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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 140.4050.8001.7200

301 - STJ. Legislação de ensino. Recurso especial. Curso superior não reconhecido pelo mec. Impossibilidade de exercer a profissão. Responsabilidade objetiva da instituição de ensino. Dano material não reconhecido. Dano moral. Valor. Revisão pelo STJ. Montante exorbitante ou irrisório. Cabimento.

«1. OCPC/1973, art. 535 permanece incólume quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. 2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação. LDB (Lei 9.394/1996) exige sejam os cursos reconhecidos por prazo limitado de validade, sendo renovado o reconhecimento, periodicamente, após processo regular de avaliação (art. 46). Regulamentando tal disposição, foi emitida a Portaria 877 de 19... ()

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Doc. 240.9040.1863.1602

302 - STJ. Casamento. Divórcio. Reconhecimento póstumo. Divórcio. Autor. Morte superveniente. Reconhecimento póstumo. Possibilidade. Direito potestativo. Declaração de vontade. Suficiência. Contraparte. Submissão. Necessidade. Herdeiros. Interesse. Legitimidade. Recurso especial. Civil e processo civil. Família. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Ainda que não haja, por ora, legislação específica a respeito, a natureza do direito material posto em juízo implica a prevalência da vontade livremente manifestada em vida sobre a morte na definição da causa da dissolução do casamento. CCB/2002, art. 1.571, §1º. CF/88, art. 226, §6º (redação da Emenda Constitucional 66/2010) . ECA, art. 42, §6º. CPC/2015, art. 239, §1º. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 311. CPC/2015, art. 355. CPC/2015, art. 356.

Se o pedido de divórcio não for apreciado e a parte autora falecer durante o processo, o reconhecimento da dissolução do vínculo poderá ser realizado postumamente. O § 1º do CCB/2002, art. 1.571 do Código Civil dispõe que \"o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio (...)\". Assim, a ocorrência de qualquer um desses fatos - morte ou divórcio - põe fim ao casamento. Contudo, a questão deixa de ser tão simples quando os dois eventos - mor... ()

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Doc. 341.6316.3459.7761

303 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA MAJORADA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (COMETIDA EM ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS). PRELIMINAR DE NULIDADE NO QUE TANGE À REVELIA E AO NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO RÉU. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO ATUAR CULPOSO.

Afasta-se a alegação preliminar de nulidade. Consta que, na data dos fatos, o apelante foi conduzido a Delegacia, onde forneceu seu endereço para posteriores intimações, sendo então liberado. Distribuídos os autos à 35ª Vara Criminal da Capital, o apelante não foi localizado para a audiência preliminar, nem no endereço fornecido nem na empresa de Ônibus em que trabalhava (Transurb), constando dos autos que ele pediu demissão do quadro da empresa cerca de duas semanas após, no dia ... ()

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Doc. 129.2868.7608.6058

304 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, I - redação anterior à Lei 13654/18) . Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante imputada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu (portador de maus antecedentes e já condenado por roubo), mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu um aparelho de telefonia celular (iPhone 5). Acusado que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo refutou a autoria do injusto. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado na DP e em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Ausência de razão para descredenciar o reconhecimento pessoal realizado nas duas fases, ciente de que, «embora tenha passado por um momento de pânico e extrema tensão, a vítima ainda assim foi capaz de reconhecer o apelante, apesar de não afirmar com exatidão a altura do mesmo - exigir que ela soubesse a altura exata do réu seria absurdo, ainda mais naquele momento em que sua vida estava em risco". Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base corretamente exasperada pela recomendada fração de 1/6 (STJ), diante da condenação definitiva retratada na anotação «1» da FAC, aferida por fato anterior ao presente, porém com trânsito em julgado posterior a este (STF/STJ). Etapa intermediária ultrapassada sem operações, com o acertado aumento de 1/3, no último estágio, por força da majorante da arma de fogo. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena, aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal», reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. 211.1101.1680.3779

305 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Ausência de demonstração da real periculosidade do agente. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Consoante o posicionamento firmado pela Suprema Corte e por este Tribunal Superior, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na Instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. A despeito de tal óbice processual, tem-se entendido que, em casos excepcionais, deve preponderar a necessidade de se garantir a efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência para que flagrante constrangimento ilegal ao direito de l... ()

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Doc. 103.1674.7441.8900

306 - TJSP. «Habeas corpus». Reconstituição dos fatos. Homicídio. Confissão do réu. Inexistência de obrigação do réu participar da reconstituição dos fatos. Ordem concedida. Considerações do Des. Canguçu de Almeida sobre o tema. CPP, arts. 7º e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Discorrendo a propósito do alcance daquilo que dispõe o CPP, art. 7º («Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos...»), já advertia Ary Franco que, «além do mais, a reconstituição do crime, exigindo certa publicidade, quando não toda, o indiciado se sentirá sempre à vontade para fazê-la, ou não, e para aqueles que enxergam sempre nas autoridades policiais u... ()

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Doc. 306.5210.7050.8952

307 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. IMPROCEDÊNCIA. CONCUBINATO IMPURO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.723. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Ação proposta pela autora com o objetivo de reconhecimento de união estável com o falecido, no período de 2013 até o seu falecimento em 2021. Sentença de improcedência, com fundamento na ausência de requisitos legais do art. 1.723 do Código Civil e condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. Apelação interposta pela autora, sustentando que a relação preenchia os requisitos da união ... ()

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Doc. 114.5730.1000.7600

308 - STJ. Família. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio direto. Partilha de bens. Da comunicabilidade dos créditos trabalhistas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, VI, e 1.660, IV e V.

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Doc. 544.9296.9230.1668

309 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO À DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; 2) NULIDADE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; 3) NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE AMBOS OS DELITOS, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luciano Rangel, em face da sentença, na qual se o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.599 (um mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judici... ()

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Doc. 227.4922.0789.5159

310 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE ILICITUDE PROBATÓRIA (REVISTA PESSOAL E DIREITO AO SILÊNCIO) E DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. COLABORAÇÃO PREMIADA. INOCORRÊNCIA. 1)

Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram ter recebido denúncia de um informante dando conta de que uma mulher chegaria na cidade de ônibus ou van transportando drogas para o tráfico local; destarte, posicionaram-se para observar o ponto em que possivelmente desembarcaria até avistarem a ré sair de uma van; chamou-lhes a atenção o fato da ré usar uma tornozeleira eletrônica e, assim, fizeram sua abordagem indagando-lhe se estava com alg... ()

