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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: oposicao apensamento

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Doc. 221.0130.9214.8509

751 - STJ. Processo civil. Administrativo. Auxílio- transporte. Critério de cálculo. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Fundamento constitucional não impugnado. Súmula 126/STJ. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com ação de cobrança ajuizada contra a União, objetivando o pagamento do auxílio-transporte no valor integral das despesas realizadas pelo trabalhador. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação. O recurso especial foi inadmitido no STJ. II - Em que pese o apontamento princípios da eficiência e da economicidade administrativa - em seus respectivos fundamentos cons... ()

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Doc. 231.2040.6487.6962

752 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência enunciados 7 e 83 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Não comprovação da divergência.

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Doc. 118.3280.6000.2600

753 - STJ. Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Duplicata recebida por endosso-mandato. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. Necessidade de culpa. Verba a título de dano moral fixada em R$ 7.600,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188, I, 917 e 927. CCB, art. 159 e CCB, art. 160. Lei 7.357/1985, art. 26. Decreto 57.595/1966 (Lei Uniforme de Genebra - Cheque). Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio). Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908, art. 43.

«... 2. O presente caso submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Ccircunscreve-se ao tema relativo à responsabilidade de quem recebe título de crédito por endosso-mandato e leva-o a protesto, o qual, posteriormente, é tido por indevido. 2.1. Como é de conhecimento cursivo, o endosso próprio, pleno, também chamado translativo, é aquele mediante o qual se transferem os direitos decorrentes do título de crédito (LUG, at. 14, e LC, art. 20). O impróprio, à sua vez, é o ato pelo qu... ()

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Doc. 776.4484.8610.7725

754 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1.1.

A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º, até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob... ()

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Doc. 938.8284.9550.5565

755 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, s... ()

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Doc. 1697.2333.8867.9568

756 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que «comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo» (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC/2015, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural»), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário» (CPC/2015, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC/2015 («das provas»), em especial o CPC/2015, art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC/2015, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC/2015, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 1697.2199.8116.9140

757 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º (» Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da « verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário « (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas»), em especial o art. 369, segundo o qual « as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz «. 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 390.5800.5174.1525

758 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, s... ()

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Doc. 188.4885.5557.7733

759 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA . 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo» (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural»), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário» (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas»), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantenho a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 210.8060.3541.4970

760 - STJ. Administrativo. Embargos à execução. Dano ao erário. Ação popular. Aumento indevido de remuneração. Devolução de valores. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 463, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 475-G pretensão de reexame fático probatório. Ausência de violação do CPC/1973, art. 605.

I - Na origem trata-se de embargos à execução de sentença proferida em ação popular. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - A decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior. Por isso, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, observam-se as regras do CPC/1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ). III - Sobre... ()

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Doc. 250.6261.2774.1277

761 - STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração do agravo em recurso especial. Apontamento de ofensa a preceito constitucional. Descabimento. Inadmissão do recurso especial confirmada na via regimental. Prejudicialidade meritória (ausência da análise de mérito do recurso especial). Vícios integrativos. Inexistência. Mero inconformismo. Constatação. Inteligência da súmula 400/STF. Embargos de declaração rejeitados.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se e embargos de declaração opostos contra em face de acórdão exarado pela Sexta Turma que, em juízo de admissibilidade, não conheceu do agravo regimental por incidência da Súmula 182/STJ. 1.2 Em suas razões, sustenta a embargante que a decisão fustigada padece de omissão, pois, ao revés do quanto averbado por esta Corte, foram enfrentados todos os argumentos apontados na decisão agravada. 1.3 Nestes termos, requer o conhecimento e acolhimento dos embargo... ()

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Doc. 123.6575.4000.1800

762 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a ilicitude e a culpa. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 227. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.634, II e CCB/2002, art. 1.638, II. CF/88, art. 227.

«... 2.1. Da ilicitude e da culpa A responsabilidade civil subjetiva tem como gênese uma ação, ou omissão, que redunda em dano ou prejuízo para terceiro, e está associada, entre outras situações, à negligência com que o indivíduo pratica determinado ato, ou mesmo deixa de fazê-lo, quando seria essa sua incumbência. Assim, é necessário se refletir sobre a existência de ação ou omissão, juridicamente relevante, para fins de configuração de possível responsabilid... ()

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Doc. 210.8150.7686.0839

763 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re 553.710/df, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23.8.2018 e Ministro luiz fux, no re 35.990/df, DJE 28.9.2018. Segurança concedida.

1 - É iterativa a jurisprudência do STJ de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em lei... ()

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Doc. 210.8150.7120.0314

764 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re 553.710/df, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23.8.2018 e Ministro luiz fux, no re 35.990/df, DJE 28.9.2018. Segurança concedida.

1 - É iterativa a jurisprudência do STJ de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em lei... ()

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Doc. 210.8150.7321.4177

765 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re 553.710/df, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23.8.2018 e Ministro luiz fux, no re 35.990/df, DJE 28.9.2018. Segurança concedida.

