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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria razoes finais

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  • acao rescisoria razoes finais

Doc. 103.1674.7169.6500

1 - STJ. Ação rescisória. Razões finais. Sucessiva abertura de vista. Necessidade de intimação do réu, após retorno dos autos.

«No processo de ação rescisória, após retorno dos autos, com as razões do autor, é necessária a intimação do réu, para que, após vista, apresente suas razões

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Doc. 103.1674.7016.4400

2 - STJ. Ação rescisória. Ausência de razões finais.

«O acórdão proferido em ação rescisória, sem prévia oportunidade às partes para as razões finais, induz a nulidade do processo, se o defeito foi argüido a tempo, isto é, até a sustentação oral na sessão do julgamento.»

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Doc. 161.8385.7000.1700

3 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.

«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. 2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razões finais. O segundo réu, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento d... ()

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Doc. 162.4202.3000.4400

4 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.

«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. 2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razões finais. O segundo réu, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento d... ()

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Doc. 162.4202.3000.4600

5 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.

«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. 2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razões finais. A segunda ré, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento da... ()

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Doc. 162.4202.3000.2600

6 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.

«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. 2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razões finais. A segunda ré, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento da... ()

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Doc. 162.4202.3000.3300

7 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.

«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. 2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razões finais. O segundo réu, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento d... ()

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Doc. 161.8385.7000.1200

8 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.

«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. 2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razões finais. A segunda ré, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento da... ()

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Doc. 162.4202.3000.3800

9 - TST. Recurso ordinário e m ação rescisória. Cerceamento de defesa. Não produção de provas. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais. Preclusão.

«1 - Nos termos do CLT, art. 795, caput, toda nulidade deve ser suscitada pelo interessado no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. 2 - Na hipótese, verifica-se que, após o encerramento da instrução processual, foi concedida às partes a oportunidade para se manifestarem por meio de razões finais. A segunda ré, ora recorrente, apresentou suas alegações finais e, naquele momento, não requereu a reabertura da instrução processual para depoimento da... ()

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Doc. 491.1175.8430.7923

10 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ERRO NA TRANSMISSÃO DA PEÇA VIA PJE-JT. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EXPLICITAR O EQUÍVOCO. APRESENTAÇÃO TARDIA DE RECURSO ORDINÁRIO. 1. Julgada improcedente a ação rescisória, a autora apresentou, no último dia do prazo alusivo ao Recurso Ordinário, petição de alegações finais cadastrada no PJe como Recurso Ordinário. Diante do ocorrido, a Recorrente foi intimada « para esclarecer, em 5 dias, a interposição da peça de id. 7207834, uma vez que esta foi classificada como Recurso Ordinário no sistema PJe, porém se apresenta como razões finais no documento em PDF « . 2. A agravante manifestou-se, afirmando que « apresentou Recurso Ordinário ao C. TST acostando a guia de custas e seu respectivo comprovante de pagamento, tendo, inclusive, nomeado-o corretamente como Recurso Ordinário. Contudo, com a juntada, o arquivo se mostrou incorreto, apresentando conteúdo diferente das Razões de Recurso Ordinário «. Dessa forma, requereu a juntada das corretas razões de Recurso Ordinário, que anexou. 3. Entretanto, o que se verifica é que a parte, a pretexto de interpor Recurso Ordinário, apresentou, de fato, razões finais, estas de conteúdo muito semelhante ao das razões finais anteriormente apresentadas, diga-se de passagem. E, nesse sentido, a própria agravante admite ter anexado o arquivo incorreto por ocasião do Recurso Ordinário. Note-se que a ora agravante, em momento algum, pleiteou fossem recebidas aquelas razões finais como Recurso Ordinário, em atenção ao princípio da fungibilidade que ora se fia. Ao revés, cuidou de admitir o erro e apresentar a petição correta. Todavia, é certo que o usuário do sistema do PJe é responsável pela fidedignidade dos documentos transmitidos eletronicamente e pelo acompanhamento do recebimento. 4. Assim, tem-se que, de fato, no último dia do prazo alusivo ao Recurso Ordinário, qual seja, 24/4/2023, a parte apresentou razões finais, de modo que o Recurso Ordinário apresentado somente em 2/5/2023 é intempestivo. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 162.4202.3000.4700

11 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória em que apenas foi suscitada a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais apresentadas. Preclusão.

«Verifica-se que o recorrente não se manifestou, a teor do CLT, art. 795, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos após o encerramento da instrução processual, no caso, a apresentação de alegações finais, sobre a questão do cerceamento de defesa e das violações das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, a matéria encontra-se sepultada em face da preclusão, não havendo de se falar em nulidade do julgado. ... ()

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Doc. 162.4202.3000.4200

12 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória em que apenas foi suscitada a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais apresentadas. Preclusão.

«Verifica-se que o recorrente não se manifestou, a teor do CLT, art. 795, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos após o encerramento da instrução processual, no caso, a apresentação de alegações finais, sobre a questão do cerceamento de defesa e das violações das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, a matéria encontra-se sepultada em face da preclusão, não havendo de se falar em nulidade do julgado. P... ()

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Doc. 241.0301.1891.4529

13 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo de instrumento. Direito processual civil. Razões finais. Oportunização. Ausência de divergência. Revisão do valor da indenização por danos morais. Incabimento.

