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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 818.8476.3759.1618

401 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A DEFESA DO RÉU RODRIGO REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais das testemunhas de acusação, bem como pelas demais provas existentes no processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declarações, auto de prisão em flagrante -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. Finda a instrução criminal, restou incontroverso que, no dia 30/05/2022, na subida do Morro Bela... ()

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Doc. 626.1796.7779.2117

402 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A (várias vezes), na forma do CP, art. 71, a 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. Foi mantida a sua liberdade. Recurso da defesa pugnando pela absolvição por insuficiência probatória, ou em atenção ao princípio acusatório, eis que o próprio Ministério Público pleiteou, na sua peça derradeira, a improcedência do pedido. Alternativamente, postulou a exclusão da fração aplicada por força do CP, art. 71, eis que não há certeza acerca da quantidade de fatos. O Parquet em contrarrazões pediu a absolvição, por carência probatória. Já a Procuradoria de Justiça opinou no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, entre o ano de 2017 e 23/03/2018, o denunciado, com o intuito de satisfazer a sua lascívia, praticou, por inúmeras vezes, ato libidinoso diverso com a vítima DALILA, que contava à época com 13 (treze) anos de idade, beijando-lhe a boca. Consta nos autos que o denunciado era líder de um grupo de escoteiro frequentado pela vítima e, no período supracitado, manteve relacionamento amoroso com esta, tendo, por diversas vezes, lhe beijado a boca. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. Em crimes contra a dignidade sexual as palavras da vítima ganham especial relevo, mas na hipótese suas afirmações não estão em harmonia com as demais provas, o que põe em dúvida suas declarações, motivo pelo qual o órgão acusatório, em primeiro grau de julgamento, bem como nas contrarrazões pleiteou a absolvição. 4. In casu, a vítima sustentou que, em sua casa, enquanto o réu ministrava aulas particulares a ela, ambos se beijavam e se tocavam intimamente, tal qual em saídas ao cinema e restaurantes após os encontros no Grupo do Escoteiros. Acrescentou que, na pizzaria, de propriedade do acusado, também ficavam juntos e o cenário se repetia. Narrou que o acusado, frequentemente, passava as mãos em suas pernas, cintura, alisava seu cabelo, mantendo contato íntimo com ela, inclusive na sede do Grupo dos Escoteiros, em momentos que percebia estarem sozinhos. Informou que a amiga Julia sabia do relacionamento de ambos e, inclusive, presenciou os dois se beijando. 5. Já as testemunhas, alunos e professores do Grupo de escoteiros - Julia Mariano, Geraldo Emílio, Roberta Magalhães, Roberto Rocha Junior, Maria Cecilia Novaes e Isabela Diniz - e inclusive sua genitora narraram os fatos de forma diversa da exposta pela vítima. 6. Merece destaque o depoimento da sua amiga Júlia que informa como era o comportamento profissional e respeitador do ora apelante e de todas as pessoas do grupo de escoteiros, garantindo que nunca viu nenhuma atitude íntima entre as partes deste processo. Aliado a isso, as demais provas infirmam a descrição da exordial, demonstrando a improbabilidade de a vítima e o acusado terem tido oportunidade de permanecerem a sós e, por sua vez, a impossibilidade do acontecimento do fato em local privado, diante das normas rígidas internas do grupo de escoteiros. Também os depoentes garantiram que jamais viram qualquer atitude mais íntima entre as partes. 7. Com efeito, as testemunhas asseguraram que jamais viram qualquer atitude mais íntima entre as partes. Até a genitora da ofendida, que também era chefe do grupo de escoteiros, afirmou que nunca percebeu qualquer ato que pudesse indicar alguma intimidade entre sua filha e o recorrente. 8. Há versões diferentes entre o que foi informado pela ofendida e o que foi declarado pelos demais depoentes. Essa falta de harmonia fragiliza a prova, pois as palavras da vítima estão em direção oposta àquelas ditas por várias testemunhas. 9. A meu ver, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. Não resta alternativa senão a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo, principalmente quando se trata de crime tão grave, que exige um maior rigor no exame e valoração do conjunto probatório. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o sentenciado, com base no CPP, art. 386, VII. Oficie-se à VEP.

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Doc. 106.3030.5000.3000

403 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Exame radiológico. Negativa da prestação do serviço. Criança. Menor de tenra idade. Irrelevância. Direito a personalidade. Verba fixada em R$ 4.000,00. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 9.656/98, art. 12, II, «b». CDC, arts. 6º, VI e 7º. CCB/2002, art. 12, «caput».

«... Cinge-se a lide a determinar se criança em tenra idade – na hipótese dos autos, três anos – é suscetível de abalo moral decorrente da ineficiência de seu plano de saúde e consequente recusa de clínica credenciada em realizar exames radiológicos. Inicialmente, impende ressaltar que o próprio Relator dos embargos infringentes admite estar “inteiramente de acordo com os argumentos da sentença, do voto vencido e do parecer do ilustre procurador de Justiça, no sentido de qu... ()

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Doc. 108.1513.7000.5500

404 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Recusa de clínica conveniada a plano de saúde em realizar exames radiológicos. Dano moral. Existência. Vítima menor. Irrelevância. Ofensa a direito da personalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 2º e 186. CDC, arts. 6º, VI e 7º.

«... Cinge-se a lide a determinar se criança em tenra idade – na hipótese dos autos, três anos – é suscetível de abalo moral decorrente da ineficiência de seu plano de saúde e consequente recusa de clínica credenciada em realizar exames radiológicos. Inicialmente, impende ressaltar que o próprio Relator dos embargos infringentes admite estar «inteiramente de acordo com os argumentos da sentença, do voto vencido e do parecer do ilustre procurador de Justiça, no sentido de que... ()

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Doc. 863.1223.1004.8094

405 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, COM A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO PRIVILEGIADO, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA RAPINAGEM PERPETRADA, E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, ERICK, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE XR, DANDO CONTA DE QUE CAMINHAVA, NA COMPANHIA DE SUA NAMORADA, PELO CALÇADÃO DA PRAIA DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, QUANDO FOI SURPREENDIDO PELO IMPLICADO, QUE SE FAZIA ACOMPANHAR DOS ADOLESCENTES, W. L. DA S. C. M. S. D. E F. DE F. S. SENDO ESTE ÚLTIMO AQUELE DE MENOR ENVERGADURA, OS QUAIS ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO E, MEDIANTE A AMEAÇA DE LHE ¿FURAR», DETERMINARAM A ENTREGA DE SEU DISPOSITIVO INDIVIDUAL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, E O QUE SE SEGUIU DO OFERECIMENTO DAS CHAVES DE SEU AUTOMÓVEL, ESTACIONADO PRÓXIMO AO LOCAL, O QUE, CONTUDO, FOI PRONTAMENTE REJEITADO PELOS AGENTES, QUE O COMPELIRAM A SEGUIR ATÉ O ALUDIDO VEÍCULO, DESTRANCÁ-LO E DALI RETIRAR O APARELHO, ENTREGANDO-O, E NO QUE FORAM ATENDIDOS, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS RAPINADORES, MAS VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SEREM CAPTURADOS PELO AGENTE DA LEI, DIEGO, COM QUEM POPULARES BUSCARAM AUXÍLIO, E O QUE FEZ COM QUE A VÍTIMA RECUPERASSE O BEM SUBTRAÍDO, COMO TAMBÉM O RECONHECESSE, AINDA NO LOCAL, DIRETA E PESSOALMENTE, ENQUANTO UM DOS AUTORES DOS FATOS, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA A FURTO PRIVILEGIADO E ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR, A PARTIR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS, TANTO PELA VÍTIMA, COMO TAMBÉM PELA TESTEMUNHA, A PERCEPÇÃO INCONTESTE DA CONDIÇÃO MENORISTA DOS COMPARSAS, W. M.