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Doc. 285.8153.7346.8935

311 - TJRJ. APELAÇÕES DEFENSIVAS - ROUBOS MAJORADOS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E O CONCURSO DE AGENTES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, SEIS VEZES, N/F DO art. 70, C/C O art. 61, II, ALÍNEA «H», TODOS DO CP - PLEITO DA DEFESA DO APELANTE MICAEL, MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO HÁ DÚVIDA ACERCA DA OCORRÊNCIA DOS ROUBOS MAJORADOS, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS FILIPE, DAYANE E RICARDO, OUVIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, FORAM FIRMES EM DELIMITAR A DINÂMICA DELITIVA, DESCREVENDO QUE FORAM ABORDADAS PELO APELANTE PAULO CÉSAR, O QUAL ESTAVA ARMADO, E POR OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA, OS QUAIS SUBTRAÍRAM SEUS BENS, BEM COMO O VEÍCULO FORD KA, PERTENCENTE A TESTEMUNHA RONALDO E DINHEIRO DO ESTABELECIMENTO LESADO, DE PROPRIEDADE DAS DUAS PRIMEIRAS VÍTIMAS, DAYANE E RICARDO - NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 33/35), A VÍTIMA FILIPE RECONHECEU O APELANTE PAULO CÉSAR, POR FOTOGRAFIA, REPISANDO, PESSOALMENTE EM JUÍZO, OCASIÃO EM QUE PAULO CÉSAR FOI RECONHECIDO TAMBÉM PELAS DEMAIS VÍTIMAS DAYANE E RICARDO (PÁGINA DIGITALIZADA 240), NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NOS ROUBOS EM TELA, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO, QUANTO AO CITADO RECORRENTE, MORMENTE DIANTE DE SUA CONFISSÃO - ENTRETANTO, NO TOCANTE AO APELANTE MICAEL, O PLEITO ABSOLUTÓRIO MERECE ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A SUA PARTICIPAÇÃO, NA MECÂNICA DELITUOSA, COMO SENDO O MENTOR INTELECTUAL E RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO RECORRENTE PAULO CÉSAR E DO OUTRO NÃO IDENTIFICADO, NÃO RESTOU BEM DELINEADA - RELATOS DAS VÍTIMAS QUE NÃO INSEREM O APELANTE MICAEL NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ROUBO, CONSIGNANDO APENAS QUE, POSTERIORMENTE AOS FATOS, FOI VERIFICADO, ATRAVÉS DE IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO LOCAL, QUE O VEÍCULO FIAT LINEA PRATA TERIA SIDO UTILIZADO NA CONDUÇÃO DOS PARTICIPANTES DO DELITO - OCORRE QUE, COMO SE DEPREENDE DA MOSTRA ORAL, O APELANTE MICAEL NÃO FOI VISUALIZADO PELAS VÍTIMAS, AS QUAIS APENAS O RECONHECERAM EM JUÍZO, POIS O CONHECIAM ANTERIORMENTE POR JÁ TER TRABALHADO NO ESTABELECIMENTO LESADO; SENDO INSUFICIENTE, À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, O FATO DO MENCIONADO AUTOMÓVEL SER UTILIZADO PELO APELANTE EM SEU OFÍCIO DE MOTORISTA DE APLICATIVO - AUSÊNCIA DE ELEMENTO EM CONCRETO, A INSERIR O 2º APELANTE, MICAEL, COMO UM DOS AUTORES, NA AÇÃO DELITUOSA, QUE LHE É IMPUTADA - NEGATIVA DE MICAEL QUANTO À SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS EM APURAÇÃO, ESCLARECENDO, EM JUÍZO, QUE APENAS EMPRESTOU SEU VEÍCULO PARA UMA PESSOA CHAMADA GABRIEL, NÃO TENDO CIÊNCIA DE SUA UTILIZAÇÃO NOS ROUBOS EM TELA, O QUE ALIADO ÀS DECLARAÇÕES DO RECORRENTE PAULO CÉSAR, NEGANDO A PARTICIPAÇÃO DE MICAEL, FRAGILIZA A PROVA; E, FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA, A ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO RECORRENTE MICAEL, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES PARA INSERIR O APELANTE MICAEL NA PRÁTICA DOS ROUBOS MAJORADOS, E, ASSIM, EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - DE OUTRO MODO, É DE SER MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE PAULO CÉSAR, DIANTE DA NARRATIVA FIRME E HARMÔNICA DAS VÍTIMAS SOBRE A PRÁTICA DO ROUBO, INCLUSIVE QUANTO À MAJORANTE RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, UMA VEZ QUE AS VÍTIMAS INDIVIDUALIZAM AS CONDUTAS; AO QUE SE ACRESCENTA A CONFISSÃO DE PAULO CÉSAR - ENTRETANTO, NO TOCANTE À MAJORANTE DESCRITA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CP, ESTA DEVE SER ARREDADA, POIS, EM QUE PESE A NARRATIVA DAS VÍTIMAS ACERCA DA ABORDAGEM DO APELANTE PAULO CÉSAR, MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO HÁ EM SEUS RELATOS UMA MAIOR DESCRIÇÃO APTA A CONFERIR AUTENTICIDADE À REFERIDA ARMA - MAJORANTE, ENVOLVENDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE É AFASTADA - MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESISTIU DA OITIVA DAS VÍTIMAS LUAN E DAVID, DESCRITAS NA DENÚNCIA (PÁGINA DIGITALIZADA 240), RAZÃO PELA QUAL AS REFERIDAS VÍTIMAS NÃO FORAM OUVIDAS EM JUÍZO, SENDO A PROVA INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE PAULO CÉSAR, APENAS POR ESTES ROUBOS COMETIDOS CONTRA AS MENCIONADAS VÍTIMAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE PAULO CÉSAR, PELO DELITO DO art. 157, § 2º, II, DO CP, PORÉM, COMETIDO 04 (QUATRO) VEZES, REFERENTE ÀS VÍTIMAS DAYANE, FILIPE, RICARDO E RONALDO, TODOS NA FORMA DO CP, art. 70. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 02 (DOIS) DIAS-MULTA, FACE À CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO A CULPABILIDADE DO RECORRENTE, O QUE VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS PRECÁRIA A JUSTIFICATIVA PELA CIRCUNSTÂNCIA DO APELANTE TER AGIDO COM UMA TERCEIRA PESSOA, UMA VEZ QUE ANALISADA NA TERCEIRA FASE DO ESCALONAMENTO DOSIMÉTRICO - ADEMAIS, CONSIGNOU O JUÍZO DE 1º GRAU QUE AMBOS ESTAVAM ARMADOS, SENDO QUE A MOSTRA ORAL DEMONSTROU QUE APENAS O APELANTE PAULO CÉSAR PORTAVA ARMAMENTO, O QUE LEVA AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE, QUE DEVE PERMANECER NO MÍNIMO-LEGAL, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS- MULTA. NA 2ª FASE, É AFASTADA, NESTA INSTÂNCIA, A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «H», DO CP, POIS, APESAR DA PROVA ORAL DEMONSTRAR QUE A VÍTIMA DAYANE ESTAVA GRÁVIDA DE 09 (NOVE) MESES NA DATA DOS FATOS, A PEÇA INAUGURAL NÃO DESCREVE A MENCIONADA AGRAVANTE, NÃO PODENDO ESTA SER CONSIDERADA EM DESFAVOR DO APELANTE - PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, JÁ RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU; ENTRETANTO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, ORA ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, FACE À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/COLENDO STJ. E, NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA ÚNICA MAJORANTE, REPRESENTADA PELO CONCURSO DE PESSOAS, A REPRIMENDA DEVE SER ELEVADA, NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO). PERFAZENDO EM, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. E, PELO CONCURSO FORMAL, ANTE A PRESENÇA DA VIOLAÇÃO DE QUATRO PATRIMÔNIOS DISTINTOS, A REPRIMENDA DEVE SER ELEVADA, PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADO, ANTE A QUANTIDADE DE LESADOS. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. MULTA EM 16 DIAS. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO APELANTE PAULO CÉSAR, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B», DO CP. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE MICAEL PARA ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO; E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DO RECORRENTE PAULO CÉSAR PARA ABSOLVÊ-LO QUANTO AOS DELITOS DE ROUBO COMETIDOS CONTRA AS VÍTIMAS DAVID E LUAN, E PARA REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, ALTERANDO O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.

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Doc. 576.4031.2340.1080

312 - TJRJ. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER SIDO COMPANHEIRA DO

filho dos réus. ATÉ O SEU FALECIMENTO. PROCEDÊNCIA. APELO da parte ré REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA. SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA CONSONANTE COM A TESE AUTORAL EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO INDENE DE DÚVIDAS, A PONTO DE CONFIGURAR UNIÃO ESTÁVEL. JURISPRUDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Com efeito, é cediço que união estável é a convivência entre duas pessoas, alicerçada na von... ()

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Doc. 177.1490.4007.3000

313 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Sentença condenatória superveniente. Ausência de prejudicialidade. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.

«1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. 2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e... ()

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Doc. 608.9488.2945.4711

314 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. I.

