obstaculizar a justa indenização - Arbitramento judicial mantido. 3. Juros compensatórios - Admissibilidade - Os juros compensatórios correspondem aos frutos do capital, decorrentes da perda da posse sobre o bem - No caso dos autos restou evidenciado o potencial de renda da gleba. 4. Juros compensatórios e Juros de mora - Admissibilidade da condenação imposta na r. Sentença - Momento de incidência de cada um que se dá em momentos distintos - Inteligência do Tema 211 do C. STJ. 5. Condenação de atualização do valor arbitrado até a data de imissão na posse - Descabimento - Laudo Pericial que já considerou esta circunstância - Provimento ao apelo neste ponto. 6. Condenação no reembolso das custas e despesas do processo com incidência de juros de mora - Descabimento - Verba sujeito apenas a correção monetária - Provimento ao apelo neste ponto. 7. Ônus de sucumbência e honorários advocatícios adequadamente arbitrados. 8. No mais, é de ser mantida a r. Sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sentença reformada em parte - Preliminares rejeitadas e no Mérito, provida em parte o recurso de apelação para promover pequenos reparos, mantida no mais a r. Sentença

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Doc. 200.2815.0010.3600

78 - STJ. Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a citação do devedor. Fraude à execução configurada. Presunção absoluta.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe... ()

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Doc. 241.0301.1906.0107

79 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Controvérsia sobre a tributação de ajudas de custo devidas a parlamentar. Inexistência de comprovação dos correspondentes gastos. Alegação de ofensa ao CPC, art. 3º. Súmula 211/STJ. Suposta contrariedade ao CTN, art. 156, I. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 43 do CTN e 103 do Decreto-Lei 5.844/43. Não-Ocorrência.

1 - No ponto em que os recorrentes defendem que teria havido ofensa ao CPC, art. 3º por não ter o Tribunal de origem reconhecido a ilegitimidade da União para a cobrança do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos por eles recebidos da Assembléia Legislativa, é manifestamente inadmissível o recurso especial, seja porque o acórdão recorrido está assentado exclusivamente em fundamento constitucional (quanto a este aspecto da causa), seja porque, nas instâncias ordinária... ()

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Doc. 553.1660.3681.3664

80 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que o condenou a «(i) se abster de realizar descontos nos proventos de aposentadoria do autor com base nas alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/19, determinando a retomada da realização de descontos de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do requerente nos moldes da Lei Complementar Estadual 1.013/07, com alíquota de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que superar o limite máximo estabelecido para o benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (ii) a devolução dos valores indevidamente descontados, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com base nos ditames da Lei 13.954/19, sem a incidência de imposto de renda. Atribuo ao presente, o caráter alimentar» - Alega, em resumo, que «o art. 40, § 18, não se aplica aos militares, mas apenas aos servidores públicos civis aposentados e seus pensionistas, sujeitos ao RGPS, por força da Emenda Constitucional 18/1998, a qual especificou os artigos aplicáveis aos militares - CF/88, art. 42 e CF/88, art. 142-, distinguindo, assim, o regime previdenciário dos servidores civis do regime previdenciário dos militares (...) Então, antes da reforma da Previdência ocorrida em 2019, já havia um Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, que era regido pelo Decreto-lei Estadual 260/70, pela Lei Estadual 452/74 e pela Lei Complementar Estadual 1.013/07. Nessa última, em seu art. 8º, encontrava-se prevista a incidência de 11% sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que superassem o limite máximo estabelecido pelo RGPS» - Resposta ao recurso (fls. 212/245) - O C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750 (Tema 1.177), firmou o seguinte entendimento: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - Portanto, em função da competência dos Estados para fixação das alíquotas de contribuição previdenciária dos militares ativos, inativos, e pensionistas, inaplicável as disposições da Lei 13.954/2019 - Porém, em sede de embargos de declaração, o C. Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão, preservando os recolhimentos das contribuições de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, até 1º de janeiro de 2023, verbis: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Com efeito, diante da modulação dos efeitos da declaração da inconstitucionalidade, hígida a cobrança até 1º de janeiro de 2023, afastando-se a contribuição previdenciária cobrada com fundamento na Lei 13.954/2019 somente a partir de 02 de janeiro de 2023 - Isto é, a partir de 02 de janeiro de 2023 retomam os descontos de contribuição previdenciária conforme a LC Estadual 1013/2007 ou segundo a lei estadual que vigente por ocasião das contribuições - Portanto, dou parcial provimento ao recurso, nos termos da fundamentação - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 209.4382.7145.9347

