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DOC. 618.5266.7789.7885

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Preliminar. Conhecimento do presente recurso. Discussão acerca da necessidade de intervenção do Ministério Público e do município de Santa Isabel. Possibilidade de interposição de agravo de instrumento, já que se trata de questão relativa ao mérito do processo (CPC/2015, art. 1.015, II). Não ocorrência de preclusão temporal, considerando-se que a legitimidade da parte é matéria de ordem pública e, assim, pode ser verificar a qualquer tempo, inclusive, de ofício, desde que não tenha sido verificada anteriormente. Conduta do agravante que caracteriza tentativa de evitar o cumprimento do julgado. Suscitação tardia de eventual nulidade que ocorreu, tão somente, após o desfecho desfavorável aos seus interesses. Acontecimento que seria anterior à distribuição do processo de conhecimento. Comportamento contrário à boa-fé processual, cooperação e lealdade processual, nos termos dos CPC, art. 5º e CPC art. 6º, que alcança a nulidade em ambas as esferas, seja ela absoluta ou relativa. Preceitos basilares no ordenamento jurídico brasileiro. Impossibilidade de pleitear direito de terceiro em nome próprio, consoante disposição do CPC, art. 18. Laudo pericial que verificou a construção de muro de forma irregular, o que acarretou a determinação desfazime3nto por sentença transitada em julgado. Eventual domínio público do imóvel, adquirido com o registro de parcelamento do solo urbano, que não confere direito de posse em favor do agravante e que, se consistir em fato litigioso, deve ser alegado pelo ente que dele for proprietário, em ação própria. RECURSO DESPROVIDO.

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