1 - Não há a divergência que funda o cabimento dos embargos específicos nas hipóteses em que o acórdão embargado decide pela validade da ação possessória em que não houve oportunização para apresentação de debates orais ou memoriais substitutivos, à falta de demonstração do prejuízo processual, por se tratar de nulidade relativa, enquanto o acórdão paradigma decide pela desnecessidade da oportunização à parte para apresentação de razões finais ou memoriais, em sede de ... ()

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Doc. 220.5111.1369.8437

14 - STJ. Processual civil. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Cerceamento de defesa. Alegação de que o procurador que representou a ré na audiência de instrução e julgamento só tinha poderes para o ato e não para apresentar alegações finais. Partes litigantes que têm assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. CF/88, art. 5º, LV direito das partes de participarem ativamente do processo, inclusive com a apresentação de alegações finais (razões finais), instrumento que finaliza a fase de instrução do processo e antecede a fase decisória. Regra geral trazida pelo CPC. Razões finais que devem ser feitas oralmente, logo após o final da instrução processual. CPC/2015, art. 364 e CPC/2015, art. 366. Inteligência do CPC/2015, art. 282 e CPC/2015, art. 283. Apelante que não comprovou eventuais prejuízos com a apresentação das alegações finais em audiência. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ente municipal contra sociedade empresária. Na sentença, o feito foi julgado procedente. A sentença foi mantida pelo acórdão do TJPR, que negou provimento à apelação. O recurso especial foi inadmitido na origem. II - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos ... ()

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Doc. 161.8385.7000.0900

15 - TST. Embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória em que apenas foi suscitada a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais apresentadas. Preclusão. Omissão. Inexistência.

«Na hipótese dos autos, não se identifica vício na decisão embargada capaz de viabilizar os embargos de declaração, de modo que caracterizada, apenas, a insatisfação da parte com o julgamento que lhe foi desfavorável, a evidenciar o caráter infringente dos embargos declaratórios. Em razão do caráter meramente protelatório dos embargos declaratórios, justifica-se a imposição da multa de 0,5% sobre o valor da causa ao embargante, prevista no parágrafo único do CPC, art. 538. ... ()

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Doc. 161.8385.7000.1500

16 - TST. Embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória em que apenas foi suscitada a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais apresentadas. Preclusão. Omissão. Inexistência.

«Na hipótese dos autos, não se identifica vício na decisão embargada capaz de viabilizar os embargos de declaração, de modo que caracterizada, apenas, a insatisfação da parte com o julgamento que lhe foi desfavorável, a evidenciar o caráter infringente dos embargos de declaração. Em razão do caráter meramente protelatório dos embargos de declaração, justifica-se a imposição da multa de 0,5% sobre o valor da causa ao embargante, prevista no parágrafo único do art.538 do CPC.... ()

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Doc. 161.8385.7000.1300

17 - TST. Embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória em que apenas foi suscitada a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa. Encerramento da instrução processual. Ausência de manifestação nas razões finais apresentadas. Preclusão. Omissão. Inexistência.

«Na hipótese dos autos, não se identifica vício na decisão embargada capaz de viabilizar os embargos de declaração, de modo que caracterizada, apenas, a insatisfação da parte com o julgamento que lhe foi desfavorável, a evidenciar o caráter infringente dos embargos de declaração. Em razão do caráter meramente protelatório dos embargos de declaração, justifica-se a imposição da multa de 0,5% sobre o valor da causa ao embargante, prevista no parágrafo único do art.538 do CPC.... ()

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Doc. 201.6263.7002.7500

18 - TJRS. Embargos de declaração. Ação rescisória. Direito público não especificado. Ação anulatória. Omissões inexistentes. Ausência de intimação para apresentação de razões finais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria eminentemente de direito. Pretensão de rediscussão. Prequestionamento de todos dispositivos legais invocados. Impossibilidade. Precedentes desta corte. CPC/2015, art. 973.

«- Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para (iii) corrigir erro material. - No caso, por mais que o embargante alegue omissão em relação a dispositivos legais invocados, o magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os artigos/argumento... ()

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Doc. 229.3765.7730.1166

19 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. LIDE SIMULADA. COAÇÃO. PROVA ORAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO. ENCERRAMENTO PRECOCE DA INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no, III do CPC, art. 966, em que se pretende desconstituir sentença homologatória de acordo, sob a alegação de que o Autor/Reclamante teria sido coagido a contratar advogado indicado pela empresa e a aceitar o acordo como única forma de receber as verbas rescisórias, tratando-se de lide simulada. Foi requerida, desde a petição inicial, a oitiva de testemunhas e do representante do Réu. 2. Na instância de origem, a d. Magistrada Relatora indeferiu o requerimento de produção de prova oral, declarando encerrada a instrução processual. Quando apresentou razões finais, o Autor registrou protestos, manifestando seu inconformismo com a ausência de dilação probatória. 3. As circunstâncias em que empreendida a negociação entre as partes acabaram não reveladas pelo indeferimento da prova, plenamente cabível em sede de ação desconstitutiva fundada na causa de rescindibilidade prevista no, III do CPC, art. 966. 4. O indeferimento da produção de provas essenciais à comprovação do fato constitutivo alegado na petição inicial (lide simulada e coação), seguido do julgamento desfavorável à pretensão desconstitutiva deduzida, encerra claro e inequívoco cerceio do direito previsto no CF/88, art. 5º, LV, autorizando a anulação do processo. Nesse contexto, deve ser acolhida a prefacial para anular o processo a partir do instante em que não permitida a produção das provas requeridas pelas partes, determinando-se o retorno dos autos à origem, para retomada do curso legal. Recurso ordinário conhecido, prefacial de nulidade acolhida.

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Doc. 144.9584.1014.3300

20 - TJPE. Processo civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Ação rescisória. Ausência alegações finais. Nulidade processual aviada em sede de embargos de declaração. Intempestividade. Arguição que deve ocorrer até a sustentação oral do julgamento. Preclusão temporal. Ausência de prejuízos. Princípio da pas de nulitté sanz grief. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Manifesto propósito protelatório da parte. Manifestação da parte contrária. Desnecessidade. Imperatividade dos lindes previstos no CPC/1973, art. 535, mesmo que os aclaratórios sejam interpostos com o objetivo de provocar o prequestionamento. Rejeição dos embargos. Precedentes citados.