81 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. DEMANDA PRESTACIONAL RELATIVA À GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. PACIENTE MENOR PORTADOR DE MOLÉSTIA DENOMINADA DERMATITE ATÓPICA GRAVE (CID L 10.9). PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, POR MEIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DE ITEM NÃO PADRONIZADO À ÉPOCA. SUJEIÇÃO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF NOS TEMAS 6 E 1.234 DE REPERCUSSÃO GERAL. («DUPILUMABE», DISPONIBILIZADO SOB O NOME COMERCIAL"DUPIXENT»). TRATAMENTO CUJO CUSTO ANUAL NÃO EXCEDE O CORRESPONDENTE A DUZENTOS E DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS ATUALMENTE VIGENTES. DEMANDA SUJEITA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇÃO COMUM ESTADUAL. NÃO INCORPORAÇÃO DO FÁRMACO, PELO SUS ESTADUAL. SUPERVENIENTE INCORPORAÇÃO, CONTUDO, DO MEDICAMENTO, PELO SUS EM ÂMBITO FEDERAL, APÓS RECOMENDAÇÃO DA CONITEC. DISPENSA, NESSE CASO, QUANTO À DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE, PELO AUTOR, A PARTIR DA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, A RESPEITO DA SEGURANÇA E DA EFICIÊNCIA DO FÁRMACO, QUE NESSAS CONDIÇÕES SE PRESUMEM, PARA EMPREGO COM O FIM PROPOSTO, BEM COMO QUANTO À INEFICÁCIA DAS OPÇÕES DE TRATAMENTO ATUALMENTE EXISTENTES E JÁ INCORPORADAS À POLÍTICA PÚBLICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. PRODUTO AINDA SEM CATEGORIZAÇÃO NOS COMPONENTES (BÁSICO, ESPECIALIZADO OU ESTRATÉGICO). DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DO REEMBOLSO DEVIDO AO ENTE PUBLICO AO QUAL IMPOSTO O ÔNUS DO FORNECIMENTO, EM FACE DAQUELE QUE HAVERIA DE TER SIDO OBRIGADO, SEGUNDO A REPARTIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DO SUS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.

O art. 196 da Constituição de 1988, ao cuidar da ordem social, assegura a todos os indivíduos o direito à saúde, estipulando o correlato dever jurídico do Estado (aqui empregado enquanto expressão do Poder Público em geral, para fins desse tópico introdutório da compreensão do tema) de prestá-la adequadamente a todos os eventuais necessitados. 2. Após longos anos de intensos debates jurisprudenciais e doutrinários sobre pretensões judiciais - ordinárias ou mandamentais - de natu... ()

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Doc. 105.5113.9000.3400

82 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. IRPJ e CSLL. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Declaração parcial de débito tributário acompanhado do pagamento integral. Posterior retificação da diferença a maior com a respectiva quitação. Denúncia espontânea. Exclusão da multa moratória. Cabimento. Súmula 360/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 113, § 2º e CTN, art. 138.

