TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO NA FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO DA SERLA. DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. REVELIA. CURADOR ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação da parte ré em face da sentença que o condenou na obrigação de fazer consubstanciada na reconstituição da área demarcada como FMP e APP, demolindo a construção irregular e retirada de todo e qualquer material decorrente da obra e da demolição, bem como o entulho ali depositado, restituindo a área a seu status quo, através da elaboração de Projeto de Recuperação da Área Degradada, elaborado por profissionais devidamente habilitados, a ser submetido a Juízo no prazo de até 90 (noventa) dias da data da sentença, já com a aprovação de todos os órgãos, bem como implantar o Projeto de Recuperação de Área Degradada dentro do prazo e cronogramas nele assinalado; e a manter a área limpa e propícia para a regeneração da vegetação local, replantando a espécies da flora que foram destruídas pelas irregularidades cometidas, sob pena de multa a ser aplicada em caso de descumprimento.
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