«1. O acórdão proferido em ação rescisória, sem prévia oportunidade às partes para as razões finais, não induz a nulidade do processo, se o defeito deixou de ser arguido a tempo, isto é, até a sustentação oral na sessão de julgamento. Precedentes: STJ - Processo REsp 589970 / CE. RECURSO ESPECIAL 2003/0159094-1. Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104). Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA. Data do Julgamento 14/03/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 29/05/2006 p. 230. No mesmo se... ()

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Doc. 755.5613.4184.7021

21 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, III. INDEFERIMENTO DE PROVAS NA AÇÃO RESCISÓRIA. ENCERRAMENTO PRECOCE DA INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no, III do CPC/2015, art. 966, em que se pretende desconstituir sentença homologatória de acordo, prolatada nos autos da ação subjacente. Segundo a petição inicial, a Autora foi constrangida, pela parte ré, a assinar termo de acordo, sem a presença de testemunhas e assistida por advogado estranho às partes, com vistas a dar suposta quitação ao contrato de trabalho. 2. Em aditamento à peça vestibular, a Autora requereu a produção de prova testemunhal, todavia a Juíza Convocada considerou concluída a instrução do feito, concedendo às partes oportunidade para apresentar razões finais. Em sede de memoriais, a Autora requereu o chamamento do feito à ordem para oitiva das testemunhas arroladas, porém a Corte a quo julgou improcedente o pedido de corte rescisório. 3. As circunstâncias em que empreendida a negociação entre as partes acabaram não reveladas pelo indeferimento da prova, plenamente cabível em sede de ação desconstitutiva fundada na causa de rescindibilidade prevista no, III do CPC/2015, art. 966. 4. O indeferimento da produção de provas, essenciais à comprovação do fato constitutivo alegado na petição inicial, seguido do julgamento desfavorável à pretensão desconstitutiva deduzida, encerra claro e inequívoco cerceio do direito previsto no CF/88, art. 5º, LV, autorizando a anulação do processo. Nesse contexto, deve ser acolhida a prefacial para anular o processo a partir do instante em que não permitida a produção das provas requeridas pelas partes, determinando-se o retorno dos autos à origem, para retomada do curso legal. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 170.4835.6262.7985

22 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC, art. 966, III. LIDE SIMULADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL SEM OPORTUNIZAR A PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES. ACÓRDÃO FUNDADO EM AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA AUTORA, DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA ELABORAÇÃO DA AVENÇA. NULIDADE CONFIGURADA. 1. A autora ajuizou ação rescisória objetivando a desconstituição de sentença homologatória de acordo proferida nos autos 0000456-13.2021.5.06.0004, sob o fundamento de que houve vício de consentimento na pactuação da avença. 2. Na petição inicial, manifestou a autora a intenção na produção de provas orais (p. 6). 3. Após a apresentação de contestação pela ré, o juízo intimou as partes para a formulação de razões finais (p. 318), sem, todavia, oportunizar a especificação de provas. 4. A autora, na primeira oportunidade, registrou seus protestos (p. 322), tendo as partes apresentado as correspondentes alegações finais. 5. Os autos foram encaminhados ao MPT para a emissão parecer e, em seguida, o Tribunal Regional prolatou acórdão julgando improcedente a pretensão rescisória da recorrente. 6. Assentou o Colegiado Regional, no acórdão recorrido, que « tendo em vista toda a fundamentação contida nesta decisão, concluo pela desnecessidade de se converter o julgamento desta ação em diligência, a fim de que se produza prova testemunhal no particular, como requerido pela autora e sugerido pela representante ministerial « (p. 351). 7. No mérito, a Corte Regional julgou improcedente a pretensão rescisória por entender, entre outros motivos, que não foi demonstrada a ocorrência de vício de consentimento, senão vejamos (p. 348): (...) Neste mesmo compasso, a OJ 154, da SDI2, do TST, indica que a rescisão de sentença homologatória de acordo é possível quando verificada fraude ou vício de consentimento, mas isso, como visto, não ficou demonstrado nos autos . (...) 8. O Tribunal Regional, ao indeferir a pretensão rescisória, reputou não comprovado o vício de consentimento por ocasião da elaboração da avença, ônus que competia à autora. 9. Sucede, entretanto, que as partes não foram intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, sendo certo que a recorrente, na petição inicial, registrou o protesto pela produção oportuna de provas. 10. Cabia, pois, ao Tribunal, intimar as partes para especificarem as provas com que pretendiam comprovar suas alegações, sendo oportuno relevar que, nos termos do CPC, art. 970, findo o prazo para a apresentação da contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum. 11. Nesse cenário, verifica-se que a Corte Regional, ao mesmo tempo que impossibilitou a produção de provas pela parte autora, fundamentou a improcedência da pretensão em ausência de comprovação dos fatos alegados, a configurar, portanto, cerceamento do direito de defesa da recorrente, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. 12. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 909.8474.3695.1333

23 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. PRODUÇÃO DE PROVA NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. 1.

Cuida-se a ação rescisória foi ajuizada, com fundamento no CPC, art. 966, III, pretendendo desconstituir a sentença homologatória de acordo proferida nos autos da reclamação trabalhista subjacente, sob a alegação de existência de simulação e de vício de consentimento. 2. A parte autora, a fim de demonstrar a procedência da pretensão, postulou, desde a petição inicial, a produção de provas nos autos da presente ação rescisória, especialmente a oitiva de testemunhas e o depo... ()

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Doc. 108.1513.7000.4900

24 - STJ. Ação rescisória. Extinção de processo. Relator. Decisão monocrática. Impossibilidade. Julgamento pelo colegiado. Necessidade. CPC/1973, arts. 267, VI, 485, V e 557.

«1. OCPC/1973, art. 557 só permite ao relator decidir monocraticamente pretensão recursal nos limites que determina. 2. Ação rescisória que tramitou normalmente com contestação, razões finais e parecer do Ministério Público apresentado, não pode ser extinta sem resolução de mérito, por decisão monocrática, se não for caso comprovado de decadência, de ilegitimidade da parte, de ausência de pressupostos processuais ou de aplicação de Súmula ou jurisprudência predominante. 3... ()

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Doc. 586.1913.9122.1702

25 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO OPORTUNIZADA PELO TRT. AUSÊNCIA DE ENCERRAMENTO FORMAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO .

1. A presente ação rescisória veio fundamentada no, III do CPC/2015, art. 966, sendo que, em sua petição inicial, o autor, ora recorrente, requereu «a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, a exemplo a juntada de documentos, dentre outros que se fizerem necessárias». Requerimento importante, pois a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, III do CPC/2015, art. 966 admite a possibilidade de se provar o vício rescisório no curso da instrução da própria ação ... ()

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Doc. 161.8385.7001.2800

26 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário do réu. Ação rescisória e ação cautelar. 1. Ação rescisória e ação cautelar. Deferimento dos benefícios da justiça gratuita.