«1. A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. 2. Deveras, a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a consequente exclusão da multa m... ()

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Doc. 202.4914.8008.4800

83 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. ISS. Sujeição ativa. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Relação tributária ocorrida na vigência do Decreto-lei 406/1968. Local da prestação do serviço no município de sertãozinho. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o seguinte entendimento: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/1968, é o Município sede do estabelecime... ()

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Doc. 210.7303.5002.7900

84 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Fraude à execução. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato, no caso concreto. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3 - Ademais, é certo que, nos termos do CTN, art. 185, «presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscri... ()

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Doc. 230.8100.9280.7749

85 - STJ. Recurso especial. Ação de exigir contas. Fundo 157. Primeira fase. Pedido genérico. Ausência de especificação do objeto da prestação de contas. Preliminar de inépcia da inicial acolhida. Contas prestadas pela instituição financeira, a despeito do caráter genérico da inicial. Contas que, embora não tenham sido prestadas de forma mercantil, transportam o valor nominal para o número de quotas do autor, ora recorrido, reproduzindo-O de forma cronologicamente possível.

1 - Hipótese em que não está presente a concreta necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de prestação de contas acerca de investimentos realizados no Fundo 157, sequer concretamente especificados pelo recorrido, em razão da padronizada e genérica inicial, onde não se indica o valor aplicado e a data em que foi feita a aplicação. 2 - Como se trata de investimento relacionado à declaração de imposto de renda, não é razoável, cerca de quarenta anos apó... ()

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Doc. 130.7174.0000.3100

86 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 290/STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Inexistência de registro no Departamento de Trânsito - Detran. Ineficácia do negócio jurídico. Inscrição em dívida ativa. Precedentes do STJ. CTN, art. 185 (redação dada pela Lei Complementar 118/2005) . Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. ,CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 290/STJ - Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375/STJ.Tese jurídica firmada: - Se o ato translativo foi praticado a partir de 09/06/2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.Anotações Nugep... ()

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Doc. 241.1081.0313.2295

87 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Ineficácia do negócio jurídico. Irrelevância da ausência de penhora gravada no registro de imóveis e da boa-Fé do terceiro. Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. Julgamento, pela primeira seção, de recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.141.990/pr). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.

1 - A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis ), por isso que a Súmula 375/STJ (» O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhorado bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.» ) não se aplica às execuções fiscais (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 10.11.2010, DJe 19.11.2010). 2 - Com efeito, o CTN, art. 185, assentando... ()

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Doc. 148.1011.1013.7400

88 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.

«1. Em análise do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.060.210/SC, verifica-se que a CDA em questão se enquadra diretamente na hipótese trazida pelo aresto abaixo colacionado, o que demonstra de forma cabal a ocorrência de irregularidade comprometedora da constituição do crédito tributário no tocante à identificação do sujeito passivo da relação tributária questionada pelos apelados, o que, por si só, justificaria o acolhimento de anulação da execução fiscal sub examin... ()

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Doc. 415.5046.6089.0255

89 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ROSSI - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES NEGOCIAIS - ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS -

Decisão agravada que homologou o PRJ aprovado pelos credores em assembleia - Inconformismo do credor que pretende rediscutir questões negociais - Não acolhimento - Inocorrência de abusividade ou ilegalidade nas questões relacionadas ao deságio pactuado, prazos, condições de pagamento e correção pela TR - Questões referentes à viabilidade econômica da empresa, matéria sobre as quais descabe interferência do Poder Judiciário, por desbordar os limites da legalidade estrita - Plano q... ()

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Doc. 687.4750.7437.0703

90 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU

e TAXA - Exercícios de 2019, 2020 e 2021 - Município de Praia Grande - Ajuizamento em 08.09.2022 - OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, sustentando a IMPENHORABILIDADE DA SUA CONTA-POUPANÇA, e no mais, alegando ILEGITIMIDADE PASSIVA - COMPRA E VENDA - REGISTRO IMOBILIÁRIO efetivado em 04.12.1981, comprovado nos autos - Em primeiro grau, acolheu-se a exceção de pré-executividade, julgada extinta a presente execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, porém, condenou a parte execut... ()

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Doc. 150.4705.2013.8600

91 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.