1 - É iterativa a jurisprudência do STJ de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em lei... ()

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Doc. 211.1101.0129.1771

766 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor do impetrante, a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re 553.710/df, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23.8.2018, e do Ministro luiz fux no re 35.990/df, DJE 28.9.2018. Segurança concedida.

1 - É iterativa a jurisprudência do STJ de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada previsão de recursos, em lei... ()

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Doc. 101.9048.4976.5794

767 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BANGU, REGIONAL DE BANGU, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA TEN-TATIVA E À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTO-RA E O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, COM O RECONHECI-MENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO NOS MOLDES EM QUE FOI PRIMITIVAMENTE PROFERIDO, MERCÊ DA MANIFESTA INEXISTÊNCIA DE MATERIALI-ZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ANIMUS FU-RANDI, A PARTIR DO COMPLETO DESINTE-RESSE PELO APOSSAMENTO DEFINITIVO E QUE TERIA DE ESTAR, ASSIM, INFORMADO POR ANIMUS DOMINI ¿ E ASSIM O É, PORQUE AS VÍTIMAS, VALKIRIA E JOÃO, SEQUER MENCIONARAM QUAISQUER PERTENCES QUE TIVESSEM SIDO OBJETO DE DESAPOS-SAMENTO PELO RECORRENTE OU, AO ME-NOS, POR ELE SEPARADOS PARA SUBSE-QUENTE SUBTRAÇÃO, NEM TAMPOUCO HOUVE ESPECIFICAÇÃO NESSE SENTIDO NA VESTIBULAR, VALENDO, AINDA, DESTACAR O QUE FOI NOTICIADO PELA PRIMEIRA DA-QUELAS PERSONAGENS, NO SENTIDO DE QUE APENAS FOI OBSERVADO, APÓS O DES-FECHO DA CONTURBADA OCORRÊNCIA, QUE O DORMITÓRIO DA RESIDÊNCIA SE ENCONTRAVA EM DESORDEM, COM O EDREDOM DOBRADO, DE MODO A COM ISSO INDICAR O ESCONDERIJO PRELIMINAR DO INVASOR ¿ CONTUDO, REMANESCEM RESI-DUALMENTE CONCRETIZADAS PELO ORA APELANTE AS INFRAÇÕES PENAIS CONCER-NENTES AO DÚPLICE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E À VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, SE-GUNDO, NÃO SÓ O TEOR DO TEXTO DENUN-CIAL, QUE OPORTUNIZA A EFETIVAÇÃO DE UMA EMENDATIO LIBELLI, COMO TAMBÉM A PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE AMBAS AS VÍTIMAS SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DE SEU DOMICÍLIO QUANDO, SUBITAMENTE, VALKIRIA PERCEBEU A PRE-SENÇA DE UM INDIVÍDUO DESCONHECIDO NO DORMITÓRIO DO CASAL, E, AO ADVER-TIR SEU CÔNJUGE A RESPEITO, O IMPLICA-DO, SEM HESITAR, LANÇOU-SE SOBRE O MESMO, EMPREGANDO UMA TÉCNICA DE IMOBILIZAÇÃO CONHECIDA COMO ¿CHAVE DE BRAÇO¿, E, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA, A PARTIR DA SI-MULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, ORDENOU QUE ELES MANTIVESSEM SILÊN-CIO E PERMANECESSEM NO QUARTO ¿ NO ENTANTO, AO OFERECER RESISTÊNCIA, JO-ÃO ENGAJOU-SE EM UMA LUTA CORPORAL COM O AGRESSOR E, COMO RESULTADO DO CONFRONTO, AQUELE RESTOU GRAVEMEN-TE FERIDO APÓS SER ABRUPTAMENTE DER-RUBADO POR ESTE ÚLTIMO NO SOLO, OCA-SIONANDO-LHE LESÕES, INCLUINDO, UM TRAUMA NA UNHA DO PÉ QUE RESULTOU EM SEU NÃO CRESCIMENTO, SOBREVINDO A INTERVENÇÃO DOS VIZINHOS, QUE INICI-ALMENTE CONJECTURARAM TRATAR-SE DE UMA DISCUSSÃO DOMÉSTICA, MAS, RAPI-DAMENTE DISCERNIRAM A SERIEDADE DA SITUAÇÃO, DE MODO A COM ISSO OBSTA-REM A FUGA DO IMPLICADO, CULMINANDO COM A DETENÇÃO DO MESMO E SUA SUB-SEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚ-MULA 337 DO E. S.T.J. EM SE VERIFICAN-DO QUE DA FOLHA PENAL DO RECORRENTE (DOC.38311738-PJE) CONSTAM OUTRAS DUAS ANOTAÇÕES, ALÉM DAQUELA REFERENTE A ESTE FEITO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA RE-PAROS, PRINCIPALMENTE PELO RECONHE-CIMENTO DOS CRIMES RESIDUAIS, SUBSI-DIÁRIOS, FIXANDO-SE AS PENAS BASE NOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, QUANTO A ISTO, TANTO NO QUE CONCERNE AO DELI-TO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, OU SEJA, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E AO PAGA-MENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, E QUANTO AO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PERPETRADO EM FACE DA VÍTIMA VALKIRIA, ISTO É, EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO E AO PA-GAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, DIVER-SAMENTE DO QUE SE DARÁ EM RELAÇÃO AO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PRATICA-DO CONTRA JOÃO, DIANTE DO DESPROPO-SITADO MANEJO DE VIOLÊNCIA EXCESSIVA, RAZÃO PELA QUAL PRESERVA-SE, POR SI-METRIA, A SANÇÃO INICIAL ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEX-TO), ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DE-TENÇÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (DEZ) DIAS MULTA, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SE-GUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONA-TÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, MERCÊ DA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA RESPECTI-VA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, CORPO-RIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDEN-TES, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO SANCIO-NATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE EN-VOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVER-SAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LE-GALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DECOTE DI-ANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM ¿ NA DERRA-DEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, HÁ QUE SE RECONHECER A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, COM A CONSEQUENTE FIXAÇÃO DO COEFI-CIENTE DE ACRÉSCIMO MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO), A PERFAZER A REPRIMENDA FINAL DE 04 (QUATRO) MESES E 02 (DOIS) DIAS DE DETENÇÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉ-CIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO QUANTO A AM-BOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 301.1012.6234.8620

