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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 12º


Art. 12

- Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único - Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (5ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.208.312 - DF - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 13/08/2025 - DJ 19/08/2025
Direito à informação. Artigo científico. Constitucional. Direito civil. Ação cominatória cumulada com indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Direito à informação. Artigo científico. Acusação feita por terceiro. Pedido de retirada. Carta postada em rede social. Matéria amplamente divulgada. Proteção à honra e à imagem. Colisão de direitos fundamentais. Prevalência da divulgação de conteúdo informativo e didático. Recurso especial conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. CF/88, art. 220, §2º. Alegada violação do CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 17, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944. CPC/2015, art. 489.
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STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.542.393 - MG - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 24/06/2024 - DJ 26/06/2024
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação por danos morais. Evento morte. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Responsabilidade da insurgente, legitimidade ativa dos autores e valor da indenização. Quantia razoável e proporcional. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. As conclusões adotadas na segunda instância. Ocorrência de danos morais, legitimidade dos autos para pleitear a reparação, bem como o montante fixado para reparação. Foram extraídas da análise fático probatória dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Conquanto «a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais seja, em princípio, do próprio ofendido, titular do bem jurídico tutelado diretamente atingido (CCB/2002, art. 12;cc/1916, arts. 75 e 76), tanto a doutrina como a jurisprudência têm admitido, em certas situações, como colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente ao ofendido, se sintam atingidas pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete. O dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo se originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido» (agint no Resp. 2.026.618/ma, relatora a Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 4/9/2023, DJE de 8/9/2023). 4. Agravo interno desprovido.documento eletrônico vda42153704 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 25/06/2024 16:43:03publicação no dje/STJ 3894 de 26/06/2024. Código de controle do documento. 043aa2e4-9b75-487b-9d53-28002e68ca80
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STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.962.275 - GO - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 24/04/2024 - DJ 29/04/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.156/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito civil e do consumidor. Banco. Prestação de serviço. Fila. Tempo de espera. Legislação específica exorbitância. Serviços bancários. Fila. Demora. Legislação específica. Dano moral in re ipsa. Inexistência. Indenização. Impossibilidade no caso concreto. Súmula 281/STJ. Alegada violação do CCB/2002, art. 12; CDC, art. 4º, II; CDC, art. 6º, III, VI e VIII; CDC, art. 20, §2º; CDC, art. 39; CDC, art. 51, IV;
(DANO MORAL: CF/88, art. 1º, III (Base metafísica. Dignidade da pessoa humana); CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 187 (abuso de direito); CCB/2002, art. 927; CDC, art. 6º, VI; CLT, art. 223-A; a CLT, art. 223-G; Súmula 37/STJ. Súmula 227/STJ. Súmula 387/STJ).
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.962.275/GO/STJ).
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STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 1.962.275 - GO - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 24/05/2022 - DJ 30/05/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.156/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Representativo da controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Direito civil e do consumidor. Banco. Prestação de serviço. Fila. Tempo de espera. Legislação específica exorbitância. Dano moral. Presunção. Reparabilidade. Súmula 281/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186; e CCB/2002, art. 927; CF/88, art. 5º, V e X; Alegada violação do CCB/2002, art. 12; CCB/2002, art. 187; CCB/2002, art. 944; CDC, art. 4º, II; CDC, art. 14;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 1.962.275/GO/STJ).
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.963.820 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 09/05/2022 - DJ 11/05/2022
Agravo interno. Responsabilidade civil. Plano de saúde. Mera divergência de interpretação contratual, sem negativa de custeio de procedimento de urgência ou emergência. Danos morais. Inexistência.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.931.898 - SC - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 14/03/2022 - DJ 28/03/2022
Processual civil. Agravo interno. Dano moral in re ipsa. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 284/STF. Inexistência de comprovação de divergência jurisprudencial.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.884.984 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 29/11/2021 - DJ 01/12/2021
Agravo interno. Direito processual civil. Exame de suposta violação a dispositivo constitucional, em sede de recurso especial. Descabimento. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Observância ao CPC/2015.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.406.245 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 24/11/2020 - DJ 10/02/2021
Recurso especial. Direito do consumidor e responsabilidade civil. Compra e venda de automóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária. Contratos coligados, com interdependência dos negócios distintos firmados. Solidariedade obrigacional entre a revenda e o banco que financia a compra e venda para reparação de eventuais danos. Inexistência. Dissabores e/ou tempo despendido, com o condão de ensejar reconhecimento de dano moral. Inviabilidade. Imprescindibilidade de constatação de efetiva lesão a direito da personalidade. Fato contra legem ou contra jus. Circunstâncias não decisivas. Condenação por dano moral em casos que não afetem interesses existenciais. Incompatibilidade com o ordenamento jurídico e com a tripartição de poderes. Consequências deletérias imprevisíveis no âmbito do mercado, em prejuízo da própria generalidade dos consumidores.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.736.803 - RJ - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 28/04/2020 - DJ 04/05/2020
Recurso especial. Dano moral. Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer e não fazer. Matéria jornalística. Revista de grande circulação. Crime histórico. Reportagem. Repercussão nacional. Direito à privacidade. Pena perpétua. Proibição. Direito à ressocialização de pessoa egressa. Ofensa. Configuração. Direito ao esquecimento. Censura prévia. Impossibilidade. Memória coletiva. Direito à informação. Liberdade de expressão. Esposo e filhos menores. Extensão dos efeitos da condenação. Princípio da pessoalidade da pena. Direito ao desenvolvimento integral. ECA. Dano moral. Valor da indenização. Reexame fático. Vedação. Indenização por dano moral: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira autora e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os demais. CF/88, art. 5º, XLV, XLVII. CF/88, art. 220, § 1º. Lei 7.210/1984, art. 41, VIII. Lei 7.210/1984, art. 202. CP, art. 13. CP, art. 93. ECA, art. 3º. Decreto 99.710/1990 (Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, art. 16.). CCB/2002, art. 12. CCB/2002, art. 17. CCB/2002, art. 20. CCB/2002, art. 21. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.641.629 - MG - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 05/03/2020 - DJ 17/03/2020
Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Policial militar. Ação condenatória. Pretensão de reparação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente em serviço. Prescrição do fundo de direito. Alegada violação ao CCB/2002, art. 12 e ao Decreto 20.910/1932, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).