Caso em exame Sentença que julgou procedente, em parte, a Ação, para condenar o ora Apelante por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput, nas penas de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 750 DM, no valor mínimo legal, absolvendo-o do delito do art. 35, da mesma Lei, na forma do CPP, art. 386, VII. II. Questão em discussão. RECURSO DEFENSIVO II.1. Preliminar. Ilicitude das provas, porquanto violado o direito ao silêncio e à não autoincriminação, com ... ()

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Doc. 165.1271.2958.7016

315 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e 180, caput, do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares: nulidade da prova, com absolvição do Réu, eis que obtidas com violação de domicílio, pois «o que motivou a incursão policial foi denúncia anônima"; nulidade da confissão, com absolvição do Réu, uma vez obtida mediante tortura dos Policiais, não se resguardando àquele, o direito ao silêncio. Mérito. Absolvição pelo crime de tráfico ilícito de drogas, por fragilidade pr... ()

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Doc. 874.7304.4785.7387

316 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -

Sentença de improcedência. Fratura do pé direito - Mecânico de manutenção de motocicleta. Perícia que inferiu que a redução de capacidade laborativa não foi comprovada. Sentença de improcedência. RECURSO DO AUTOR objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Juízo que não se encontra adstrito ao laudo pericial. Redução da capacidade laboral que é evidente, diante da lesão sofrida e do tipo de trabalho habitual... ()

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Doc. 241.2021.1728.4727

317 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal, ameaça, perseguição, cárcere privado e tortura, tudo no âmbito de violência doméstica. Réu solto durante a instrução em decorrência de excesso de prazo. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentos. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.

1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2 - É cediço que nos termos do § 1º do CPP, art. 387, ao proferir sentença condenatória, «[o] juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a... ()

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Doc. 278.1312.5725.1760

318 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO PARA DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA INTEGRALIDADE DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO, SOMENTE, PARA OS APENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA, OU DE NATUREZA SEXUAL, OU POR ELES CONDENADOS. DELITO DE ROUBO NÃO SE ENQUADRA NESSAS HIPÓTESES. INÍCIO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE O MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO BRASIL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REFORMA DO DECISUM GUERREADO.

Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencido, porquanto em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de ... ()

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Doc. 198.5541.4004.7200

319 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Réu que fugiu logo após os fatos. Cumprimento do mandado de prisão em outro estado mais de cinco anos após o crime. Garantia da instrução processual e da aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Configuração. Paciente preso há mais tempo do que o fixado como pena mínima ao delito, aguardando o encerramento da primeira fase do rito do Júri. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - O Paciente foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 121, § 2º, II, c/c o CP, art. 14, II, ambos do Código Penal, porque no dia 09/01/2010 teria efetuado disparo contra o peito da vítima, que só não faleceu porque lhe foi prestado imediato socorro. 2 - Foi decretada a prisão preventiva do Réu, cumprida em 12/08/2015 em outro Estado da Federação, bem como suspenso o curso do processo e do prazo prescricional, tendo em vista que «o denunciado, após co... ()

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Doc. 267.4790.8488.0340

320 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO PARA DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA INTEGRALIDADE DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REFORMA DO DECISUM GUERREADO.

Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencido, porquanto em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de ... ()

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Doc. 221.2020.9567.8196

321 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Abono de permanência. Prescrição afastada, pelo tribunal local. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada pela parte ora recorrida, com o objetivo de obter «a condenação do réu ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos do abono de permanência já incorporado em seus vencimentos». Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, restando mantida a sentença, pelo Tribunal local. Daí a interposição do presente... ()

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Doc. 661.6379.8283.6581

322 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo órgão de execução do Ministério Público contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de São Fidélis, que absolveu o réu, DAVID GUEDES CLASS, de imputação relativa ao crime previsto no art. 33 caput da Lei 11.343/2006, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, VII do CPP. Em suas Razões Recursais, persegue a condenação do réu nos termos da Denúncia, enfatizando a existência de provas suficientes acerca d... ()

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Doc. 911.0842.0245.7532

323 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 896-A, § 5º. ALCANCE.

1. A decisão unipessoal que nega seguimento a agravo de instrumento, por ausência de transcendência, não contraria o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, por meio da qual se declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, que previa a irrecorribilidade das decisões monocráticas, proferidas em agravo de instrumento, em que se considerava a ausência da transcendência da matéria. 2. A possibilidade de o Relator ne... ()

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Doc. 210.7091.0262.3249

324 - STJ. Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Impossibilidade de aplicação retroativa do CF. Vedação ao retrocesso (princípio tempus regit actum). Precedentes da primeira turma e da segunda turma do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem se posicionou a favor da aplicação retroativa do Novo CF, com vistas ao cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual da Área de Reserva Legal, a fatos ocorridos em 5.4.2000 (fls. 2.246). 2 - O ato jurídico - qual seja, o dano pela degradação do espaço protegido - não se qualifica como perfeito, completo ou finalizado, justamente pelo seu caráter contínuo, renovando-se de forma ininterrupta. A aplicação da Lei 12.651/2012 para as supressões d... ()

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Doc. 822.7861.9941.4290

325 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DENÚNCIA DESCREVENDO QUE DURANTE UMA DISCUSSÃO ENTRE O EX-CASAL, O APELANTE EMPURROU A VÍTIMA E DESFERIU UM TAPA EM SEU ROSTO - VÍTIMA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS EM JUÍZO, CITANDO QUE QUERIA RETIRAR A MEDIDA PROTETIVA - FILHA DA VÍTIMA, LAIS, QUE PRESENCIOU OS FATOS, E EM JUÍZO, DISSE QUE VIU QUANDO O APELANTE DESFERIU UM TAPA NO ROSTO DE SUA MÃE - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, ADMITIU, EM PARTE, A AUTORIA DO FATO CONTRAVENCIONAL, EXPONDO QUE A EMPURROU, NÃO SE RECORDANDO DO TAPA - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, EM QUE PESE O SILÊNCIO DA VÍTIMA, CONSIDERANDO QUE FILHA DO EX- CASAL ESTAVA PRESENTE E VISUALIZOU A SITUAÇÃO FÁTICA, RATIFICANDO PARCIALMENTE, O QUE HAVIA RELATADO EM SEDE POLICIAL, DESCREVENDO A FORÇA FÍSICA EMPREGADA CONSISTENTE EM UM TAPA NO ROSTO DA VÍTIMA, ALIADO À CONFISSÃO PARCIAL DO RECORRENTE QUE ADMITIU TÊ-LA EMPURRADO, PORÉM NÃO SE RECORDANDO DO SEGUNDO ATO CONTRAVENCIONAL E NARRANDO A DENÚNCIA AMBAS AS AÇÕES, FICOU DEMONSTRADO O ATO CONTRAVENCIONAL E O SEU AUTOR, PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, TENDO EM VISTA QUE A VÍTIMA ERA COMPANHEIRA DO APELANTE À ÉPOCA E O DELITO FOI COMETIDO EM RAZÃO DO GÊNERO DA VÍTIMA E DE SUA VULNERABILIDADE FRENTE AO AGRESSOR, ENSEJANDO NA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, COM DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL - NA 1ª FASE, SEGUE RETIDA A BASILAR NO MÍNIMO LEGAL, CONFORME ESTABELECIDO EM 1º GRAU, EM 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES ANTE ÀS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, PORÉM, A TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ QUE VEDA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A PENA INTERMEDIÁRIA SEGUE MANTIDA NO MESMO PATAMAR BASE, EM 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, TORNANDO DEFINITIVA A REPRIMENDA, EM 15 (QUINZE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES - MANTIDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E A CONCESSÃO DE SURSIS CONTUDO PELO PERÍODO DE PROVA DE 01 ANO, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES QUE DE OFÍCIO, SÃO MODIFICADAS PARA AS CONSTANTES DO art. 78, PARÁGRAFO 2º, LETRAS «B» E «C» DO CODIGO PENAL RECURSO DESPROVIDO, E DE OFÍCIO MODIFICAR AS CONDIÇÕES DO SURSIS E O PERÍODO. À UNANIMIDADE, O RECURSO FOI DESPROVIDO, E DE OFÍCIO MODIFICADAS AS CONDIÇÕES DO SURSIS, E O PERIODO.