e F. NASCIDOS, RESPECTIVAMENTE, EM 19.12.2004, 09.08.2004 E 28.09.2009, RESTANDO INDETERMINADO QUE A MENORIDADE FOSSE DE SEU PRÉVIO CONHECIMENTO, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, VALENDO RESSALTAR QUE, AQUELES DECLARANTES EXPRESSAMENTE DISPUSERAM, NO INÍCIO DA SUA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL, SOBRE A ABSOLUTA AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ETÁRIA ENTRE OS RAPINADORES: ¿QUATRO JOVENS SE APROXIMARAM¿ E ¿QUATRO INDIVÍDUOS TINHAM ACABADO DE EFETUAR UM ROUBO¿. NESTE PANORAMA, REMANESCE APENAS A CIRCUNSTA... ()

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Doc. 934.9252.2778.2671

406 - TJRJ. APELAÇÃO. PERSEGUIÇÃO EM AMBIENTE DOMÉSTICO ¿ CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DE PROVA ¿ ATIPICIDADE ¿ NÃO OCORRÊNCIA -¿

verifica-se que o depoimento da vítima em juízo, está convergindo não só com sua primeira versão na distrital, como também com o que foi dito pela testemunha Mariana e com os prints de conversas do acusado, enviadas por whatsApp e e-mail, além de fotos do réu na porta do trabalho da vítima. Saliente-se que o acusado também não negou que tenha enviado mensagens para Larissa tentando reatar o romance e tampouco que tenha ido ao prédio onde Larissa trabalha, mas quis fazer crer que foi... ()

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Doc. 752.5721.2039.3440

407 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BADU, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU A APLICAÇÃO DE APENAS UMA CAUSA DE AUMENTO, COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E A DETRAÇÃO PENAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS AUTORES DA SUBTRAÇÃO CONSUMADA CONTRA A VÍTIMA, MATHEUS, SEGUNDO O TEOR DAS SUAS DECLARAÇÕES JUDICIAIS, DANDO CONTA DE QUE RETORNAVA DO BANCO BRADESCO AO LOCAL ONDE HAVIA ESTACIONADO SEU AUTOMÓVEL RENAULT LOGAN, QUANDO FOI SURPREENDIDO PELO IMPLICADO, QUEM, A PRETEXTO DE SE PASSAR POR UM GUARDADOR DE CARROS, REALIZOU A ABORDAGEM ESPOLIATIVA, MEDIANTE A EMPUNHADURA DO QUE LHE PARECEU SER UMA ARMA DE FOGO, E, ENQUANTO O COMPARSA INIDENTIFICADO ASSUMIU A CONDUÇÃO DO VEÍCULO, FOI MANTIDO COACTO, EM SEU INTERIOR, DESDE O BAIRRO BADU, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NITEROI, ATÉ A LOCALIDADE DE ITAIPUAÇU, JÁ PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE MARICÁ, PORTANTO, DURANTE LAPSO TEMPORAL RELEVANTE A CONFIGURAR A CIRCUNSTANCIADORA DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NESTE CONTEXTO, LOGO APÓS OS RAPINADORES SE EVADIREM, CONJUNTAMENTE, NA POSSE DA RES FURTIVA, VEIO O APELANTE A SER CAPTURADO PELO POLICIAL MILITAR, SÉRGIO, EM UM BAIRRO SITUADO NAQUELE MESMO MUNICÍPIO E NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL NOTICIADO COMO SENDO PRODUTO DE CRIME, CULMINANDO COM O FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO, PESSOALMENTE, PELA VÍTIMA, NA DISTRITAL, E O QUE FOI CORROBORADO, EM JUÍZO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OBSERVE-SE QUE, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A MERA, GENÉRICA E LACÔNICA ASSERTIVA DA VÍTIMA DE QUE TEVE CONTRA SI EMPUNHADO ALGO QUE POR ELA FOI IDENTIFICADO COMO SENDO UM OBJETO QUE OSTENTAVA TAIS CARACTERÍSTICAS, PELA INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELO EQUIVOCADO RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE, PORQUE CALCADO EM ANOTAÇÕES CONSTANTES DE F.A.C. JUNTADA ANTES DE SER PROFERIDA A SENTENÇA, AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. RAZÃO PELA QUAL DEVEM OS MAUS ANTECEDENTES SEREM DESCARTADOS, COM O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA A SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E REMANESCENDO DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, IMPÕE-SE A REDUÇÃO, DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA, EM OBEDIÊNCIA AO PRIMADO CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, PERFAZENDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM A COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O ABERTO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. POR SE TRATAR DE RECORRENTE CUSTODIADO DESDE 28.11.2019, OU SEJA, HÁ QUASE DE DOIS ANOS E NOVE MESES, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DE MAIS DE UM SEXTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 916.3190.5941.1665

408 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CRUZ, REGIONAL DE SANTA CRUZ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, O DOMINUS LITIS, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, DIANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SUSTENTANDO QUE DEVE INCIDIR ¿O ACRÉSCIMO DA DOSIMETRIA, NA PRIMEIRA FASE DA OPERAÇÃO ARITMÉTICA, EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 61, II, ¿J¿, DO CÓDIGO PENAL¿, ENQUANTO A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS OU, AO MENOS, O AUMENTO À RAZÃO DE 1/3 (UM TERÇO), CULMINANDO COM A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, BEM COMO A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA VÍTIMA, THIAGO RODRIGO, E PELOS POLICIAIS MILITARES, DAVID E ORPIDES, DANDO CONTA, A PRIMEIRA DESTAS, DE QUE REALIZAVA UM SERVIÇO DE ENTREGA, NA CONDUÇÃO DE SUA MOTOCICLETA HONDA CG 125 TITAN, QUANDO FOI SURPREENDIDO PELO IMPLICADO E POR UM INDIVÍDUO INIDENTIFICADO, DE QUEM SE FAZIA ACOMPANHAR, E QUE, DESEMBARCANDO DE UM AUTOMÓVEL VW VOYAGE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVAM A ARMAS DE FOGO, DETERMINARAM A ENTREGA DE SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DO VEÍCULO, E NO QUE FORAM ATENDIDOS, EVADINDO-SE CONJUNTAMENTE, SENDO CERTO QUE O IMPLICADO ASSUMIU A DIREÇÃO DA RES FURTIVA, VINDO A SER, ENTRETANTO, CAPTURADO PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI, QUE HAVIAM SIDO NOTIFICADOS DO OCORRIDO, ENQUANTO O SEU COMPARSA LOGROU ÊXITO EM ESCAPAR, CENÁRIO QUE FOI COROADO PELO POSITIVO RECONHECIMENTO REALIZADO PELO ESPOLIADO, DURANTE A RECUPERAÇÃO DO BEM, SEGURAMENTE CORROBORADO EM JUÍZO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OBSERVE-SE QUE, UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDAS, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDAS À PERÍCIA, AS PRETENDIDAS ARMAS DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA COMO ARTEFATOS VULNERANTES, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A MERA, GENÉRICA E LACÔNICA ASSERTIVA DA VÍTIMA DE QUE TEVE CONTRA SI EMPUNHADO ALGO QUE POR ELA FOI IDENTIFICADO COMO SENDO UM OBJETO QUE OSTENTAVA TAIS CARACTERÍSTICAS, DE MODO QUE INEXISTEM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AMPAREM A COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE UM ARTEFATO VULNERANTE, JÁ QUE NENHUMA ESPECÍFICA PARCELA DAQUELA MANIFESTAÇÃO ORAL APONTOU NESTA DIREÇÃO, DEVENDO SER PREVENIDO O EMPREGO DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, EMPRESTANDO-SE, AINDA QUE INDIRETAMENTE, INACEITÁVEL EFEITO REPRISTINATÓRIO AO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, MANTENDO-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTILIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GONÇALVES, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, PORQUANTO SE MOSTRA INCABÍVEL O RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO INICIAL, CALCADO NO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, QUER PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE TRANSMUTAR O CONTEÚDO MOTIVADOR QUE SE CONSTITUI NUMA AGRAVANTE EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, O QUE SE INADMITE COMO VÁLIDO NESTA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, POR INDEVIDA FUNGIBILIZAÇÃO DO CONTEÚDO DE ETAPAS, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, O TRIFÁSICO PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, SEJA POR SE PERFILAR COMO IRRELEVANTE TAL PECULIAR E EXCEPCIONAL CIRCUNSTÂNCIA FRENTE À NATUREZA DA INFRAÇÃO, A SEPULTAR ESTA DESCABIDA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, E ONDE PERMANECERÁ A REPRIMENDA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA TERCEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, IMPÕE-SE A REDUÇÃO, DE 3/8 (TRÊS OITAVOS) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA, QUER PELA DICÇÃO DO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, SEJA, PRINCIPALMENTE, POR REMANESCER HÍGIDA UMA ÚNICA EXACERBADORA INCIDENTE AO CASO CONCRETO, AQUELA DO CONCURSO DE AGENTES, PERFAZENDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM A COMBINAÇÃO ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O ABERTO, POR FORÇA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PREVISTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE RECORRENTE QUE SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 09.04.2020, OU SEJA, HÁ MAIS DE DOIS ANOS E TRÊS MESES, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DE MAIS DE UM SEXTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 212.2643.7638.5100

