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DOC. 829.6392.0681.2241

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA. SITUAÇÃO FÁTICA EXCEPCIONAL QUE NÃO AFETA O DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR ENTRE PAI E FILHA. RELATÓRIO PSICOLÓGICO E ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEIS. GUARDA COMPARTILHADA RECOMENDADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação de modificação do regime de convivência cuja causa de pedir se refere ao fato da apelante/autora (genitora) ter sido informada pelo apelado/réu (genitor) que surpreendeu a filha menor do ex-casal, à época com oito anos de idade, trocando carícias sexuais com seu primo de 12 anos de idade a justificar a pretensão de alteração de cláusula pactuada no acordo celebrado entre as partes nos autos do processo 0034328-97.2018.8.19.0202 em que ficou estabelecida a guarda unilateral materna e regime de convivência livre do genitor com relação a filha menor do ex-casal (nascida em 30/03/2012).

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