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Doc. 928.0886.2989.0825

326 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e deixou de homologar acordo firmado entre as partes nos autos de ação monitória, sob o fundamento de que o trânsito em julgado da sentença teria encerrado a jurisdição e de que as assinaturas constantes no acordo não pertenciam aos autores ou seus procuradores constituídos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de homologação de a... ()

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Doc. 514.1342.4718.2535

327 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelados absolvidos quanto à imputação da prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso do Parquet postulando a condenação, na forma da denúncia. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Aduz a denúncia que, no dia 07/01/2021, os denunciados (apelados) vendiam, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, 45,7 g de cocaína, acondicionada em 22 (vinte e duas) embalagens. Na ocasião, policiais militares após recebimento de denúncias se dirigiram ao local, onde ficaram observando. Constataram, após contato com os usuários, que estes entregavam dinheiro nas mãos do denunciado MARCELO, que repassava para a denunciada ADRIANA, momento em que ela permanecia no bar junto da testemunha Jade, enquanto o imputado MARCELO se dirigia ao local, em torno de quinze metros do bar, onde ficavam entulhados os lixos, buscava as drogas e repassava aos viciados compradores. Realizada abordagem, em revista pessoal, os policiais encontraram em poder da apelada ADRIANA a quantia em espécie de R$ 160,00. Em poder de JADE, os militares apreenderam um pino de cocaína, mas não a visualizaram participando diretamente do tráfico. Ato contínuo, no local em que o acusado MARCELO buscava as drogas, os militares apreenderam 21 (vinte e um) pinos de cocaína. 2. O pleito ministerial não merece ser acolhido. Verifica-se dos autos que houve a apreensão de certa quantidade de cocaína, em uma lixeira, cerca de 15 metros de onde se encontravam os apelados. Os depoimentos dos militares não evidenciam que eles visualizaram atividade de tráfico no local e, muito menos, os imputados com algum material ilícito, tampouco atuando na venda de drogas. Aliado a isso, temos os interrogandos, desde a fase policial, negando que as substâncias lhe pertenciam e seus esclarecimentos corroborados, notadamente, pelas testemunhas civis. 3. Afora a substância apreendida, em uma lixeira bem distante de onde se encontravam os denunciados, não há outros elementos típicos da traficância e, menos ainda, prova de que eles praticavam essa infração. Em tal contexto, no mínimo subsistem dúvidas, que acertadamente foram consideradas na sentença absolutória. 4. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, na íntegra, a douta decisão monocrática.

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Doc. 680.0314.7789.1193

328 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS, PRINCIPALMENTE, POR DAVID LUIZ, AO DESCREVER DE QUE FORMA ADQUIRIU A BICICLETA GIOS, DE PROPRIEDADE DE GABRIEL, NA OCASIÃO EM QUE FORA EMPRESTADA A GABRIEL, DANDO CONTA DE QUE FOI O IMPLICADO QUEM LHE OFERTOU O ALUDIDO VEÍCULO, INICIALMENTE, EM TROCA DE DETERMINADA QUANTIA EM ESPÉCIE, E QUE, POR NÃO POSSUI-LA, OFERECEU, EM PERMUTA, O SEU CONSOLE PLAYSTATION 2 E O NUMERÁRIO DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), DESCONHECENDO A PROCEDÊNCIA ILÍCITA DAQUELE BEM CUJO SURRUPIAR FOI ADMITIDO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, QUANDO O RECORRENTE CONFESSOU HAVER RETIRADO A BICICLETA DO INTERIOR DA GARAGEM, POR SE ENCONTRAR ABERTA NO MOMENTO EM QUE PASSOU PELO IMÓVEL SITUADO À RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 876 ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADO NA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES CONSTANTES DA F.A.C. SEM RESULTADO, ENTÃO CONSIDERADAS COMO CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES E PARA DESVALORAR A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, E AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO E. S.T.J. (RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, DE 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR UNITÁRIO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E QUE PERMANECERÁ INALTERADA, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. PORQUANTO DEVE SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, JÁ QUE UMA CONDENAÇÃO CUJO TRÂNSITO EM JULGADO APENAS OCORREU EM 28.09.2014, APÓS O EVENTO AQUI EM EXAME, NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, DE MODO QUE A REPRIMENDA SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 211.0250.9933.7146

329 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prática de ato infracional grave análogo ao delito de homicídio. Revogação da internação provisória. Alegada violação ao ECA, art. 108. Inviabilidade. Provas suficientes de materialidade e indícios de autoria. Anotação anterior por ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Necessidade de garantir a ordem pública. Precedentes. Aplicação do princípio da intervenção precoce na vida do adolescente para afastá-lo das condições de vida que deram ensejo à prática infracional. Agravo regimental não provido.

- A internação provisória do recorrente foi decretada em virtude da existência de provas suficientes de materialidade e indícios de autoria, que o responsabilizaram pela prática de ato infracional grave e análogo ao delito tipificado no CP, art. 121. Homicídio praticado mediante emboscada e, em tese, decorrente de disputa por ponto de venda de drogas, sendo efetuados mais de seis disparos contra a vítima. (e/STJ, fls. 298/299), aliado ao fato de ele possuir anotação em sua cai por ato... ()

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Doc. 316.4426.1963.9818

330 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. arts. 33 E ART. 35, C/C ART. 40, S VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA CORPORAL DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E, 1399 DIAS-MULTA, REGIME FECHADO. PRELIMINAR DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA AMBOS OS DELITOS, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL.

Preliminares rejeitadas. Quebra de cadeia de custódia. Não há evidência concreta de que as provas sofreram indevida interferência ou adulteração, tendo sido as substâncias entorpecentes apreendidas no local dos fatos e apresentadas para fins de realização de exame pericial e, por conseguinte, usadas pelo Juiz sentenciante para lastrear o decreto condenatório, eis que em harmonia com os termos de declaração dos Policiais e conformidade com o Auto de Apreensão e Registro de Ocorrênc... ()

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Doc. 109.9583.9912.7795

331 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, (2X), C/C ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA E DECRETOU A PRISÃO; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA ERGASTULAR; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

Emerge da denúncia que, no dia 15 de setembro de 2022, por volta das 23:00 hrs, em via pública, na Rua Tiradentes, s/n, Muriqui, as vítimas estavam em um ponto de ônibus quando observaram a aproximação de um veículo de cor escura do qual desembarcou, inicialmente, o comparsa do paciente que, mediante emprego de arma de fogo e utilizando-se das palavras «passa os dois celulares, tô cheio de ódio hoje», exigiu a entrega dos aparelhos, no que foi prontamente atendido. Em seguida, o PACIE... ()

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Doc. 384.9352.3603.7560

332 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que argui, preliminarmente, nulidade pela quebra da cadeia de custódia, com a consequente absolvição por insuficiência probatória acerca da materialidade delitiva. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que a pena seja fixada no mínimo legal. Arguição de nulidade pela quebra da cadeia de custódia, por não constar informação sobre numeração de lacre no auto de encaminhamento do material apreendido, que se rejeita. Ausência de demonstração concreta da adulteração. Laudo pericial no qual consta que o material estava embalado em saco plástico incolor com lacre de numeração E1684973, o que se observa inclusive pelas imagens a ele anexadas. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade», tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova», cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, após terem recebido informação acerca de um homem negro, magro e alto que estaria comercializando drogas, avistaram o acusado (reincidente específico) no local indicado, conhecido como ponto de venda de drogas e dominado pela facção Comando Vermelho, ocasião em que o mesmo dispensou algo no chão e sentou-se em uma cadeira poucos metros depois. Em revista pessoal, foram encontrados na posse do réu 02 pinos de cocaína e R$ 144,00 em espécie, e, a aproximadamente uma a dois metros de distância, foram arrecadados os outros quatro pinos que tinha dispensado, totalizando 9,7g da substância, distribuídos entre as 06 embalagens individuais. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que afirmou na DP que foram encontrados em sua posse 02 pinos de cocaína que havia acabado de comprar na boca de fumo para seu consumo, além da quantia em espécie, oriunda de seu trabalho como florista. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Em juízo, o acusado optou pelo silêncio. Insurgência defensiva contra a ausência de requisição das imagens acopladas aos uniformes dos policiais responsáveis pelo flagrante que se revela extemporânea, já que não foi requerida pela defesa técnica no curso do processo (matéria preclusa). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória» invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, por ela não requerida, poderia ter sido favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual» (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal» (STJ). Ambiente jurídico-factual que, a despeito da quantidade relativamente pequena do material entorpecente, pela sua forma de acondicionamento (porções individuais), local do evento (conhecido antro da traficância), delação recebida, condição do agente (reincidente em virtude de condenação anterior por tráfico e associação para o mesmo fim) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base indevidamente majorada. Fundamento sentencial negativando a pena-base, aduzindo que «o réu tinha envolvimento com atividade criminosa, inclusive praticando a mercancia de drogas para a conhecida facção criminosa Comando Vermelho". Argumento especulativo que se incompatibiliza com o juízo de certeza que há de impregnar todo o ato sentencial restritivo, sendo defeso ao Magistrado tratar como circunstância judicial negativa situação que configura, em tese, crime diante do qual não foi o Réu formalmente acusado (LD, art. 35) (nulla poena sine judicio). Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto», pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Atração da sanção basilar para o patamar mínimo legal. Na etapa intermediária, embora corretamente reconhecida a reincidência (anotação «1» da FAC), improcede o aumento diferenciado da recidiva específica, diante da tese fixada pela 3ª Seção do STJ em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1172), segundo a qual «a reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso», o que não ocorreu na hipótese. Fração de aumento que deve ser ajustada para 1/6 (STJ), tornando-se definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 439.6996.6342.1667