409 - STJ. Consumidor. Internet. Compra e venda. Recurso especial. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Comércio eletrônico. Compra e venda de mercadoria pela internet. Recusa ao cumprimento da oferta. CDC, art. 35. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela deferida. Ausência de produto em estoque. Cumprimento forçado da obrigação. Possibilidade. Provimento do recurso. Princípio da preservação dos negócios jurídicos. CDC, art. 30. CDC, art. 48. CDC, art. 84. CPC/2015, art. 300. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a compra e venda de produto ausente no estoque do fornecedor).

«[...] O propósito recursal consiste em determinar se, diante da vinculação do fornecedor à oferta, a alegação de ausência de produto em estoque é suficiente para inviabilizar o pedido do consumidor pelo cumprimento forçado da obrigação, previsto no CDC, art. 35, I. [...]. 3. Da compra e venda de produto ausente no estoque do fornecedor Como forma de ressaltar a equivalência entre as opções postas à disposição da vontade livre do consumidor, deve-se ressaltar qu... ()

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Doc. 485.8063.0001.8600

410 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP, c/c 1º, II, b, da Lei 8.072/90. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Primeiro Apelante. Preliminares. Concessão do direito de recorrer em liberdade. Reconhecimento de nulidade da prisão em flagrante: ausência de estado de flagrância. Reconhecimento de ilegalidade do procedimento adotado em sede policial: ausência de confirmação da leitura dos direitos do preso. Mérito. Absolvição, por ausência ou insuficiência probatória. Reconhecimento da ci... ()

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Doc. 166.9395.6545.5746

411 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A sentença reconheceu que o acusado praticou o crime de tráfico de drogas em comunhão de ações e desígnios com um adolescente e, em ocasião de calamidade pública, em razão da pandemia do Covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial se cinge (i) nas preliminares de nulidade da abordagem policial e da revista pessoal realizada sem as fundadas suspeitas, baseando-s... ()

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Doc. 106.3452.1968.2427

412 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, na modalidade tentada, e de receptação, em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes do delito de roubo, a fixação da pena-base no mínimo legal, o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com, ao menos, mais um indivíduo não identificado, desembarcou de um automóvel GM/Prisma e, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de armas de fogo, abordou as vítimas e tentou subtrair o veículo Jeep/Renegade que estas ocupavam. Durante a abordagem, o réu e seu comparsa foram surpreendidos por uma viatura da polícia rodoviária federal, já alertada por populares, ocasião em que retornaram ao GM/Prisma, iniciando perseguição, durante a qual foi efetuado disparo contra a guarnição, que revidou a injusta agressão, terminando com a colisão deste automóvel. Motorista do veículo GM/Prisma que empreendeu fuga, sendo o acusado, que ocupava o banco traseiro, capturado no local, baleado no braço. Réu que, em comunhão de ações e desígnios com o comparsa, recebeu o veículo GM/Prisma, que ostentava placa inidônea (cf. laudo acostado aos autos), produto de crime de roubo objeto do RO 064-01969/2023. Acusado que permaneceu em silêncio durante toda a persecução penal. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido pelas vítimas como autor do crime em juízo (pessoalmente). Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, os quais foram impedidos em seu desiderato criminoso pelo surgimento de uma viatura da polícia rodoviária federal. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Caso dos autos em que, além de as vítimas narrarem ter sido abordadas, cada uma, por um indivíduo armado, os policiais rodoviários federais relataram que, durante a perseguição, foi efetuado disparo do carro ocupado pelo réu e seu comparsa contra a guarnição. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Parte da jurisprudência que, em casos como tais, sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base («se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência» - STJ). Concepção jurisprudencial diversa, advertindo que «os maus antecedentes devem ser avaliados na primeira fase da dosimetria, enquanto que a reincidência, na segunda fase, sendo ambos de aplicação obrigatória, como determina claramente a legislação penal» (STJ). Matéria controvertida que se resolve pela fiel observância do princípio da proporcionalidade em todas as fases dosimétricas, considerando a fração de 1/6 como referência de aumento, sempre proporcional ao número de incidências. Caso dos autos que enseja a exasperação da pena-base do crime de roubo em 1/6, pela majorante do concurso de agentes, seguida do aumento de 2/6 (1/6 por cada condenação forjadora da reincidência), na fase intermediária, mantidos, na terceira etapa, o aumento de 2/3 pela majorante do emprego de arma de fogo e a diminuição de 1/3, pela tentativa, esta não somente por não ter sido objeto de impugnação, mas também porque, conforme bem ressaltado pela D. Magistrada sentenciante, «o grupo foi interrompido quando as vítimas já se encontravam rendidas, com armas apontadas contra suas cabeças". Inidoneidade da negativação da sanção basilar do crime de receptação, por sob o argumento de que a «culpabilidade do acusado excede a normal do tipo na medida em que ele utilizava o carro roubado para praticar crime, escancarando a maior reprovabilidade de sua conduta», sobretudo por se tratar de circunstância posterior à consumação daquele delito. Pena-base do crime de receptação que se atrai para o mínimo legal, seguida do aumento 2/6 (1/6 por cada condenação forjadora da reincidência), na fase intermediária, sem novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, além de 29 (vinte e nove) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 343.0555.9358.3517

413 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT; E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA; E, 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 3) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Izac Honório, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 118989515), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e na Lei 10.826/2006, art. 14, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) anos ... ()