«1.1. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, revela-se bastante a declaração de miserabilidade jurídica firmada pela parte ou por seu advogado, à qual a Lei reconhece presunção relativa de veracidade, não infirmada nos autos. 1.2. A declaração, firmada pelo advogado nas diversas manifestações processuais da parte, atende à dicção legal. O fato de nela não constar - até a interposição do recurso ordinário - as expressões «sob as penas da lei» ou «sem pr... ()

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Doc. 231.4355.4846.9803

27 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1. A discussão trazida na presente ação rescisória circunscreve-se ao reconhecimento de nexo de causalidade entre o acidente de trabalho ocorrido com o trabalhador e as enfermidades que ceifaram sua capacidade laborativa. 2. Sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX, a pretensão diz respeito a suposto equívoco de percepção do Juízo prolator da sentença, ao basear a condenação em documento emitido pelo INSS (carta de concessão de aposentadoria por invalidez), sem perceber que o benefício foi deferido na espécie «B32», isto é, sem natureza acidentária. 3. Ocorre que a sentença rescindenda fundamentou o reconhecimento do nexo de causalidade na emissão de CAT pela própria empresa, e não na modalidade de aposentadoria concedida pela Autarquia Previdência. Ademais, a redução total da capacidade laborativa foi estabelecida a partir de um critério temporal, uma vez que o acidente de trabalho resultou no imediato afastamento do trabalhador mediante auxílio-doença, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez. 4. Note-se, ademais, que a sentença nem sequer registra o conteúdo do documento indicado pela parte, razão pela qual não é possível inferir que a conclusão judicial tenha partido do exame equivocado de alguma premissa fática incontroversa. 5. No tocante ao fundamento de documento novo, o autor traz cópia de decisões proferidas em ação previdenciária ajuizada pelo trabalhador contra o INSS, com o objetivo de ver concedida sua aposentadoria por invalidez. 6. Ocorre que, embora o Frigorífico não fosse parte naquela ação, tinha pleno conhecimento a respeito de sua existência, tanto é que, em contestação na reclamação trabalhista, afirmou que « recebeu um comunicado do Reclamante informando que o mesmo havia impetrado Ação de Aposentadoria por Invalidez c/c Tutela Antecipada em desfavor do INSS «. Logo, inexistiu justificativa ou impedimento para que a prova não tenha sido produzida oportunamente, durante a instrução processual da ação subjacente, o que impede, também, sua adoção como fundamento rescisório. 7. Ademais, o teor das decisões contidas nos documentos apresentados revela que a Justiça Comum nem sequer examinou a (in)existência de nexo entre o labor e a incapacidade laborativa, em razão de questão processual, porquanto não integrou a causa de pedir da petição inicial. 8. Disso se conclui que os documentos, ainda que fossem admitidos, não seriam suficientes para alterar a conclusão judicial a respeito do acidente de trabalho e dos danos dele decorrentes. 8. Em relação à alegada afronta ao CPC/1973, art. 398, a tese autoral diz respeito ao fato de que o reclamante apresentou cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez apenas em razões finais, quando já encerrada a instrução processual, e sem que tenha sido concedido prazo para manifestação a respeito do documento. 9. Ocorre que, como já mencionado, a carta do INSS não foi utilizada pela sentença como fundamento para reconhecimento do nexo de causalidade, razão pela qual a juntada extemporânea de referido documento e ausência de contraditório não eivam de nulidade a decisão rescindenda, quanto ao aspecto estacado, porquanto não foi nele baseada. 10. Até mesmo em relação à perda da capacidade laborativa, a conclusão sentencial não partiu apenas da comprovação de que havia sido deferida aposentadoria por invalidez, mas do próprio afastamento que sucedeu o acidente de trabalho, incontroverso nos autos. Nesse contexto, descabe falar em nulidade da sentença apta a atrair o corte rescisório. 11. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. 486.2533.8794.4094

28 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTOS NAS RAZÕES RECURSAIS. INVIABILIDADE.

Nos termos da Súmula 8/TST, «a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença». Tendo em vista que nenhuma dessas situações encontra-se presente, não se conhece dos documentos que acompanham as razões do recurso ordinário. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo a dicção do CPC/2015, art. 434, incumbe à parte instru... ()

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Doc. 220.6240.1417.8534

29 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Inovação na causa. Impossibilidade.

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Doc. 565.4385.6004.6670

30 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1.

Regularmente intimada, a recorrente deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar razões finais, por meio das quais poderia alegar a nulidade que ora suscita. 2. Ao permanecer silente, houve a preclusão na forma prevista no CLT, art. 795, de modo que não foi violado o CF/88, art. 5º, LV. Recurso ordinário desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - GRUPO ECONÔMICO - EMPRESAS QUE NÃO INTEGRARAM O PROCESSO MATRIZ EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. 1. A jurisprudência desta ... ()

