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CPC - Código de Processo Civil, art. 952

Artigo952

  • Ação de demarcação. Legitimidade ativa. Condômino
Art. 952

- Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes.

STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Posse de munição. Exceção de incompetência rejeitada. Conflito de competência. Incabível. Prisão cautelar. Fundamentação. Gravidade concreta. Elementos aptos a justificar a medida. Fundamentação idônea. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Ação demarcatória c/c divisória. Preliminar. CPC/1973, art. 950. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção sem resolução de mérito. CPC/2015, art. 575. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Imóvel em condomínio. Ausência de citação dos condôminos proprietários. Nulidade. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 589. Mais detalhes

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Condômino (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 575 (Ação de demarcação. Legitimidade ativa. Condômino).