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Doc. 286.7800.5734.1469

414 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, I. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DAS CONDUTAS CATALOGADAS. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto em ação rescisória proposta para desconstituir sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itu, com fundamento nos, I, II e III do CPC/2015, art. 966. 2. No que se refere à causa de rescindibilidade prevista no, I do CPC/2015, art. 966 - sentença proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz -, o recorrente alega a ocorrência de fraude processual, configurada em face dos seguintes eventos: a) a fixação da competência territorial da Vara do Trabalho de Itu, em detrimento do disposto na Lei 10.741/2003, art. 80; b) a desconsideração das provas produzidas no feito primitivo para demonstrar o vínculo empregatício discutido naqueles autos; c) a recusa em apurar eventual sonegação fiscal da recorrida, alegada pelo recorrente; e, d) o afastamento ex officio da presunção da declaração de pobreza apresentada, que não foi impugnada pela recorrida na ação trabalhista originária, para negar a concessão da justiça gratuita. 3. A hipótese de rescindibilidade tratada no, I do CPC/2015, art. 966 diz respeito a circunstâncias vinculadas à pessoa do Juiz, refletidas em sua atuação no processo. É evidente que, em se tratando de ação rescisória, isto é, de instrumento que possibilita desconsiderar, em situação excepcional, a garantia constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), as hipóteses de rescindibilidade previstas em lei devem ser interpretadas em sentido estrito, isto é, devem corresponder, no caso, aos tipos penais descritos nos arts. 316, 317 e 319 do CP; em outros dizeres, para que se viabilize a pretensão desconstitutiva calcada no, I do CPC/2015, art. 966, é curial que a parte ofereça elementos de prova capazes de evidenciar o enquadramento da conduta do Magistrado nos tipos penais em destaque. 4. Todavia, não há sequer um único elemento trazido nestes autos capaz de sinalizar que a Magistrada prolatora da sentença rescindenda teria praticado prevaricação, concussão ou corrupção passiva. O que se vê aqui, em verdade, é que o recorrente entende que a sentença seria rescindível por ter decidido o caso originário em desacordo com sua vontade e com as provas que produziu. Ocorre que eventual má apreciação da prova não é causa de desconstituição da res judicata, mas sim mero error in judicando, passível de ser corrigido mediante a utilização dos recursos específicos disponibilizados pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso Ordinário não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA RESCINDENDA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA na Lei 10.741/2003, art. 80 - ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE ÀS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 1. Registre-se, inicialmente, que em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 2. No caso, o recorrente invoca o disposto na Lei 10.741/2003, art. 80, texto assim redigido: « Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores « . 3. O referido dispositivo é explícito ao fixar a competência absoluta no foro de domicílio da pessoa idosa para « as ações previstas neste capítulo «, quais sejam, as ações expressamente catalogadas no art. 79 do indigitado diploma legal, rol taxativo que não engloba as reclamações trabalhistas, que permanecem submetidas às regras de competência previstas no CLT, art. 651, devidamente observadas na reclamação trabalhista originária. 4. Não se verifica no caso, portanto, a configuração da hipótese de rescindibilidade tratada pelo, II do CPC/2015, art. 966. 5. Recurso Ordinário não provido no particular. CAUSA DE RESCISÃO AMPARADA NO CPC/2015, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO. 1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo. 2. A análise dos autos, contudo, não apresenta elemento algum capaz de caracterizar a causa de rescindibilidade em exame; não há absolutamente nada a comprovar que a atuação processual do recorrente tenha sido obstaculizada ou prejudicada no feito primitivo de forma a configurar a hipótese de rescindibilidade em comento, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REDUÇÃO. 1. O recorrente pugna pela redução do valor arbitrado pelo TRT aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Extrai-se dos autos que, mesmo diante do valor atribuído à causa, de R$2.384.752,46, a Corte Regional valeu-se do permissivo contido no parágrafo 8º do CPC/2015, art. 85 para realizar o arbitramento por equidade, fixando a verba honorária em R$50.000,00, valor bem inferior ao piso previsto no parágrafo 2º do art. 85 do digesto. 3. Nessa quadra, a impugnação apresentada pelo recorrente, em seu apelo, não tem amparo em elementos concretos capazes de evidenciar eventual excesso do valor arbitrado no acórdão recorrido; em verdade, a impugnação, neste particular, afigura-se meramente genérica, impondo a manutenção do aresto combatido no capítulo em questão. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 763.9515.2384.8182

415 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PEDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. 1.

Ação Mandamental pela qual o Impetrante/Paciente busca o trancamento da Ação Penal proposta por meio de Queixa Crime em seu desfavor, alegando ausência de justa causa. 2. Consultando os autos do Processo 0323331-95.2021.8.19.0001, que tramitam eletronicamente, verifica-se que a Queixa-Crime é datada de 20/12/2021 e foi oferecida pelo advogado MARCUS EDUARDO MAGALHÃES FONTES contra o também advogado JÚNIOR DA CRUZ LOPES, ora Impetrante e Paciente, sob alegação de que este, em sínt... ()

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Doc. 586.3644.9844.1791

416 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO COPACABANA, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA, ALÉM DA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRA-VANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TEN-TADA, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO RE-DUTORA À RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DOS FATOS E QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, PORQUANTO MUITO EMBORA O LESADO, VAN MARCO, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INS-TRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELO FIRME RECONHECIMENTO ALIADO ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTA-DAS PELOS POLICIAIS MILITARES, RODRIGO E THIAGO, DANDO CONTA DE QUE DIRECI-ONARAM SUA ATENÇÃO AO IMPLICADO ATRAVESSANDO A RUA, E, RESPONDENDO AOS BRADOS DE ¿PEGA LADRÃO¿ DOS TRANSEUNTES, AQUELE PRIMEIRO AGENTE IMEDIATAMENTE SE LANÇOU EM SEU EN-CALÇO, ENQUANTO SEU PARCEIRO DE FAR-DA DEDICOU-SE À RECUPERAÇÃO DA REI FURTIVAE QUE O ACUSADO ARREMESSARA AO ALTO DURANTE A TENTATIVA DE FUGA, CULMINANDO COM A SUA CAPTURA, E O QUE FEZ COM QUE O LESADO LOGRASSE ÊXITO EM RECUPERAR OS PERTENCES SUB-TRAÍDOS, E O RECONHECESSE, AINDA NO LOCAL, DIRETA E PESSOALMENTE, EN-QUANTO O AUTOR DOS FATOS, E TENDO TAL INICIATIVA ILÍCITA SIDO POR AQUELE ADMITIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AU-TODEFESA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMA-DO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIA-DOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECO-NIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DO-SIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIO-LAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLI-DADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), SEJA, AINDA, PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDEN-TES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRA-TAM REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CON-DIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO AS-PECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INAD-MITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEI-TAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRE-CONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDU-ZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANA-LOGIA IN MALAM PARTEM, E SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA NOTÓRIA GENERALI-DADE E ABSTRAÇÃO PRESENTE NA ARGU-MENTAÇÃO SENTENCIAL AO VALORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, MENCIONAN-DO QUE ESTE FOI: ¿COMETIDO CONTRA TU-RISTA ESTRANGEIRO (O QUE MACULA A IMA-GEM DO RIO DE JANEIRO NO EXTERIOR E, EM CONSEQUÊNCIA, AFASTA OUTROS TURIS-TAS, ACARRETANDO, COM ISSO, PERDA DE RECURSOS FINANCEIROS QUE SERIAM PRO-PORCIONADOS PELOS GASTOS DIVERSOS DESSES TURISTAS)¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESEN-VOLVIDO PARA TANTO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉ-TRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ES-TES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LE-GAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSA-ÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COE-XISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, QUE SE NEU-TRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFI-CADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TO-TALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMI-ABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGI-ME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO IN-SERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUS-TODIADO DESDE 26.03.2023, O QUE PERFAZ INTEGRAL CUMPRIMENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONA-DA, A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIÁ-LO A OBTER UMA PROGRES-SÃO PRISIONAL, COMO TAMBÉM ENSEJAR A DETERMINAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE ALVA-RÁ DE SOLTURA CONDICIONADO, FICANDO A CRITÉRIO DO JUÍZO EXECUTÓRIO O EXAME E DECRETAÇÃO DA RESPECTIVA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 925.0769.2968.8525

417 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA

(art. 121, § 2º, I e III c/c art. 155, caput, ambos do CP.) - RECURSO DEFESA - NULIDADE DA CONFISSÃO - Inicialmente, com relação à preliminar de nulidade da confissão, verifica-se que a ex companheira do réu, Tatiana, foi até a delegacia de polícia, de livre e espontânea vontade, dois dias após os fatos narrados na denúncia, para informar que foi o seu então marido, o autor do crime ali descrito. Conquanto, durante o seu depoimento na distrital, a mesma recebeu uma ligação do acu... ()

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Doc. 156.1833.6000.4100

418 - STF. Habeas corpus. Crime militar. Conscrito ou recruta do exército brasileiro. Posse de ínfima quantidade de substância entorpecente em recinto sob administração castrense. Inaplicabilidade do postulado da insignificância penal. Incidência da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Resolução do caso pelo critério da especialidade da legislação penal castrense. Ordem denegada.