333 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de pensão vitalícia e de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que, em decorrência de falha no tratamento médico em unidade hospitalar da ré, a sua filha veio a falecer. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Preliminar de nulidade da prova pericial que se rejeita, pois esta esclareceu de forma suficiente e categórica a matéria analisada. Inexistência de inconsistência. Inconformismo com a conclusão exarada pelo profissional que a elaborou que não gera necessidade de se repetir a produção da prova. Súmula 155/STJ de Justiça. Relação de Consumo. Responsabilidade Civil Objetiva. Existência de nexo causal. In casu, restou comprovado o desvio de conduta técnica no atendimento realizado, considerando que, aproximadamente 12 (doze) horas antes da constatação do óbito, a paciente, que havia acabado de receber alta do centro de terapia intensiva e se encontrava na enfermaria, iniciou um quadro de alteração clínica, apresentando falta de ar, pressão arterial baixa, tonteira, agitação e ansiedade, sem que tenha havido, antes da parada cardiorrespiratória sofrida, a comunicação de tais fatos ao médico plantonista, especialmente no que tange à hipotensão arterial, que permaneceu por tempo prolongado. Concessão de pensionamento em favor da genitora em decorrência do falecimento de filha que já atingira a maioridade que exige a comprovação da existência de dependência econômica dos pais em relação à vítima à época do óbito, circunstância essa, no entanto, que não se vislumbra nos autos, ante a ausência de prova nesse sentido. Precedentes do STJ. Dano moral que in casu, é, in re ipsa. Evidente a dor, o sofrimento, a aflição, a angústia e o desequilíbrio no bem-estar da autora decorrentes da perda de um ente querido, por não ter recebido o atendimento médico adequado. Verba indenizatória, arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo Magistrado a quo, que se mostra insuficiente, devendo ser majorada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Juros moratórios que devem fluir, conforme consignado no julgado recorrido, a partir da citação, na forma do CCB, art. 405, por se tratar de caso de responsabilidade contratual. Provimento parcial do recurso da autora, para o fim de majorar o valor da indenização por dano moral, para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com atualização monetária, a contar da publicação deste acórdão, e acréscimo de juros moratórios, desde a citação. Recurso da ré a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios devidos por esta, para que correspondam a 15% (quinze por cento) do valor da condenação.

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Doc. 863.9389.9487.9885

334 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença que absolveu o apelado por crime de tráfico e reclassificou a imputação de associação ao tráfico para o crime da Lei 11.343/06, art. 37. Recurso que persegue a condenação nos termos da denúncia (arts. 33 e 35 da LD), aduzindo que há prova robusta do animus difusor e do vínculo associativo. Mérito que se resolve em favor da acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente específico), em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, e com os demais traficantes do Comando Vermelho que atuam na Comunidade de Cidade de Deus, trazia consigo, de forma compartilhada e para fins de tráfico, 17 g de maconha e 04 g de cocaína, um rádio transmissor e fogos. Imputação adicional comprovada, dando conta de que o acusado estava associado, de forma estável e permanente, a dois comparsas fugitivos e demais elementos não identificados, integrantes do Comando vermelho, para fins de exercer o tráfico. Prova inequívoca de que policiais militares em operação na localidade, conhecida pela presença de traficantes de drogas, tiveram a atenção voltada para três elementos em atitudes suspeitas, sendo que dois elementos que estavam em uma motocicleta e seguiam o réu. Agentes que ouviram tiros e fogos, e, assim que foram avistados, os elementos na moto fugiram, mas os policiais abordaram o réu, que estava a pé e na posse de rádio comunicador, fogos de artifício, 17 g de maconha e 4g de cocaína. Apelado que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, externou confissão parcial, aduzindo que não estava na posse das drogas apreendidas, porém estava no local para alertar os traficantes acerca da presença de policiais, fazendo uso de rádio e fogos, em função exercida desde 2021. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de colaboração (Lei 11343/06, art. 37). Acusado flagrado numa atuação conjunta com dois traficantes que lograram fugir, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, na posse de drogas endoladas, externando confissão de que «estava na função de radinho desde 2021, quando saiu de casa e foi morar na rua», atuando com o fim de monitorar a presença de policiais e avisar aos traficantes. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, revisados para o art. 33 e 35, da LD, nf do CP, art. 69, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que passa a ser fixada. Inexistência de elementos concretos ensejadores da negativação da pena-base (CP, art. 59 e Lei 11.343/06, art. 42). Pena-base que se fixa no mínimo legal. Análise da FAC do apelado, aliado à consulta ao sítio eletrônico deste TJRJ, constatando-se que o referido ostenta a condição de reincidente. Advertência do STJ no sentido de que os maus antecedentes ou a reincidência podem ser comprovadas por qualquer documento idôneo, «admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência nesse sentido". Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, para ambos os crimes. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo de pena apurado e à reincidência do Réu (CP, art. 44, I e II). Regime prisional fechado que se impõe, pois «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso provido, para condenar Gleisson Ferreira Nogueira pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas finais de 8 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 1200 (mil e duzentos) dias-multa.

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Doc. 874.9964.8999.2022

335 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. O apelante foi condenado pela prática do delito capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à reprimenda de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Foi preso em flagrante no dia 24/03/2023 e solto em 29/08/2023. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. A defesa busca a absolvição do apelante, alegando, em síntese, a atipicidade da conduta. Alternativamente, almeja a revisão da dosimetria. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que na data de 24/03/2023, na rua Alfredo Gomes 470, entre 11h00m e 16h45min, no bairro Sabugo, Paracambi, o denunciado de forma livre e consciente, descumpriu a decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06, uma vez que se aproximou da residência da vítima LÚCIA HELENA XAVIER. Na data 08/03/2022, nos autos do processo 0000161-19.2022.8.19.0039, o Juízo do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de Paracambi deferiu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato em favor de LÚCIA HELENA XAVIER, ex-companheira do denunciado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo o imputado cientificado da decisão em audiência pelo próprio magistrado e intimado por OJA na data de 10/03/2023, quando efetivado o seu alvará de soltura. 2. Segundo a defesa, não há prova de que o apelante possuísse o desígnio de praticar a conduta descrita na denúncia, já que ele teria falado para os policiais militares que o abordaram próximo à residência da vítima, que ele foi até lá para recuperar documentos pessoais, contudo, mostra-se inviável o acolhimento do pleito defensivo. 3. Quanto ao tema, vale frisar que não isenta o acusado da responsabilidade criminal, haja vista que a decisão judicial era válida no dia dos fatos. 4. Ademais, não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca do acusado ter violado a determinação judicial de proibição de aproximação da ofendida. 5. A ofendida confirmou, de forma contundente, que o acusado foi até a sua residência. 6. Acrescenta-se que ao ver a vítima, o apelante, sabendo da determinação judicial, poderia prontamente se afastar, em respeito à decisão judicial. 7. Destarte, vislumbro que o comportamento imputado é penalmente relevante, restando evidente a prática do delito. 8. Correto o juízo de censura em sua integralidade. 10. Passo a analisar a dosimetria. 11. A pena-base foi fixada acima do patamar mínimo legal, em razão do acusado ter respondido outros processos pela prática do mesmo delito, contudo, ele é primário e possuidor de bons antecedentes, devendo ser abrandada para o mínimo legal. 12. Na segunda fase, remanesce a agravante do CP, art. 61, II, «h», devendo ser ajustada a fração para 1/6 (um sexto). 13. Não há causas de aumento ou diminuição da pena. 14. Deixo de tecer comentários quanto ao regime e a suspensão condicional da pena, tendo em vista que restou cumprida, já que o acusado permaneceu preso de 24/03/2023 até 29/08/2023. 15. Por fim, reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, declarando-se a extinção da pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento. Oficie-se.

