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DOC. 265.2646.5267.5012

TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E A CONCESSÃO, AO RÉU, DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Consta da presente ação penal que, no dia 2 de maio de 2022, policiais militares receberam denúncia anônima informando que um homem conhecido como ¿Jefinho¿ estaria praticando tráfico de drogas na Praça do Cascatinha, Petrópolis. No dia dos fatos, ao perceber a aproximação dos agentes policiais, o réu se desfez de uma sacola e se evadiu de moto em direção às ¿casinhas¿, não sendo possível capturá-lo. Na bolsa deixada por ele, havia 82g (oitenta e dois gramas) de cocaína, distribuídos em 95 (noventa e cinco) cápsulas do tipo eppendorf. Na delegacia, os militares realizaram o reconhecimento fotográfico do suspeito e sua prisão ocorreu posteriormente.

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