«1. A questão da posse de entorpecente por militar em recinto castrense não é de quantidade, nem mesmo do tipo de droga que se conseguiu apreender. O problema é de qualidade da relação jurídica entre o particularizado portador da substância entorpecente e a instituição castrense de que ele fazia parte, instante em que flagrado com a posse da droga em pleno recinto sob administração militar. 2. A tipologia de relação jurídica em ambiente castrense é incompatível com a figura ... ()

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Doc. 998.3947.3189.8122

419 - TJRJ. HABEAS CORPUS -

Paciente preso em flagrante, convertida em preventiva e denunciado como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput e Lei 10.826/03, art. 12, n/f do 69 do CP. Extrai-se da denúncia que, o ora paciente, tinha em depósito e guardava, para fins de traficância, 1.145,50g de maconha, acondicionados em 133 embalagens plásticas, além de possuir no interior de sua residência, munições e acessórios de uso permitido, quais sejam, 12 munições (cartuchos), calibre .380, da marca CBC, i... ()

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Doc. 236.9896.2527.9621

420 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO DE AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEAS «E» E «F», AMBOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO QUE SE ENCONTRAM ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM AUSÊNCIA DE DOLO - RELATO DA OFENDIDA, EM JUÍZO, QUE É SEGURO NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE A AMEAÇOU ATRAVÉS DAS SEGUINTES MENSAGENS DESCRITAS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA: «VC ESTA ARRUMANDO UM JEITO DE ACONTECER UMA DESGRAÇA, ISSO SIM...»; «PODE ME BLOQUEAR NO FACEBOOK E ONDE MAIS QUISER"; «VC NÃO PRECISARÁ DISSO NO FUTURO"; «PODE ESPERAR"; «CONTRATA SEU CUNHADINHO PARA SER SEU SEGURANÇA"; «ESPERE E VERÁ"; «ALIMENTA MEU ÓDIO POR VC"; «NA HORA Q EU ESTIVER C VC VC VAI VER"; «VC NÃO FICARA NAS ASAS DE SUA MÃE A VIDA TODA"; O QUE É CORROBORADO PELOS PRINTS DAS REFERIDAS MENSAGENS, ENCAMINHADAS VIA WHATSAPP, ACOSTADAS ÀS FLS. 15/17, E À CONFISSÃO DO RECORRENTE, NA FASE JUDICIAL, O QUAL ADMITE TER ENVIADO TAIS MENSAGENS PARA A VÍTIMA, ARREDANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 147 DO CP, E DE SEU AUTOR, BEM COMO A GRAVIDADE DO MAL INJUSTO - CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O CRIME, APÓS A VÍTIMA SAIR DE CASA, ALIADO AO RELATO DESTA DE QUE O ORA APELANTE JÁ HAVIA LHE AGREDIDO EM MOMENTOS ANTERIORES E QUE AS AMEAÇAS LHE CAUSAM MEDO, CONDUZEM À CERTEZA DO DOLO EXISTENTE NA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE CONTRA A OFENDIDA, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, QUE PRETENDIA VER EXCLUÍDO O DOLO NA CONDUTA - RELEVÂNCIA QUE POSSUI A PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE EM DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, QUANDO EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS, COMO NO CASO EM TELA - EVIDÊNCIAS QUE SÃO FIRMES O SUFICIENTE, PARA MANTER A CONDENAÇÃO, INEXISTINDO QUALQUER MOTIVO A JUSTIFICAR A REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA RECORRIDA - CORRETO O JUÍZO DE CENSURA, ENTRETANTO, A DOSIMETRIA MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE PERMANECE RETIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, OU SEJA, 1 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, COMO O FOI EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «E», DO CP, A QUAL É AFASTADA NESTA INSTÂNCIA, POIS NÃO ESTÁ DESCRITA NA DENÚNCIA, E SIM, AQUELA PREVISTA NA ALÍNEA «F» DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, UMA VEZ QUE A VÍTIMA ERA A EX-ESPOSA DO APELANTE E O DELITO FOI COMETIDO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CP QUE FOI RECONHECIDA E NÃO CONSTITUI UMA ELEMENTAR DO TIPO PENAL DO CP, art. 147, E ASSIM NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM, SEQUER A CIRCUNSTÂNCIA DE SER APLICADA A LEI MARIA DA PENHA - PERMANECENDO A ATENUANTE DA CONFISSÃO, JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA, E CONSIDERANDO A PRESENÇA DE APENAS UMA AGRAVANTE, DEVEM SER TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE SÃO PREPONDERANTES, COMPENSADAS; MANTENDO A PENA INTERMEDIÁRIA NO MÍNIMO LEGAL DE 01 (MÊS) DE DETENÇÃO, O QUE, NA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE, É MANTIDA EM TAL PATAMAR. MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA QUE FOI CONFERIDA PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COM O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, IMPOSTA NA SENTENÇA, TEM-SE QUE O C. STJ FIXOU ENTENDIMENTO, EM QUE A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPLICA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, POIS SE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, DESNECESSÁRIA MAIOR DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO PARA A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. NESSE SENTIDO: TEMA 983 E RESP 1643051/MS, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 28/02/2018. PEDIDO EXPRESSO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, CONTIDO NA DENÚNCIA - NA HIPÓTESE, SENDO ARBITRADO, EM 1º GRAU, O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, SOB O FUNDAMENTO QUE: «(...) RESTOU PATENTE QUE A VÍTIMA VIVENCIOU SITUAÇÃO VERDADEIRAMENTE TORMENTOSA, CARREGADA DE TEMOR E HUMILHAÇÃO, CONSOANTE EXPOSTO, QUE INEGAVELMENTE LHE CAUSOU SOFRIMENTO DE FORMA A CONFIGURAR O DANO MORAL. (...)» - O QUE SE MANTÉM, EIS QUE DENTRE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA EM 01 (MÊS) DE DETENÇÃO, O QUE, NA AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE, É MANTIDA EM TAL PATAMAR. MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA QUE FOI CONFERIDA PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COM O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE.

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Doc. 212.1202.6000.7800

421 - STJ. Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema)

«[...] Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado Br... ()

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Doc. 212.2643.4954.4068

422 - STJ. Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.

«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado B... ()

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Doc. 212.2643.3344.6799

423 - STJ. Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.

«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. A insurgência merece acolhida. 1. Breve histórico Trata-se, na origem, de ação anulatória de partilha promovida por Sebastião Machado B... ()

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Doc. 301.0809.7894.5391

424 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. CPC, art. 966, III. DOLO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SITUAÇÃO EXCETIVA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO.

1. A discussão trazida ao debate cinge-se à delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é, em regra, de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilid... ()

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Doc. 624.8293.9236.7661

425 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. OPOSIÇÃO. CASAMENTO PUTATIVO. RECONHECIMENTO DE UNÃO ESTÁVEL COM PESSOA CASADA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MONOGOMIA. CAUSA SUSPENSIVA DO CASAMENTO QUE SE APLICA À UNIÃO ESTÁVEL. ISONOMIA. REGIME SEPARAÇÃO DE BENS, ENQUANTO NÃO FEITO PARTILHA DOS BENS DO CASAMENTO ANTEIROR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, na qual a autora ODETE alega que se casou com o de cujos - EZEQUIAS - em 18/03/2005, mas que vivia maritalmente com ele desde o ano de 1977. Afirma que, no período em que viveram maritalmente, adquiriram bens, que deverão ser partilhados em ação própria, sendo necessário resguardar a meação da autora. Aponta que, da relação, adveio o nascimento do filho de ambos os cônjuges, RENAN, nascido em 1978. 2... ()

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Doc. 345.9445.7016.8571

426 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. OPOSIÇÃO. CASAMENTO PUTATIVO. RECONHECIMENTO DE UNÃO ESTÁVEL COM PESSOA CASADA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MONOGOMIA. CAUSA SUSPENSIVA DO CASAMENTO QUE SE APLICA À UNIÃO ESTÁVEL. ISONOMIA. REGIME SEPARAÇÃO DE BENS, ENQUANTO NÃO FEITO PARTILHA DOS BENS DO CASAMENTO ANTEIROR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, na qual a autora ODETE alega que se casou com o de cujos - EZEQUIAS - em 18/03/2005, mas que vivia maritalmente com ele desde o ano de 1977. Afirma que, no período em que viveram maritalmente, adquiriram bens, que deverão ser partilhados em ação própria, sendo necessário resguardar a meação da autora. Aponta que, da relação, adveio o nascimento do filho de ambos os cônjuges, RENAN, nascido em 1978. 2... ()