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Doc. 161.7164.3005.3000

336 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Matéria constitucional. Inadequação da via eleita. Falta de prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Não incidência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Migração. Plano anterior. Inaplicabilidade. Direito adquirido. Inexistência. Honorários advocatícios. Ausência de reformatio in pejus ou decisão ultra petita. Decisão mantida.

«1. Não cabe ao STJ o exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (CF/88, art. 102, III). 2. Se o Tribunal de origem apreciou a tese apresentada no recurso especial, está cumprido o requisito do prequestionamento. 3. A análise da questão jurídica devolvida a esta Corte, quando o contexto fático do processo tiver sido delineado pelas instâncias ordinárias, não demanda o reexame de provas. Não incidência, no caso, das Sú... ()

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Doc. 136.6973.0947.8992

337 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PEDINDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

A peça acusatória narra que o denunciado, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade física de sua esposa, ao agredi-la, ao lhe atirar um controle remoto, que atingiu seu tórax, lesionando-a. Sob o crivo do contraditório foi ouvida a vítima e duas testemunhas de acusação. O réu, em seu interrogatório, optou por permanecer em silêncio. O processo se encontra instruído, ainda, com o registro de ocorrência 110-05890/2022 (e-docs. 06/09), os termos de declarações prestadas ... ()

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Doc. 103.1674.7539.3700

338 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). 2. A CF/88, art. 5º, LV, assegura, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, enquanto cláusulas do devido processo legal. Classificação c... ()

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Doc. 241.1090.3469.7859

339 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Condenação. Vedação do apelo em liberdade. Alegada ausência de fundamentos. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem publica. Acusado que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Presença do periculum libertatis. Vedação legal à concessão do benefício. Fundamentação idônea e constitucional. Coação ilegal não demonstrada.

1 - O paciente, após ser preso em flagrante e responder custodiado à ação penal em que foi condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 417 dias-multa, como incurso nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, teve negado o direito de apelar em liberdade com suporte não só no fundamento da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos praticados, mas também em razão da expressa vedação trazida pela lei específica, ha... ()

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Doc. 186.7782.3004.4400

340 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e receptação. Sentença condenatória superveniente. Segregação mantida pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade do delito. Quantidade. Indícios de que a residência do recorrente funcionaria como ponto de tráfico da região. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.

«1 - A Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedente. 2 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e ... ()

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Doc. 163.9503.9002.2200

341 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito. Quadrilha ou bando. Corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Excesso de prazo na formação da culpa. Eventual delonga superada. Incidência da Súmula 52/STJ. Indeferimento ao apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Histórico criminal do agente. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que respondeu preso a ação penal. Custódia justificada. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Adequação com o modo de execução fixado na sentença já efetuado pelo juízo processante. Coação ilegal inexistente. Atipicidade da conduta. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Reclamo parcialmente conhecido e, neste ponto, improvido.

«1. Com a superveniência da sentença penal condenatória, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, consoante o enunciado na Súmula 52/STJ Superior. 2. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida é necessária, dada a gravidade diferenciada dos delitos denunciados, bem como, em razão do efetivo risco de continuidade das práticas delitivas. ... ()

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Doc. 210.7050.3761.3973

342 - STJ. Ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Impossibilidade de aplicação retroativa do CF. Vedação ao retrocesso (princípio tempus regit actum). Precedentes da 1a. Turma e da 2a. Turma do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

1 - Trata-se na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando, em síntese, a demarcação e a averbação de Reserva Legal no imóvel denominado FAZENDA CABECEIRO DO PASSA VINTE, localizado no MUNICÍPIO DE CRUZEIRO/SP. O Tribunal de origem se posicionou a favor da aplicação retroativa do Novo CF com vistas ao cômputo da Área de Preservação Permanente no percentual da Área de Reserva Legal a fatos ocorridos antes da vigência do ... ()

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Doc. 210.7050.3748.4757

343 - STJ. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Cômputo da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Impossibilidade de aplicação retroativa do CF. Vedação ao retrocesso ( princípio tempus regit actum). Precedentes da primeira e segunda turma do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Trata-se na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a observância do disposto no antigo CF, no que diz respeito ao cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal. O Juízo de piso julgou improcedente os pedidos da exordial. Em sede de Apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso do Parquet, a fim de permitir o cômputo de Área de Preservação Permanente (APP) no cá... ()

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Doc. 764.9581.8132.6406

344 - TJRJ. APELAÇÕES. DUPLO HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. OS RÉUS EVERTON, MARCOS VINICIUS, DALTON E JOÃO VICTOR, FORAM CONDENADOS COMO INCURSOS NOS DELITOS DOS arts. 121, §2º, I E IV, E 211 DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) ÀS PENAS DE 30 (TRINTA) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. O RÉU ALEXANDRE FOI CONDENADO COMO INCURSO NOS DELITOS DO art. 121, §2º, I E IV, (POR DUAS VEZES) E (POR UMA VEZ) NO CODIGO PENAL, art. 211, RELACIONADO À VÍTIMA MARCELY. O RÉU FOI ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 211 REFERENTE À VÍTIMA LEONARDO. À PENA FINAL FICOU ESTIPULADA EM 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS EVERTON, MARCOS VINICIUS E DALTON. EM SUAS RAZÕES PONDERAM QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E QUE FORAM OBRIGADOS A CONFESSAR OS ATOS, MEDIANTE TORTURA POLICIAL. ADIANTE, PRETENDEM A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A DISPENSA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, COM O IMPLEMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONAM O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. O RÉU JOÃO VITOR, EM SUAS RAZÕES ARGUI A OCORRÊNCIA DE NULIDADES, COMO A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILENCIO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DE EVERTON E A OCORRÊNCIA DE TORTURA POLICIAL. QUANTO AO MAIS, DEDUZ QUE O JULGAMENTO OCORREU DE FORMA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALMEJA, ADEMAIS, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE O RÉU ALEXANDRE, INICIALMENTE, PRETENDE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER, PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. NO QUE TRATA DO DELITO DE HOMICÍDIO, ARGUI A NULIDADE PELA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DE EVERTON E A OCORRÊNCIA DE TORTURA POLICIAL. QUANTO AO MAIS, DEDUZ QUE O JULGAMENTO OCORREU DE FORMA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALMEJA, ALÉM DE TODO O MAIS, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E, POR FIM, APRESENTA O SEU PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

A denúncia narra que no dia 24 de janeiro de 2018, em horário que não se pode precisar, mas sendo certo que durante o período noturno, na localidade conhecida como «Matinha», no bairro Boa Fortuna, Comarca de Itaperuna, os denunciados, agindo de forma consciente e voluntária, em conjunto de ações e desígnios entre si, com vontade de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas Leonardo Outeiro Soriano e Marcely Leal Guimarães, causando-lhes as lesões corporais descrit... ()

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Doc. 240.9130.5227.4908

345 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Réu condenado por roubo majorado. Negativa de recurso em liberdade. Fundamentação. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2 - Caso em que a segregação cautelar foi preservada pelo Tribunal a quo em razão da ... ()

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Doc. 826.4011.8573.5087

346 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE «AVISO DE MIRANDA» NA ABORDAGEM POLICIAL. ADVERTÊNCIA EXIGIDA SOMENTE NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO LEGAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRAD. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. A

leitura da denúncia na audiência de instrução designada para oitiva de testemunha, por si só, não implica em nulidade processual, sem a presença de indícios de que tal ação tivesse induzido ou modificado as lembranças da testemunha sobre os fatos. Precedentes. A legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos ... ()

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Doc. 529.1604.0269.3126

347 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGADO ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. RISCO DE CUMPRIR TEMPO MAIOR DO QUE O FIXADO NA SENTENÇA EM CASO DE PROVIMENTO DA APELAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. I. CASO EM EXAME: 1.

