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DOC. 210.8150.7790.1814

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Tratamento de saúde. Alegação de julgamento extra petita. Tribunal de origem decidiu com base na interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Alteração do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.

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