«1. Em análise do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.060.210/SC, verifica-se que a CDA em questão se enquadra diretamente na hipótese trazida pelo aresto abaixo colacionado, o que demonstra de forma cabal a ocorrência de irregularidade comprometedora da constituição do crédito tributário no tocante à identificação do sujeito passivo da relação tributária questionada pelos apelados, o que, por si só, justificaria o acolhimento de anulação da execução fiscal sub examin... ()

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Doc. 126.9087.1349.9433

92 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito tributário. ICMS. Venda direta de veículos automotores novos pela fabricante ou montadora a consumidores finais residentes no Estado do Rio de Janeiro. Operação permitida por Convênio COMFAZ 51/00, mediante intermediação de empresa concessionária, em regime de substituição tributária. Parcela de imposto relativa à operação sujeita ao regime de substituição tributária que é devida à unidade federada de localização da concessionária que fará a entrega do veículo ao ... ()

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Doc. 161.5814.6000.8400

93 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Alienação de imóvel em momento posterior ao advento da Lei Complementar 118/2005 e à inscrição do crédito em dívida ativa. Fraude à execução. Ocorrência. Observância do CTN, art. 185. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, Relator o Ministro Luiz Fux, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, afastou a aplicação do enunciado da Súmula 375/STJ às execuções fiscais e definiu que: «(a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta ... ()

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Doc. 148.6803.4000.0200

94 - STF. Constitucional e tributário. Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal ( ICMS). Preliminar. Pertinência temática. Presença de relação lógica entre os fins institucionais das requerentes e a questão de fundo versada nos autos. Protocolo ICMS 21/2011. Ato normativo dotado de generalidade, abstração e autonomia. Mérito. Cobrança nas operações interestaduais pelo estado de destino nas hipóteses em que os consumidores finais não se afigurem como contribuintes do tributo. Inconstitucionalidade. Hipótese de bitributação (CF/88, art. 155, § 2º, VII, b). Ofensa ao princípio do não confisco (CF/88, art. 150, iv). Ultraje à liberdade de tráfego de bens e pessoas (CF/88, art. 150, v). Vedação à cognominada guerra fiscal (CF/88, art. 155, § 2º, vi). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Modulação dos efeitos a partir do deferimento da concessão da medida liminar, ressalvadas as ações já ajuizadas.

«1. A Confederação Nacional do Comércio - CNC e a Confederação Nacional da Indústria - CNI, à luz dos seus fins institucionais, são partes legítimas para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade que impugna o Protocolo ICMS 21, ex vi do art. 103, IX, da Lei Fundamental de 1988, posto representarem, em âmbito nacional, os direitos e interesses de seus associados. 2. A modificação da sistemática jurídico-constitucional relativa ao ICMS, inaugurando novo regime inci... ()

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Doc. 148.6803.4000.0100

95 - STF. Constitucional e tributário. Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal ( ICMS). Preliminar. Pertinência temática. Presença de relação lógica entre os fins institucionais das requerentes e a questão de fundo versada nos autos. Protocolo ICMS 21/2011. Ato normativo dotado de generalidade, abstração e autonomia. Mérito. Cobrança nas operações interestaduais pelo estado de destino nas hipóteses em que os consumidores finais não se afigurem como contribuintes do tributo. Inconstitucionalidade. Hipótese de bitributação (CF/88, art. 155, § 2º, VII, b). Ofensa ao princípio do não confisco (CF/88, art. 150, iv). Ultraje à liberdade de tráfego de bens e pessoas (CF/88, art. 150, v). Vedação à cognominada guerra fiscal (CF/88, art. 155, § 2º, vi). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Modulação dos efeitos a partir do deferimento da concessão da medida liminar, ressalvadas as ações já ajuizadas.

