401 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Tratamento de saúde. Alegação de julgamento extra petita. Tribunal de origem decidiu com base na interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Alteração do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - Consoante jurisprudência sedimentada no STJ, não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)