51 - STJ. Recurso em habeas corpus. Sentença penal condenatória. Pesca em período defeso. Lei 9.605/1998, art. 34. Réu solto. Intimação pessoal. Prescindibilidade. CPP, art. 392. Intimação pessoal do réu determinada pelo juízo sentenciante. Princípios da confiança no estado/juiz, da boa-fé processual e da segurança jurídica. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso ordinário provido.
«1 - Nos termos do CPP, art. 392, no caso de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode ser feita ao advogado constituído, via imprensa oficial, afastando-se a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal do réu. Precedentes. 2 - No caso, havia sido expedido mandado de intimação pessoal do édito condenatório, o que gerou a crença de que o prazo recursal somente começaria a fluir quando da realização deste último ato de comunicação, tanto que na pró... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)