«1. A Confederação Nacional do Comércio - CNC e a Confederação Nacional da Indústria - CNI, à luz dos seus fins institucionais, são partes legítimas para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade que impugna o Protocolo ICMS 21, ex vi do CF/88, art. 103, IX, posto representarem, em âmbito nacional, os direitos e interesses de seus associados. 2. A modificação da sistemática jurídico-constitucional relativa ao ICMS, inaugurando novo regime incidente sobre a esfera ... ()

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Doc. 210.7020.6455.3250

96 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

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Doc. 108.7694.7000.2100

97 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. [...] Subjaz, portanto, a análise da insurgência especial, fundada na alegada violação do CTN, art. 166, ao argumento de que as distribuidoras, contribuintes de fato do IPI incidente sobre a fabricação de bebidas, estão legitimadas a requererem a restituição do tributo indevidamente recolhido, por suportarem o ônus do encargo financeiro da exação. De acordo como o substituto processual, «a cadeia da não-cumulatividade do tr... ()

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Doc. 220.6270.1614.0147

98 - STJ. processual civil e tributário. Ipva. Operação de venda com alienação fiduciária. Anulação, diante da constatação de realização da compra e venda mediante fraude do agente (apropriação indevida de documentos de identificação de terceiros). Hipótese de não incidência. Interpretação da Lei local. Súmula 280/STF. Conceito de propriedade, segundo o Código Civil. Insuficiência para a disciplina da relação jurídica tributária.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial oriundo de demanda em que se objetivou a anulação de alienação fiduciária na aquisição de veículo automotor, em razão da fraude cometida pelo adquirente, que se passou por terceiro (mediante utilização de dados dos respectivos documentos de identidade, ilicitamente obtidos). 2 - Inexiste legislação tributária federal que discipline a incidência do IPVA, não havendo no CTN regramento específic... ()

