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DOC. 103.1674.7348.5100

STJ. Locação. Fiança. Interpretação não extensiva. Responsabilidade. Restrita ao período originalmente contratado. Continuidade da garantia sem anuência do fiador. Impossibilidade. Novação. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006.

«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006.»

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