768 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA .

1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, s... ()

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Doc. 210.9845.8387.8110

769 - TST. Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1.1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º, até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 1.2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo» (grifos acrescidos). 1.3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural»), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 1.4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário» (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas»), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 1.5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 1.6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 1.7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 1.8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 1.9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. MATÉRIA PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantido o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, insubsistentes os argumentos relativos à impossibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais. Prejudicada a análise da matéria sob o enfoque pretendido . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 12.2601.5000.9800

770 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. Hodiernamente, é possível a captação à distância e reprodução mundial da imagem, quase instantaneamente, o que têm alterado a preocupação na proteção ao direito à imagem e agregado a ela um valor econ... ()

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Doc. 193.3264.2000.3500

771 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 118/STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Súmula 460/STJ. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.Tema 118/STJ - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: - É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente ... ()

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Doc. 193.3264.2000.2600

772 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 118/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, e seguintes. Direito do contribuinte à definição do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ (REsp. 11.111.164/BA, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki). Inexigibilidade de comprovação, no writ of mandamus, do efetivo recolhimento do tributo, para o fim de obter declaração do direito à compensação tributária, obviamente sem qualquer empecilho à ulterior fiscalização da operação compensatória pelo fisco competente. A operação de compensação tributária realizada na contabilidade da empresa contribuinte fica sujeita aos procedimentos de fiscalização da receita federal, no que se refere aos quantitativos confrontados e à respectiva correção. Recurso especial da contribuinte a que se dá parcial provimento. Súmula 213/STJ. Súmula 460/STJ. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 118/STJ - Delimitação do alcance da tese firmada no Tema 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 11.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: - É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a ma... ()

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Doc. 123.9262.8000.9100

773 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.

«... 2. A controvérsia ora analisada diz respeito à possibilidade de condenação direta e solidária da Seguradora litisdenunciada, que interveio em ação ajuizada em desfavor do segurado (denunciante), ficando reconhecida a responsabilidade civil deste pelos danos causados em razão de acidente de veículo automotor. As soluções oferecidas pela doutrina e jurisprudência passam pelo exame dos arts. 70, inciso III, e 75, inciso I, do CPC/1973, e giram em torno, sobretudo, da indagaçã... ()

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Doc. 395.1935.1169.6759

774 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM E REVISTA. MATERIALIDADE E AUTORIA PELO CRIME DE TRÁFICO EM RELAÇÃO AO APELANTE LEONARDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA A MERCANCIA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 723.0738.5199.9236