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Doc. 695.0885.2194.4014

99 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO A DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I. A parte reclamante alega que o recurso de revista demonstrou a violação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, ao Tribunal Regional determinar o recolhimento do imposto de renda pelo regime de caixa. Pretende seja observado o regime de competência sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. II. Ocorre que o recurso de revista da parte reclamada versa sobre a inexistência do direito a tais diferenças e, portanto, é matéria prejudicial ao agravo de instrumento da parte autora. III. Observada esta circunstância, inverto a ordem de julgamento dos recursos para examinar, primeiro, o recurso de revista da parte reclamada. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. A Fazenda Pública alega que a matéria em debate tem por fundamento uma relação administrativa e, por isso, « refoge ao âmbito desta Justiça Especializada «. II. O Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a matéria em face da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114 e a competência da Justiça Laboral, e porque o pedido de complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego e o direito foi assegurado em razão do contrato de trabalho, sendo irrelevante que a Fazenda Pública tenha assumido a obrigação pelo pagamento por meio de lei estadual. III. Ao julgar o RE 1.265.549 o STF fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa», mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. IV. No caso concreto, a sentença que reconheceu a competência desta Justiça Especializada foi proferida em 25/11/2011. V. O entendimento do v. acórdão recorrido está em consonância com as diretrizes fixadas nas decisões proferidas pelo e. STF, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896, diante da jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. I. A Fazenda Pública alega que a situação dos autos é específica e se refere à aplicação do Plano de cargos e salários instituído pela reclamada CPTM em 1996, atraindo a incidência das Súmula 275/TST e Súmula 326/TST. Afirma que o pedido é de reenquadramento e de adoção de nova base de cálculo para o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído em 1996, tratando-se de parcela que jamais compôs a base de calculo da complementação. II. A delimitação da matéria é a de que a CPTM sucedeu a FEPASA e criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; a parte reclamante almeja a remuneração percebida pelos empregados em atividade no exercício do mesmo cargo ou função, conforme assegurado pela Lei 9.343/96, art. 4º; o pedido não é de utilização de parâmetro referente a cargo nunca ocupado quando a parte autora estava em exercício; e o que se postula é o pagamento de complementação de aposentadoria tendo como base a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função. III. O Tribunal Regional entendeu que não há falar em ato único do empregador porque o pedido não é de reenquadramento em razão da criação de plano de cargos e salários em 1996 para o posterior cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria; e há de se utilizar a « tabela de referência para transposição de cargos « para identificar a qual cargo corresponde aquele anteriormente ocupado pela parte demandante, conforme expressamente autorizado pela Lei 9.343/96. Concluiu que a pretensão é formulada com base em preceito legal e o caso é de verdadeiro pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando-se a prescrição parcial que atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio a partir do ajuizamento da ação, haja vista a violação que se renova mês a mês, todas as vezes que o pagamento da complementação é realizado em desconformidade com o ajustado. IV. Nesse contexto, não há contrariedade ao item II da Súmula 275/TST - que versa sobre a prescrição total aplicável ao pedido de reenquadramento -, uma vez que o presente caso é de direito assegurado por lei à remuneração dos empregados em atividade no mesmo cargo exercido pela parte demandante, tendo a empresa sucessora instituído mudança de nomenclatura para a função exercida pelo autor após a sua aposentadoria na empresa sucedida. Logo, a hipótese é de transposição de cargos (colocou-se um no lugar de outro em correspondência recíproca) em que é devida a remuneração da nomenclatura atual com equivalência àquela exercida pelo ex-empregado, não se tratando de reenquadramento funcional. E porque o direito subjaz em preceito da Lei estadual 9.343/96, que assegura ao aposentado a mesma remuneração dos empregados em atividade no cargo equivalente ao exercido quando da aposentadoria, não há falar em parcela jamais recebida, mas em inadimplemento de obrigação atual, permanente e contínua, o que afasta a incidência da Súmula 326 e atrai a primeira parte da Súmula 327, ambas desta c. Corte Superior, no sentido de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333 e no § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 3. FORMA DE REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. I. A Fazenda Pública alega que a Lei Estadual 9.343/96 determina a forma dos reajustes do benefício de complementação de aposentadoria e, em nenhum momento, assegura a equiparação « com a ativa «, uma vez que o seu art. 4º trata de vantagem pecuniária integralmente custeada pela Fazenda do Estado, « só podendo ser deferida nas estritas hipóteses elencadas na legislação regedora da matéria «, ainda que em favor dos ex-empregados de empresas estatais. Sustenta que o Tribunal Regional determinou gasto público desprovido das formalidades legais