TRT3. Sentença. Julgamento extra petita / julgamento ultra petita. Julgamento ultra petita- não ocorrência.
«Proposta a reclamação com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, e constatando-se que, no curso da lide, o empregador optou por dispensar o reclamante por justa causa, não poderia o julgador deixar de apreciar este fato e sobre ele emitir pronunciamento. OCPC/1973, art. 462 assegura que «Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo,modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença», por isso que não se pode cogitar de julgamento ultra petita ou ofensa ao CPC/1973, art. 460.»
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