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Doc. 113.1549.9894.5698

427 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de furto qualificado pela destreza, em concurso material. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Irresignação que persegue o reconhecimento da continuidade delitiva, o afastamento da negativação da pena-base pelo vetor da personalidade e a celebração do Acordo de Não Persecução Penal. Prefacialmente, destaco e rejeito o pleito relacionado à celebração do ANPP. Matéria preclusa, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez» (STJ). Reincidência do Apelante que, de todo modo, obsta a proposta do acordo (CPP, art. 28-A, § 2º, II). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante (reincidente e confesso), no interior de um coletivo, subtraiu, mediante destreza, em momentos distintos, os aparelhos celulares das vítimas Camila e Maria Luiza. Consta dos autos que vítima Camila utilizava fones de ouvido e, quando a música cessou repentinamente, viu que seu celular não estava mais na bolsa, momento em que interpelou o réu (que havia acabado de passar por ela para desembarcar) e este empreendeu fuga, sendo detido por policiais militares que também estavam no coletivo. Ato seguinte, Camila reconheceu seu aparelho, sendo a vítima Maria Luiza identificada posteriormente, quando efetuou ligação telefônica para seu celular e foi informada por policiais acerca da recuperação do bem na posse do acusado. Viável a incidência do CP, art. 71 entre os injustos. Fenômeno da continuidade delitiva operada na espécie, positivada a unidade desígnios para o cometimento dos crimes de furto qualificado em série, num mesmo modus faciendi, em exíguo espaço de tempo entre uma ação e outra, em circunstâncias e locais rigorosamente similares, tudo a evidenciar o necessário «liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, que a conduta posterior constitui um desdobramento da anterior» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, alterados. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Idoneidade da negativação da pena-base sob a rubrica da culpabilidade (crime praticado no interior de transporte coletivo). Em situação análoga, o STJ já se manifestou no sentido de que «a prática do crime de roubo no interior de transporte coletivo autoriza o aumento da pena-base por revelar maior gravidade do delito, tendo em conta a exposição de maior número de pessoas» (STJ). Negativação dos vetores da personalidade e da conduta social que se afasta, em atenção à tese fixada pelo STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1077), no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". Etapa intermediária na qual, a despeito de o Apelante registrar mais de uma condenação (tráfico e roubo) ainda em fase de execução (cf. relatório de situação processual executória acostado aos autos), há de ser mantida a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, já que não houve impugnação por parte do Ministério Público (princípio do non reformatio in pejus). Terceira fase que se mantém inalterada. Configuração do CP, art. 71 que enseja o aumento de 1/6 sobre uma das penas (já que idênticas), atento ao teor da Súmula 659/STJ. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ)», por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes - impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer a continuidade delitiva e redimensionar as sanções finais para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 12 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima

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Doc. 584.7455.1085.0939

428 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO POSSUI TRÊS CES EM ANDAMENTO. DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO FOI INDEFERIDA, POR ESTAR O APENADO EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO PRAZO LEGAL. OPERADA A PRECLUSÃO TEMPORAL. INÍCIO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. O

apenado possui em seu desfavor três Cartas de Execuções que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 07/10/2017 a 05/09/2018; 18/06/2021 a 23/07/2021; 27/08/2021 a 19/11/2021; 17/12/2021 a 31/12/2021; 14/01/2022 a 28/01/2022;04/03/2022 a 18/03/2022 e 15/04/20... ()

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Doc. 534.8765.4555.9635

429 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, § 2º, II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 07 ANOS, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 13 DIAS-MULTA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -PRISÃO EM FLAGRANTE - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DOS OFENDIDOS EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - LIAME SUBJETIVO COMPROVADO, ASSIM COMO A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO DURANTE A ABORDAGEM ¿ DESNECESSÁRIAS APREENSÃO E PERÍCIA DO MATERIAL BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA É SEGURA E FIRME - CONFIGURADA TAMBÉM A MAJORANTE REFRENTE À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, QUE FORAM MANTIDAS POR LAPSO TEMPORAL JURIDICAMENTE RELEVANTE ¿ DOSIMETRIA ¿ PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ VIOLÊNCIA EXACERBADA - ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL É UMA MERA FACULDADE DO JUIZ, PORÉM, DEVE HAVER JUSTIFICATIVA CONCRETA A PERMITIR A CUMULAÇÃO DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - IN CASU, O JUÍZO SENTENCIANTE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A INCIDÊNCIA DAS TRÊS MAJORANTES NA MESMA ETAPA ¿ CONTUDO, A FRAÇÃO APLICADA NA EXASPERAÇÃO DA PENA, NO QUE SE REFERE ÀS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, MOSTROU-SE DESPROPORCIAL, A MERECER REPARO, DEVENDO SER APLICADA A FRAÇÃO DE 3/8, E, NA SEQUÊNCIA, A FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ REGIME FECHADO MANTIDO ¿ CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS QUE JUSTIFICAM REGIME MAIS GRAVASO ¿ SÚMULA 381 DO TJ-RJ. 1)

Incabível pedido de absolvição. Com efeito, as vítimas narraram a dinâmica delitiva de forma pormenorizada e harmônica, enfatizando que os denunciados agiram mediante violência e grave ameaça a todo momento, restringindo a liberdade dos vigias noturnos, a fim de subtrair bens do empreendimento comercial. A vítima Helton, vigia do estabelecimento, disse que estava em seu carro quando avistou os dois acusados e os abordou, quando, então, foi rendido por eles. Esclareceu que Yuri estava a... ()

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Doc. 231.2040.6940.1892

430 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Homicídio tentado. Pronúncia. Inexistência, no caso concreto, de indícios mínimos para corroborar com alto grau de probabilidade a hipótese da acusação sobre a autoria. Inteligência dos arts. 155, 156, 413 e 414 do CPP. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a decisão de impronúncia, com comunicação dos fatos à Corregedoria da polícia.

1 - Pelo entendimento deste colegiado, vale na etapa da pronúncia o brocardo in dubio pro societate. Em minha visão pessoal, a rigor, o in dubio pro societate não existe. Quando nos referimos a ele como «princípio», o utilizamos na verdade como uma simples metáfora ou um atalho argumentativo, para expressar, em poucas palavras, que a pronúncia tem standards probatórios próprios, não se confundindo com uma sentença condenatória. 2 - De todo modo, não proponho alterarmos o entendim... ()

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Doc. 211.4587.0302.8019

431 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA AFASTADO O CÔMPUTO EM DOBRO DOS PERÍODOS DE PRISÃO CUMPRIDOS PELO APENADO NO IPPSC ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO-BRASILEIRO DA RESOLUÇÃO DE 22 DA CIDH, OCORRIDA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 980.8508.7988.7603

432 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, POR FORÇA DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO, PARA QUE SEJA AFASTADO O CÔMPUTO EM DOBRO DOS PERÍODOS DE PRISÃO CUMPRIDOS PELO APENADO NO IPPSC ANTES DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO-BRASILEIRO DA RESOLUÇÃO DE 22 DA CIDH, OCORRIDA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2018. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH.

O recurso se insurge contra a decisão que determinou a contagem com acréscimo do tempo havido na condição de interno no IPPSC, nos termos da Resolução do CIDH. O Brasil foi formalmente notificado da resolução da CIDH, para que «se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos ... ()

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Doc. 390.0634.0483.0903

433 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL QUE REQUER A INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO art. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. APELO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A INCIDÊNCIA DA MINORANTE REFERENTE AO FURTO PRIVILEGIADO, PARA REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTOS DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição e afastamento ou incidência da majorante e qualificadoras. A autoria e a materialidade restaram demonstradas pelo auto de apreensão e entrega, auto de reconhecimento de pessoa, termo de declaração, registro de ocorrência e aditamento, e laudo de exame de avaliação indireta, que corroboram a prova oral e a própria confissão do réu. Em depoimento prestado em sede judicial, a vítima Carlos Eduardo afirmou que conhecia o réu ¿de vista¿, e no dia dos fatos,... ()

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Doc. 497.5433.3393.5525

434 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PRELIMINARES DE NULIDADE. PENAS DE 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO E 1300 (MIL E TREZENTOS) DIAS-MULTA PARA MATHEUS E 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1600 (MIL E SEISCENTOS) DIAS-MULTA PARA ARTHUR. REGIME FECHADO PARA AMBOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. LEITURA DA DENÚNCIA NA AIJ. AGRESSÃO POLICIAL. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DO ANIMUS ASSOCIATIVO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIOILAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE PARA O RÉU MATHEUS. RECONHECIMENTO DA ATENUNANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA AMBOS OS RÉUS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.

