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DOC. 241.0301.1906.0107

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Controvérsia sobre a tributação de ajudas de custo devidas a parlamentar. Inexistência de comprovação dos correspondentes gastos. Alegação de ofensa ao CPC, art. 3º. Súmula 211/STJ. Suposta contrariedade ao CTN, art. 156, I. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 43 do CTN e 103 do Decreto-Lei 5.844/43. Não-Ocorrência.

1 - No ponto em que os recorrentes defendem que teria havido ofensa ao CPC, art. 3º por não ter o Tribunal de origem reconhecido a ilegitimidade da União para a cobrança do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos por eles recebidos da Assembléia Legislativa, é manifestamente inadmissível o recurso especial, seja porque o acórdão recorrido está assentado exclusivamente em fundamento constitucional (quanto a este aspecto da causa), seja porque, nas instâncias ordinárias, os recorrentes sempre invocaram outra norma - o CF/88, art. 157 - para sustentar a tese da ilegitimidade ativa da União para a cobrança do imposto incidente sobre os rendimentos pagos pela Assembléia Legislativa.

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