501 - TJSP. APELAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. O contrato e o débito locatício estão incontroversos nos autos. Tratando-se de dívida em dinheiro, somente a prova de quitação regular elide a pretensão do autor. Responsabilidade solidária do fiador pelos encargos locatícios até a entrega das chaves. Ausência de prova da exoneração da fiança. Responsabilidade do fiador que se estende até a entrega das chaves. Exoneração que deve atender às exigências previstas no art. 835 do Cód. Civil. Incidência, ademais, do art. 828, I e II, do C. Civil. Situação dos autos que não revela se tratar de moratória concedida pelo credor ao locatário, tampouco se trata de hipótese para aplicação da teoria da supressio/surrectio. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.
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