Apelantes que foram condenados pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico em concurso material porque no «Beco São Lino», Parque Aurora, Campos dos Goytacazes/RJ, os ora apelantes trabalhavam como «olheiros» do tráfico, e quando a polícia chegou, gritaram «sujou», tendo os demais traficantes se evadido, sendo encontrado próximo aos réus, 64g (sessenta e quatro gramas) de maconha acondicionados em 16 (dezesseis) pequenos embrulhos, 12g (doze gramas) de cocaína, acondicio... ()

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Doc. 144.2214.3558.3255

435 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DE CORTE CALCADA NO CPC/2015, art. 966, IV. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO RESCINDENDA QUE DECLARA INTEGRALMENTE CUMPRIDO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NO PROCESSO MATRIZ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 123 DO TST. DECISÕES PROFERIDAS NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 157 DO TST. 1.

Trata-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir decisão proferida no processo matriz, que declarou o integral cumprimento do acordo homologado judicialmente naqueles autos. 2. Toda discussão suscitada nestes autos para demonstrar a plausibilidade da pretensão de corte por ofensa à coisa julgada ampara-se em um único ponto: aferir se a garantia de emprego ajustada na avença homologada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Diadema - título executivo formado no processo matriz -... ()

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Doc. 595.8784.4096.2355

436 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, PELO MEIO CRUEL E PELO FEMINICÍDIO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO LAGES, COMARCA DE PARACAMBI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, DIANTE DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO RECORRENTE OU, ALTERNATIVAMENTE REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA PARA ADEQUAR O QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA PARA A FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI DE 2/3 (DOIS TERÇOS) ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO COMPLEMENTAR DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿DIVERSAS FERIDAS CORTANTES E PEFUROCORTANTES FECHADAS COM PONTOS CIRÚRGICOS EM REGIÕES CAROTIDIANA ESQUERDA E HIÓIDE, 02 EM RIPOCONDRIO ESQUERDO, 01 EM REGIÃO CERVICAL E 03 EM REGIÃO JOMBAR ESQUERDA: EQUIMOSE VIOLACEA EM REGIÃO LOMBAR ESQUERDA: FERIDA OPRATÓRIA DE DRENO A DIREITA; ALEGA TRAUMA DENTARIO; O EXAME ODONTO LEGAL ATESTA: (¿) PERICIADA APRESENTA O INCISIVO CENTRAL INFERIOR ESQUERDO AUSENTE E SEU RESPECTIVO ALVÉOLO ÓSSEO, PROFUNDO, GENGIVA IRREGULAR ERITEMATOSA, COMPATÍVEL COM AVULSÃO DENTÁRIA RECENTE: APRESENTA O INCISIVO LATERAL INFERIOR ESQUERDO MOBILIDADE GRAU 2 (MAIS QUE 1 MM NA HORIZONTAL): APRESENTA O INCISIVO LATERAL SUPERIOR DIREITO AUSENTE E SEU RESPECTIVO ALVÉOLO ÓSSEO PROFUNDO, EDEMACIADO E ERITEMATOSO, COMPATÍVEL COM AVULSÃO DENTÁRIA RECENTE¿, BEM COMO O LAUDO DE EXAME ODONTOLÓGICO, O ESQUEMA DE LESÕES, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, ANDREA, AO RELATAR UM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA EXERCIDO PELO IMPLICADO, COM QUEM MANTINHA UM RELACIONAMENTO AFETIVO ENCERRADO QUATRO MESES ANTES DO EPISÓDIO EM APURAÇÃO, OCASIÃO EM QUE FOI SURPREENDIDA PELA PRESENÇA REPENTINA DO RECORRENTE, QUE TRANSPÔS O MURO DE APROXIMADAMENTE DOIS METROS E ADENTROU O QUINTAL SEM QUE ELA NOTASSE O INSTANTE EXATO DE TAL INVASÃO, NEM TAMPOUCO SUA APROXIMAÇÃO FURTIVA, ATÉ O MOMENTO EM QUE VEIO A SER ATINGIDA DE INOPINO POR UMA FACADA DESFERIDA CONTRA AS SUAS COSTAS, TAL COMO DESCRITO PELA MESMA EM SEDE DE A.I.J. E, POSTERIORMENTE, COMPLEMENTADO NA SESSÃO PLENÁRIA, AO NARRAR QUE, NA SEQUÊNCIA, FOI ESTRANGULADA ATÉ PERDER OS SENTIDOS E NOVAMENTE SUBMETIDA A SUCESSIVAS FACADAS QUE LHE ATINGIRAM EM DIVERSAS REGIÕES DO CORPO, CAUSANDO FRATURAS NO MAXILAR E A PERDA DE DENTES, CESSANDO-SE TAIS AGRESSÕES APENAS POR OCASIÃO DA INTERVENÇÃO DO VIZINHO, VALDIR, QUE, PRESENTE DURANTE À INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, AO OUVIR OS GRITOS DE SOCORRO E VISUALIZAR, POR SOBRE O ELEVADO MURO, A CENA TINGIDA DE SANGUE, CHAMOU O AGRESSOR PELO NOME E CONSTATANDO A POTENCIAL LETALIDADE DA AÇÃO VISUALIZADA, INSTOU-O A LIBERAR IMEDIATAMENTE A VÍTIMA, O QUE LEVOU ESTE A SOLTÁ-LA E A SE COLOCAR EM RÁPIDA FUGA DO LOCAL, POSSIBILITANDO, ASSIM, À VÍTIMA QUE, APESAR DE DEBILITADA, SE ARRASTASSE ATÉ SUA RESIDÊNCIA EM BUSCA DE SOCORRO, SENDO PRIMEIRAMENTE ASSISTIDA POR SEU NETO, THIAGO, QUE, EMBORA ESTIVESSE DORMINDO NO MOMENTO DO ATAQUE, CONFIRMOU, EM SESSÃO PLENÁRIA, TER PRESENCIADO A ENTRADA DE SUA AVÓ ENQUANTO ELA AFIRMAVA QUE FORA ESFAQUEADA POR ¿MARQUINHO¿, E A PARTIR DO QUE SE OBTEVE RETRATO FIDEDIGNO DE ATUAÇÃO DE INTENSO ANIMUS NECANDI, ENQUANTO ELEMENTO SUBJETIVO ORIENTADOR DA RESPECTIVA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO, NÃO SÓ O NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E A SEDE DAS RESPECTIVAS LESÕES, CAROTIDIANA, HIOIDE E COSTAS, MAS SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, O QUE IMPEDIU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DELITIVA, QUE JÁ HAVIA ALCANÇADO A SUA FASE MAIS ADIANTADA, NÃO FOI UMA INICIATIVA SUA, VOLUNTARIAMENTE DIRIGIDA A ESTE OBJETIVO OBSTATIVO, MAS, SIM, UMA CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À RESPECTIVA VOLIÇÃO, QUE O SURPREENDEU E CONSISTENTE NA FIRME INTERVENÇÃO DE VIZINHO QUE O ADMOESTOU, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE TER SE DADO A PARTIR DE MÚLTIPLAS E SUCESSIVAS OPERAÇÕES ARITMÉTICAS, ABSOLUTAMENTE DESCABIDAS E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS NO SEU FRACIONAMENTO, PORQUE VINCULADAS À DETERMINAÇÃO DE UM ADEQUADO DIMENSIONAMENTO DA FIXAÇÃO DA PENA BASE, QUANDO, AO CONTRÁRIO DISTO, DEVERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVIMENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LEVANTADAS, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL CALCADO NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, SEJA POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, AO CONSIDERAR O ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO PELA VÍTIMA, INOBSTANTE, DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, POR FORÇA DA QUADRUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO O NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS COM A FACA E AS SEDES DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, SOMADO À ¿PERDA PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA¿, SEGUNDO A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE ODONTOLÓGICO, DE MODO QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA PERFEITA, JÁ QUE ESGOTADOS OS MEIOS ELEITOS E À DISPOSIÇÃO AO ALCANCE DA META OPTATA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL REDUTORA MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO-SE UM MONTANTE DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 135.1741.3000.5900

437 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.

