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DOC. 460.2429.0812.3347

TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Transporte aéreo internacional - Sentença de parcial procedência, apenas para acolhimento da pretensão a título de danos morais - Insurreição do autor batendo pela procedência também da pretensão material - Preliminar de ilegitimidade de parte passiva da companhia aérea levantada em contrarrazões - Pretensão relacionada a compra de passagens aéreas - Pertinência subjetiva caracterizada - Preliminar afastada - Falha na prestação dos serviços caracterizada - Autor que, em razão do falecimento de sua genitora, requereu a remarcação da passagem - Pretensão atendida - Autor, todavia, que foi impedido de embarcar, sob a alegação de ausência de pagamento - Irrazoabilidade - Se já emitidas as passagens, tratando-se de remarcação, não se justificava, àquela altura, a recusa - Necessidade da compra de novas passagens em outra companhia aérea, já que o autor iria participar de congresso médico em outro país - Companhia aérea requerida que deve reparar integralmente o prejuízo sofrido pelo autor, que engloba, à evidência, o valor despendido na compra de novas passagens, com juros de mora desde a citação e correção monetária do desembolso - Observação de que a honorária de sucumbência devida pela requerida também incidirá sobre o montante da condenação a título de danos materiais - Recurso provido, nos termos da fundamentação

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