Habeas corpus contra manutenção da prisão preventiva ante a alegação de erro material na dosimetria que acarretaria em cumprimento de pena por tempo maior do que o fixado em caso de futuro provimento da apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) se há erro material na dosimetria da sentença de primeira instância; (ii) se há probabilidade de provimento da apelação; (iii) se o paciente corre risco de permanecer preso por tempo maior do... ()

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Doc. 384.6267.3732.5832

348 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.  CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública contra sentença que condenou o réu, pelo delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, a pena de 02 anos e 04 meses de reclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) analisar se é nulo o laudo de constatação de furto qualificado; (ii) verificar se há insuficiência probatória apta a afastar a condenação; (iii) averiguar a incidência da qualific... ()

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Doc. 427.2272.9588.3864

349 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS NA MODALIDADE TENTADA - JUÍZO ABSOLUTÓRIO EM 1º GRAU, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, OBJETIVANDO O RECURSO A MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA ABSOLVIÇÃO, PARA O PREVISTO NO ART. 386, I, III OU IV DO CPP - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 24), PELO AUTO DE ENTREGA (PD 28) E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PD 357) - JAVIER QUE, NA PRIMEIRA OITIVA, FIGURAVA COMO VÍTIMA, PORÉM, DIANTE DO RELATO DE QUE EM OUTRO PROCEDIMENTO, TAMBÉM É A VÍTIMA, FOI ADITADA A DENÚNCIA PARA CONSTAR QUE A VÍTIMA NÃO FOI IDENTIFICADA, SENDO OUVIDO NOVAMENTE NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA, RELATANDO CRIME COM A MESMA DINÂMICA DO DESCRITO NA DENÚNCIA - POLICIAL CIVIL ALEXANDRE DESCREVENDO QUE DIANTE DA PRÁTICA DE CRIMES NA REGIÃO DA BARRA DA TIJUCA E ZONA SUL, COM A MESMA AÇÃO CRIMINOSA, ACESSARAM IMAGENS LOCAIS E IDENTIFICARAM O VEÍCULO, UTILIZADO PELOS CRIMINOSOS, E SEU PROPRIETÁRIO E EM CONTATO, ACESSARAM O HISTÓRICO DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E VERIFICARAM QUE NAS DATAS DE OCORRÊNCIA DOS CRIMES, O VEÍCULO ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS. PROSSEGUE ADUZINDO QUE, EM TENTATIVA DE ABORDAGEM DOS CRIMINOSOS, PRESENCIARAM O FURTO A UM CASAL, EM QUE DUAS PESSOAS SE APROXIMARAM DAS VÍTIMAS, E PEGANDO O TELEFONE E A CARTEIRA, MOMENTO EM QUE PERCEBERAM A PRESENÇA DA POLÍCIA, DEVOLVERAM OS BENS SUBTRAÍDOS E SE EVADIRAM, PORÉM, FORAM DETIDOS POR OUTRA EQUIPE DA POLÍCIA E PRESOS EM FLAGRANTE, NÃO RECONHECENDO O APELANTE E OS CORRÉUS, EM JUÍZO E QUANTO ÀS VÍTIMAS, ESTAS NÃO FORAM IDENTIFICADAS NA OCASIÃO, POIS QUANDO RETORNARAM, NÃO MAIS ESTAVAM NO LOCAL, O QUE FOI CONFIRMADO POR SEU COLEGA DE PROFISSÃO, MARCOS, ESTE DESCREVENDO QUE OS CORRÉUS ESTAVAM SENDO INVESTIGADOS PELA PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES COM A MESMA DINÂMICA, EM QUE INTERPELAVAM AS VÍTIMAS E O APELANTE CONDUZIA UM VEÍCULO ALUGADO, COM CONTRATO EM SEU NOME, QUE DAVA COBERTURA AOS CRIMINOSOS E QUANTO À SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA, RELATA QUE FORAM OS CORRÉUS, PORÉM DEVOLVERAM, NÃO IDENTIFICANDO OS LESADOS QUE ERAM TURISTAS - POLICIAL CIVIL MARCELO DECLARANDO QUE ERA O CONDUTOR DO VEÍCULO UTILIZADO PELA POLÍCIA E FICOU ESTACIONADO, NÃO PRESENCIANDO O CRIME, PORÉM, APÓS A PRÁTICA CRIMINOSA, FOI ALERTADO PELOS COLEGAS DE PROFISSÃO SOBRE A FUGA DOS CRIMINOSOS, LOGRANDO ÊXITO EM ABORDA-LOS E PRENDÊ-LOS, NO INTERIOR DO VEÍCULO LOCADO, NÃO TENDO TIDO CONTATO COM A VÍTIMA E, EM RECONHECIMENTO EM JUÍZO, APRESENTOU DÚVIDAS - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO UTILIZADO NO CRIME, SR. JOSÉ JORGE, ADUZIU QUE ALUGOU SEU VEÍCULO PARA O APELANTE E AO TER CIÊNCIA DOS FATOS, COLABOROU COM A POLÍCIA, FORNECENDO A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO QUE SEMPRE FAZIA O MESMO TRAJETO EM DIAS E HORÁRIOS DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA E DO CONTIDO NAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA, DANDO INÍCIO A OPERAÇÃO PARA ALCANÇAREM OS CRIMINOSOS, PORÉM NÃO PRESENCIOU OS FATOS, POIS HAVIA TRÊS VIATURAS DESCARACTERIZADAS E A QUE SE ENCONTRAVA, SE POSICIONOU À FRENTE, SAINDO DO VEÍCULO SOMENTE APÓS A PRISÃO, PORÉM VIU O CASAL QUE FORAM ASSALTADOS; AFIRMANDO QUE, SEGUNDO A POLÍCIA, O MOTORISTA NÃO TINHA SIDO FILMADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, SOMENTE O CARRO E A PLACA E POR ISSO QUERIAM MONITORA-LOS, A FIM DE QUE FOSSEM DETIDOS EM SITUAÇÃO FLAGRANCIAL - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, AFIRMANDO QUE TRABALHAVA COMO MOTORISTA DE APLICATIVO E OS CORRÉUS SOLICITARAM UMA CORRIDA, COM PARADA EM UM BAR NO LEBLON, NA RUA CITADA PELOS POLICIAIS, MOMENTO EM QUE UMA DELAS DESCEU PARA COMPRAR CIGARRO E FOI EM DIREÇÃO AO BAR, SE APROXIMOU DE UM CASAL E BRINCOU, PORÉM, SEM CONTATO FÍSICO, RETORNANDO AO VEÍCULO E AO PROSSEGUIREM FORAM ABORDADOS PELA POLÍCIA E PRESOS E QUANTO AO CASAL, OUVIU QUANDO DISSERAM QUE NADA DELES HAVIA SIDO SUBTRAÍDO, MOSTRANDO OS APARELHOS TELEFÔNICOS; ACRESCENTANDO QUE AS CORRÉS ERAM CLIENTES PARTICULARES DESDE 02/FEV E SEMPRE FAZIA O MESMO TRAJETO, JACAREPAGUÁ, BARRA DA TIJUCA, IPANEMA, LEBLON E COPACABANA, NOS HORÁRIOS DE BALADA, INICIALMENTE ÀS QUINTAS E SÁBADOS E DEPOIS ÀS QUINTAS, SEXTAS E SÁBADOS - CORRÉ MARCELO (NOME SOCIAL MILA), QUE AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, NEGOU OS FATOS - CORRÉ CLERISNEI (NOME SOCIAL KEILA) QUE, AO SER INTERROGADA EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - AUTORIA QUE NÃO RESTOU BEM DELINEADA, VEZ QUE, A PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, NÃO INSERE, O APELANTE COMO AUTOR DO CRIME, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, NO CONTEXTO FÁTICO, DA SUBTRAÇÃO, DE MODO QUE AS VÍTIMAS DO CRIME NÃO FORAM IDENTIFICADAS, SEGUNDO RELATOS EM JUÍZO, NO ENTANTO, EM SEDE POLICIAL, OS POLICIAIS CIVIS NARRARAM QUE TIVERAM CIÊNCIA DE QUE A VÍTIMA ESTAVA EM RESIDÊNCIA DE TEMPORADA E AO PROCEDER AO LOCAL, O ZELADOR DO CONDOMÍNIO FORNECEU QUALIFICAÇÃO E TELEFONE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, PEDRO JOSÉ, PORÉM, SEM ÊXITO O CONTATO (PD14), NÃO SENDO OBTIDA A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA VÍTIMA, O QUE LEVA À DÚVIDA, QUANTO À ATUAÇÃO DO RECORRENTE, NESSE FURTO, DE MODO QUE OS RELATOS DO POLICIAIS EM JUÍZO, ISOLADAMENTE, SE MOSTRAM INSUFICIENTE, A QUE LHE SEJA ATRIBUIDA A AUTORIA NO FATO PENAL, POIS, SUA CONDUTA NÃO RESTOU DEFINIDA, QUER EM SEDE POLICIAL, QUER EM JUÍZO, APONTANDO OS AUTOS INDÍCIOS QUE, REPISE-SE, NÃO SE MOSTRARAM ROBUSTO O SUFICIENTE, A DEMONSTRAR A AUTORIA, NO FURTO - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A FASE INVESTIGATIVA QUE NÃO FORAM FORTALECIDOS, MENOS AINDA REPISADOS EM JUÍZO, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO, PELO CRIME DE FURTO, MANTIDO O FUNDAMENTO DO ART. 386, S VII DO CPP, FRENTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA CRIMINOSA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO DEFENSIVO.