775 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTILHÃO DO ROSA, COMARCA DE MIRACEMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL QUE SE BASEOU EM BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS PARA TANTO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDIMENSIONANDO A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, COMPENSANDO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, ANTÔNIO EDER E MARCELO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUEM, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, ACELEROU O RITMO DE SEU PEDAL, MOTIVANDO A EMISSÃO DE UMA ORDEM DE PARADA, A QUAL FOI IGNORADA PELO ACUSADO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR EM FACE DESTE UMA BREVE PERSEGUIÇÃO A PÉ, DEVIDO AO CONGESTIONAMENTO DA VIA PÚBLICA, QUE COMPELIU O PRIMEIRO OFICIAL A PROCEDER AO DESEMBARQUE E À SUBSEQUENTE ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, OCASIÃO EM QUE, AO SER QUESTIONADO SOBRE A POSSE DE ITENS ILÍCITOS, ADMITIU QUE ¿TINHA, MAS QUE HAVIA JOGADO DENTRO DO CÓRREGO¿, MAS SENDO CERTO QUE SEU EVIDENTE NERVOSISMO MOTIVOU A REALIZAÇÃO DE UMA REVISTA PESSOAL, A PARTIR DA QUAL LOGROU ÊXITO EM APREENDER, NO INTERIOR DE SUA ROUPA ÍNTIMA, UMA ¿BOLA DE PLÁSTICO¿ CONTENDO APROXIMADAMENTE 150 (CENTO E CINQUENTA) PAPELOTES DE COCAÍNA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, QUAL SEJA: 67,32G (SESSENTA E SETE GRAMAS E TRINTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, RESTANDO ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O IMPLICADO SERIA MERO USUÁRIO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, INICIANDO-SE PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUE CALCADA, TANTO NA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUE EMBORA NÃO SEJA DIMINUTA, IGUALMENTE NÃO JUSTIFICA QUALQUER EXASPERAÇÃO PENITENCIAL, COMO TAMBÉM NA NATUREZA DA SUSTÂNCIA ILÍCITA, MAS O QUE NÃO USUFRUI DE ADEQUADO E SATISFATÓRIO RESPALDO NORMATIVO, RAZÃO PELA QUAL TAL EXACERBAÇÃO É ORA DESCARTADA, RETORNANDO-SE AO RESPECTIVO PATAMAR PRIMITIVO, PARA AMBOS OS IMPLICADOS, QUAL SEJA, PARA 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, UMA CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 02 DA F.A.C. PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXADA, PERFILANDO-SE COMO IGUALMENTE INADMISSÍVEIS AS ANOTAÇÕES DE 01 E 03, SENDO A PRIMEIRA POR TER SIDO ARQUIVADA E A SEGUNDA POR SUA FALTA DE RESULTADOS, O QUE, SE CONSIDERADA FOSSE, CONSTITUIRIA UMA FLAGRANTE VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE INOCORREU CONFISSÃO SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E UMA VEZ DESCARTADO O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, APLICA-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 342.2840.1472.9609

776 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SERRINHA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ANTE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE POLICIAL POR AFRONTA AOS RECLAMES DO art. 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, ALÉM DO ESTABELECIMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DE SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ETÁRIA, SEGUINDO-SE DA EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, SEM PREJUÍZO DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, E, AINDA, A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUISITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, THAINARA, ALÉM DO SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO E, DANDO CONTA DE QUE CAMINHAVA EM DIREÇÃO AO SEU TRABALHO, QUANDO FOI SURPREENDIDA PELO IMPLICADO, QUE SE DESLOCAVA EM UMA BICICLETA, E INTIMIDANDO-A AO REVELAR ALGO, EM SUA CINTURA, QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, TORNANDO-O PERCEPTÍVEL AO ERGUER A CAMISA QUE TRAJAVA, ANUNCIOU A ESPOLIAÇÃO DIZENDO: ¿SE TENTAR CORRER, VAI TOMAR» E, NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, EVADINDO-SE, NA SEQUÊNCIA, DO LOCAL, EM POSSE DA RES FURTIVA. OCORRE QUE, NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, FORAM EXPEDIDOS OFÍCIOS ÀS OPERADORAS DE TELEFONIA, SENDO INFORMADO PELA OPERADORA VIVO

que o IMEI: 356355992273233 ENCONTRAVA-SE CADASTRADO EM NOME DE FABRICIO, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, INOBSTANTE TENHA UTILIZADO O SEU CPF PARA O CADASTRO, E ASSIM FIGURASSE COMO RESPONSÁVEL PELO SEU DESBLOQUEIO, O DISPOSITIVO, EM VERDADE, PERTENCIA A SALOMÃO, O QUAL, POR SUA VEZ, DECLAROU TER ADQUIRIDO O APARELHO DO IMPLICADO, E O QUE ALCANÇOU A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DE... ()

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Doc. 138.5903.4000.7000

777 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Competência para aplicação da penalidade. Competência para instauração do pad.

«1. Busca-se no presente mandado de segurança anular ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria Ministerial 794, de 5 de maio de 2011, cuja emissão importou a demissão do impetrante do cargo de Agente Penitenciário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça pela prática da infração disciplinar prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, inciso IX, em face da divulgação de vídeos de monitoramento realizado no interi... ()

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Doc. 220.6211.2807.0975

778 - STJ. habeas corpus. Penal. Feminicídio. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Valoração negativa dos vetores culpabilidade, personalidade, conduta social, circunstâncias do crime e consequências do delitos. Circunstâncias não inerentes ao tipo. Elementos acidentais devidamente declinados, a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso. Aumento à razão de 1/6 (um sexto) acima da pena mínima para cada vetor desabonado. Razoabilidade. Precedentes. Confissão parcial. Elemento de prova que lastreou o juízo condenatório substancialmente desconsiderado na dosimetria. Tema repetitivo 585. Súmula 545/STJ. Redução na segunda fase da dosimetria que deve ser operada à razão de 1/6. Detração processual penal. Questão meritória não apreciada na origem. Supressão de instância. Omissão, todavia, que deve ser sanada. Competência da jurisdição ordinária para descontar o tempo de prisão preventiva. Imposição contida no CPP, art. 387, § 2º. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem concedida em parte. Habeas corpus concedido ex officio, para que o tribunal local opere a detração da pena como entender de direito, afastado o entendimento de que essa competência é exclusiva do Juiz das execuções criminais.