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Doc. 109.3373.9395.7018

31 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 64, DA CLT E 5º, II, E 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CLASSIFICAÇÃO DOS SÁBADOS E FERIADOS COMO DIAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM HARMONIA COM A SÚMULA 124/TST. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do TRT que deferiu ao sindicato réu a aplicação dos divisores 150 e 200 para cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes da categoria profissional representada, sob o argumento de que a decisão rescindenda teria violado os arts. 64 da CLT e 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88. 2. Ocorre que à época da prolação da decisão que ora se busca desconstituir era pacífico no âmbito do TST o entendimento de que a cláusula coletiva apontada pelo autor definia os sábados e feriados como dias de repouso semanal remunerado, decorrendo daí que a constatação de que o acórdão rescindendo decidiu a lide originária de acordo com a interpretação sedimentada por esta Corte Superior, no exercício de sua função institucional de atribuir sentido à legislação trabalhista, ao CLT, art. 64, cristalizada na redação vigente da Súmula 124 na época. Vale registrar, inclusive, que a ratio decidendi dos precedentes que deram origem ao aludido verbete sumular, especificamente no que tange ao disposto no item I, possui como base precisamente a mesma cláusula coletiva discutida nestes autos, de modo a amoldar-se como luva à mão na hipótese em exame. 3. A alteração de entendimento proporcionada pelo julgamento do IRR-RR 849-83.2013.5.03.0138, realizado pelo Pleno em 21/11/2016 e que deu origem ao Tema Repetitivo 2 do TST, ocorreu posteriormente ao acórdão rescindendo, sendo oportuno ressaltar a modulação impressa aos efeitos daquela decisão para o fim de estabelecer expressamente que « as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias « . 4. Não há, pois, falar de violação do CLT, art. 64 e, consequentemente, aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional neste particular. 5. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. 1. O sindicato réu insurge-se contra o capítulo do acórdão recorrido referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados pelo TRT em 10% do valor atualizado da causa, pugnando por sua majoração. 2. A questão relativa aos honorários advocatícios de sucumbência, no âmbito da ação rescisória trabalhista, é disciplinada pelo CPC/2015, conforme diretriz fornecida pela Súmula 219/STJ, itens IV e V. 3. Assinala-se que a fixação da verba honorária entre os patamares de 10% e 20% revela-se legítima porque amparada em disposição expressa da lei, não merecendo prosperar, portanto, o argumento recursal de que a fixação dos honorários no percentual mínimo equivaleria a reconhecer falha na prestação dos serviços advocatícios: são fatores que também influenciam no arbitramento, em igual medida, a complexidade da causa e o tempo exigido para o serviço: no caso, a matéria abordada nestes autos revela-se de baixa complexidade, e a atuação do D. Patrono do réu, até o julgamento da ação, se deu em apenas três oportunidades, mediante a apresentação da contestação, da contraminuta ao agravo regimental interposto pelo autor e das razões finais, isto é, equivale a uma fração temporal relativamente menor em comparação com a duração do feito. 4. Todavia, vale ressaltar que após o julgamento do feito pelo TRT, foi necessária a oposição de dois Embargos de Declaração pelo réu, ambos providos, além do Recurso Ordinário e das contrarrazões ao apelo do autor, ensejando o redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% do valor atualizado da causa, dado o incremento no trabalho realizado pelo Causídico e no tempo despendido com a presente ação. 5. Recurso Ordinário do réu conhecido e provido.

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Doc. 156.5222.4000.4100

32 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão verificada. Ação rescisória. Ausência de citação de litisconsorte passivo necessário. Hipótese de querela nullitatis. Remessa dos autos ao juízo competente.

«1. Ao extinguir a presente ação rescisória sem resolução de mérito, o acórdão ora embargado fundou-se no não cabimento de ação rescisória para declarar nulidade de julgado por ausência de citação, considerando que a hipótese dos autos não se enquadra no rol taxativo do CPC/1973, art. 485. Decidiu-se, assim, que a desconstituição do acórdão proferido nos autos do Recurso Especial 8.818/PE somente poderia ser postulada pelo autor por meio de ação declaratória de inexistê... ()

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Doc. 245.3732.8529.8414

33 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAREM O INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO DA AUTORA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1.

Esta SBDI-2 já definiu que a ação rescisória e o mandado de segurança são demandas que ostentam indiscutível natureza cível. Diante da mencionada natureza cível, a ação rescisória é disciplinada pelas normas prevista no CPC, não se aplicando várias das disposições legais alusivas às ações trabalhistas típicas (como os dissídios individuais e coletivos). Contudo, a compreensão de que a ação rescisória é processo caracteristicamente civil não afasta a incidência das n... ()

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Doc. 560.7374.9658.6392

34 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. RECURSO DA CORRÉ. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFÍCIO CITATÓRIO ENVIADO AO ENDEREÇO ESCORREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.

1. O endereço apontado pela própria recorrente contém idêntica rua, número e cidade daquele ao qual destinado o ofício citatório, o qual consta como entregue. A distinção quanto ao bairro e a pequena dissonância entre os CEPs, a toda evidência, não impediu que a citação chegasse ao endereço da corré, tanto que tomou conhecimento da demanda e apresentou razões finais, recebidas pelo Tribunal de origem. 2. Desse modo, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 16/TST, a saber: « pr... ()

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Doc. 117.0301.0000.2900

35 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Absolutamente incapaz. Prazo decadencial que não corre contra incapazes. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 208. Exegese. CPC/1973, art. 495. CCB/2002, arts. 3º, 198, I e 207.

«... 2. A questão posta a julgamento cinge-se a saber se o prazo de dois anos previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 495 para a propositura de ação rescisória, corre em desfavor de incapazes. O acórdão recorrido entendeu que, por se tratar de prazo decadencial, não haveria possibilidade de interrupção ou suspensão, ainda que os autores da rescisória sejam menores de idade. 3. Porém, observada a máxima vênia, não se afigura, a meu juízo, a solução acertada. É cons... ()

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Doc. 319.7644.0285.2388

36 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SUSCITAÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS A CIÊNCIA DO RESULTADO DE MÉRITO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1.1.

Compete registrar que a nulidade dos atos processuais deve ser apontada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos. 1.2. No caso concreto, a ré ( Priscila Castanho Ambrósio ), embora corretamente indicada pelos autores na petição inicial da ação rescisória, desde a citação foi notificada pelo nome de Priscila Pereira Castanho, apresentando contestação à pretensão formulada, bem como razões finais (fls. 368/375). Contudo, silenciou quanto à nulidade co... ()

