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DOC. 231.2040.6940.1892

STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Homicídio tentado. Pronúncia. Inexistência, no caso concreto, de indícios mínimos para corroborar com alto grau de probabilidade a hipótese da acusação sobre a autoria. Inteligência dos arts. 155, 156, 413 e 414 do CPP. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a decisão de impronúncia, com comunicação dos fatos à Corregedoria da polícia.

1 - Pelo entendimento deste colegiado, vale na etapa da pronúncia o brocardo in dubio pro societate. Em minha visão pessoal, a rigor, o in dubio pro societate não existe. Quando nos referimos a ele como «princípio», o utilizamos na verdade como uma simples metáfora ou um atalho argumentativo, para expressar, em poucas palavras, que a pronúncia tem standards probatórios próprios, não se confundindo com uma sentença condenatória.

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