TJRJ. Agravo de Instrumento. Procedimento de Extinção de Condomínio. Decisão agravada que reconsiderou parte da decisão anterior, excluindo da nova avaliação as áreas objeto de permuta entre as herdeiras Solange e Ariana, ora recorrente, e condenou a recorrente em litigância de má-fé. Recurso da herdeira Ariana. Preliminares de nulidade do Decisum e do processo a partir dos aclaratórios em comento. Rejeição. Alegação de não apreciação dos embargos declaratórios anteriores. Inexistência de prejuízo, o que impede a declaração de nulidade almejada. Questão referente à permuta de áreas entre as herdeiras que está preclusa, ante a concordância da agravante. Tese de não apreciação de questões superadas que tangencia a má-fé. Alegação de nulidade do julgado por não apreciação do pedido de intimação das partes para que se manifestassem sobre desmembramentos e nova estratégia de venda. Não acolhimento. Inexistência de prejuízo. Autoras, Espólio réu e interessada Solange que rejeitaram expressamente o pleito da recorrente. Determinação de nova avaliação. Procedimento que não pode ficar estagnado, devendo caminhar para a satisfação do direito das partes. Inexistência de preclusão pro judicato. Juízo que não decidiu novamente matéria já decidida. Acordo que foi celebrado no início do procedimento, para balizar as vendas em conjunto. Atual situação do feito em que 3/4 dos proprietários do bem, Fazenda Alvorada, são favoráveis à nova avaliação determinada. Alteração do acordo de ofício que não se observa. Magistrado que não é mero observador dos atos processuais, mas o condutor do feito. Incidentes os princípios da celeridade processual, razoável duração do processo, cooperação, boa-fé processual, eficiência e razoabilidade, na forma dos arts. 4º, 6º e 8º do Diploma Processual. Agravante que reiteradamente se manifestou, isoladamente ou em conjunto, contra os desmembramentos. Destaque dado pela agravante à diminuição das áreas 2-A e 2-B, ao contrário do acréscimo significativo de outra área, que buscou dar a impressão de grande perda para o bem em condomínio. Litigância de má-fé caracterizada. Incisos IV e V do CPC, art. 80. Desprovimento do Agravo de Instrumento.
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