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Doc. 908.1220.1961.0395

350 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO À PRÁTICA DE TAL DESIDERATO E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMUNIDADE MATA MACHADO, ALTO DA BOA VISTA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER DIANTE DA ILICITUDE PROBATÓRIA, CONSUBSTANCIADA NA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, BEM COMO NA UTILIZAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO, SEJA EM VIRTUDE DA ILICITUDE NA ABORDAGEM POLICIAL POR TER SIDO LASTREADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA, QUER, AINDA, EM DECORRÊNCIA DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO ALCANÇADO, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA IMPRESTABILIDADE DA PROVA COLHIDA, POR MANIFESTA ILICITUDE, ORIGINÁRIA E DERIVADA, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES, EVANDRO, THALES E MARIO, OS QUAIS, JUNTAMENTE COM OUTROS INTEGRANTES DA BRIGADA, FORMARAM UMA EQUIPE QUE SE SUBDIVIDIU PARA REALIZAR A OPERAÇÃO POLICIAL EMPREENDIDA COM O OBJETIVO DE AVERIGUAR A VERACIDADE DOS INFORMES ANÔNIMOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA PELOS IMPLICADOS, OCASIÃO EM QUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE DA LEI FOI DESIGNADO PARA PROCEDER À RESIDÊNCIA DA NAMORADA DE MAYCON, ONDE, CONFORME O TEOR DAS DENÚNCIAS, ELE COSTUMAVA PERMANECER, E APÓS TEREM O INGRESSO ALI SUPOSTAMENTE FRANQUEADO PELA AVÓ DA NAMORADA, CELIA MARIA, LOGRARAM ÊXITO EM APREENDER, A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS NO CÔMODO OCUPADO PELO RECORRENTE, O MATERIAL ENTORPECENTE, CUJA PESAGEM TOTALIZOU 303G (TREZENTOS E TRÊS GRAMAS) DE MACONHA E 31 (TRINTA E UM) FRASCOS DE SHANK, E CUJA TITULARIDADE TERIA SIDO POR ELE ADMITIDA. SUCEDE QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, CELIA ASSEVEROU NÃO TER CONCEDIDO AUTORIZAÇÃO PARA A ENTRADA DOS BRIGADIANOS EM SUA MORADA, ESCLARECENDO QUE A PORTA SE ENCONTRAVA ABERTA PORQUE SEU MARIDO HAVIA ACABADO DE SAIR, E OS AGENTES ALI ADENTRARAM SEM SOLICITAR PERMISSÃO PARA TANTO, EM CONTEXTO FÁTICO SEMELHANTE ÀQUELE ENVOLVENDO O CORRÉU RAPHAEL, PORQUANTO, INOBSTANTE AQUELE SEGUNDO AGENTE ESTATAL TENHA HISTORIADO, SEM OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRETO, QUANTO À DINÂMICA DA DILIGÊNCIA, A PARTIR DA QUAL FOI EFETIVADA A APREENSÃO DE 390G (TREZENTOS E NOVENTA GRAMAS) DE MACONHA, 92G (NOVENTA E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA, 10G (DEZ GRAMAS) DE CRACK E 09 (NOVE) TUBOS DE LANÇA PERFUME, QUE, PROSSEGUINDO COM A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO PREVIAMENTE ESTABELECIDA, DESLOCOU-SE À RESIDÊNCIA DE RAPHAEL, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿TESTA¿, ONDE CHAMARAM E FORAM AUTORIZADOS A INGRESSAREM, PROCEDENDO ENTÃO A BUSCAS QUE RESULTARAM NA APREENSÃO DOS ESTUPEFACIENTES, CERTO SE FAZ QUE A TESTEMUNHA, LUCIMAR, RESIDENTE PRÓXIMA AO ACUSADO E OBSERVADORA DA AÇÃO POLICIAL, NEGOU, QUANDO INTERPELADA PELA DEFESA TÉCNICA, QUE OS AGENTES ESTATAIS HOUVESSEM SOLICITADO AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSAR NA RESIDÊNCIA APÓS A GENITORA DE RAPHAEL ABRIR A PORTA, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCELSO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELE MATERIAL ENTORPECENTE E DE TUDO O QUE DAÍ ADVEIO, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE, MUITO EMBORA A SENTENÇA BUSQUE EVIDENCIAR A CONTRADIÇÃO ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELA TESTEMUNHA, CELIA MARIA, DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, CERTO É QUE O ESPECÍFICO PONTO CONTROVERSO EM QUESTÃO RESIDIRIA NA EXISTÊNCIA OU NÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA OS BRIGADIANOS ADENTRAREM A RESIDÊNCIA, E NÃO ACERCA DA PRESENÇA DE ENTORPECENTES APREENDIDOS, COMO FOI SUSCITADO PELA DECISÃO RECORRIDA, DE MODO QUE A INCONSISTÊNCIA DESTACADA PELO SENTENCIANTE É IRRELEVANTE PARA A QUESTÃO PRIMORDIAL, QUE É A ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DOMICILIAR ¿ NA MESMA TOADA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO FRENTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA, CARACTERIZADO PELO OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA DO MONTANTE DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) AOS POLICIAIS MILITARES, COM O INTUITO DE EVITAR A PRISÃO EM FLAGRANTE E O SUBSEQUENTE REGISTRO DA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, UMA VEZ ESTABELECIDA COMO INCONTROVERSA A ILICITUDE DO PROCEDIMENTO POLICIAL DESENVOLVIDO E GERADOR DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, CERTO SE FAZ, POR DERIVAÇÃO, O DESAPARECIMENTO DA LEGALIDADE DO ATO DE OFÍCIO QUE EMPRESTARIA EXISTÊNCIA A TAL DELITO SUPOSTAMENTE PERPETRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM O CONSEQUENTE DESCARTE DO CORRESPONDENTE AJUSTAMENTO À MOLDURA TÍPICA, ÚNICO ASPECTO QUE LEGITIMARIA A ADOÇÃO DA INICIATIVA REPRESSORA, QUAL SEJA, A REALIZAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM CENÁRIO A CONDUZIR À ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, EM FACE DAS MANIFESTAS INCONSISTÊNCIAS, A SE INICIAR PELO FATO DE QUE A PRÓPRIA EXORDIAL NÃO É CLARA AO DELINEAR AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE TAL OFERTA OCORREU: SE OS RECORRENTES ESTAVAM JUNTOS OU SEPARADOS NO MOMENTO EM QUE ACONTECEU, O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER ELUCIDADO PELA PROVA ORAL, UMA VEZ QUE OS BRIGADIANOS POUCO SE RECORDAM SOBRE ESTE PARTICULAR ASPECTO ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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