1 - As circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, cotejadas com o juízo de valor a ser procedido caso a caso na delimitação da gravidade concreta do crime, conduzem a algum grau de discricionariedade na aplicação da pena-base. Todavia, é mister diferenciar discricionariedade de arbitrariedade. Esta constitui uma liberalidade decisória não permitida pelo Direito, fundada em meros impulsos emotivos ou caprichos pessoais que não se apoiam em regras ou princípios institucionais.... ()

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Doc. 195.2972.1000.0700

779 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, rel. Min. Dias toffoli, DJE 23/8/2018 e RMS Acórdão/STF, rel. Min. Luiz fux, DJE 28/9/2018. Segurança parcialmente concedida, com ressalva do ponto de vista do relator.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada p... ()

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Doc. 201.2853.1000.1300

780 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor do impetrante, a sua condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018 e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada p... ()

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Doc. 201.2853.1000.1900

781 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor da impetrante, a condição de anistiado político de seu falecido marido. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018 e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.

«1 - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada p... ()

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Doc. 196.6103.7000.2200

782 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu, em favor do impetrante, a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018, e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.

«1. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada pr... ()

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Doc. 196.6103.7000.0900

783 - STJ. Direito anistiário. Mandado de segurança. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Previsão dos recursos mediante rubrica própria nas Leis orçamentárias. Possibilidade de execução contra a Fazenda Pública, por meio de precatórios, caso não seja possível o pagamento em uma única parcela, em dinheiro. Omissão configurada. Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria. Direito aos acréscimos de juros de mora e correção monetária, desde a data do ato administrativo que reconheceu em favor do impetrante a condição de anistiado político. Orientação do STF que alberga essa diretriz, na leitura principiológica de precedentes da suprema corte. Re Acórdão/STF, de relatoria do Ministro dias toffoli, DJE 23/8/2018 e Ministro luiz fux, no re Acórdão/STF, DJE 28/9/2018. Segurança concedida.

«1. É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que: (i) é cabível a impetração de Mandado de Segurança postulando o pagamento das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relacionadas à anistia política de Militares, no caso de descumprimento de Portaria expedida por Ministro de Estado, tendo em vista não consubstanciar típica ação de cobrança, mas ter por finalidade sanar omissão da autoridade coatora; (ii) a sucessiva e reiterada pr... ()

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Doc. 231.0021.0236.6298

784 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária visando a regularização de pendência no cadastro de pessoas físicas. CPf. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação aa Lei 9.507/97, art. 7º, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Suposta violação ao CPC/73, art. 269, II. Dispositivo legal que não incide, na espécie, e por isso não foi aplicado, nas instâncias ordinárias. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de ação ordinária, de cuja petição inicial consta o pedido, nos termos em que formulado pelo autor, ora agravante, para condenar «a União Federal (através de seus órgãos fazendários, nomeadamente a Receita Federal do Brasil) a corrigir definitivamente os dados mantidos em seus registros eletrônicos no tocante ao CPF do autor, cancelan... ()

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Doc. 230.4041.0620.3676

785 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Ausência de outras provas idôneas. Absolvição. Ordem concedida.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao CPP, art. 226, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que o referido artigo constituiria «mera recomendação» e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2 - Em julgamento concluído no dia 23/2/2022, a Segunda Turma do S... ()

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Doc. 192.8920.5007.2400

786 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Pleito de nulidade. Inobservância da ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400, CPP. Inversão da ordem de ouvida de testemunhas. Possibilidade. Ato realizado por carta precatória, que não suspendeu o curso da instrução criminal. Violação do direito de presença do réu em audiência. Não demonstração de prejuízo. Superveniência de sentença condenatória. Excesso de prazo prejudicado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrat... ()

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Doc. 294.3382.0300.1925

787 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o IN 40/2016, art. 1º, § 1º, na medida em que a Presidência do TRT não examinou o tema promoções por antiguidade. L... ()

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Doc. 114.4285.6000.0300

788 - STJ. Servidor público. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Pertinência temática de redação com o edital. Configuração. Ausência de critérios objetivos para correção de prova. Caracterização. CF/88, art. 37, II. Lei 12.016/2009.

«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Marcelo Magalhães Silva de Sousa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em que se reconheceu (i) a legitimidade passiva da autoridade coatora, (ii) a necessidade de análise do pleito do candidato-recorrente mesmo após o fim do concurso, (iii) a perda de objeto da segurança em relação ao acesso à prova de redação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo contra a... ()

