1 - STJProcessual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Valor poupado até 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dispositivo de Lei violado. Ausência de indicação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Proventos de aposentadoria. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 833, IV. Exceção se preservado valor suficiente à dignidade do devedor e de sua família. Ausência de comprovação da origem do valor. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Julgamento virtual. Recurso sem previsão de sustentação oral. Oposição tempestiva pela parte. Direito de exigir julgamento em sessão presencial. Inexistência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Nulidade. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.
1 - Ação de cobrança, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/7/2021 e concluso ao gabinete em 29/4/2022.
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2 - STJJulgamento virtual. Recurso sem previsão de sustentação oral. Oposição tempestiva pela parte. Direito de exigir julgamento em sessão presencial. Inexistência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Nulidade. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. CPC/2015, art. 945, §§ 2º e 3º (redação originária).
É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que «não há que se falar em nulidade do julgamento virtual porque ele está em consonância com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal» (AgRg no AgRg no RE nos EDcl na APn 327, Corte Especial, DJe 30/6/2020).
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.
1 - Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do CPC/2015, art. 1.022, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador.
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