310 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Nulidade de Citação. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame
O réu interpôs apelação contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de nulidade de citação movida por imobiliária. A ação foi proposta alegando que a citação na ação renovatória foi realizada em endereço onde a autora não mais se encontrava estabelecida e que a correspondência foi recebida por pessoa estranha aos seus quadros de funcionários.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da citação realizada na ação renovatória de aluguel, essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa.
III. Razões de Decidir
3. A sentença de primeiro grau foi mantida, pois a citação foi realizada em endereço desatualizado e recebida por pessoa sem vínculo com a autora, comprometendo a validade do ato citatório.4. A teoria da aparência não se aplica, pois, a pessoa que recebeu a citação não integrava o quadro da autora, mas sim da parte contrária, violando o princípio da boa-fé processual.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. Embora a citação de pessoa jurídica deve ser realizada em conformidade com o endereço atualizado nos registros oficiais, é inválida se a parte provar que não mais estava estabelecido no endereço e foi recebida por pessoa sem vínculo com a parte citada. 2. A teoria da aparência não se aplica quando a citação é recebida por funcionário da parte contrária, comprometendo a validade do ato citatório.
Legislação Citada: . CF/88, art. 5º, LV;
. CPC, arts. 239, 248, §2º, 252, 280, 373, I, 487, I, 1.026, §2º, 85, §11º.
. Regimento Interno: art. 252.
Jurisprudência Citada: . STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 15.03.2018.
. TJ-SP, ED 1105176-39.2023.
. TJ-SP, ED 10380121120208260602.
. STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1507172 RS 2019/0143837-1.
. STF, AgR-ED ARE 1188212
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