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Doc. 210.7090.2903.6607

789 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno do parquet catarinense contra decisão monocrática do Ministro relator desta corte superior que desproveu apelo raro do órgão acusador, mantendo a absolvição do tribunal estadual.@eme = II. Ação civil pública com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos art. 10 (dano ao erário por facilitação de aquisição de bem por preço superior ao de mercado) da Lei 8.429/1992. Alegação de que o estado de Santa Catarina repassou R$ 36.500,00 ao município de irineópolis/SC para a aquisição de um aparelho de raio-X.@eme = III. Acusação à ex-prefeita da urbe catarinense, sob a tese de que deliberou forjar com os demais réus um processo de licitação para a aquisição de um aparelho de raio-X superfaturado. Sentença condenatória reformada pelo tj/SC, para afastar as sanções impostas à então gestora.@eme = IV. Pretensão do parquet catarinense a que seja restabelecida a condenação de primeiro grau. Como agente meramente homologatória de certame licitatório, em que licitante vencedor e comissão sequer tiveram qualquer reprimenda, a então alcaide de irineópolis/SC não pode ser condenada com base em responsabilidade objetiva.@eme = V. Com efeito, como bem asseverou a corte estadual, a caracterização do ato de improbidade requer, além da afronta aos princípios que regem a administração pública, a presença de elemento subjetivo consistente na intenção deliberada do agente público, ou dos beneficiários do ato, de praticá-lo em proveito próprio ou de outrem, fato inobservado na espécie. Pretensão autoral desacolhida, consoante apontou a decisão agravada.@eme = VI. agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em verificar se a conduta da parte acionada, então prefeita do município de irineópolis/SC, pode ser rotulada como improbidade administrativa.@eme = 2. Acerca do tema, esta corte superior dispõe de uma torrente de exemplares que indicam a necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos Lei 8.429/1992, art. 9o. e Lei 8.429/1992, art. 11. MS 17.151/df, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11.3.2019; resp.@eme = 1. 431.610/go, rel. Min. Og fernandes, DJE 26.2.2019; agint no resp.@eme = 1. 709.147/RJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 11.12.2018; AgRg no aresp.@eme = 44. 773/PR, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, rel. P/ACórdão min. Teori albino zavascki, DJE 8.3.2010.@eme = 3. Reafirmação do entendimento do relator de que toda e qualquer conduta, no afã de ser encapsulada como ímproba, exige, como elementar, o apontamento de prática dolosa, maleficente e especificamente dirigida ao enriquecimento ilícito, ao dano aos cofres públicos e à lesão da principiologia administrativa, não havendo que se falar em improbidade culposa.@eme = 4. Inegavelmente, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (agint no REsp. 922.526/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 3.4.2019).@eme = 5. Na presente demanda, não ficou evidenciada a prática de ato doloso que tenha efetivamente lesado os cofres públicos, pois a circunstância de a então alcaide ter homologado procedimento licitatório sem se acercar de todas as informações que pudessem indicar eventual sobrepreço pode, se muito, constituir mera irregularidade, jamais resultando em prática de ato ímprobo, que exige desonestidade, lesão, proveito ilícito.@eme = 6. Dessa forma, da narração dos fatos não se apresentam evidências de improbidade administrativa por fraude licitatória quanto à circunstância de a demandada ter chancelado a compra do aparelho de raio-X para a urbe catarinense, conforme entendeu o tribunal de origem, uma vez que nada, rigorosamente nada, autoriza dizer e concluir que a [ré] recorrente estava inteirada desta realidade. De fato, em nenhum momento seguinte à abertura das propostas e antes da assinatura do contrato, a [ré] apelante foi alertada, por quem quer que seja, a respeito do preço supostamente superestimado apresentado pela empresa vencedora (fls. 1.304). Referido ato não se subsume, em tese, à conduta do art. 10 (dano ao erário por facilitação de aquisição de bem por preço superior ao de mercado) da Lei 8.429/1992. @eme = 7. Assim sendo, não há tipicidade formal na lia quanto ao fato imputado, conforme bem reconheceu o tribunal a quo, até porque. Frise-se. Eventuais falhas, inabilidades e deficiências técnicas são corrigíveis administrativamente, sem que se lhes atribua o rótulo de improbidade, que demanda a prática de ilegalidade qualificada, inocorrente na espécie, sem dúvida alguma. A Lei de improbidade administrativa prevê a imposição de sanções para a conduta maleficente na gestão dos recursos públicos, circunstância não encontrável na presente demanda.@eme = 8. Havendo classicamente a distinção entre ilegalidade e improbidade administrativa, caberia ao órgão acusador comprovar nos autos que a imputada agiu com o animus de ofender os princípios basilares administrativos, pois, para a condenação por ato de improbidade, exige-se inequívoca presença do elemento subjetivo malicioso do agente público. Inocorrente na espécie. Ausente a prova de ato desonesto, não há que se falar na incursão em improbidade administrativa quanto ao fato pretendido pelo parquet.@eme = 9. Conforme asseveraram as instâncias ordinárias, não há prova de que a ex-prefeita, em comunhão de esforços com os corréus, tenha deliberado intencionalmente pelo direcionamento do processo licitatório em benefício da empresa vencedora, causando prejuízo município (fls. 1.303).@eme = 10. De fato, nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade, para os fins da Lei 8.429/92. A ilicitude que expõe o agente às sanções ali previstas está subordinada ao princípio da tipicidade. É apenas aquela especialmente qualificada pelo legislador (REsp. 940.629/df, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 4.9.2008).@eme = 11. Inegavelmente, a conduta típica do agente, dolosa e ofensiva a entidades públicas elencadas no art. 1 o. Da lia, deve ser solidamente comprovada, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo; e a constatação da má-fé é sine qua non para a manutenção de Decreto sancionador por improbidade, conclusões não alcançadas na espécie, não se verificando, de modo algum, violação da Lei 8.429/1992, art. 10.@eme = 12. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARQUET CATARINENSE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR DESTA CORTE SUPERIOR QUE DESPROVEU APELO RARO DO ÓRGÃO ACUSADOR, MANTENDO A ABSOLVIÇÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. II - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ART. 10 (DANO AO ERÁRIO POR FACILITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BEM POR PREÇO SUPERIOR AO DE MERCADO) DA LEI 8.429/1992. ALEGAÇÃO DE QU... ()