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Doc. 554.7226.4712.8024

37 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO REQUERIMENTO DE OITIVA DO REPRESENTANTE DA RÉ E DE TESTEMUNHAS. PEDIDO DESCONSTITUTIVO AMPARADO NO CPC, art. 966, VII. REJEIÇÃO. 1. Argui o Autor a nulidade do acórdão recorrido, alegando que, embora requerido na ação rescisória o depoimento do representante da Ré e a oitiva de testemunhas, tal pleito nem sequer foi enfrentado. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC, art. 139 e CPC, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, o Autor objetivava, com a produção de prova oral, reforçar a tese inicial de que não restou configurada a justa causa imposta pela empregadora. Contudo, data venia, a produção da prova oral, aludida na petição inicial e renovada no apelo, é incabível na situação examinada, haja vista que o pedido desconstitutivo é apoiado no, VII do CPC, art. 966. É que, nos termos do dispositivo legal em apreço, a «prova nova» deve ter aptidão de, por si só, assegurar resultado positivo à parte autora da ação rescisória, não sendo admissível, portanto, reforço por outro meio de prova. Nesse cenário, constatada a desnecessidade da prova requerida, porque incabível na espécie, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória. 4. Não fosse isso suficiente, é certo que, no âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, art. 794 e CLT, art. 795). À luz das disposições legais pertinentes à espécie, é evidente a preclusão do debate pretendido pelo Recorrente em seu arrazoado, uma vez que a instrução processual foi encerrada sem que a parte esboçasse qualquer insurgência acerca da necessidade de dilação probatória. Com efeito, intimado para dizer se tinha outras provas a produzir, o Autor não se manifestou. Posteriormente, intimado para oferecer razões finais, jamais requereu a produção de quaisquer outras provas. Portanto, deixando a parte de apontar o suposto gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta também preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROVA E SENTENÇA REFERENTES À AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR OUTRO EMPREGADO DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NA SÚMULA 402/TST. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória fundada no CPC, art. 966, VII, em que o Autor pretende desconstituir a coisa julgada operada em sentença na qual não reconhecido o direito à reversão da justa causa aplicada pela empresa Ré. 2. Em conformidade com o, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. 3. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 4. No caso, o Autor afirma ter sido dispensado por justa causa sob a motivação de ter agido de maneira incompatível com o ambiente de trabalho, olhando constantemente de maneira imprópria para as agentes penitenciarias do Centro de Detenção Provisória da Serra - CDPS, bem como falando em tom afrontoso com o chefe de equipe da empresa Ré na CDPS, nos termos registrados no dia 26/7/2021 no livro de ocorrência da unidade penitenciaria, sendo que, segundo alega, o real motivo da ruptura contratual teria sido perseguição, em represália à denúncia que formalizou perante o Ministério do Trabalho e Emprego dias antes da demissão, na qual noticiara a falta de segurança na realização do labor. A justificativa para rescisão da sentença de improcedência é o posterior conhecimento das provas colhidas e da sentença proferida na reclamação trabalhista proposta pelo colega Márcio Gabriel Nunes, em cujo julgamento, que teria sido prolatado com base nos mesmos fatos, a dispensa por justa causa foi convertida em demissão imotivada. 5. Sucede, porém, que a sentença de improcedência na ação trabalhista originária foi exarada em 23/5/2022. E a instrução probatória levada a efeito na reclamação movida pelo outro empregado dispensado pela Ré ocorreu em 6/5/2023, ou seja, dezessete dias antes. As duas reclamações foram patrocinadas pelo mesmo advogado, que também representa o Autor nesta ação rescisória. Logo, é de concluir que não havia qualquer dificuldade para que o Autor requeresse ao Juízo a utilização, como prova emprestada, da prova produzida na ação trabalhista do Sr. Márcio. Não se trata, portanto, de prova ignorada ou de impossível utilização no feito originário, não se enquadrando, tecnicamente, no conceito de prova nova, tal como tipificado no, VII do CPC, art. 966. Além disso, a prova e a sentença de procedência proferida no feito do outro trabalhador, por si sós, não beneficiam a situação jurídica do Autor, a ponto de assegurar, também a ele, a reversão da justa causa aplicada. Afinal, a par do entrevero originado a partir da paralisação da equipe de trabalho no dia 25/7/2021 na unidade prisional - forte discussão havida entre um grupo de empregados com um engenheiro e um advogado da Ré -, fato que em juízo foi considerado insuficiente para manutenção da dispensa por justa causa do Sr. Márcio, conforme decisão proferida em sua ação trabalhista, a ruptura motivada do contrato do Autor amparou-se na sua falta de urbanidade (agressividade) para com o chefe da equipe de agentes e no seu comportamento impróprio em relação às servidoras do órgão público onde prestava serviço, circunstâncias particulares demonstradas inclusive por registro lavrado pelo diretor da penitenciária. Evidente, portanto, que a prova da qual pretende se valer o Autor, por não cuidar das singularidades que gravam sua situação de fato, não conduziria, por si só, ao acolhimento do pedido de alteração da modalidade da ruptura do contrato de trabalho. Recurso ordinário não provido.

