26 - TJSP. direito civil. Apelação. Suprimento de anuência em divisão de imóvel. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. A sentença decidiu pela extinção do feito sem resolução do mérito, reconhecendo a ausência de interesse de agir, pois o suprimento judicial da assinatura do réu não é medida cabível para o caso, sendo necessária uma ação própria de divisão e demarcação.
2. A apelante requer a reforma da sentença para a expedição de alvará que supriria a assinatura do coproprietário em escritura pública de divisão amigável do imóvel ou, alternativamente, o prosseguimento do feito com citação do réu por edital, em homenagem ao princípio da fungibilidade e economia processual.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a expedição de alvará para suprir a anuência do coproprietário na divisão amigável do imóvel ou se é necessária a propositura de ação própria de divisão e demarcação.
III. Razões de decidir
4. No direito civil, a divisão e demarcação de imóvel requerem a anuência de todos os coproprietários, sendo inadequado o suprimento judicial de assinatura sem ação própria, pois tal medida não encontra respaldo legal.
5. No presente caso, a aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo é pertinente, pois a sentença recorrida está suficientemente fundamentada, analisando adequadamente todos os pontos pertinentes à lide. Assim, o relator pode ratificar os fundamentos da decisão recorrida, promovendo a economia processual e evitando a repetição desnecessária de argumentos já exaustivamente enfrentados e decididos.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A expedição de alvará para suprir a anuência de coproprietário em divisão amigável de imóvel não é cabível sem ação própria de divisão e demarcação. 2. A manutenção da sentença é justificada pela ausência de novos argumentos jurídicos que infirmem a decisão recorrida.»
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Legislação citada: CF/88, art. 5º, LXXVIII
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