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Doc. 678.4750.4069.7672

790 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO (TPA). EXTENSÃO DO DIREITO AO ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS PERMANENTES VINCULADOS À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO E A OPERADORES PORTUÁRIOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 222 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA COM VÍNCULO PERMANENTE QUE PERCEBA O REFERIDO ADICIONAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. CPC, art. 1.030, II.

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Doc. 170.1621.9001.2500

791 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Arts. 2º, XVIII, e 25 da Lei 9.985/2000. Zona de amortecimento. Parque nacional de jericoacoara. Instituto chico mendes. ICMbio. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e à reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular. 2. O juízo de 1º grau declarou a ilegitimidade ativa do MPF e determin... ()

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Doc. 230.2150.4350.3905

792 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CPP, art. 619. Não violação. Nulidade de provas. Não ocorrência. Desclassificação para contravenção. Impossibilidade. Pena-base. Manutenção. Confissão espontânea. Ausência de prequestionamento. Continuidade delitiva. Fração. Motivação concreta. Concurso material. Afastamento. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Agravo regimental não provido.

1 - Não há violação do CPP, art. 619 se o aresto objeto do recurso especial contém razões de decidir coerentes com seu dispositivo, dirimiu todas as questões relevantes para o deslinde da ação penal e afastou as teses defensivas à luz das particularidades do caso concreto, de forma a viabilizar o controle sobre a atividade jurisdicional. 2 - No caso, a se constatar que o Tribunal a quo apontou os elementos do processo que dão lastro à conclusão adotada, não se identifica a aponta... ()

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Doc. 203.7604.9003.8700

793 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer e não fazer. Matéria jornalística. Revista de grande circulação. Crime histórico. Reportagem. Repercussão nacional. Direito à privacidade. Pena perpétua. Proibição. Direito à ressocialização de pessoa egressa. Ofensa. Configuração. Direito ao esquecimento. Censura prévia. Impossibilidade. Memória coletiva. Direito à informação. Liberdade de expressão. Esposo e filhos menores. Extensão dos efeitos da condenação. Princípio da pessoalidade da pena. Direito ao desenvolvimento integral. ECA. Dano moral. Valor da indenização. Reexame fático. Vedação. Indenização por dano moral: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira autora e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os demais. CF/88, art. 5º, XLV, XLVII. CF/88, art. 220, § 1º. Lei 7.210/1984, art. 41, VIII. Lei 7.210/1984, art. 202. CP, art. 13. CP, art. 93. ECA, art. 3º. Decreto 99.710/1990 (Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, art. 16.). CCB/2002, art. 12. CCB/2002, art. 17. CCB/2002, art. 20. CCB/2002, art. 21. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - A controvérsia a ser dirimida no recurso especial reside em (i) analisar os limites do direito ao esquecimento de pessoa condenada por crime notório, cuja pena se encontra extinta, e (ii) aferir o eventual cabimento de majoração dos danos morais fixados em virtude da divulgação não autorizada de imagem e de informações pessoais d... ()

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Doc. 103.1674.7459.0000

794 - STJ. Procedimento sumário. Adoção do procedimento ordinário para as demandas enumeradas no CPC/1973, art. 275. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. Natureza jurídica das normas processuais. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 243.

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Doc. 954.5156.7577.2700

795 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELA PRÁTICA MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, POR DIVERSAS VEZES. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A materialidade e a autoria do crime de furto não são objeto de insurgência defensiva, que questiona apenas a incidência da qualificadora, e encontram-se amplamente demonstradas os autos. Consta que o apelante, contratado da empresa Blessing Prestadora de Serviços Administrativos, desta subtraiu o total de R$ 28.283,05 no período compreendido entre 24/08 e 29/12/2022. O crime foi cometido mediante abuso de confiança, pois no cargo de supervisor de RH e aproveitando-se da atribuição de a... ()

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Doc. 153.2232.6931.6474

796 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. CONDENAÇÃO. 1. A

sentença recorrida julgou procedente a pretensão punitiva, para condenar o acusado nas penas do crime capitulado na Lei 9.503/1997, art. 306, caput, à pena de 06 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, no regime aberto, bem como a pena de suspensão da permissão de dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. Sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comun... ()