em afronta à « CF/88, legislação que regula o orçamento do Estado de São Paulo e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal «. II. O Tribunal Regional reconheceu que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual 9.343/96. Concluiu que o implemento das diferenças a título de complementação de aposentadoria não configura violação ao CF/88, art. 5º, II porque o benefício encontra respaldo na própria legislação estadual, que tem por princípio a manutenção econômica do trabalhador aposentado. III. A decisão judicial apenas reconheceu o inadimplemento de obrigação do Estado, não se tratando de impor despesas sem prévia receita ou com a inobservância das normas de finanças públicas de modo a afetar o seu equilíbrio. O presente caso é de obrigação legal instituída e descumprida pelo próprio Estado, ao qual incumbe as providências pertinentes para adequar o seu adimplemento em respeito a o planejamento, controle e responsabilidade fiscal. Ilesa, portanto, a legislação afeta ao orçamento público e à responsabilidade fiscal. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - LEGITIMIDADE E BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. I. A Fazenda Pública sustenta que a norma legal atribuiu legitimidade para a iniciativa de instaurar dissídio coletivo e decidir sobre os reajustes dos benefícios de complementação de aposentadoria ao sindicato da base territorial a qual está subordinado eventual beneficiário. Alega, assim, que a efetivação de reajustes para aposentados e pensionistas da FEPASA deverá levar em conta o índice que atinge os trabalhadores em atividade no Município onde o ex-empregado exercia suas atividades no momento imediatamente anterior à sua aposentadoria. II. Na única manifestação que talvez seja pertinente à matéria, o Tribunal Regional reconheceu que « não há nos autos qualquer prova de que a FEPASA praticasse remunerações diferenciadas a seus trabalhadores em face dos locais de prestação de serviço» . III . Diante do reconhecimento de que não há prova de remuneração diferenciada em razão da localidade da prestação de serviços, não se verifica a violação dos arts. 8º, VII, da CF/88, 516, 517 e 519, da CLT, sob a alegação de que devem ser respeitados os reajustes concedidos em razão das diversas representações e negociações sindicais nos vários municípios em que a parte reclamante prestou serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM. I. A Fazenda Pública, dentre outras alegações, afirma que a Lei Estadual 9.342/1996 autorizou o Governo do Estado a promover as cisões parciais da FEPASA, com a transferência das parcelas cindidas do patrimônio desta para a CPTM; a referida lei estipulou que as cisões compreenderiam as parcelas do patrimônio da FEPASA referentes ao Sistema de Transportes Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM (Trem Intra-Metropolitano) de Santos e São Vicente; a cisão operada ensejou somente transferência de parte do patrimônio para que a CPTM prosseguisse com a prestação do serviço público no âmbito metropolitano; e a sucessão não ocorreu com relação ao serviço prestado nas demais localidades do Estado, onde a CPTM não atuava. II. O TRT reconheceu que é inconteste que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e que « a controvérsia gira em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «, grifamos e destacamos. Entendeu que: as alterações na estrutura jurídica da FEPASA, bem como os ajustes celebrados entre as empresas por ocasião da cisão, eximindo a CPTM da responsabilidade por parte do « setor não absorvido «, não podem surtir efeitos perante o trabalhador; a CPTM, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, é sua sucessora (grifamos e destacamos). Concluiu, quanto ao contrato de trabalho da parte reclamante, que é inegável que a CPTM é sucessora da FEPASA, com responsabilidade, inclusive, pelas obrigações trabalhistas contraídas, e a sucessora deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de o autor ter lhe prestado serviços diretamente ou não, e ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento da complementação de aposentadoria, pois, a responsabilidade do empregador prevalece, de forma solidária, em respeito ao direito adquirido do trabalhador, uma vez que referido pagamento já era dever do empregador à época do contrato. III. Verifica-se que, apesar de reconhecer que a controvérsia está relacionada a contratos de trabalhos diversos daqueles relacionados ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, efetivamente sucedidos pela FEPASA, o Tribunal Regional reconheceu configurada a sucessão de empregadores sob o fundamento de que, não obstante a matéria diga respeito às demais linhas operadas pela FEPASA, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, a CPTM explorou a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, e, por isso, é sucessora e deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de a parte autora ter prestado serviços diretamente ou não à CPTM. A parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, não há sucessão da CPTM pela FEPASA em relação aos trechos de linhas de transporte ferroviário que não foram transferidos da FEPASA para a CPTM. E, exatamente por esse motivo, o empregado e o ex-empregado da malha ferroviária da FEPASA que não foi transferida não têm direito à complementação de aposentadoria pela equiparação da sua remuneração com a dos empregados em atividade da CPTM. V. Relativamente à inocorrência da sucessão de empregadores da FEPASA pela CPTM, não há elementos no v. acórdão recorrido para afastar a aplicação da jurisprudência consolidada do TST, tendo em vista que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, é incontroverso que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e a controvérsia destes autos está relacionada aos « obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «. Deve, portanto, o recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo ser acolhido apenas para excluir a responsabilidade da CPTM no presente feito, em face da inexistência de sucessão de empregadores, no caso concreto. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 6. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE PROVENTOS COM OS CARGOS EQUIVALENTES DOS EMPREGADOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE. I. A Fazenda Pública alega que o parte reclamante não tem o direito de receber a complementação com base de cálculo no salário atual do cargo correspondente ao que exercia por ocasião de sua aposentadoria, não havendo falar na possibilidade de reajuste das complementações de aposentadoria e pensões em equiparação com empregado da CPTM, posto que a legislação estadual autorizou a cisão do patrimônio da FEPASA e a transferência das ações à RFFSA e expressamente disciplinou as situações de complementação de aposentadoria. II. A delimitação parcial da matéria no v. acórdão recorrido demonstra que a CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo, operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU e pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, e, portanto, sucedeu a FEPASA; a FEPASA criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função; no entanto, a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, tendo sido transferidas para a RFFSA as demais linhas operadas pela FEPASA; e a controvérsia destes autos está em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos empregados que se ativaram nestas demais linhas operadas pela FEPASA. III. O Tribunal Regional entendeu que, ao absorver parte do patrimônio da empresa sucedida, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, a CPTM é sucessora da FEPASA. Tal entendimento, consoante assinalado no tópico anterior, contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior e a parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Quanto ao direito da remuneração de complementação de aposentadoria equiparada à remuneração dos empregados em atividade, o v. acórdão recorrido registra que o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante « a simples correspondência « entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM « para a mesma função «. V. Não obstante o pedido não esteja amparado apenas na sucessão da FEPASA pela CPTM, mas tenha por fundamento o contido no Decreto 35.530/1959, que determinaria que « a base de cálculo da complementação de aposentadoria deve ser o salário do cargo cujas funções o empregado exercia quando da jubilação, ou, caso este tenha sido revalidado, modificado ou extinto, o do cargo cujo conteúdo das atribuições mais se assemelhem, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º da Lei 9.343/1996 «, e, nesta linha, na criação de cargos com novas nomenclaturas pela CPTM para as mesmas funções anteriormente existentes na FEPASA, a jurisprudência desta c. Corte Superior exclui o direito à equiparação remuneratória com os empregados em atividade nas hipóteses como a dos presentes autos, pelo fato da inexistência de sucessão da FEPASA pela CPTM . VI. No caso, o julgado regional assinala que a cisão e as respectivas condições impostas ocorreram após a aposentadoria da parte reclamante e a sua aquisição do direito. Ressalta, ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento do benefício, que o direito à complementação de aposentadoria da parte autora já encontrava amparo no Estatuto dos Ferroviários, tratando-se de um dever assumido pela empregadora à época (FEPASA), que não pode sofrer qualquer alteração prejudicial, ainda que após a aposentadoria, em respeito ao direito adquirido do trabalhador. Concluiu, assim, que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos estritos termos da Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º, porque « a equiparação entre proventos dos funcionários inativos e dos funcionários ativos que ocupam cargo equivalente é determinação legal «. VII. Verifica-se, assim, decisão dissonante com a jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, firme no sentido de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CPTM. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADAS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. I. O Tribunal Regional considerou o disposto na Lei 8.541/92, art. 46 para determinar que o imposto de renda incida sobre a complementação de aposentadoria deferida. II. A parte reclamante pretende a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda segundo o regime do mês de competência. III. Prejudicada, portanto, a análise da matéria em face da improcedência do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, conforme decidido no tópico anterior. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 181.5511.4010.0000

100 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fraude à execução. Alienação de bens posterior à entrada em vigor da Lei complementar 118/2005. Pré-existência de inscrição em dívida ativa. Presunção absoluta. Matéria julgada em recurso repetitivo.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O acórdão recorrido determinou que «a alienação ocorreu em momento posterior à inscrição em dívida ativa, inclusive quando a execução fiscal já havia sido redirecionada para o patrimônio do codevedor, e, independentemente da presença ou não de boa-fé do apelante ao comprar o imóvel, a execução fiscal não pode ser frustrada em virtude da análise da b... ()

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