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DOC. 156.5222.4000.4100

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão verificada. Ação rescisória. Ausência de citação de litisconsorte passivo necessário. Hipótese de querela nullitatis. Remessa dos autos ao juízo competente.

«1. Ao extinguir a presente ação rescisória sem resolução de mérito, o acórdão ora embargado fundou-se no não cabimento de ação rescisória para declarar nulidade de julgado por ausência de citação, considerando que a hipótese dos autos não se enquadra no rol taxativo do CPC/1973, art. 485. Decidiu-se, assim, que a desconstituição do acórdão proferido nos autos do Recurso Especial 8.818/PE somente poderia ser postulada pelo autor por meio de ação declaratória de inexistência de citação, denominada querela nullitatis. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer que não está autorizada a aplicação dos princípios que norteiam o sistema de nulidades no direito brasileiro, em especial os da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e do aproveitamento racional dos atos processuais, para que a rescisória seja convertida em ação declaratória de inexistência de citação, máxime quando inexiste competência originária do Superior Tribunal de Justiça para apreciar aquela ação cognominada querela nullitatis.

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