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Doc. 492.3405.0416.4922

438 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença condenatória de crime de tráfico ilícito de entorpecentes previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, estabelecendo uma pena de 5 (cinco) anos de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial se cinge (i) na preliminar de nulidade da suposta confissão informal relatada pelos policiais com violação ao direito ao silêncio; no mérito, (... ()

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Doc. 829.6392.0681.2241

439 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA. SITUAÇÃO FÁTICA EXCEPCIONAL QUE NÃO AFETA O DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR ENTRE PAI E FILHA. RELATÓRIO PSICOLÓGICO E ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEIS. GUARDA COMPARTILHADA RECOMENDADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de modificação do regime de convivência cuja causa de pedir se refere ao fato da apelante/autora (genitora) ter sido informada pelo apelado/réu (genitor) que surpreendeu a filha menor do ex-casal, à época com oito anos de idade, trocando carícias sexuais com seu primo de 12 anos de idade a justificar a pretensão de alteração de cláusula pactuada no acordo celebrado entre as partes nos autos do processo 0034328-97.2018.8.19.0202 em que ficou estabelecida a g... ()

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Doc. 369.1088.6830.4670

440 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO INCURSO NAS PENAS DO ART. ART. 121, §2º, S V, VII E VIII N/F DO ART. 14, INCISO II, POR TRÊS VEZES, N/F DO CP, art. 70; ART. 16 § 1º, INCISO IV DA LEI 10.826/2003 E ART. 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL; TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. I.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Fernando Araújo Castro Rocha pela suposta prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, V, VII e VIII n/f do art. 14, II, por três vezes, n/f do CP, art. 70; art. 16 § 1º, IV da Lei 10.826/2003 e art. 329, § 1º, todos do Código Penal; tudo na forma do CP, art. 69. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu nos termos da denúncia. Recurso da defesa, buscando: (I) impronúncia do réu, so... ()

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Doc. 946.7096.2973.0330

441 - TJRJ. ACÓRDÃO

Direito Constitucional à Saúde. Cuida-se de ação em que o demandante, em razão de necessitar de tratamento médico, pleiteou a obrigação de fazer consistente em remoção para realização de cirurgia de osteossíntese em hospital com serviço de ortopedia e o fornecimento de todos os medicamentos, procedimentos e materiais necessários para seu tratamento e restabelecimento, conforme laudo do index 20. Além do pedido obrigacional, foi pleiteada indenização por danos morais, decorre... ()

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Doc. 617.7801.8296.0268

442 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de arma branca e de arma de fogo, em concurso formal. Recurso ministerial que busca a exasperação da pena-base, pela incidência das duas majorantes reconhecidas pela sentença, mas não levadas a afeito na dosimetria. Irresignação defensiva perseguindo o afastamento da majorante da arma de fogo, a participação de menor importância e o reconhecimento de crime único. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Instrução revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outros elementos, e mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de uma faca e de uma arma de fogo, abordou as vítimas e delas subtraiu seus pertences, logrando empreender fuga a seguir. Majorantes positivadas. Emprego de arma (tanto a branca quanto a de fogo) que não exige a apreensão e perícia dos respectivos artefatos, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Descabimento da alegação de participação de menor importância (§ 1º do CP, art. 29). Instituto que pressupõe uma atuação secundária, dispensável e sem relevância séria para a produção do resultado criminoso, sendo, nessa perspectiva, incogitável nos casos de divisão solidária de tarefas do grupo criminoso, onde cada integrante empresta, com sua destacada parcela de contribuição, de relevante eficácia causal para o sucesso da empreitada comum. Configuração do concurso formal, quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis», daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Irresignação acusatória que comporta acolhida, com a incidência das outras duas majorantes (concurso de pessoas e emprego de arma branca) na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), gerando exasperação de 2/6 sobre a pena-base do réu (1/6 para cada circunstância negativa - STJ). Fase intermediária sem operações. Manutenção dos sucessivos aumentos, no último estágio, de 2/3 (pela majorante da arma de fogo) e de 1/6 (levando em conta o número de infrações (2), segundo a regra do CP, art. 70). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Fixação do regime fechado, considerando não só o volume de pena (superior a oito anos), aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal», reservando-se a detração para o juízo da execução. Orientação final do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regime prisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso defensivo e provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu para 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, além de 42 (quarenta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 568.6017.9246.3516

443 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO POSSUI QUATRO CARTAS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM ANDAMENTO. DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INÍCIO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGIDO AOS APENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA. ACUSADO CONDENADO POR CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR MEIO DE UMA FACA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E DO PERCENTUAL A SER APLICADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO COM BASE NO PRINCÍPIO PRO PERSONAE. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. O

apenado possui em seu desfavor 04 (quatro) Cartas de Execuções que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, sendo cediço que, em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada n... ()

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Doc. 265.2646.5267.5012

444 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E A CONCESSÃO, AO RÉU, DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Consta da presente ação penal que, no dia 2 de maio de 2022, policiais militares receberam denúncia anônima informando que um homem conhecido como ¿Jefinho¿ estaria praticando tráfico de drogas na Praça do Cascatinha, Petrópolis. No dia dos fatos, ao perceber a aproximação dos agentes policiais, o réu se desfez de uma sacola e se evadiu de moto em direção às ¿casinhas¿, não sendo possível capturá-lo. Na bolsa deixada por ele, havia 82g (oitenta e dois gramas) de cocaína, dis... ()

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Doc. 944.9871.6427.6591

445 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. Argumenta-se, em síntese, que não há autoria comprovada e não estão presentes os requisitos da custódia cautelar, tratando-se de paciente primário, trabalhador e pai de família, que dele depende. 2. Conforme destacado na Decisão Inicial, o Paciente foi denunciado em 15/03/2024 pela prática dos crimes dos arts. 147-A, 147-B e 150 do CP, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, todos em concurso ... ()

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Doc. 456.1423.5095.5538

446 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mí... ()

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Doc. 418.0454.0639.0130

447 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES, DE NULIDADE PROCESSUAL E DE NULIDADE DAS PROVAS, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILICITUDE, RESPECTIVAMENTE. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ARGUMENTANDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS, COM O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Samuel da Silva Batista, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento d... ()

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Doc. 862.7603.1196.5129

448 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM AUMENTO DE PENA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL, POR VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO DO RÉU. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, ANTE A FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E A INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.

Depreende-se dos autos que, no dia 1 de junho de 2012, policiais civis receberam denúncia anônima de que o acusado Jurandir, vulgo ¿JR¿, traficante da Rocinha e contra o qual havia diversos mandados de prisão, estaria em uma residência situada no bairro Rio do Outro, São Gonçalo. Os agentes da lei lograram prender o réu em flagrante na posse de 301g (trezentos e um gramas) de Canabis Saliva L. acondicionados em duas embalagens. DA PRELIMINAR: No que respeita à tese de violação do di... ()

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Doc. 241.3519.0275.1581

449 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara da Comarca de São João da Barra, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a apelante nas penas da Lei 11.343/06, art. 33, caput, ao total de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 180 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (I) Apreensão do material entorpecente; (ii) aviso de miranda;... ()

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Doc. 478.3481.0183.4391

450 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33, caput, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Reconhecimento de nulidade: da busca pessoal, por ausência de fundada suspeita; da confissão informal, por falta de observância do «Aviso de Miranda"; da violação de domicílio, por ausência de consentimento e de fundadas razões; e por quebra da cadeia de custódia da prova, por falta de individualização do material apreendido. Mérito. Absolvição, com fulcro na ausência ou insuficiê... ()

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