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Doc. 932.4181.1431.5134

38 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ADC 16 E TEMA 246. ART. 5º, LV, DA CF. SÚMULA 331/CPC, V. DISTRIBUIÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEGURANÇA JURÍDICA. APLICAÇÃO DAS Súmula 83/TST. Súmula 298/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 97 DA SBDI-II. 1. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) . Esse entendimento foi esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Posteriormente, foi ele referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF - DJE de 12/9/2017). 2. Na espécie, o Relator do Recurso de Revista, diante do julgamento RE Acórdão/STF (Tema 246), partiu da premissa de que a condenação subsidiária pressupõe «fundamentação adequada acerca das circunstâncias de fato e de direito que demonstrem a existência de nexo causal entre o dano e a faute du service, no caso, faute administrative, sob pena de contrariedade à decisão vinculante proferida na ADC 16 (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único) e à tese fixada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF». Com base nessa diretriz e na ausência de «registro de circunstâncias de fato e de direito capazes de demonstrar a existência de nexo causal entre o dano causado ao trabalhador e a conduta administrativa», afastou a responsabilidade subsidiária do contratante público. 3. A decisão rescindenda não se afastou da diretriz da Súmula 331/TST, ao constatar, diante da moldura fática-jurídica revelada pela última instância de prova, que o reconhecimento sobre a ausência de fiscalização e de censura às práticas antijurídicas do prestador de serviços decorreram do mero descumprimento do contrato, à míngua de elementos concretos que pudessem firmar convicção em sentido diverso. 4. Não houve, na decisão rescindenda, a formação de um juízo de valor capaz de evidenciar a alegada violação dos arts. 818, II, § 1º da CLT e 373, II, § 1º, do CPC, notadamente no que tange à inversão do ônus da prova, à luz de sua aptidão, e, nessa toada, aquilatar a hipótese de produção de prova diabólica. 5. Aplica-se igualmente a diretriz consubstanciada nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF quando em perspectiva o tema da inversão do ônus probatório que envolve a responsabilização subsidiária da administração, por se tratar de matéria ainda controvertida. 6. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 11/12/2020, nos autos do RE 1298647, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, consolidada no Tema 1.118. Fê-lo admitindo a existência de controvérsia sobre o assunto no âmbito da própria Corte, o que, por seu turno, desautoriza a aplicação da Súmula 343/STF, conforme entendimento ali externado em diversos precedentes. 7. Constate-se a higidez do art. 5º, LV, da CF, uma vez que eventual violação do acenado dispositivo constitucional somente se daria de forma reflexa, após constatado grave equívoco na avaliação da matéria pelo prisma da distribuição e inversão do ônus probante. Incide, na hipótese, o óbice da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-II. 8. Pedido julgado improcedente. ERRO DE FATO. ÔNUS DA PROVA 1. As regras que disciplinam a distribuição e inversão do ônus da prova não podem ser consideradas como fato determinante, sobre o qual o julgador teve uma falsa percepção, negando-o quando existente ou o admitindo embora inexistente. Eventual equívoco na sua avaliação conduziria, pois, a erro de julgamento, alheio à hipótese prevista no CPC, art. 966, VIII. 2. Pedido de rescisão julgado improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória - 1001574-84.2021.5.00.0000, em que é AUTOR ADEMIR FERREIRA DA SILVA e são RÉUS QUALITÉCNICA EMPRESA NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA. e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. R E L A T Ó R I O Ademir Ferreira da Silava ajuizou Ação Rescisória, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de Qualitécnica Empresa Nacional de Serviços Ltda. e Município de São Paulo, postulando a rescisão da decisão monocrática lavrada nos autos do Processo TST-AIRR-1000515- 56.2017.5.02.0611. Por meio do referido decisum, o e. Relator, Ministro Evandro Valadão, após prover o Agravo de Instrumento, conheceu do Recurso de Revista, por violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Município de São Paulo pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor da parte reclamante. Postulou, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e deu à causa o valor de R$6.842,46.A Ação Rescisória veio calcada no art. 966, V e VIII, do CPC, tendo o autor apontado à violação os arts. 5º, IV, XXXVI, LV, 37, §§ 5º e 6º, da CF; 818, II, § 1º, da CLT e 373, II, § 1º do CPC e contrariedade à Súmula 331, IV e V do TST. Por meio da decisão de fls. 278, foram concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita. Indeferiu-se, na oportunidade, o pedido de sobrestamento dos autos, porquanto não determinada, pelo e. Ministro Relator do RE Acórdão/STF, a suspensão nacional de todos os processos que envolvem o Tema 1.118.Somente o Município de São Paulo apresentou defesa, mediante razões de fls. 289/326, qualificando-a como documento sigiloso. Nela, invocou o indeferimento da petição inicial, por ausência de pedido de novo julgamento; equívoco no pedido de rescisão da sentença; ausência de pedido contra o devedor principal e ausência do depósito prévio. Ainda em preliminar, apontou a ausência de certidão do trânsito em julgado da decisão; falta do pedido de rescisão e de requerimento de citação; inadequação da via eleita em face da impossibilidade de reexame de provas e ausência de recurso próprio para atacar a decisão rescindenda. No mérito, postulou a improcedência do pedido de rescisão. Por meio da decisão de fls. 333, foi determinada a aplicação da regra geral de publicidade dos atos processuais, nos termos do CPC, art. 189 c/c 93, IX e X, da CF. O autor apresentou réplica a fls. 351/352.Encerrada a instrução processual (fls. 354), as partes não apresentaram razões finais, conforme certificado a fls. 372.Parecer do Ministério Público do Trabalho, da lavra da Subprocurador-Geral do Trabalho Adriana S. Machado, pela admissão da Ação Rescisória e, no mérito, pela improcedência do pedido (fls. 364/371).

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Doc. 147.7005.8003.9100

39 - STJ. Embargos infringentes. Acórdão unânime que deu parcial provimento ao recurso especial da União. Recurso manifestamente incabível. Erro grosseiro. Recusa da petição apresentada em meio físico. Intempestividade.

«1. Os embargos infringentes são cabíveis apenas para impugnar acórdão não unânime proferido em apelação ou ação rescisória. Aplicação do CPC/1973, art. 530 c/c dos arts. 260 e 261 do RISTJ. 2. A utilização de embargos infringentes para impugnar acórdão unânime constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Além disso, o STJ regulamentou o processo judicial eletrônico pela Resolução 14, de 28/6/2013, que estabeleceu cronograma... ()

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Doc. 782.2207.1703.3928

40 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . MORTE DE TRABALHADORA A BORDO DE NAVIO DE CRUZEIRO. HOMICÍDIO COMETIDO POR SEU NAMORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO IMEDIATO DOS PEDIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE CAUSA MADURA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . 1.

Trata-se de pretensão rescisória proposta com base no CPC, art. 966, V, por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460 e do CPC/1973, art. 515, § 3º, em razão de afronta ao devido processo legal. 2. Discute-se nos autos se o Tribunal Regional, ao afastar questão preliminar invocada em sentença, poderia proceder ao exame imediato do mérito dos pedidos, sem que houvesse apreciação do pedido de produção de provas formulado perante a instânci... ()

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Doc. 230.3130.7428.2959

41 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966. Mandado de segurança. Concurso público. Alegada preterição de ordem. Pretensão de nomeação. Ação rescisória fundada em violação de norma jurídica. Apresentação de documento novo. Ausência de violação manifesta do texto normativo. Documento incapaz de, por si só, assegurar a procedência da demanda. Improcedência do pedido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no STJ objetivando a rescisão do acórdão da Primeira Turma desta Corte, proferido no julgamento de Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negou provimento ao recurso em mandado de segurança anteriormente impetrado pelos autores. A tutela provisória de urgência pretendida foi indeferida na deci... ()

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Doc. 736.2559.9108.9654

42 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO PELAS VIAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. I.

Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação em que a autora pretendeu cancelar o cartão de crédito de sua titularidade administrado pelo réu, argumentando que o demandado não disponibiliza canais administrativos para o encerramento do contrato. 2. A sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que a autora não produziu provas mínimas das suas tentativas de cancelamento do cartão de crédito, nem da suposta dificuldade no referido cancelamento. II. Questão em discus... ()

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Doc. 157.3123.7148.1172

43 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por empresa prestadora de serviços de engenharia contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para suspensão da cobrança de multa contratual, abstenção de inclusão do nome nos cadastros restritivos de crédito, emissão de novo boleto sem a multa e restabelecimento de linhas telefônicas para permitir a portabilidade sem encargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante preenche os requi... ()

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Doc. 862.3697.2720.5767

44 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROMITENTES-COMPRADORES POR SUCESSÃO. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. LEGITIMIDADE E ADEQUAÇÃO DA VIA. POSSE INJUSTA. DEMONSTRAÇÃO. COISA JULGADA E REVELIA. I.

Caso em exame: 1. Trata-se de apelo contra sentença que julgou improcedente pedido reivindicatório ao fundamento de que [i] a autora não provou ser proprietária do imóvel, mas [ii] mera promitente-compradora, por sucessão do direito e ação, e ainda assim na companhia de outros três herdeiros. II. Questões em discussão: 2. Discute-se, quanto à impugnação aos fundamentos da sentença, se [i] o promitente-comprador tem direito a reaver o imóvel sob a posse ou detenção de terceiro ... ()

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Doc. 653.7351.0242.5597

45 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MUDANÇA NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação Revisional de Alimentos, objetivando a majoração da pensão alimentícia anteriormente fixada em 171% do salário-mínimo. A Apelante sustenta que houve alteração na condição financeira do Alimentante, que teria passado a exercer atividades empresariais e formais, ostentando sinais exteriores de riqueza em redes sociais. Pleiteia que a pensão passe a corresponder a 30% dos ganhos brutos do Réu, com inclusão de v... ()

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Doc. 144.9584.1007.7500

46 - TJPE. Direito processual civil.recurso de agravo. Trabalhista. Competência da Justiça Estadual.município de olinda. Contrato temporário. Direitos mínimos garantidos. CF/88, art.7º, VIII e XVII. Improvido o agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao agravo retido e ao apelo e deu provimento ao reexame necessário para reformando-se a sentença combatida, julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito do autor-apelado às verbas decorrentes de férias não gozadas, acrescidas de 1/3, bem como à percepção das parcelas não pagas a título de 13º salário, durante o período laboral , sendo a atualização mo... ()

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Doc. 132.1618.7257.6011

47 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADA, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACAMBI, POR INFRAÇÃO AO ART. 35, C/C ART. 40, INCS. IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, SENDO O DECISUM, INTEGRALMENTE, CONFIRMADO PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS. AÇÃO AUTÔNOMA PUGNANDO, EM SEDE DE LIMINAR, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, A FIM DE QUE A REVISIONANDA AGUARDE O JULGAMENTO DA AÇÃO EM LIBERDADE. NO MÉRITO, REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL, A FIM DE DESCONSTITUIR A COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Kamilly de Andrade Zamboni, representada patrono constituído, com fulcro no CPP, art. 621, visando desconstituir a coisa julgada. Em 1º grau de jurisdição, a ora requerente foi condenada nos autos da ação penal 0001225-69.2019.8.19.0039, processada perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Paracambi, por infração ao art. 35, c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, por sentença proferida em 23.05.2023, às penas finais de 06 (seis) a... ()

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Doc. 250.6020.1473.9238

48 - STJ. Recurso especial. Direito processual penal. Revisão criminal. Julgamento pelo tribunal local por maioria. Inaplicabilidade da súmula 207/STJ. Prova nova. Declaração superveniente de testemunha perante tabelionato de notas por ata notarial. Imprestabilidadade para fins revisionais. Sujeição a prévio, exitoso e dialético procedimento de justificação criminal. Obrigatoriedade. Tribunal do Júri. Condenação definitiva pautada em elementos informativos. Descabimento. Tema 1.260/STJ. Vício rescisório. Constatação. Anulação. Efeito prodrômico. Incidência. Corolária despronúncia. Soberania dos veredictos preservada. Recurso parcialmente provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por maioria dos pares, julgou improcedente a ação revisional proposta pelo (ora) recorrente com espeque no CPP, art. 621, III, onde restou condenado (definitivamente) pelo Conselho de Sentença, com trânsito em julgado certificado em, como incurso nas 07/05/2014 sanções do art. 121, § 2º, I e IV, do CP, à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de rec... ()

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Doc. 195.6724.0000.0000

49 - STJ. Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.

«FATOS 1 - Processo derivado de investigação que ensejou outras três Ações Penais, duas delas já com a instrução concluída e aguardando pauta para julgamento. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará a quem se imputa a venda de, pelo menos, três liminares identificadas a presos provisórios e condenados e a venda de decisão de liberação de percentual de honorários advocatícios em Ação Rescisória. Anúncio dos plantões de SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA pelo filho d... ()

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Doc. 103.1674.7474.0900

50 - STJ. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização decorrente de modificações na implementação da chamada «colônia serra dos dourados». Estado do Paraná. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Interrupção. Súmula 119/STJ. Decreto 20.910/1932. art. 1º. CCB/1916, art. 175, CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 550. CPC/1973, art. 219.

«Ação de indenização por desapropriação indireta, cuja sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 1.533.000,00 (Hum milhão, quinhentos e trinta e três mil reais), acrescidos de correção monetária e juros compensatórios, a partir da citação inicial da ação indenizatória, posto impossível aferir a data da efetiva ocupação do imóvel e juros moratórios, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, acrescidos das despesa... ()

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