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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 282º


Art. 282

- O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

Parágrafo único - Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 912 (Dispositivo equivalente).