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Doc. 454.1569.7275.8552

797 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ILHA PARQUE, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DAS PENAS BASE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E CULPABILIDADE DOS AGENTES, SUSTENTANDO QUE ¿AO INTEGRAREM A REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA, OS RECORRIDOS CONTRIBUÍRAM PARA AQUELE REGIME DE TERROR E MEDO, TRAZENDO MAIOR REPROVABILIDADE CONCRETA AO CASO, O QUE JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA NULIDADE DA PROVA, EM ESPECIAL, DO LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE ENTORPECENTES, POR SUPOSTA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E, CONSEQUENTEMENTE, A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA OU, AINDA, DIANTE DA PRETENSA ILICITUDE NA BUSCA PESSOAL, OU CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, AINDA E ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OU A APLICAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELANTES ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELAS DEFENSIVAS ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS, POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FORAM OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (FLS.64/66) E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, LUIZ ALBERTO, E, PRINCIPALMENTE, PELO COLEGA DE FARDA, HELIO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA PRESENÇA DO CHEFE DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿CANELÃO¿, QUE ESTARIA ARMADO E ACOMPANHADO DE OUTRAS CINCO PESSOAS, NA ESQUINA DA RUA 6B, UM LOCAL PREVIAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, E AO DIRIGIREM-SE PARA LÁ, OBSERVARAM CINCO INDIVÍDUOS SENTADOS, DOS QUAIS DOIS SE LEVANTARAM, CADA UM COM UMA BOLSA, SENDO LEONARDO COM UMA SACOLA PLÁSTICA DE COR ROSA E DIOGO, VULGO ¿SARAIVA¿, COM UMA BOLSA PRETA, DAS QUAIS SE DESFIZERAM A UMA DISTÂNCIA DE APROXIMADAMENTE TRÊS METROS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, CULMINANDO COM A APREENSÃO DE ESTUPEFACIENTES NO INTERIOR DAS REFERIDAS BOLSAS, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES, QUAL SEJA: 198G (CENTO E NOVENTA E OITO GRAMAS) DE COCAÍNA, 65G (SESSENTA E CINCO GRAMAS) DE MACONHA, ALÉM DE 5,5G (CINCO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUANTO, MUITO EMBORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SENDO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EXPRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIAMENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, DEVENDO, CONTUDO, AS PENAS BASE SEREM FIXADAS ACIMA DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PELA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONSTANTES DAS RESPECTIVAS FOLHAS PENAIS, QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 5 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, BEM COMO, AO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO, EM SEDE POLICIAL, E OCORRIDA SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. DE LEONARDO, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE MAJORAR A ETAPA INICIAL DA PENITÊNCIA CALCADA NO FATO DE QUE ¿AO INTEGRAREM A REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA, OS RECORRIDOS CONTRIBUÍRAM PARA AQUELE REGIME DE TERROR E MEDO¿ DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, MERECENDO SER REMEMORADA QUE A CULPABILIDADE DEVE SER AVALIADA CONFORME A CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DE CADA UM DOS IMPLICADOS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, QUANTO A DIEGO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E MANTÉM-SE, PORQUE CORRETO, O REGIME FECHADO, EM RAZÃO DE LEONARDO, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ EM SE CONSIDERANDO O QUANTUM PUNITIVO ORA REDIMENSIONADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NEM TAMPOUCO NO SURSIS, A FULMINAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELES DEFENSIVOS.

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Doc. 707.1976.8693.2337

798 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que condenou os acusados por crime de roubo circunstanciado por emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, em concurso material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se em saber (i) se há inépcia da denúncia; (ii) se há nulidade no reconhecimento dos acusados em sede policial e em juízo; e, no mérito, (iii) se há provas suficientes à condenação; e, subsidiariamente, (iv) se configurado um crime único contra as... ()

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Doc. 697.3195.6530.7516

799 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -

Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corre... ()

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Doc. 161.5934.9003.2300

800 - STJ. Factoring e direito cambiário. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Cheque à ordem. Endosso. Efeito de cessão de crédito. Desnecessidade de notificação exigida, pelo Código Civil, para cessão ordinária de crédito. Responsabilização do escritório de factoring pelo apontamento do nome da ora recorrida a órgão do sistema de proteção ao crédito, em vista da prévia devolução do cheque, pelo banco sacado, por insuficiência de fundos. Inviabilidade. O endosso é plenamente aplicável à avença mercantil do factoring, não cabendo restrição a direitos assegurados pelo direito cambiário, sob pena de incidência em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da Lei em sentido formal. Alegação da autora de ter efetuado o pagamento ao endossante, por meio de ação consignatória. O pagamento feito pelo devedor de título «à ordem», sem que a cártula lhe tivesse sido devolvida, evidentemente, não pode ser oposto ao endossatário portador de boa-fé.

«1. Como é cediço, o interesse social visa proporcionar ampla circulação dos títulos de crédito, dando aos terceiros de boa-fé plena garantia e segurança na sua aquisição, constituindo a inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor a mais importante afirmação do direito moderno em favor da segurança da circulação e negociabilidade dos títulos de crédito. (REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 27 ed. Saraiva: São Paulo, v. 2, 2010, p. 415-423) ... ()

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